O que é o 13º salário
O 13º salário é um salário a mais por ano, pago no fim do ano. A lei o chama de gratificação de Natal, e a Constituição o garante a todo trabalhador com carteira assinada.
O que a lei diz
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Em português
Todo ano você recebe um 13º salário, calculado sobre tudo o que ganha, e não só sobre o salário fixo. O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebe, sobre o valor da aposentadoria.
Remuneração integral quer dizer o salário com os adicionais, as comissões e a média das horas extras.
O que a lei diz
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Em português
Em dezembro, a empresa paga o 13º além do salário do mês. Um não substitui o outro.
Quem tem direito e a regra dos 15 dias
Tem direito todo empregado com carteira, inclusive a empregada doméstica, o trabalhador rural e quem trabalha em meio período.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio. Quem entrou no meio do ano recebe uma parte, 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
O que a lei diz
§ 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Em português
Cada mês trabalhado vale 1/12 do salário de dezembro. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e o de 14 dias ou menos não conta.
Num salário de R$ 3.000,00, cada mês vale R$ 250,00. Quem trabalhou 6 meses recebe R$ 1.500,00 antes dos descontos, e R$ 1.387,50 na conta.
As faltas com justificativa aceita pela lei não tiram meses do 13º. As faltas sem justificativa só pesam quando deixam o mês com menos de 15 dias trabalhados.
As duas parcelas e os prazos de 2026
O 13º vem em duas parcelas. A primeira é um adiantamento, sem nenhum desconto. A segunda completa o valor e traz o INSS e o imposto de renda.
O que a lei diz
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Em português
A primeira parcela é metade do salário e pode vir em qualquer mês de fevereiro a novembro. O último dia é 30 de novembro.
O que a lei diz
A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Em português
A segunda parcela vem até 20 de dezembro. Nela a empresa tira o que já adiantou na primeira.
Em 2026, o dia 30 de novembro cai numa segunda-feira, e o dia 20 de dezembro, num domingo. Como a lei diz até o dia 20, a segunda parcela tem de estar na conta antes desse domingo.
A convenção coletiva pode marcar datas mais cedo. A empresa também pode pagar tudo de uma vez, desde que respeite os dois prazos.
Como calcular o 13º, passo a passo
- Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Divida o salário de dezembro por 12 e multiplique pelos meses contados. Esse é o 13º bruto.
- A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro.
- Calcule o INSS e o imposto de renda sobre o 13º bruto inteiro, numa conta separada do salário.
- A segunda parcela é o 13º bruto menos a primeira parcela, o INSS e o imposto.
13º de 12 meses com salário de R$ 3.000,00
- 13º bruto, 12/12 do salário
- R$ 3.000,00
- Primeira parcela, até 30 de novembro
- R$ 1.500,00
- Resto do 13º, sem a primeira parcela
- R$ 1.500,00
- INSS sobre o 13º inteiro
- − R$ 248,60
- Imposto de renda sobre o 13º inteiro
- − R$ 0,00
- Segunda parcela, até 20 de dezembro
- R$ 1.251,40
- As duas parcelas na conta
- R$ 2.751,40
O imposto de renda fica zerado, porque a base do 13º cai na faixa isenta. Os descontos saem todos da segunda parcela, por isso ela vem menor que a primeira.
Para quem entrou no meio do ano, a primeira parcela é metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento, pelo art. 78 do Decreto 10.854 de 2021. A segunda parcela inclui os meses que faltam até dezembro.
Com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses no ano, de julho a dezembro, a primeira parcela conta os 5 meses até novembro e fica em R$ 625,00. A segunda traz o resto do 13º de R$ 1.500,00, menos os descontos.
INSS e imposto de renda do 13º, numa conta separada
O 13º não soma com o salário de dezembro para os descontos. O INSS e o imposto são calculados só sobre ele, como se fosse um salário à parte.
No imposto de renda, isso se chama tributação exclusiva na fonte. Quer dizer que o imposto do 13º é definitivo, descontado pela empresa, e não se mistura com o resto do ano na declaração.
A redução do imposto criada em 2025 vale também para o 13º.
