Dicionário trabalhista

A lei do trabalho usa palavras que quase ninguém usa na vida. Aqui cada uma vem traduzida em frases curtas, com o artigo da lei onde ela está e a página do site que explica a conta.

A
- Abandono de emprego
Deixar de ir ao trabalho sem justificativa e com a intenção de não voltar. É motivo de justa causa. Os tribunais usam 30 dias seguidos de falta como referência.
Na lei, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 482, i, e Súmula 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
- Abono anual
É o 13º pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem recebeu benefício no ano, como o auxílio-doença. Quem ficou afastado recebe do INSS a parte do 13º dos meses de afastamento.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 40
- Abono pecuniário
É a venda de um terço dos seus dias de férias para a empresa, ou seja, 10 dias quando você tem 30. Você trabalha nesses dias e recebe por eles, além das férias. A escolha é sua, não da empresa.
Na lei, CLT, art. 143
- Abono salarial
Pagamento anual de até um salário mínimo para quem teve salário baixo no ano de referência e trabalhou com carteira pelo menos 30 dias. É preciso estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos 5 anos.
Na lei, Constituição, art. 239, § 3º, e Lei 7.998/1990, art. 9º
- Acidente de trabalho
Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
Na lei, Lei 8.213/1991, arts. 19 e 118
- Acordo coletivo
Contrato assinado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas. Vale só para quem trabalha nelas e pode dar mais direitos que a lei, como reajuste e adicionais maiores.
Na lei, CLT, art. 611, § 1º
- Adiantamento do 13º
É a primeira parte do 13º, de metade do salário do mês anterior, que a empresa paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS nem de imposto. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias.
Na lei, Lei 4.749 de 1965, art. 2º
- Adicional
Valor a mais no salário por trabalhar em condição mais pesada, como à noite, além do horário ou com risco à saúde. Enquanto é pago com frequência, em geral entra também nas férias, no 13º e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
- Adicional noturno
Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
Na lei, CLT, art. 73
- Ajuda de custo
Dinheiro que a empresa dá para cobrir gastos do serviço, como viagem ou mudança. Não conta como salário, por isso não tem desconto de INSS nem entra no FGTS.
Na lei, CLT, art. 457, § 2º
- Alíquota efetiva
Porcentagem que de fato sai do seu salário depois de somar todas as faixas da tabela. Fica abaixo da porcentagem da última faixa, porque cada faixa cobra só sobre a parte do salário que cai nela.
Na lei, Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º
- Análise documental
Concessão do auxílio-doença só pelo atestado e pelos laudos enviados, sem exame presencial. Vale para afastamentos de até 30 dias.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 14 e 11-F
- Ano-base
O ano de trabalho que o governo olha para pagar o abono do PIS. O abono pago em 2026 olha os salários e os meses de 2024.
Na lei, Lei 7.998/1990, art. 9º
- Aposentadoria especial
Aposentadoria com menos tempo para quem trabalhou exposto a agente nocivo à saúde, provado pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário, o formulário da empresa que descreve a exposição a agentes nocivos).
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 57
- Aposentadoria híbrida
Aposentadoria por idade que soma tempo de trabalho no campo e na cidade, com a idade da regra comum.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º
- Aprendiz
Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.
Na lei, CLT, art. 428
- Atestado médico
Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
Na lei, Lei 605/1949, art. 6º, § 2º
- Autônomo
Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS. Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
Na lei, CLT, art. 442-B
- Auxílio-acidente
Indenização mensal do INSS, de metade da média dos salários, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 86
- Auxílio-alimentação
Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
Na lei, CLT, art. 457, § 2º
- Auxílio por incapacidade temporária
Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
Na lei, Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60
- Averbação
O registro do empréstimo no sistema do governo, que avisa a empresa para descontar a parcela do salário.
Na lei, Lei 10.820/2003, art. 2º-D
- Aviso prévio
Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
Na lei, CLT, art. 487, e Lei 12.506/2011, art. 1º
- Aviso prévio indenizado
É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
Na lei, CLT, art. 487, § 1º
- Aviso prévio proporcional
São os 3 dias a mais de aviso para cada ano completo na mesma empresa, somados aos 30 dias básicos. O total chega a no máximo 90 dias.
