Como calculamos

Cada calculadora do site faz uma conta só, sempre com o mesmo método. Esta página explica os dados usados e, mais abaixo, o método de cada conta.

De onde vêm os números

O salário mínimo, as faixas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o teto vêm do decreto e da portaria de 2026. A tabela do imposto de renda vem da Lei 9.250 de 1995. A redução que zera o imposto até R$ 5 mil vem da Lei 15.270 de 2025. A tabela do seguro-desemprego é a publicada pelo Ministério do Trabalho para 2026. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) vem do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

INSS e imposto de renda

O INSS é cobrado em faixas. Cada faixa paga a sua alíquota só sobre a parte do salário que cai nela, e o total para no teto. O imposto de renda desconta antes o INSS e os dependentes, ou um desconto simplificado quando ele é maior, e aplica a tabela do mês. Depois vem a redução da Lei 15.270, que zera o imposto até R$ 5 mil e diminui aos poucos até R$ 7.350.

O 13º salário e as férias são tributados em separado do salário do mês. O abono das férias vendidas, as férias indenizadas e o aviso prévio indenizado na rescisão não pagam INSS nem imposto de renda.

O que as contas não incluem

  • Regras da convenção coletiva da sua categoria, como piso, adicional maior ou abono.
  • Faltas, atrasos, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, a não ser onde a conta pede.
  • Pensão alimentícia, vale-transporte, plano de saúde e outros descontos da empresa.
  • Médias de horas extras e comissões, que entram nas férias, no 13º e na rescisão de quem as recebe.

Conta por conta

Salário líquido, quanto chega na conta

O INSS e o imposto de renda saem das tabelas de 2026, do jeito explicado acima. Os outros descontos saem do líquido sem mudar o imposto.

A média do ano soma 13 salários e 1/3, cada um com o seu INSS e o seu imposto.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é 8% de tudo isso, e a reserva para a multa é 40% do FGTS, paga só na demissão sem justa causa.

O gasto da empresa soma ainda o INSS e as contribuições sobre a folha, 27,8% na conta de agora, que ficam fora no Simples Nacional.

Padrões da conta. Sem dependentes no imposto de renda, empresa fora do Simples, 27,8% de INSS e contribuições da empresa.

Dados usados. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II, 20% de INSS e 2% de seguro contra acidente (de 1% a 3%, pelo risco). O comércio paga mais 5,8% a terceiros (Sesc, Senac, Sebrae, salário-educação e Incra), 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 4º, desconto simplificado mensal, no lugar das deduções quando for maior, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, I, redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 4º, III, dedução mensal por dependente, 1º de janeiro de 2026. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, multa de 40% na dispensa sem justa causa, 14 de maio de 1990.

Quanto pedir de salário bruto para receber o líquido

A conta procura o salário bruto que, depois do INSS e do imposto de renda, deixa na conta o valor que você digitou.

Ela testa salários até acertar o centavo, com as mesmas regras da conta do salário líquido.

O INSS segue as faixas de 2026, e o imposto já tem a redução da Lei 15.270 de 2025.

Padrões da conta. Sem dependentes no imposto de renda.

Dados usados. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 4º, desconto simplificado mensal, no lugar das deduções quando for maior, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, I, redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000, 1º de janeiro de 2026.

Hora extra, quanto vale a sua

A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês, como manda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O divisor é 220 para a jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje.

A hora extra é a hora normal mais o adicional, de pelo menos 50%.

O DSR (descanso semanal remunerado) das horas extras é o total delas dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos dias de descanso. Até 15/12/2026, são 25 dias úteis e 5 de descanso, os domingos e 1 feriado. A partir de 16/12/2026, com o sábado como descanso pela Emenda 141, são 21 e 9.

A diferença na conta compara o salário líquido com e sem as horas extras, pelas tabelas de INSS e imposto de renda.

Padrões da conta. 10 horas extras no mês, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês. 25 dias úteis, 5 dias de descanso pago.

Dados usados. Constituição, art. 7º, XVI, hora extra com pelo menos 50% a mais, 5 de outubro de 1988. Constituição, art. 7º, XIII, 44 horas por semana até 15/12/2026, e CLT, art. 64, divisor de 220 horas por mês. Lei 605/1949, art. 7º, mês de 30 dias com 25 dias úteis, sem os 4 domingos e 1 feriado, até 15/12/2026. Lei 605/1949, art. 7º, mês de 30 dias com 5 dias de descanso pago, 4 domingos e 1 feriado, até 15/12/2026.

Meu reajuste cobriu a inflação?

O salário que repõe a inflação é o salário antigo mais o INPC de 12 meses sobre ele.

O aumento real compara o reajuste com a inflação pela divisão, e não pela subtração. Um reajuste de 5% com inflação de 4% dá menos de 1% de ganho real.

O INPC padrão é o acumulado dos 12 meses até setembro de 2026, da série do IBGE publicada pelo Banco Central.

Padrões da conta. Reajuste de 5%, inflação de 4,29%.

Dados usados. IBGE, pelo Banco Central, série 188, INPC acumulado em 12 meses, setembro de 2026.

Quanto custa uma empregada doméstica

O custo do mês é o salário mais os encargos da Lei Complementar 150, cada um calculado sobre o salário.

A média por mês soma 13 salários e o 1/3 de férias, cada um com os encargos, e divide por 12.

A guia soma os encargos com o INSS e o imposto de renda que saem do salário da empregada, pela tabela de 2026.

Vale-transporte, horas extras e adicional noturno ficam fora da conta.

