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13º salário, quanto vem em cada parcela

Meses trabalhados no ano

O 13º deixa R$ 2.751,40 na conta. A primeira parcela, até 30 de novembro, é de R$ 1.500,00, e a segunda, até 20 de dezembro, de R$ 1.251,40.

A primeira parcela vem sem desconto. O INSS e o imposto do 13º inteiro saem todos da segunda.

Na conta, nas duas parcelasR$ 2.751,40
13º salárioR$ 3.000,00
INSS− R$ 248,60

Ano inteiro trabalhado, sem dependentes no imposto de renda.

Prazos da Lei 4.749 de 1965, com INSS e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

O 13º vale um salário inteiro para quem trabalhou o ano todo. Quem entrou no meio do ano recebe 1/12 por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro.

Num salário de R$ 3.000,00, o INSS leva R$ 248,60 da segunda parcela, e o imposto fica zerado. O 13º paga esses descontos numa conta separada do salário de dezembro, por isso eles não somam com os do salário.

A redução do imposto da Lei 15.270 de 2025 vale também no 13º, que tem a sua própria conta de imposto.

O que é o 13º salário

O 13º salário é um salário a mais por ano, pago no fim do ano. A lei o chama de de Natal, e a Constituição o garante a todo trabalhador com carteira assinada.

O que a lei diz

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Constituição, art. 7º, VIII

Em português

Todo ano você recebe um 13º salário, calculado sobre tudo o que ganha, e não só sobre o salário fixo. O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebe, sobre o valor da aposentadoria.

integral quer dizer o salário com os adicionais, as comissões e a média das horas extras.

O que a lei diz

No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Lei 4.090, de 1962, art. 1º

Em português

Em dezembro, a empresa paga o 13º além do salário do mês. Um não substitui o outro.

Quem tem direito e a regra dos 15 dias

Tem direito todo empregado com carteira, inclusive a , o trabalhador rural e quem trabalha em meio período.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio. Quem entrou no meio do ano recebe uma parte, 1/12 do salário para cada mês trabalhado.

O que a lei diz

§ 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Lei 4.090, de 1962, art. 1º, §§ 1º e 2º

Em português

Cada mês trabalhado vale 1/12 do salário de dezembro. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro, e o de 14 dias ou menos não conta.

Num salário de R$ 3.000,00, cada mês vale R$ 250,00. Quem trabalhou 6 meses recebe R$ 1.500,00 antes dos descontos, e R$ 1.387,50 na conta.

As faltas com justificativa aceita pela lei não tiram meses do 13º. As faltas sem justificativa só pesam quando deixam o mês com menos de 15 dias trabalhados.

As duas parcelas e os prazos de 2026

O 13º vem em duas parcelas. A primeira é um adiantamento, sem nenhum desconto. A segunda completa o valor e traz o INSS e o imposto de renda.

O que a lei diz

Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Lei 4.749, de 1965, art. 2º

Em português

A primeira parcela é metade do salário e pode vir em qualquer mês de fevereiro a novembro. O último dia é 30 de novembro.

O que a lei diz

A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Lei 4.749, de 1965, art. 1º

Em português

A segunda parcela vem até 20 de dezembro. Nela a empresa tira o que já adiantou na primeira.

Em 2026, o dia 30 de novembro cai numa segunda-feira, e o dia 20 de dezembro, num domingo. Como a lei diz até o dia 20, a segunda parcela tem de estar na conta antes desse domingo.

A pode marcar datas mais cedo. A empresa também pode pagar tudo de uma vez, desde que respeite os dois prazos.

Como calcular o 13º, passo a passo

  1. Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  2. Divida o salário de dezembro por 12 e multiplique pelos meses contados. Esse é o 13º bruto.
  3. A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro.
  4. Calcule o INSS e o imposto de renda sobre o 13º bruto inteiro, numa conta separada do salário.
  5. A segunda parcela é o 13º bruto menos a primeira parcela, o INSS e o imposto.

13º de 12 meses com salário de R$ 3.000,00

13º bruto, 12/12 do salário
R$ 3.000,00
Primeira parcela, até 30 de novembro
R$ 1.500,00
Resto do 13º, sem a primeira parcela
R$ 1.500,00
INSS sobre o 13º inteiro
− R$ 248,60
Imposto de renda sobre o 13º inteiro
− R$ 0,00
Segunda parcela, até 20 de dezembro
R$ 1.251,40
As duas parcelas na conta
R$ 2.751,40

O imposto de renda fica zerado, porque a base do 13º cai na faixa isenta. Os descontos saem todos da segunda parcela, por isso ela vem menor que a primeira.

Para quem entrou no meio do ano, a primeira parcela é metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento, pelo art. 78 do Decreto 10.854 de 2021. A segunda parcela inclui os meses que faltam até dezembro.

Com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses no ano, de julho a dezembro, a primeira parcela conta os 5 meses até novembro e fica em R$ 625,00. A segunda traz o resto do 13º de R$ 1.500,00, menos os descontos.

INSS e imposto de renda do 13º, numa conta separada

O 13º não soma com o salário de dezembro para os descontos. O INSS e o imposto são calculados só sobre ele, como se fosse um salário à parte.