Na lei, Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único
- Aviso prévio trabalhado
É quando você continua trabalhando durante o aviso. Se foi a empresa que dispensou, você escolhe sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar 7 dias corridos, sem desconto.
Na lei, CLT, art. 488
- Avos
Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
Na lei, Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º
B
- Banco de horas
Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
Na lei, CLT, art. 59, §§ 2º e 5º
- Base de cálculo
Valor sobre o qual se aplica a porcentagem de um desconto ou de um direito. No FGTS, por exemplo, os 8% são calculados sobre toda a remuneração do mês.
C
- Carência
Tempo mínimo de trabalho ou de contribuição antes de você ter direito a um benefício. No primeiro pedido de seguro-desemprego, por exemplo, são 12 meses de salário nos últimos 18. No INSS, são 12 contribuições para o auxílio-doença e 180 para a aposentadoria por idade.
Na lei, Lei 8.213/1991, arts. 24 e 25, I e II, e Lei 7.998/1990, art. 3º
- Carteira assinada
Quer dizer que a empresa registrou você como empregado. Com isso vêm FGTS, férias, 13º, INSS e seguro-desemprego. A empresa tem 5 dias úteis para fazer o registro.
Na lei, CLT, art. 29
- Carteira de trabalho
Documento em que fica registrado cada emprego, com salário, cargo e datas de entrada e saída. Hoje ela é digital, e você consulta pelo aplicativo do governo.
Na lei, CLT, art. 29
- Cipeiro
Empregado eleito para dirigir a comissão de prevenção de acidentes da empresa. Não pode ser dispensado sem justa causa desde a candidatura até 1 ano depois do fim do mandato.
Na lei, Constituição, ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), art. 10, II, a
- Cláusula de rescisão antecipada
Regra escrita no contrato com prazo que deixa os dois lados encerrarem antes do fim. Com ela, a saída antecipada segue as regras do contrato sem prazo, com aviso prévio, e não a indenização da metade dos dias.
Na lei, CLT, art. 481
- Comissão
Parte do salário paga como porcentagem das vendas ou negócios que você fecha. Conta como salário para férias, 13º, FGTS e INSS.
Na lei, CLT, arts. 457, § 1º, e 466
- Comissionista
Empregado que ganha por comissão sobre as vendas. Tem direito ao descanso pago e ao adicional de hora extra.
Na lei, Súmulas 27 e 340 do TST
- Complementação
Pagar a diferença entre o plano de 5% ou 11% e os 20%, com juros, para o tempo contar na aposentadoria por tempo de contribuição.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º
- Contracheque
Papel ou arquivo que mostra o salário do mês, cada desconto e o valor que cai na conta. Guarde todos, porque eles provam o que a empresa pagou.
Na lei, CLT, art. 464
- Contrato de experiência
Primeiro contrato, de no máximo 90 dias, para empresa e empregado se testarem. Se a empresa encerra antes do fim sem justa causa, em regra paga metade do que você ganharia até o prazo final.
Na lei, CLT, arts. 445, parágrafo único, e 479
- Contrato por prazo determinado
Contrato com data para acabar, permitido só nos casos que a lei lista, como serviço passageiro ou experiência. Dura no máximo 2 anos.
Na lei, CLT, arts. 443, §§ 1º e 2º, e 445
- Contribuição patronal
INSS que a empresa paga por conta própria, em geral 20% da folha de salários. Não sai do seu bolso, mas pesa no custo de contratar. Empresas do Simples pagam de outro jeito.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 22, I
- Contribuição sindical
Desconto anual no salário que vai para o sindicato da categoria. Desde 2017, só pode ser descontado se você autorizar antes e por escrito.