Dados usados. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Lei Complementar 150/2015, art. 34, II, INSS do empregador doméstico de 8%, 1º de junho de 2015. Lei Complementar 150/2015, art. 34, III, seguro contra acidente de trabalho de 0,8%, 1º de junho de 2015. Lei Complementar 150/2015, art. 34, IV, FGTS de 8%, 1º de junho de 2015. Lei Complementar 150/2015, art. 34, V, e art. 22, 3,2% para a multa do FGTS, 1º de junho de 2015. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026.

Cálculo de férias, quanto vem na conta

As férias são o salário dividido por 30, vezes os dias de descanso, mais 1/3 desse valor.

Na venda de 1/3 das férias, os dias vendidos e o 1/3 deles entram sem INSS e sem imposto.

O INSS e o imposto de renda saem do valor das férias com o 1/3, pelas tabelas de 2026, já com a redução da Lei 15.270 de 2025.

Médias de hora extra e de adicional noturno ficam fora. A CLT manda somá-las ao salário das férias, então quem recebe esses adicionais tem férias maiores.

Padrões da conta. Sem vender dias, 30 dias de direito, sem dependentes no imposto de renda.

Dados usados. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, I, redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000, 1º de janeiro de 2026.

13º salário, quanto vem em cada parcela

O 13º bruto é o salário dividido por 12, vezes os meses trabalhados no ano.

A primeira parcela é metade do salário, sem desconto. Quem entrou no meio do ano recebe metade de 1/12 do salário por mês trabalhado até novembro, pelo Decreto 10.854 de 2021, art. 78.

A segunda é o resto do 13º menos o INSS e o imposto de renda, calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário de dezembro.

O imposto usa o desconto padrão de R$ 607,20, quando ele é maior que as deduções, e a redução da Lei 15.270 de 2025.

Hora extra, comissão e adicionais ficam fora da conta.

Padrões da conta. Ano inteiro trabalhado, sem dependentes no imposto de renda.

Dados usados. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, I, redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000, 1º de janeiro de 2026. Desconto simplificado também no 13º, como na conta mensal, até a Receita publicar regra própria, novembro de 2026.

Cálculo da rescisão de contrato de trabalho

Saldo de salário são os dias trabalhados no mês da saída. O 13º e as férias proporcionais contam 1/12 por mês, e a fração de 15 dias ou mais vale um mês.

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No acordo, o aviso indenizado vale a metade.

O INSS e o imposto de renda saem do saldo de salário e do 13º, cada um com a sua conta. O aviso indenizado e as férias pagas na saída entram sem esses descontos.

Sem o saldo do FGTS informado, a conta estima 8% do salário por mês, com o 13º e o 1/3 de férias, sem rendimento.

Horas extras, comissões e o que a convenção coletiva da sua categoria acrescentar não entram.

Padrões da conta. Demitido sem justa causa, tempo de empresa de 2 anos e 6 meses, aviso prévio indenizado, sem férias vencidas. 6 meses trabalhados no ano da saída, 30 dias no mês da saída, saldo do FGTS estimado.

Dados usados. Lei 12.506/2011, parágrafo único, mais 3 dias por ano completo de trabalho, 13 de outubro de 2011. Lei 12.506/2011, parágrafo único, aviso prévio de até 90 dias, 13 de outubro de 2011. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, multa de 40% na dispensa sem justa causa, 14 de maio de 1990. CLT, art. 484-A, I, b, multa de 20% do FGTS na demissão por acordo, 11 de novembro de 2017. CLT, art. 484-A, § 1º, saque de até 80% do FGTS na demissão por acordo, multa incluída (manual de movimentação do FGTS da Caixa, código 07), 11 de novembro de 2017. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026.

Aviso prévio, quantos dias tenho direito

O número de dias segue a Lei 12.506, 30 dias mais 3 por ano completo na mesma empresa, até 90.

O valor é o salário dividido por 30, vezes os dias de aviso.

A conta usa só o salário fixo. Pela CLT, as horas extras feitas sempre também entram no aviso indenizado.

Padrões da conta. 5 anos completos na empresa.

Dados usados. CLT, art. 487, e Lei 12.506/2011, aviso prévio de 30 dias, 13 de outubro de 2011. Lei 12.506/2011, parágrafo único, mais 3 dias por ano completo de trabalho, 13 de outubro de 2011. Lei 12.506/2011, parágrafo único, aviso prévio de até 90 dias, 13 de outubro de 2011.

Seguro-desemprego, quanto vou receber

A parcela segue a tabela do Ministério do Trabalho em vigor desde 11 de janeiro de 2026, pela média dos 3 últimos salários.

Parcela abaixo do salário mínimo sobe para R$ 1.621,00, e nenhuma passa de R$ 2.518,65.

O número de parcelas segue o art. 4º da Lei 7.998, pelos meses de carteira e pela vez do pedido.

A conta trata os meses informados como se estivessem todos dentro do período que a lei exige em cada pedido.

Padrões da conta. Primeiro pedido, 24 meses de carteira nos últimos 3 anos.

Dados usados. Ministério do Trabalho, tabela do seguro-desemprego de 2026, média até R$ 2.222,17 vezes 0,8, 11 de janeiro de 2026. Ministério do Trabalho, tabela de 2026, de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17, 11 de janeiro de 2026. Ministério do Trabalho, tabela do seguro-desemprego de 2026, parcela máxima, 11 de janeiro de 2026. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026.

Multa de 40% do FGTS, quanto dá

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo informado, como manda o art. 18 da Lei 8.036.

No acordo, a multa é de 20% e o saque vai até 80% do saldo já somado à multa, pelo art. 484-A da CLT e pelo manual de saque da Caixa.