No imposto de renda, isso se chama . Quer dizer que o imposto do 13º é definitivo, descontado pela empresa, e não se mistura com o resto do ano na declaração.

A redução do imposto criada em 2025 vale também para o 13º.

O que a lei diz

A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário a que se refere o inciso VIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Lei 9.250, de 1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270, de 2025

Em português

Quem tem 13º de até R$ 5.000,00 não paga imposto sobre ele. Acima disso, a redução diminui aos poucos, como no salário do mês.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é depositado sobre o 13º, 8% do valor, e nada sai do seu bolso por isso.

Hora extra, comissão e salário variável no 13º

Quem recebe hora extra, comissão ou outro valor que muda de mês a mês tem o 13º calculado pela média do ano.

O que a lei diz

A gratificação de Natal para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, será calculada na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.

Decreto 10.854, de 2021, art. 77

Em português

Some o que você recebeu de variável de janeiro a novembro e divida por 11. Essa média entra no 13º, junto com o salário fixo.

O que a lei diz

Até o dia dez de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação de Natal será revisto para um doze avos do total devido no ano anterior, de forma a se processar a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou a compensação das possíveis diferenças.

Decreto 10.854, de 2021, art. 77, parágrafo único

Em português

Em janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro incluído e divide por 12. Se faltou dinheiro, ela paga a diferença até 10 de janeiro. Se pagou a mais, pode descontar.

Esta calculadora usa só o salário fixo. Quem tem variável recebe um 13º maior que o mostrado aqui.

Casos especiais no 13º

Quem pede em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias, em qualquer mês do ano.

O que a lei diz

O adiantamento da gratificação de Natal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.

Decreto 10.854, de 2021, art. 79

Em português

Se você pedir por escrito em janeiro, a empresa é obrigada a pagar a junto com as férias daquele ano.

Na saída da empresa, o é pago na rescisão. Só a tira esse direito.

O que a lei diz

Caso o contrato de trabalho seja extinto, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, na forma prevista no art. 76, calculada sobre a remuneração do respectivo mês.

Decreto 10.854, de 2021, art. 82

Em português

Quem sai do emprego recebe o 13º dos meses trabalhados no ano, sobre o último salário. Vale para quem foi , , fez acordo ou chegou ao fim do contrato.

  • conta como mês trabalhado, e o 13º vem inteiro.
  • Quem fica afastado pelo INSS por doença recebe da empresa os meses trabalhados, e do INSS o do período do benefício.
  • Empregada doméstica tem 13º com as mesmas regras e as mesmas datas, pela Lei Complementar 150.
  • Aposentado do INSS recebe o abono anual, o 13º da aposentadoria, pago pelo próprio INSS.

Erros comuns no 13º e o que fazer

  • Primeira parcela paga depois de 30 de novembro, ou as duas juntas só em dezembro.
  • INSS e imposto do 13º somados aos do salário de dezembro, o que aumenta o desconto.
  • Mês com 15 dias ou mais de trabalho deixado de fora da conta.
  • Média de horas extras e comissões fora do 13º.
  • 13º proporcional esquecido na rescisão.

Compare o contracheque do 13º com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a . A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

Quando cai a primeira parcela do 13º?

Até 30 de novembro. A empresa pode pagar antes, a partir de fevereiro. A segunda parcela vem até 20 de dezembro, pela Lei 4.749 de 1965.

Se você pedir em janeiro, a primeira parcela vem junto com as férias daquele ano.

Quanto recebo de 13º com 6 meses de trabalho?

R$ 1.387,50 na conta, somando as duas parcelas. A primeira é de R$ 625,00, metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro. A segunda, com o resto, é de R$ 762,50.

São 6/12 do salário, ou R$ 1.500,00 antes dos descontos. O INSS e o imposto também ficam menores, porque são calculados sobre esse valor.

Por que a segunda parcela do 13º vem menor?

Para quem trabalhou o ano todo, a primeira parcela é metade do 13º, sem desconto nenhum. A segunda é a outra metade menos o INSS e o imposto do 13º inteiro.

Com salário de R$ 3.000,00, a primeira parcela é de R$ 1.500,00, e a segunda, de R$ 1.251,40. A diferença de R$ 248,60 entre as duas é o INSS, porque o imposto fica zerado.

13º de cada salário, por parcela

Ano inteiro trabalhado, sem dependentes, com INSS e imposto de renda de 2026.
SalárioPrimeira parcelaSegunda parcelaTotal na conta
R$ 1.621,00R$ 810,50R$ 688,92R$ 1.499,42
R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 844,31R$ 1.844,31
R$ 2.500,00R$ 1.250,00R$ 1.049,31R$ 2.299,31
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 4.000,00R$ 2.000,00R$ 1.631,40R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 1.998,49R$ 4.498,49

Como esta conta é feita

O 13º bruto é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano.

A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro, pelo Decreto 10.854 de 2021, art. 78.

A segunda é o resto do 13º menos o INSS e o imposto de renda, calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário de dezembro.

O imposto usa o desconto padrão de R$ 607,20, quando ele é maior que as deduções, e a redução da Lei 15.270 de 2025.

Hora extra, comissão e adicionais ficam fora da conta.

O método completo e os dados desta conta