Na lei, CLT, art. 579
- Contribuinte individual
Quem paga o INSS por conta própria, como autônomo, prestador de serviço ou sócio que recebe pró-labore. Esse recolhimento conta para a aposentadoria e outros benefícios.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 12, V
- Controle de ponto
Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.
Na lei, CLT, art. 74, § 2º
- Convenção coletiva
Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
Na lei, CLT, art. 611
- Cota familiar
Parte fixa de 50% da pensão por morte, somada a 10 pontos por dependente.
Na lei, Emenda Constitucional 103/2019, art. 23
- Crédito do trabalhador
O consignado para quem tem carteira assinada, pedido na Carteira de Trabalho Digital e descontado do salário. Na demissão, parte da dívida pode sair da rescisão e do FGTS.
Na lei, Lei 10.820/2003, art. 1º, e Portaria MTE 435/2025
D
- Data-base
Mês do ano em que a sua categoria negocia o reajuste do salário com as empresas. O novo valor vale para todos da categoria a partir dessa data.
- Décimo terceiro proporcional
Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
Na lei, Lei 4.090/1962, art. 3º
- Declaração de comparecimento
Papel que prova que você esteve numa consulta ou exame, sem dizer que ficou sem condição de trabalhar. A lei não manda abonar essas horas. Muitas convenções coletivas mandam.
Na lei, Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, III
- Dependente
Pessoa que depende de você, como filho até 21 anos ou cônjuge. No imposto de renda, cada dependente informado à empresa diminui o imposto descontado do salário.
Na lei, Lei 9.250/1995, art. 35
- Depósito do FGTS
Valor de 8% da sua remuneração que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome na Caixa. Não é descontado do seu salário. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte.
Na lei, Lei 8.036/1990, art. 15
- Descanso semanal remunerado
Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
Na lei, Constituição, art. 7º, XV, com a Emenda Constitucional 141/2026, e Lei 605/1949, art. 1º
- Desconto simplificado
Abatimento fixo que pode entrar no cálculo do imposto de renda do salário, no lugar do INSS e dos dependentes. Vale o que der menos imposto para você, sem precisar comprovar nada.
Na lei, Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º
- Desídia
Desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes. Depois de advertências e suspensões, pode levar à justa causa.
Na lei, CLT, art. 482, e
- Diarista
Quem trabalha em casa de família até 2 dias por semana. Nesse caso não há vínculo de empregada doméstica, e a pessoa trabalha como autônoma.
Na lei, Lei Complementar 150/2015, art. 1º
- Direito adquirido
Quem já cumpria os requisitos antes da reforma pode se aposentar pela regra antiga a qualquer tempo.
Na lei, Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º
- Dirigente sindical
Empregado eleito para a direção do sindicato, inclusive como suplente. Não pode ser dispensado sem falta grave desde a candidatura até 1 ano depois do fim do mandato.
Na lei, CLT, art. 543, § 3º
- Dispensa sem justa causa
É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
Na lei, Constituição, art. 7º, I
- Dissídio
No dia a dia, é o reajuste anual do salário da categoria. A rigor, é o processo na Justiça do Trabalho quando sindicato e empresas não chegam a um acordo.
Na lei, Constituição, art. 114, § 2º
- Distribuição de lucros
Parte do lucro da empresa paga aos sócios. É isenta de imposto de renda até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa. Acima disso, desde 2026, há retenção de 10%.
Na lei, Lei 9.249/1995, art. 10, e Lei 9.250/1995, art. 6º-A
- Divisor de horas
Número de horas pelo qual se divide o salário do mês para achar o valor da hora. É 220 para 44 horas por semana, 210 para 42 e 200 para 40. Pela Emenda 141, as 42 horas valem a partir de 16/12/2026 e as 40 a partir de 16/12/2027.
Na lei, CLT, art. 64, e Emenda Constitucional 141/2026, art. 6º
- Doença ocupacional
Doença causada pelo tipo de trabalho ou pelas condições em que ele é feito, como lesão por esforço repetitivo. A lei trata como acidente de trabalho, com os mesmos direitos.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 20
E
- Empregado
Pessoa que trabalha para outra com frequência, sob ordens e recebendo salário. Quem está nessa situação tem os direitos da CLT, mesmo sem contrato escrito.