A conta usa o saldo de hoje como base. Se houve saque antes, a base real é maior, porque soma tudo o que foi depositado.

Dados usados. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, multa de 40% na dispensa sem justa causa, 14 de maio de 1990. CLT, art. 484-A, I, b, multa de 20% do FGTS na demissão por acordo, 11 de novembro de 2017. CLT, art. 484-A, § 1º, saque de até 80% do FGTS na demissão por acordo, multa incluída (manual de movimentação do FGTS da Caixa, código 07), 11 de novembro de 2017.

Saque-aniversário do FGTS, quanto vou receber

O saque segue o anexo da Lei 8.036, com uma porcentagem e um valor fixo para cada faixa de saldo.

A faixa é escolhida pela soma de todas as suas contas do FGTS, das antigas e da atual.

A lei manda tirar primeiro das contas de empregos que já acabaram, começando pela de menor saldo.

A conta mostra só o saque deste ano, sem depósitos novos nem rendimento.

Dados usados. Lei 13.932/2019, anexo, saque-aniversário, 11 de dezembro de 2019.

FGTS por mês, quanto a empresa deposita

A conta soma 8% do salário todo mês, mais 8% do 13º e do 1/3 de férias, espalhados pelo ano.

O rendimento é o último anual divulgado, 6,9% ao ano, aplicado mês a mês.

Não entram aumentos de salário, saques nem meses sem trabalho.

Padrões da conta. Tempo de trabalho de 2 anos.

Dados usados. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990. Conselho Curador do FGTS, rendimento total das contas em 2025, com a TR (Taxa Referencial) e o lucro repartido (Resolução CCFGTS 1.157/2026), julho de 2026. Lei 8.036/1990, art. 13, o FGTS rende a TR mais 3% ao ano, 14 de maio de 1990.

Quanto custa um funcionário para a empresa

A média do ano soma 13 salários e 1/3. São 11 meses de salário, o mês de férias com o 1/3 e o 13º, divididos por 12.

O FGTS é 8% de tudo isso, e a reserva para a multa é 40% do FGTS, paga só na demissão sem justa causa.

Os encargos da empresa são 27,8% da média, zerados no Simples Nacional, onde vão dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O que chega na mão tira o INSS e o imposto de renda de cada pagamento, pelas tabelas de 2026, já com a redução da Lei 15.270 de 2025.

Os benefícios entram no gasto pelo valor que a empresa paga, sem INSS e sem FGTS.

Padrões da conta. Empresa fora do Simples, 27,8% de INSS e contribuições da empresa, sem benefícios.

Dados usados. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II, 20% de INSS e 2% de seguro contra acidente (de 1% a 3%, pelo risco). O comércio paga mais 5,8% a terceiros (Sesc, Senac, Sebrae, salário-educação e Incra), 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, I, redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000, 1º de janeiro de 2026. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, multa de 40% na dispensa sem justa causa, 14 de maio de 1990.

CLT ou PJ, quanto a nota precisa valer

O CLT recebe em média, por mês, o dinheiro na mão do ano inteiro, com 13º e 1/3 de férias, mais o FGTS. A multa do FGTS fica de fora.

O PJ (pessoa jurídica) fatura 11 notas no ano, ou 12 se não tirar folga. A conta divide tudo por 12, como no CLT.

Os impostos da empresa saem do Anexo III ou V do Simples Nacional, ou do Lucro Presumido com ISS (Imposto Sobre Serviços) à parte.

O sócio paga 11% de INSS e o imposto de renda da tabela mensal sobre o pró-labore. O lucro é isento até R$ 50.000,00 por mês.

A nota que empata é achada por tentativas, subindo ou descendo até o PJ ficar com o mesmo valor do CLT.

Padrões da conta. PJ no Simples Nacional, Anexo III, com pró-labore de 28%, contador e taxas de R$ 400 por mês, uma estimativa, PJ com 30 dias sem faturar no ano.

Dados usados. Lei Complementar 116/2003, art. 8º, II, e art. 8º-A, ISS de 2% a 5%, pela lei do município (padrão no teto), 31 de julho de 2003. Estimativa do site para contador e taxas de uma empresa pequena de serviço, por mês, novembro de 2026. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II, 20% de INSS e 2% de seguro contra acidente (de 1% a 3%, pelo risco). O comércio paga mais 5,8% a terceiros (Sesc, Senac, Sebrae, salário-educação e Incra), 1º de janeiro de 2026. Lei Complementar 123/2006, Anexo III, com a redação da Lei Complementar 155/2016, 1º de janeiro de 2018. Lei Complementar 123/2006, Anexo V, com a redação da Lei Complementar 155/2016, 1º de janeiro de 2018. Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 24, Anexo III com folha e pró-labore de 28% da receita ou mais, 1º de janeiro de 2018. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a, e art. 20, lucro presumido de 32% da receita de serviços, no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), 27 de dezembro de 1995. Lei 9.249/1995, art. 3º, imposto de renda da empresa de 15%, 27 de dezembro de 1995. Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º, adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 20.000 por mês, 27 de dezembro de 1996. Lei 7.689/1988, art. 3º, III, com a redação da Lei 13.169/2015, CSLL de 9%, 6 de outubro de 2015. Lei 9.715/1998, art. 8º, I, PIS (Programa de Integração Social) de 0,65% do faturamento no regime cumulativo, 25 de novembro de 1998. Lei 9.718/1998, art. 8º, Cofins de 3% no regime cumulativo, 27 de novembro de 1998. Lei 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º, contribuinte individual que trabalha para empresa paga 11% até o teto, 29 de novembro de 1999. Lei 8.212/1991, art. 22, III, 20% sobre o pró-labore, fora do Simples, 29 de novembro de 1999. Lei 15.270/2025, art. 6º-A da Lei 9.250/1995, lucro distribuído sem retenção até R$ 50.000 por mês por empresa, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 6º-A da Lei 9.250/1995, retenção de 10% sobre o total pago no mês quando passa de R$ 50.000, 1º de janeiro de 2026.