O que a lei diz
A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário a que se refere o inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Em português
Quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto sobre ele. Acima disso, a redução diminui aos poucos, como no salário do mês.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é depositado sobre o 13º, 8% do valor, e nada sai do seu bolso por isso.
Hora extra, comissão e salário variável no 13º
Quem recebe hora extra, comissão ou outro valor que muda de mês a mês tem o 13º calculado pela média do ano.
O que a lei diz
A gratificação de Natal para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, será calculada na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.
Em português
Some o que você recebeu de variável de janeiro a novembro e divida por 11. Essa média entra no 13º, junto com o salário fixo.
O que a lei diz
Até o dia dez de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação de Natal será revisto para um doze avos do total devido no ano anterior, de forma a se processar a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou a compensação das possíveis diferenças.
Em português
Em janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro incluído e divide por 12. Se faltou dinheiro, ela paga a diferença até 10 de janeiro. Se pagou a mais, pode descontar.
Esta calculadora usa só o salário fixo. Quem tem variável recebe um 13º maior que o mostrado aqui.
Casos especiais no 13º
Quem pede em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias, em qualquer mês do ano.
O que a lei diz
O adiantamento da gratificação de Natal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
Em português
Se você pedir por escrito em janeiro, a empresa é obrigada a pagar a primeira parcela do 13º junto com as férias daquele ano.
Na saída da empresa, o 13º proporcional é pago na rescisão. Só a demissão por justa causa tira esse direito.
O que a lei diz
Caso o contrato de trabalho seja extinto, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, na forma prevista no art. 76, calculada sobre a remuneração do respectivo mês.
Em português
Quem sai do emprego recebe o 13º dos meses trabalhados no ano, sobre o último salário. Vale para quem foi demitido sem justa causa, pediu demissão, fez acordo ou chegou ao fim do contrato.
- Licença-maternidade conta como mês trabalhado, e o 13º vem inteiro.
- Quem fica afastado pelo INSS por doença recebe da empresa os meses trabalhados, e do INSS o abono anual do período do benefício.
- Empregada doméstica tem 13º com as mesmas regras e as mesmas datas, pela Lei Complementar 150.
- Aposentado do INSS recebe o abono anual, o 13º da aposentadoria, pago pelo próprio INSS.
Erros comuns no 13º e o que fazer
- Primeira parcela paga depois de 30 de novembro, ou as duas juntas só em dezembro.
- INSS e imposto do 13º somados aos do salário de dezembro, o que aumenta o desconto.
- Mês com 15 dias ou mais de trabalho deixado de fora da conta.
- Média de horas extras e comissões fora do 13º.
- 13º proporcional esquecido na rescisão.
Compare o contracheque do 13º com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.
Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.
Quando cai a primeira parcela do 13º?
Até 30 de novembro. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro. A segunda parcela vem até 20 de dezembro, pela Lei 4.749 de 1965.
Se você pedir em janeiro, a primeira parcela vem junto com as férias daquele ano.
Quanto recebo de 13º com 6 meses de trabalho?
R$ 1.387,50 na conta, somando as duas parcelas. A primeira é de R$ 625,00, metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro. A segunda, com o resto, é de R$ 762,50.
São 6/12 do salário, ou R$ 1.500,00 antes dos descontos. O INSS e o imposto também ficam menores, porque são calculados sobre esse valor.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor?
Para quem trabalhou o ano todo, a primeira parcela é metade do 13º, sem desconto nenhum. A segunda é a outra metade menos o INSS e o imposto do 13º inteiro.
Com salário de R$ 3.000,00, a primeira parcela é de R$ 1.500,00, e a segunda, de R$ 1.251,40. A diferença de R$ 248,60 entre as duas é o INSS, porque o imposto fica zerado.
13º de cada salário, por parcela
| Salário | Primeira parcela | Segunda parcela | Total na conta |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
Como esta conta é feita
O 13º bruto é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano.
A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro, pelo Decreto 10.854 de 2021, art. 78.
A segunda é o resto do 13º menos o INSS e o imposto de renda, calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário de dezembro.
O imposto usa o desconto padrão de R$ 607,20, quando ele é maior que as deduções, e a redução da Lei 15.270 de 2025.
Hora extra, comissão e adicionais ficam fora da conta.