Na lei, CLT, art. 3º
- Empregado doméstico
Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
Na lei, Lei Complementar 150/2015, art. 1º
- Empregador
Quem contrata, paga o salário e dirige o trabalho. Pode ser uma empresa ou uma pessoa, como a família que contrata uma empregada doméstica. O risco do negócio é dele, não seu.
Na lei, CLT, art. 2º
- Empresa Cidadã
Programa em que a empresa aumenta a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 15 dias, com salário integral. Só vale se a empresa aderiu e você pedir no prazo.
Na lei, Lei 11.770/2008, art. 1º
- Empresa tomadora
A empresa onde o temporário ou o terceirizado trabalha de fato, sem ter assinado a carteira dele. Ela responde pelas dívidas trabalhistas se a agência não pagar.
Na lei, Lei 6.019/1974, art. 10, § 7º
- Encargos trabalhistas
Tudo o que a empresa paga além do salário por ter você como empregado, como INSS da empresa, FGTS, férias com 1/3 e 13º. Por isso o custo passa bem do salário da carteira.
- Escala 6x1
Seis dias de trabalho para um de folga por semana. A Emenda Constitucional 141, de 2026, acaba com ela e garante 2 folgas por semana a partir de dezembro de 2026.
Na lei, Emenda Constitucional 141/2026
- Estabilidade da gestante
A empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. A proteção vale mesmo se a empresa não sabia.
Na lei, Constituição, ADCT, art. 10, II, b
- Estabilidade provisória
Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
Na lei, Constituição, ADCT, art. 10, II
F
- Falta justificada
Ausência que a lei permite sem desconto no salário, como 2 dias por morte na família, 3 por casamento ou 1 por ano para doar sangue. Atestado médico também justifica a falta.
Na lei, CLT, art. 473
- Fator previdenciário
Número que reduz ou aumenta a aposentadoria pela idade, pelo tempo de contribuição e pela expectativa de vida. Nas regras de transição, só entra no pedágio de 50%.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 29, I, e EC 103/2019, art. 17
- Fator R
Conta do Simples Nacional que divide a folha de salários, com o pró-labore, pelo faturamento. Se der 28% ou mais, várias atividades de serviço pagam menos imposto.
Na lei, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M
- Feriado civil
Feriado sem motivo religioso. Vem de lei federal, da data magna do estado ou do centenário da cidade.
Na lei, Lei 9.093/1995, art. 1º
- Feriado religioso
Feriado criado por lei da cidade, pela tradição local. Cada cidade pode ter até 4, contando a Sexta-feira da Paixão.
Na lei, Lei 9.093/1995, art. 2º
- Feriado trabalhado
Quem trabalha em feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.
Na lei, Lei 605/1949, art. 9º
- Férias coletivas
Férias dadas ao mesmo tempo para toda a empresa ou para um setor. Podem ser divididas em 2 partes no ano, nenhuma menor que 10 dias.
Na lei, CLT, art. 139
- Férias em dobro
Quando a empresa não dá as férias dentro do período concessivo, precisa pagá-las em dobro, com o terço também dobrado.
Na lei, CLT, art. 137
- Férias fracionadas
Férias divididas em até 3 partes, se você concordar. Uma parte precisa ter pelo menos 14 dias, e cada uma das outras pelo menos 5 dias.
Na lei, CLT, art. 134, § 1º
- Férias proporcionais
Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
Na lei, CLT, art. 146, parágrafo único
- Férias vencidas
Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
Na lei, CLT, art. 146
G
- Garantia do FGTS
Parte do FGTS e da multa que o banco pode levar se você for demitido devendo o consignado. Em troca, o juro tem teto.
Na lei, Lei 10.820/2003, art. 1º, §§ 5º e 6º
- Gratificação
Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
Na lei, CLT, art. 457, § 1º
H
- Homologação
Conferência da rescisão no sindicato, que era obrigatória para quem tinha mais de 1 ano de casa. Desde 2017 a lei não exige mais, mas a convenção coletiva pode exigir.