PIS e abono salarial 2026, quanto você recebe

O abono é o salário mínimo de 2026 dividido por 12, vezes os meses trabalhados em 2024, arredondado para cima até o real inteiro.

Sobra de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro.

Tem direito quem teve média de até R$ 2.766,00 por mês em 2024, trabalhou pelo menos 30 dias e tem 5 anos de cadastro no PIS ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Padrões da conta. 12 meses trabalhados em 2024.

Dados usados. Ministério do Trabalho e Resolução Codefat 1.032/2025, abono pago em 2026 para média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024 (CF, art. 239, § 3º, EC 135/2024), 16 de dezembro de 2025. Resolução Codefat 1.032/2025, abono pago em 2026 com ano-base 2024, 16 de dezembro de 2025. Lei 7.998/1990, art. 9º, II, cadastro no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos, 16 de junho de 2015. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026.

Cálculo do adicional noturno com a hora reduzida

A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada no mês, 220 para a jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje.

As horas entre 22h e 5h viram horas noturnas pela divisão dos minutos por 52,5, como manda o art. 73 da CLT.

Quando o turno cobre a noite inteira e passa das 5h, as horas seguintes também entram, pela Súmula 60 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O adicional do mês é o número de horas noturnas vezes a hora normal vezes o percentual, de pelo menos 20%.

O DSR do adicional é o total do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de descanso. Até 15/12/2026 são 25 e 5, com os domingos e 1 feriado. A partir de 16/12/2026, com o sábado como descanso pela Emenda 141, são 21 e 9.

Padrões da conta. Turno das 22h às 5h, 22 turnos no mês, adicional de 20%, DSR com 25 dias úteis e 5 de folga.

Dados usados. CLT, art. 73, adicional noturno urbano de pelo menos 20%, 1º de maio de 1943. Constituição, art. 7º, XIII, 44 horas por semana até 15/12/2026, e CLT, art. 64, divisor de 220 horas por mês. Lei 605/1949, art. 7º, mês de 30 dias com 25 dias úteis, sem os 4 domingos e 1 feriado, até 15/12/2026. Lei 605/1949, art. 7º, mês de 30 dias com 5 dias de descanso pago, 4 domingos e 1 feriado, até 15/12/2026. CLT, art. 73, § 1º, hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, 28 de agosto de 1946. CLT, art. 73, § 2º, trabalho noturno urbano entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, 28 de agosto de 1946. CLT, art. 73, § 2º, trabalho noturno urbano entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, 28 de agosto de 1946.

Aumento de salário, quanto chega no líquido

A conta faz o contracheque de hoje e o do salário novo, com o INSS e o imposto de renda de 2026.

O que chega a mais é a diferença entre os dois salários líquidos.

O imposto já usa a redução da Lei 15.270, de 2025, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e some aos poucos até R$ 7.350,00.

A conta não inclui vale-transporte, plano de saúde nem pensão alimentícia, que dependem de cada contrato.

Padrões da conta. Aumento de R$ 1.000,00 por mês, sem dependentes no imposto de renda.

Dados usados. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 4º, desconto simplificado mensal, no lugar das deduções quando for maior, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 4º, III, dedução mensal por dependente, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, I, redução de até R$ 312,89 para rendimento até R$ 5.000, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, II, redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, II, fator 0,133145, 1º de janeiro de 2026. Lei 15.270/2025, art. 3º-A, § 2º, sem redução acima de R$ 7.350, 1º de janeiro de 2026.

Quanto é o auxílio-acidente do INSS

A base é o salário de benefício, a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. É a mesma média usada no auxílio-doença.

A média fica entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.

O auxílio é 50% dessa média. Ele pode ficar abaixo do salário mínimo.

O total do ano soma 12 meses e o décimo terceiro do INSS, que também vale para o auxílio-acidente.

Dados usados. Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º, auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, 10 de dezembro de 1997. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026.

Quanto o INSS paga de auxílio-doença

A base é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, contada até o teto do INSS de R$ 8.475,55.

O auxílio é 91% dessa média, sem passar da média dos últimos 12 salários e nunca abaixo do salário mínimo.

Se você não sabe a média desde 1994, deixe o ajuste em zero. A conta usa a média dos 12 meses, e o valor real pode ser menor.

Os dias do INSS são os de afastamento menos os 15 pagos pela empresa. O total é uma estimativa, o benefício do mês dividido por 30 vezes os dias.

O extrato com todos os seus salários de contribuição está no Meu INSS, na opção do extrato de contribuições.

Padrões da conta. 60 dias de afastamento.

Dados usados. Lei 8.213/1991, art. 61, auxílio-doença de 91% do salário de benefício, 28 de abril de 1995. Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, 26 de novembro de 1999. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026.

Quanto vale o banco de horas em dinheiro

A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada do mês, 220 na jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje. Pela Emenda 141, o divisor é de 210 a partir de 16 de dezembro de 2026.

Cada hora a seu favor vale a hora normal com o adicional da hora extra, 50% no mínimo pela CLT.

Se você tem horas a seu favor e horas devidas, a conta usa o saldo, uma menos a outra.

Hora devida vale a hora normal, sem adicional. Na rescisão, o desconto para em 1 salário.

