O que é o 13º salário
O 13º salário é um pagamento extra que todo empregado com carteira assinada recebe no fim do ano. A lei o chama de gratificação natalina, ou gratificação salarial.
O que a lei diz
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Em português
O 13º é direito garantido pela Constituição. Ele é calculado sobre tudo o que você ganha, e não só sobre o salário base.
O que a lei diz
No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Em português
Em dezembro, a empresa paga um valor a mais, além do salário do mês. Para cada mês trabalhado no ano, você ganha 1/12 do salário de dezembro.
Remuneração é o salário somado a tudo que você recebe com frequência, como horas extras, comissões e adicionais. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário a mais.
Têm direito todos os empregados, do primeiro ao último mês de contrato. A lei manda pagar até quando um contrato por prazo, como o de safra, acaba antes de dezembro. Quem se aposenta e sai da empresa também recebe a parte do ano.
Como os meses entram na conta
Cada mês trabalhado no ano vale uma fração do 13º. Essa fração se chama avo. Um avo é 1/12 do salário.
O que a lei diz
§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Em português
Se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta inteiro. Com menos de 15 dias, ele não entra na conta.
13º de quem entrou em 10 de junho de 2026, com salário de R$ 2.500
- Dias trabalhados em junho
- 21 dias, conta o mês inteiro
- Meses de junho a dezembro
- 7 meses
- Um avo, R$ 2.500 divididos por 12
- R$ 208,33
- 13º bruto, 7 avos
- R$ 1.458,33
- INSS
- − R$ 109,37
- 13º que chega na sua conta
- R$ 1.348,96
Se a entrada fosse em 20 de junho, junho teria só 11 dias. Aí a conta começaria em julho, com 6 avos.
Os meses contam só dentro do mesmo ano. O 13º de um ano não leva os meses do ano anterior, porque a empresa já pagou aquele 13º em dezembro.
As duas parcelas e as datas de pagamento
O 13º sai em duas parcelas. A primeira é um adiantamento, um pagamento antecipado de parte do valor. A segunda completa o total.
O que a lei diz
O empregador pagará, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação de Natal, em parcela única, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento.
Em português
A primeira parcela é metade do salário do mês anterior. Ela sai de uma vez só, em qualquer mês de fevereiro a novembro.
O que a lei diz
§ 4º Nas hipóteses em que o empregado for admitido no curso do ano ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de um doze avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a quinze dias.
Em português
Quem entrou no meio do ano recebe na primeira parcela metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até o pagamento. Quem entrou em 10 de junho e recebe em 30 de novembro tem 6 meses nessa conta.
O que a lei diz
O pagamento da gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090, de 1962, e na Lei nº 4.749, de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia vinte de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Em português
A segunda parcela sai até 20 de dezembro. A conta usa a remuneração de dezembro e os meses trabalhados no ano.
13º de quem trabalhou o ano todo com salário de R$ 3.000, em 2026
- 13º bruto, 12 avos
- R$ 3.000,00
- Primeira parcela, até 30 de novembro
- R$ 1.500,00
- Segunda parcela antes dos descontos
- R$ 1.500,00
- INSS do 13º inteiro, tirado da segunda parcela
- − R$ 248,60
- Segunda parcela, até 20 de dezembro
- R$ 1.251,40
- Total nas duas parcelas
- R$ 2.751,40
A primeira parcela vem sem desconto. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto de renda do 13º inteiro saem da segunda, por isso ela é menor. Para a conta com o seu salário, use a calculadora do 13º.
O 13º tem INSS e imposto de renda calculados à parte, sem misturar com o salário de dezembro. Por isso o desconto do 13º não aumenta o desconto do salário do mês.
A primeira parcela junto com as férias
Você pode pedir que a primeira parcela venha junto com o pagamento das suas férias. O pedido precisa ser feito em janeiro.
O que a lei diz
O adiantamento da gratificação de Natal será pago por ocasião das férias do empregado, sempre que esse o requerer no mês de janeiro do ano correspondente.
Em português
Se você pedir em janeiro, a empresa paga o adiantamento do 13º junto com as férias daquele ano.
- Em janeiro, escreva um pedido simples à empresa, com a data e o seu nome.
- Peça que o adiantamento do 13º venha com as férias deste ano.
- Guarde uma cópia assinada ou o e-mail enviado.
- Veja no recibo de férias se o adiantamento veio junto.
Fora de janeiro, a empresa pode aceitar o pedido, mas não é obrigada. Ela continua devendo a primeira parcela até o fim de novembro.