Na lei, CLT, art. 477, § 1º, revogado pela Lei 13.467/2017
- Hora extra
Cada hora trabalhada além da sua jornada normal. Vale pelo menos 50% a mais que a hora comum, e a convenção coletiva pode dar mais. O limite é de 2 por dia.
Na lei, Constituição, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59
- Hora noturna reduzida
No trabalho noturno, cada hora conta como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas de trabalho.
Na lei, CLT, art. 73, § 1º
I
- Incapacidade permanente
Aposentadoria de quem não pode mais fazer nenhum trabalho, decidida pela perícia do INSS.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 42
- Indenização compensatória
Para a empregada doméstica, o patrão deposita 3,2% do salário todo mês no lugar da multa de 40% do FGTS. Se ela for dispensada sem justa causa, recebe esse valor.
Na lei, Lei Complementar 150/2015, art. 22
- Insalubridade
Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
Na lei, CLT, arts. 189 e 192
- Intervalo interjornada
Descanso mínimo de 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
Na lei, CLT, art. 66
- Intervalo intrajornada
Pausa para descanso e refeição no meio do dia de trabalho. Em jornada acima de 6 horas, vai de 1 a 2 horas. De 4 a 6 horas, são 15 minutos.
Na lei, CLT, art. 71
J
- Jornada 12x36
Escala de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Precisa de acordo escrito ou convenção coletiva e é comum em hospitais e vigilância.
Na lei, CLT, art. 59-A
- Jornada de trabalho
Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
Na lei, Constituição, art. 7º, XIII
- Justa causa
Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
Na lei, CLT, art. 482
- Justiça do Trabalho
Ramo da Justiça que julga os conflitos entre empregado e empresa. Você pode entrar com a ação até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
Na lei, Constituição, art. 114
L
- Licença-maternidade
Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
Na lei, Constituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392
- Licença-paternidade
Folga paga ao pai depois do nascimento ou da adoção. Em 2026 são 5 dias corridos, e a Lei 15.371, de 2026, aumenta esse prazo a partir de 2027.
Na lei, Constituição, ADCT, art. 10, § 1º, e Lei 15.371/2026
- Lucro presumido
Forma de calcular o imposto da empresa em que a Receita supõe que o lucro é uma parte fixa do faturamento. Serve para empresas que faturaram até R$ 78 milhões no ano anterior.
Na lei, Lei 9.718/1998, art. 13
M
- Microempreendedor individual
Forma mais simples de ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), para quem trabalha por conta própria e fatura pouco. Paga um valor fixo por mês, que já inclui o INSS.
Na lei, Lei Complementar 123/2006, art. 18-A
- Multa administrativa
É a multa que o governo cobra da empresa quando a fiscalização do trabalho encontra uma falta. O dinheiro vai para o governo, não para o empregado.
Na lei, Lei 7.855 de 1989, art. 3º
- Multa de 40% do FGTS
Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
Na lei, Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º
- Multa do art. 477
Se a empresa não paga a rescisão nem entrega os papéis da saída em até 10 dias do fim do contrato, deve a você uma multa de um salário.
Na lei, CLT, art. 477, § 8º
N
- Não eventualidade
Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que o trabalho se repete e faz parte da rotina da empresa, e não é um bico isolado.
Na lei, CLT, art. 3º
O
- Onerosidade
Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que você trabalha para receber pagamento, e não de graça, como voluntário.
Na lei, CLT, art. 3º
P
- Participação nos lucros e resultados
Valor extra que a empresa paga quando bate metas ou tem lucro, conforme regra negociada com os empregados. Não conta como salário nem entra no FGTS.
Na lei, Lei 10.101/2000, art. 3º
- Pedágio
Tempo extra de contribuição, igual a 50% ou 100% do que faltava em 13/11/2019 para a aposentadoria pela regra antiga.