A conta não soma o reflexo das horas no descanso semanal, nas férias e no 13º, que algumas empresas pagam junto.

Padrões da conta. 20 horas a seu favor, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês.

Dados usados. Constituição, art. 7º, XVI, hora extra com pelo menos 50% a mais, 5 de outubro de 1988. Constituição, art. 7º, XIII, 44 horas por semana até 15/12/2026, e CLT, art. 64, divisor de 220 horas por mês. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026.

Bolsa do estagiário e recesso, quanto você tem

O recesso é de 30 dias por ano de estágio, 2,5 dias por mês.

O valor do recesso é a bolsa do mês dividida por 30, vezes os dias de recesso.

A comparação com a carteira assinada soma o 13º, o 1/3 de férias e o FGTS de 8% do mesmo valor, no mesmo período.

A conta não inclui imposto de renda. Para a Receita Federal, a bolsa paga em troca do trabalho no estágio é rendimento tributável, pelas perguntas 181 e 182 do guia do IRPF 2026. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica sem imposto, pela redução da Lei 15.270.

Padrões da conta. 12 meses de estágio.

Dados usados. Lei 11.788/2008, art. 13, recesso de 30 dias para estágio de 1 ano, proporcional se durar menos, 26 de setembro de 2008. Lei 11.788/2008, art. 11, estágio de até 2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência, 26 de setembro de 2008. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990.

Quem tem direito ao BPC/LOAS pela renda

A renda da casa é a soma do que ganham todos os que moram juntos e fazem parte da família, pela lista da lei.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou o benefício do INSS de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência sai da soma.

A renda por pessoa é a soma dividida pelo número de pessoas da casa, contando quem pede.

O limite é 25% do salário mínimo de R$ 1.621,00. A conta de meio salário mínimo mostra até onde o governo pode aceitar o pedido em casos especiais.

Padrões da conta. Família de 3 pessoas.

Dados usados. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º, renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, 22 de junho de 2021. Lei 8.742/1993, art. 20, § 11-A, o regulamento pode ampliar o limite até 1/2 salário mínimo, 22 de junho de 2021. Lei 8.742/1993, art. 20, BPC do idoso a partir de 65 anos, 6 de julho de 2011. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026.

Saída no contrato de experiência, quanto você recebe

A conta supõe que o contrato começou no dia 1º de um mês e que os meses cheios já foram pagos.

A indenização é o salário dividido por 30, vezes os dias que faltavam, dividido por 2, pela CLT, art. 479.

O 13º e as férias contam 1/12 por mês, e a sobra de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

O INSS e o imposto incidem só no saldo de salário e no 13º. O FGTS é estimado em 8% dos salários do contrato, sem rendimento.

Padrões da conta. A empresa encerrou antes do fim, 45 dias trabalhados, contrato de 90 dias.

Dados usados. CLT, art. 445, parágrafo único, o contrato de experiência não passa de 90 dias, 28 de fevereiro de 1967. CLT, art. 479, a empresa que encerra antes do fim paga metade da remuneração até o fim do contrato, 1º de maio de 1943. Lei 8.036/1990, art. 15, depósito de 8% da remuneração, 14 de maio de 1990. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, multa de 40% na dispensa sem justa causa, 14 de maio de 1990. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026.

Quanto pagar de INSS sem carteira assinada

No plano normal, a guia é 20% da renda do mês. A base nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 8.475,55.

No plano simplificado, a guia é 11% do salário mínimo, qualquer que seja a renda.

O MEI (Microempreendedor Individual) e a dona de casa de baixa renda pagam 5% do salário mínimo. O MEI soma o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS da atividade, em valor fixo.

O código de pagamento é o da tabela de códigos da GPS (Guia da Previdência Social) do INSS. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da renda.

Padrões da conta. Como autônomo, no plano normal de 20%.

Dados usados. Lei 8.212/1991, art. 21, autônomo e facultativo pagam 20% do salário de contribuição, 26 de novembro de 1999. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I, plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, 31 de agosto de 2011. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, MEI e dona de casa de baixa renda pagam 5% do salário mínimo, 31 de agosto de 2011. Lei 8.212/1991, art. 30, II, autônomo e facultativo pagam até o dia 15 do mês seguinte, 26 de novembro de 1999. Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, b, R$ 1,00 de ICMS no DAS do MEI, 27 de outubro de 2016. Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, V, c, R$ 5,00 de ISS no DAS do MEI, 27 de outubro de 2016. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026.

Quanto desconta uma falta no trabalho

O dia de salário é o salário dividido por 30, como manda a Lei 605 para quem recebe por mês.

Cada falta sem justificativa tira 1 dia. Cada semana com falta tira também o descanso pago, e cada dia de descanso vale o mesmo que 1 dia de salário.

O descanso é de 1 dia por semana até 15/12/2026 e de 2 dias a partir de 16/12/2026, pela Emenda 141. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu.

O atraso desconta pela hora de trabalho, o salário dividido pelas 220 horas da jornada do mês. Digite só os minutos que passaram da tolerância.

Todos os valores são brutos. Depois do INSS e do imposto, a perda na conta fica menor, porque os dois descontos também diminuem.

Padrões da conta. 1 falta sem justificativa, 1 dia de descanso pago por semana.

Dados usados. Lei 605/1949, art. 1º, 1 dia de descanso pago por semana, de preferência no domingo, até 15/12/2026. Constituição, art. 7º, XIII, 44 horas por semana até 15/12/2026, e CLT, art. 64, divisor de 220 horas por mês. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, desconto de faltas do mensalista na base de 30 diárias, 5 de janeiro de 1949. CLT, art. 58, § 1º, variações de até 5 minutos por marcação, no máximo 10 minutos por dia, não são descontadas, 19 de junho de 2001. Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, a fração de 15 dias de trabalho ou mais conta como mês inteiro no 13º, 13 de julho de 1962. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026.