Salário variável, horas extras e comissões
Quem ganha comissão, faz hora extra ou recebe adicional tem um 13º que acompanha esses valores. A conta usa a média do que você recebeu no ano.
O que a lei diz
A gratificação de Natal para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, será calculada na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.
Em português
A parte que muda de mês a mês entra pela média de janeiro a novembro. Depois, soma-se o 13º da parte fixa do salário.
Até 10 de janeiro do ano seguinte, a empresa refaz a conta com dezembro incluído. Se o valor final for maior, ela paga a diferença. Se for menor, pode descontar a sobra.
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno entram do mesmo jeito. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer outras parcelas que também entram na conta.
Faltas e afastamentos
O que a lei diz
As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º do Art. 1º, desta Lei.
Em português
Faltas que a lei permite e faltas com justificativa aceita não tiram avos do seu 13º.
Faltas legais são as que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza sem desconto, como casamento, morte na família e doação de sangue. Faltas justificadas são as que a empresa aceita, com um comprovante, como um atestado.
Só a falta sem justificativa pesa, e apenas quando deixa o mês com menos de 15 dias de trabalho. Uma ou duas faltas no mês não mudam o 13º. Guarde atestados e certidões de cada ausência.
O 13º na saída da empresa
O que a lei diz
Caso o contrato de trabalho seja extinto, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, na forma prevista no art. 76, calculada sobre a remuneração do respectivo mês. Parágrafo único. Caso a extinção do contrato de trabalho ocorra antes do pagamento de que trata o art. 76, o empregador poderá compensar o adiantamento a que se refere o art. 78 com o valor da gratificação devida na hipótese de rescisão e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que o empregado possua.
Em português
Em toda saída, menos na justa causa, você recebe o 13º dos meses trabalhados no ano. Se já recebeu a primeira parcela, ela é descontada no acerto.
| Tipo de saída | Recebe o 13º proporcional? |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim |
| Pedido de demissão | Sim |
| Acordo com a empresa | Sim, inteiro, sem cortar pela metade |
| Fim do contrato por prazo, como o de experiência | Sim |
| Aposentadoria | Sim |
| Justa causa | Não |
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, pela CLT. Assim, os dias do aviso pago sem trabalhar podem somar mais um avo ao 13º.
13º na dispensa sem justa causa, salário de R$ 3.000, em 2026
- Último dia trabalhado
- 30 de junho
- Aviso prévio indenizado de 36 dias
- vai até 5 de agosto
- Meses que contam, de janeiro a julho
- 7 avos
- Agosto, com 5 dias
- não conta
- 13º proporcional antes dos descontos
- R$ 1.750,00
Sem o aviso, seriam 6 avos e R$ 1.500. Para a conta completa da saída, use a calculadora de rescisão.
Erros comuns da empresa e o que fazer
- Pagar a primeira parcela em dezembro, junto com a segunda.
- Calcular o 13º só com o salário fixo, sem a média das horas extras e comissões.
- Descontar avos por faltas justificadas ou por atestado médico.
- Esquecer o avo do aviso prévio indenizado na rescisão.
- Descontar o INSS já na primeira parcela.
Compare o contracheque com a calculadora do 13º e cobre a diferença por escrito. Se não resolver, procure o sindicato ou denuncie à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza a empresa.
Na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. A convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras melhores, como uma data de pagamento mais cedo.
O que acontece, passo a passo
Em janeiro
É o mês para pedir que a primeira parcela venha junto com as suas férias.
O que fazerFazer o pedido por escrito à empresa e guardar uma cópia.
De fevereiro a novembro
A empresa paga a primeira parcela, de uma vez, no valor da metade do salário do mês anterior.
O que fazerConferir no contracheque se o adiantamento saiu até o fim de novembro.
Até 20 de dezembro
A empresa paga o restante do 13º, descontando o que já adiantou.
O que fazerComparar o valor com a calculadora do 13º.
A empresa pode dividir o 13º em mais de duas parcelas?
Não pode. O adiantamento sai de uma só vez, entre fevereiro e novembro, e o restante até 20 de dezembro. Três ou mais parcelas descumprem o decreto que regula o 13º.
Se a empresa atrasar ou picar o 13º, cobre por escrito e guarde os contracheques. Eles servem de prova no sindicato e na Justiça do Trabalho.
O adiantamento do 13º precisa sair no mesmo mês para todos?
Não precisa. A empresa pode pagar a primeira parcela em meses diferentes para cada empregado, desde que seja entre fevereiro e novembro.
Se você sair da empresa depois de receber o adiantamento, ele é descontado do 13º proporcional da rescisão.