Na lei, Emenda Constitucional 103/2019, arts. 17 e 20
- Pedido de demissão
É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
Na lei, CLT, art. 487, § 2º
- Pejotização
Quando a empresa exige que você abra CNPJ para trabalhar como empregado, com horário e chefe, mas sem carteira. Se na prática é emprego, a Justiça pode reconhecer o vínculo e os direitos.
Na lei, CLT, art. 9º
- Periculosidade
Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
Na lei, CLT, art. 193, § 1º
- Período aquisitivo
São os 12 meses de trabalho que você precisa completar para ganhar o direito a férias. Cada ano de contrato forma um novo período.
Na lei, CLT, art. 130
- Período concessivo
São os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, prazo que a empresa tem para dar as suas férias. Se passar dele, as férias são pagas em dobro.
Na lei, CLT, arts. 134 e 137
- Período de graça
Tempo em que você continua segurado do INSS sem pagar. Vai de 3 a 36 meses, conforme o caso.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 15
- Pessoalidade
Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que é você quem precisa trabalhar, sem mandar outra pessoa no seu lugar.
Na lei, CLT, art. 2º
- Piso salarial
Menor salário que pode ser pago numa categoria, em geral fixado na convenção coletiva. Costuma ficar acima do salário mínimo nacional.
Na lei, Constituição, art. 7º, V
- Ponto facultativo
Dia de folga que o governo dá aos próprios servidores. Não é feriado, e a empresa privada não é obrigada a seguir.
Na lei, Lei 662/1949, art. 3º
- Portabilidade do consignado
Levar o empréstimo para outro banco, que paga a dívida no banco antigo. No consignado CLT, o juro novo tem de ser menor.
Na lei, Lei 10.820/2003, art. 2º-F
- Prêmio
É um valor que a empresa dá por vontade própria a um empregado ou a um grupo, por desempenho acima do esperado. Não faz parte da remuneração, não paga INSS e não entra no 13º nem nas férias. Paga imposto de renda.
Na lei, CLT, art. 457, §§ 2º e 4º
- Prescrição
Prazo para cobrar direitos na Justiça. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos.
Na lei, Constituição, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11
- Primazia da realidade
Princípio de que vale o que acontece na prática, e não o que está no papel. Se você trabalha como empregado, um contrato de PJ (pessoa jurídica) ou de autônomo não apaga seus direitos.
Na lei, CLT, art. 9º
- Pró-labore
Salário do sócio que trabalha na própria empresa. Sobre ele há INSS e imposto de renda, ao contrário da distribuição de lucros dentro do limite de isenção.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 12, V, f
- Projeção do aviso prévio
Os dias do aviso prévio indenizado contam como se você ainda trabalhasse. A saída fica no fim do aviso, e entram mais avos de férias e 13º.
Na lei, CLT, art. 487, § 1º
- Prorrogação do horário noturno
Horas trabalhadas depois das 5h por quem cumpriu a noite inteira. Elas também ganham o adicional noturno, menos na escala 12x36.
Na lei, CLT, art. 73, § 5º, e Súmula 60, II, do TST
Q
- Qualidade de segurado
Estar coberto pelo INSS. Quem paga em dia tem, e quem parou de pagar mantém por um tempo, o período de graça.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 15
- Quinto dia útil
Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
Na lei, CLT, art. 459, § 1º, e Instrução Normativa MTP 2/2021, art. 14
R
- Recesso do estagiário
As férias do estagiário. São 30 dias de descanso por ano de estágio, com a bolsa paga, e menos se o estágio durar menos. Não tem o 1/3 a mais das férias.
Na lei, Lei 11.788/2008, art. 13
- Reclamação trabalhista
Ação na Justiça do Trabalho para cobrar direitos da empresa. Pode ser apresentada por escrito ou de forma verbal, na Vara do Trabalho.
Na lei, CLT, art. 840
- Refinanciamento
Trocar a dívida por um contrato novo no mesmo banco, às vezes com dinheiro extra. Aumenta a dívida e reinicia o prazo.