Insalubridade e periculosidade, quanto dá no seu salário

A insalubridade é o salário mínimo vezes 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, como manda o art. 192 da CLT.

A periculosidade é o salário-base vezes 30%, sem gratificação, prêmio, participação nos lucros ou outros adicionais.

Quando o trabalho tem os dois riscos, a conta mostra o maior, porque a CLT só deixa receber um.

A diferença no líquido compara o salário com e sem o adicional, pelas tabelas de INSS e imposto de renda.

Padrões da conta. Insalubridade de grau médio, 20%, sobre o salário mínimo.

Dados usados. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. CLT, art. 192, insalubridade de grau máximo, 40% do salário mínimo, 22 de dezembro de 1977. CLT, art. 192, insalubridade de grau médio, 20% do salário mínimo, 22 de dezembro de 1977. CLT, art. 192, insalubridade de grau mínimo, 10% do salário mínimo, 22 de dezembro de 1977. CLT, art. 193, § 1º, periculosidade de 30% do salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, 22 de dezembro de 1977.

Quanto fica o INSS atrasado com juros e multa

O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. A conta supõe o pagamento no mesmo dia, meses depois.

A multa é 0,33% por dia de atraso, contada do dia seguinte ao vencimento, e não passa de 20%.

Os juros somam a Selic de cada mês entre o vencimento e o pagamento, sem contar esses dois meses, mais 1% no mês do pagamento.

A Selic de cada mês é a publicada pelo Banco Central. O valor oficial da guia sai do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), o sistema de acréscimos da Receita, e pode ter centavos de diferença.

Padrões da conta. 6 meses de atraso, como autônomo.

Dados usados. Lei 9.430/1996, art. 61, multa de 0,33% por dia de atraso (Lei 8.212/1991, art. 35), 27 de dezembro de 1996. Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º, multa limitada a 20%, 27 de dezembro de 1996. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º, juros de 1% no mês do pagamento, 27 de dezembro de 1996. Banco Central, Selic acumulada no mês (série SGS 4390), até outubro de 2026. Lei 8.212/1991, art. 30, II, autônomo e facultativo pagam até o dia 15 do mês seguinte, 26 de novembro de 1999.

Margem consignável do CLT, quanto pode sair do salário

A conta tira do salário fixo o INSS, o imposto de renda na fonte e a pensão alimentícia. O que sobra é a remuneração disponível.

A margem é 35% da remuneração disponível, como manda a Portaria 435 do Ministério do Trabalho.

O INSS e o imposto seguem as tabelas de 1º de janeiro de 2026, com a redução do imposto da Lei 15.270, de 2025, e os dependentes que você informar.

Se você já paga um consignado, a parcela dele sai da margem, e a conta mostra o que sobra.

Dados usados. Portaria MTE 435/2025, art. 7º, soma das parcelas do consignado em até 35% da remuneração disponível do vínculo, 20 de março de 2025. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026.

Pensão por morte, valor e duração

A conta parte da aposentadoria de quem morreu, limitada ao teto do INSS, de R$ 8.475,55.

A pensão é de 50%, mais 10% por dependente, até 100%. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, é de 100%.

Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00, a pensão sobe para ele. A pensão é dividida em partes iguais entre os dependentes.

A duração do cônjuge segue a idade dele na data da morte. Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia.

Padrões da conta. 1 dependente, cônjuge com 40 anos.

Dados usados. EC 103/2019, art. 23, cota familiar de 50% da aposentadoria, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 23, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100%, 13 de novembro de 2019. Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, c, com as idades da Portaria ME 424/2020, pensão vitalícia do cônjuge com 45 anos ou mais (óbitos desde 2021), 1º de janeiro de 2021. Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, b, pensão de 4 meses sem 18 contribuições ou sem 2 anos de casamento ou união, 18 de junho de 2019. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026.

Período de graça do INSS, até quando dura

A conta parte do mês da sua última contribuição. O período de graça começa no mês seguinte e dura 12 meses, ou 6 para o facultativo.

Mais de 120 contribuições somam 12 meses. O desemprego registrado soma outros 12.

A perda acontece no dia seguinte ao vencimento da guia do mês seguinte ao fim do prazo. Essa guia vence no dia 15 do mês depois dela.

Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento passa para o dia útil seguinte. A calculadora usa só os feriados nacionais. Feriado da sua cidade também adia o prazo, porque os bancos não abrem.

Padrões da conta. Como empregado ou autônomo, 60 contribuições, sem registro de desemprego.

Dados usados. Lei 8.213/1991, art. 15, II, segurado por até 12 meses depois de parar de contribuir, 24 de julho de 1991. Lei 8.213/1991, art. 15, VI, facultativo segurado por até 6 meses, 24 de julho de 1991. Lei 8.213/1991, art. 15, §§ 1º e 2º, mais 12 meses com 120 contribuições e mais 12 com desemprego registrado, 24 de julho de 1991. Lei 8.213/1991, art. 15, § 1º, mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, 24 de julho de 1991. Lei 8.212/1991, art. 30, II, autônomo e facultativo pagam até o dia 15 do mês seguinte, 26 de novembro de 1999.

PLR e imposto de renda, quanto fica com você

A conta usa a tabela anual da PLR (participação nos lucros e resultados), que é separada da tabela do salário.

Se você já recebeu PLR no mesmo ano, a conta soma as duas parcelas, calcula o imposto do total e tira o que já foi descontado antes.