Na lei, Portaria MTE 435/2025, art. 2º, XIV
- Regra de transição
Regra para quem já contribuía antes da reforma de 13/11/2019, com exigências menores que a regra nova.
Na lei, Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20
- Reintegração
Volta ao emprego determinada pela Justiça quando a dispensa era proibida, como na estabilidade. A empresa paga também os salários do tempo em que você ficou fora.
- Remuneração
Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
Na lei, CLT, art. 457
- Remuneração disponível
O salário fixo menos os descontos obrigatórios, como INSS, imposto de renda e pensão alimentícia. É a base da margem do consignado.
Na lei, Portaria MTE 435/2025, art. 7º, parágrafo único
- Rendimento tributável
Dinheiro recebido que entra na conta do imposto de renda do ano, como o salário e as férias com 1/3.
Na lei, Lei 9.250/1995, art. 8º
- Rescisão
Fim do contrato de trabalho, por qualquer motivo. A palavra também é usada para o dinheiro que você recebe na saída.
Na lei, CLT, art. 477
- Rescisão indireta
É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
Na lei, CLT, art. 483
- Rescisão por acordo
Saída combinada entre você e a empresa. Você recebe metade do aviso indenizado e da multa do FGTS e saca até 80% do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego.
Na lei, CLT, art. 484-A
- Riscos ambientais do trabalho
Contribuição de 1% a 3% da folha que a empresa paga para cobrir acidentes e doenças do trabalho. A porcentagem depende do risco da atividade.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 22, II
S
- Salário bruto
Salário antes de qualquer desconto, o valor anotado na carteira. Dele saem o INSS, o imposto de renda e outros descontos.
- Salário de benefício
Média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, até o teto do INSS. É a base de quase todos os benefícios do INSS.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 29, e Emenda Constitucional 103/2019, art. 26
- Salário de contribuição
Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 28
- Salário-família
Valor pago por filho de até 14 anos a quem tem salário baixo, dentro do limite fixado pelo governo. Vem junto com o salário, mas quem banca é o INSS.
Na lei, Lei 8.213/1991, arts. 65 e 66
- Salário-hora
Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
Na lei, CLT, art. 64
- Salário in natura
Parte do salário paga em coisas, como moradia ou comida, em vez de dinheiro. Transporte, plano de saúde, escola e uniforme dados pela empresa não contam como salário.
Na lei, CLT, art. 458
- Salário líquido
O que sobra para você depois dos descontos de INSS, imposto de renda e outros. É o valor que cai na conta.
- Salário-maternidade
Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 71
- Salário-paternidade
Pagamento ao pai durante a licença-paternidade. A partir de 2027, a Previdência Social paga, e a empresa adianta e desconta depois.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 73-D, incluído pela Lei 15.371/2026
- Salário proporcional
Salário de um mês incompleto, na entrada ou na saída do emprego. É o salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados.
Na lei, Lei 605/1949, art. 7º, § 2º
- Saldo de salário
Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- Saque-aniversário
Opção de sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do FGTS. Quem escolhe essa opção e é demitido não saca o saldo, só a multa de 40%.
Na lei, Lei 8.036/1990, arts. 20-A e 20-D
- Saque-rescisão
Regra padrão do FGTS. Se você for dispensado sem justa causa, saca o saldo inteiro da conta, além da multa de 40%.
Na lei, Lei 8.036/1990, art. 20-A, I
- Segurado especial
Pequeno produtor rural, pescador artesanal ou extrativista que trabalha sozinho ou com a família. Aposenta-se com um salário mínimo, provando o trabalho no campo.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 11, VII
- Segurado facultativo
Quem paga o INSS sem trabalhar, como estudante ou quem cuida da casa, para ter a proteção da Previdência.
Na lei, Lei 8.213/1991, art. 13
- Seguro-desemprego
Parcelas mensais pagas pelo governo a quem foi dispensado sem justa causa. No primeiro pedido, exige 12 meses de salário nos últimos 18 meses.
Na lei, Lei 7.998/1990, art. 3º
- Simples Doméstico
Guia única mensal em que o patrão da empregada doméstica paga INSS, FGTS, a reserva de 3,2% e o imposto de renda, pelo eSocial.
Na lei, Lei Complementar 150/2015, arts. 31 e 34
- Simples Nacional
Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
Na lei, Lei Complementar 123/2006, art. 12
- Sindicato
Associação que representa os trabalhadores de uma categoria. Negocia reajuste e convenção coletiva, e você pode procurá-lo para conferir a rescisão ou reclamar de um direito.
Na lei, Constituição, art. 8º
- Sistema S
Entidades de formação profissional e serviço social ligadas ao comércio, à indústria e a outros setores. São mantidas por uma contribuição da empresa sobre a folha, que não sai do seu salário.
Na lei, Constituição, art. 240
- Sobreaviso
Tempo em que você fica em casa à espera de ser chamado para trabalhar. Cada hora de sobreaviso é paga a 1/3 do valor da hora normal.
Na lei, CLT, art. 244, § 2º
- Subordinação
Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que você segue ordens da empresa sobre como, quando e onde trabalhar, inclusive por celular ou sistema.
Na lei, CLT, arts. 3º e 6º
- Súmula
Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- Superintendência Regional do Trabalho
Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
T
- Teletrabalho
Trabalho feito fora da empresa, com computador e internet. Precisa estar escrito no contrato, e você mantém os direitos de quem trabalha no escritório.
Na lei, CLT, arts. 75-B e 75-C
- Tempo parcial
Contrato de até 30 horas por semana sem hora extra, ou de até 26 horas com até 6 horas extras. O salário é proporcional às horas.
Na lei, CLT, art. 58-A
- Terceirização
Quando uma empresa contrata outra para fazer parte do trabalho, até a atividade principal. Você é empregado da terceirizada, mas a contratante responde se ela não pagar seus direitos.
Na lei, Lei 6.019/1974, arts. 4º-A e 5º-A, § 5º
- Terço constitucional
Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
Na lei, Constituição, art. 7º, XVII
- Termo de rescisão
Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
Na lei, CLT, art. 477, § 2º
- Teto do INSS
Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º
- Tolerância do ponto
Atraso ou saída que não conta. São até 5 minutos em cada marcação e no máximo 10 minutos por dia. Passou disso, conta o tempo todo.
Na lei, CLT, art. 58, § 1º
- Trabalho intermitente
Contrato com carteira em que você só trabalha quando é chamado, com pelo menos 3 dias de aviso. Recebe por hora, com férias, 13º e FGTS proporcionais em cada pagamento.
Na lei, CLT, art. 452-A
- Trabalho temporário
Emprego por uma agência, que coloca você numa empresa para cobrir alguém afastado ou um aumento de serviço. Dura até 180 dias, mais 90 de prorrogação.
Na lei, Lei 6.019/1974, arts. 2º e 10
- Tributação exclusiva
Imposto descontado de uma vez, na hora do pagamento, que não volta na declaração anual. É o caso do 13º e da PLR (participação nos lucros e resultados).
Na lei, Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º
V
- Vale-transporte
Passagens que a empresa adianta para você ir e voltar do trabalho. Ela pode descontar até 6% do seu salário-base e paga o que passar disso.
Na lei, Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único
- Verba indenizatória
Valor pago para compensar uma perda ou um gasto, e não pelo trabalho, como férias indenizadas ou ajuda de custo. Por isso não tem desconto de INSS.
Na lei, Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º
- Verbas rescisórias
Todos os valores que você recebe quando o contrato acaba, como saldo de salário, aviso, férias, 13º e multa do FGTS. Devem ser pagos em até 10 dias depois do fim do contrato.
Na lei, CLT, art. 477, § 6º
- Vínculo empregatício
Relação de emprego, com todos os direitos da CLT. Existe quando uma pessoa trabalha ela mesma, com frequência, recebendo pagamento e sob ordens, mesmo sem carteira assinada.
Na lei, CLT, arts. 2º e 3º