A PLR não tem INSS, então só o imposto de renda sai do valor.

A conta não inclui desconto de pensão alimentícia, que a lei permite tirar da base da PLR.

Padrões da conta. Primeira PLR do ano.

Dados usados. Receita Federal, tabela de tributação exclusiva da participação nos lucros ou resultados, vigente desde maio de 2025 (Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º e § 11).

Quando posso me aposentar pelo INSS

A calculadora parte do tempo de contribuição de hoje e soma um dia de contribuição a cada dia, até a aposentadoria.

O tempo que você tinha em 13 de novembro de 2019 é o tempo de hoje menos o tempo que passou desde a reforma. Se você ficou anos sem contribuir nesse período, a conta devolve esses anos ao tempo de 2019.

Para cada regra, a conta procura o primeiro dia em que a idade, o tempo e os pontos daquele ano batem. A primeira data é a resposta.

A idade e o tempo são contados em dias, como manda a reforma. O INSS faz a conta com o tempo do seu extrato, que pode ser diferente do que você informou.

Padrões da conta. Mulher, 25 anos de contribuição até hoje, contribuindo sem parar desde 2019.

Dados usados. EC 103/2019, arts. 15, 16, 17 e 20, 30 anos de contribuição da mulher nas regras de transição, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, arts. 15, 16, 17 e 20, 35 anos de contribuição do homem nas regras de transição, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 15, II, 86 pontos da mulher em 2019, mais 1 por ano desde 2020 até 100, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 15, II, 96 pontos do homem em 2019, mais 1 por ano desde 2020 até 105, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 16, II, idade de 56 anos da mulher em 2019, mais 6 meses por ano desde 2020 até 62, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 16, II, idade de 61 anos do homem em 2019, mais 6 meses por ano desde 2020 até 65, 13 de novembro de 2019. Constituição, art. 201, § 7º, I, e EC 103/2019, arts. 16, § 1º, 18, § 1º, e 19, 62 anos da mulher, 13 de novembro de 2019. Constituição, art. 201, § 7º, I, e EC 103/2019, arts. 16, § 1º, 18 e 19, 65 anos do homem, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, arts. 18, II, e 19, 15 anos de contribuição na aposentadoria por idade (o homem que entrou depois da reforma precisa de 20), 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 20, I, idade mínima de 57 anos da mulher no pedágio de 100%, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 20, I, idade mínima de 60 anos do homem no pedágio de 100%, 13 de novembro de 2019.

Quinto dia útil, até quando o salário cai

A conta começa no dia 1 do mês do pagamento e soma os dias até chegar ao quinto dia útil.

O sábado entra na contagem, e o domingo fica de fora, como manda a Instrução Normativa MTP 2/2021.

Ficam de fora os feriados nacionais fixos, o 12 de outubro, o 20 de novembro e a Sexta-feira da Paixão, calculada a partir da Páscoa.

Cada feriado local que você informar no ajuste adia o prazo mais um dia útil.

Padrões da conta. Só os feriados nacionais.

Dados usados. CLT, art. 459, § 1º, salário mensal pago até o quinto dia útil do mês seguinte, 1º de maio de 1943.

Restituição do imposto de renda 2027, simulação

A conta soma os salários e as férias com o 1/3 de 2026, que são os rendimentos que vão para o ajuste do ano.

O imposto do ano sai da tabela anual de 2027, com o desconto simplificado ou com o INSS e os dependentes, o que der menos imposto.

Depois entra a redução anual da Lei 15.270, de 2025, que zera o imposto até R$ 60.000,00 no ano e some aos poucos até R$ 88.200,00.

O imposto descontado no contracheque sai da mesma conta do salário líquido, mês a mês. A diferença entre os dois é a restituição.

A conta não inclui outras rendas, despesas médicas, escola nem previdência privada, que mudam a declaração de cada um.

Padrões da conta. O ano inteiro com salário, 30 dias de férias no ano, sem dependentes no imposto de renda.

Dados usados. Receita Federal, tabela progressiva anual do imposto de renda, exercício 2027, ano-calendário 2026 (Lei 11.482/2007, art. 1º, parágrafo único), 1º de janeiro de 2026. Receita Federal, dedução anual por dependente, exercício 2027, ano-calendário 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 10, desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, 1º de janeiro de 2026. Receita Federal, limite do desconto simplificado anual, exercício 2027, ano-calendário 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 11-A, incluído pela Lei 15.270/2025, redução anual de até R$ 2.694,15, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 11-A, incluído pela Lei 15.270/2025, redução de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento, de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 11-A, § 2º, incluído pela Lei 15.270/2025, sem redução acima de R$ 88.200,00 no ano, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.430/1996, art. 68, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) não pode ser usado para tributo de valor inferior a R$ 10,00, que é somado ao dos períodos seguintes (§ 1º), 27 de dezembro de 1996. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026.

Salário-família 2026, quanto você recebe por filho

Tem direito quem ganha até R$ 1.980,38 de salário bruto no mês, pela portaria de 2026.

O valor é R$ 67,54 vezes o número de filhos de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade.

O salário-família não tem desconto e não entra na conta do 13º, das férias nem do FGTS.

Padrões da conta. 1 filho de até 14 anos.

Dados usados. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026, cota do salário-família por filho em 2026, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026, remuneração mensal de até R$ 1.980,38 para ter direito em 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 8.213/1991, art. 66, filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, 24 de julho de 1991.

Salário do jovem aprendiz, quanto ganha por mês

As horas do mês são 5 vezes as horas da semana, com as do curso. É a proporção do divisor da CLT, art. 64.

O salário é o valor da hora vezes as horas do mês. O INSS e o imposto seguem as tabelas de 2026.

O FGTS de 2% é pago pela empresa e não sai do salário.

Se a convenção da categoria ou o piso do estado pagar mais, digite o valor da hora maior.

Padrões da conta. 30 horas por semana.

Dados usados. Decreto 12.797/2025, art. 1º, parágrafo único, valor horário do salário mínimo de 2026, 1º de janeiro de 2026. Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º, FGTS de 2% no contrato de aprendizagem, 19 de dezembro de 2000. CLT, art. 432, jornada do aprendiz de até 6 horas por dia, ou 8 com o ensino fundamental completo, 19 de dezembro de 2000. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026.

Quanto é o salário-maternidade do INSS

Para a empregada de carteira, o valor por mês é o salário inteiro, mesmo acima do teto do INSS. O limite é o salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 46.366,19.

Para a doméstica, é o último salário sobre o qual ela pagou INSS, até o teto de R$ 8.475,55.

Para a autônoma, a facultativa e a desempregada, é a soma das 12 últimas contribuições, nos últimos 15 meses, dividida por 12.

O valor nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. O total é o valor do mês vezes os 120 dias, contados como quatro meses de 30 dias.

Padrões da conta. Empregada de carteira.

Dados usados. Lei 8.213/1991, art. 71, salário-maternidade por 120 dias, 5 de agosto de 2003. Lei 8.213/1991, art. 73, III, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses, 26 de novembro de 1999. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026. Lei 14.520/2023, art. 1º, III, subsídio de ministro do STF, limite do salário-maternidade da empregada de carteira pela Constituição, art. 248, e pelo Decreto 3.048/1999, art. 94, 1º de fevereiro de 2025.

Salário proporcional aos dias trabalhados

O dia vale o salário dividido por 30, qualquer que seja o mês. A conta multiplica esse valor pelos dias trabalhados.

Mês trabalhado do primeiro ao último dia paga o salário cheio, tenha 28 ou 31 dias.

Quando o mês não tem 30 dias, a nota mostra também a conta pelos dias do calendário, que a lei também aceita.

O INSS e o imposto saem do valor proporcional, pelas tabelas de 1º de janeiro de 2026. Dependentes diminuem o imposto.

Padrões da conta. 15 dias trabalhados.

Dados usados. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, tabela de contribuição do empregado, doméstico e avulso, 1º de janeiro de 2026. Lei 9.250/1995, art. 3º, tabela progressiva mensal do imposto de renda vigente em 2026, 1º de janeiro de 2026. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026.

Vale-transporte compensa? Quanto é descontado

As passagens do mês são o preço da passagem, vezes as passagens por dia, vezes os dias de trabalho.

O limite do desconto é 6% do salário fixo, sem horas extras e adicionais.

Você paga o menor valor entre esse limite e as passagens. A empresa paga o resto.

Padrões da conta. Passagem de R$ 5,00, 2 passagens por dia, 22 dias de trabalho no mês.

Dados usados. Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único, e Decreto 10.854/2021, art. 114, o empregado paga até 6% do salário básico, 16 de dezembro de 1985.

Valor da aposentadoria, quanto o INSS vai pagar

A média dos salários entra na conta até o teto do INSS, de R$ 8.475,55. O que passa disso não conta.

Sobre a média, a conta aplica 60%, mais 2% por ano inteiro de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem). Fração de ano não soma.

No pedágio de 100%, a aposentadoria é a média inteira.

Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00, a aposentadoria sobe para ele. Se passar do teto, para no teto.

Padrões da conta. Mulher, 30 anos de contribuição, regra geral, 60% mais 2% por ano.

Dados usados. EC 103/2019, art. 26, § 2º, aposentadoria de 60% da média, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 26, § 2º, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima do mínimo, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 26, § 2º, acréscimo a partir de 20 anos de contribuição do homem, 13 de novembro de 2019. EC 103/2019, art. 26, § 5º, acréscimo a partir de 15 anos de contribuição da mulher, 13 de novembro de 2019. Decreto do salário mínimo de 2026, R$ 1.621 por mês, 1º de janeiro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026.

Valor da hora de trabalho, quanto vale a sua

A hora é o salário dividido pelas horas pagas no mês, como manda o art. 64 da CLT.

As horas pagas no mês são 5 vezes as horas da semana. Com 44 horas, dá 220, os 30 dias vezes as 7 horas e 20 minutos de cada um dos 6 dias úteis. A mesma conta dá o divisor 200 da Súmula 431 do TST para 40 horas.

Para 42 horas o divisor é 210, e para 40 horas é 200, com o mesmo salário, pela Emenda Constitucional 141.

Contrato de 40 horas ou menos não muda com a emenda.

Padrões da conta. Contrato de 44 horas por semana.

Dados usados. CLT, art. 64, salário-hora = salário ÷ (30 × horas do dia). Na semana de 6 dias, dá 5 × as horas da semana (220 para 44 horas, Súmula 431 do TST para 40 horas), 1º de maio de 1943. Emenda Constitucional 141/2026, art. 6º, I, limite de 42 horas por semana a partir de 16/12/2026. Emenda Constitucional 141/2026, art. 6º, II, e Constituição, art. 7º, XIII, limite de 40 horas por semana a partir de 16/12/2027. Emenda Constitucional 141/2026, art. 8º, com diploma de nível superior e salário de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais, as regras de jornada não se aplicam, 16 de outubro de 2026. Portaria Interministerial MPS/MF de 2026, teto do salário de contribuição, 1º de janeiro de 2026.