A conta do adicional noturno em quatro passos
O adicional noturno é o valor a mais que a lei manda pagar pelo trabalho feito entre 22h e 5h. A conta usa o salário, o horário do turno e quantos turnos você fez no mês.
- Ache a hora normal. Divida o salário pelas horas da jornada no mês, 220 para quem trabalha 44 horas por semana.
- Ache o adicional de uma hora. Multiplique a hora normal pelo percentual, de pelo menos 20%.
- Converta o tempo de relógio entre 22h e 5h em horas noturnas. Divida os minutos por 52,5.
- Multiplique as horas noturnas do mês pelo adicional de uma hora. Some o DSR (descanso semanal remunerado), se o trabalho noturno for de todo mês.
Adicional noturno de um salário de R$ 3.000,00
- Hora normal, salário dividido por 220
- R$ 13,64
- Adicional de 20% por hora
- R$ 2,73
- Horas noturnas por turno, das 22h às 5h
- 8 horas
- Adicional de um turno
- R$ 21,82
- Horas noturnas em 22 turnos
- 176 horas
- Adicional do mês
- R$ 480,00
- DSR do adicional
- R$ 96,00
- Total do mês
- R$ 576,00
Depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do imposto, o adicional aumenta em R$ 506,88 o que chega na sua conta.
Por que 7 horas de relógio viram 8
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) faz a hora da noite mais curta que a do dia. Cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como uma hora inteira de trabalho.
O que a lei diz
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Em português
À noite, a hora de trabalho dura 52 minutos e 30 segundos. Conta como noite o horário das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Das 22h às 5h passam 7 horas, ou 420 minutos. Divididos por 52,5, eles dão 8 horas de trabalho. É uma hora a mais no contracheque, sem ficar mais tempo na empresa.
| Tempo de relógio à noite | Horas noturnas pagas |
|---|---|
| 1 hora | 1 hora e 9 minutos |
| 2 horas | 2 horas e 17 minutos |
| 4 horas | 4 horas e 34 minutos |
| 6 horas | 6 horas e 51 minutos |
| 7 horas, das 22h às 5h | 8 horas |
Turno que começa de dia ou passa das 5h
Muita gente não trabalha exatamente das 22h às 5h. A CLT diz o que fazer quando o turno mistura dia e noite e quando ele continua depois das 5h.
O que a lei diz
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
Em português
No turno que pega dia e noite, só a parte da noite ganha o adicional e a hora reduzida. Quando o trabalho da noite continua depois das 5h, as mesmas regras seguem valendo.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho), o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, explicou essa regra numa súmula, o resumo do que ele já decidiu muitas vezes.
O que a lei diz
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
Em português
Quem trabalhou a noite inteira, das 22h às 5h, e continuou depois, ganha o adicional também nas horas depois das 5h.
A calculadora segue essa regra. Ela conta as horas depois das 5h quando o turno começa até as 22h e passa das 5h. O turno de agora termina até as 5h e não tem prorrogação.
Na escala 12x36, a CLT diz desde 2017 que as horas depois das 5h são consideradas compensadas. Uma orientação do TST de 2010, que não foi cancelada, manda pagar essas horas. Para ver só o que a CLT garante, use a saída às 5h.
O adicional também entra no DSR, nas férias e no 13º
Quando você trabalha à noite todo mês, o adicional deixa de ser um extra e passa a fazer parte do salário. Isso aumenta outros pagamentos.
O que a lei diz
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
Em português
O adicional pago com frequência conta como parte do salário em todas as contas, como férias, 13º, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso prévio.
O DSR é o pagamento do dia de folga da semana. Com adicional todo mês, a empresa paga também o adicional desses dias. A conta divide o adicional pelos 25 dias úteis e multiplica pelos 5 dias de descanso do mês.
Até 15/12/2026, o descanso é o domingo e o feriado, e a conta usa 25 dias úteis e 5 de descanso. A partir de 16/12/2026, a Emenda 141 dá 2 dias de descanso por semana. A conta trata o sábado como descanso e usa 21 dias úteis e 9 de descanso. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu.
Nas férias e no 13º, entra a média do adicional dos meses trabalhados. O FGTS de 8% também é depositado sobre o adicional e sobre o DSR dele. Veja mais sobre o DSR das horas extras e das comissões.
Quando o adicional é maior que 20%
Os 20% da CLT são o mínimo. A convenção coletiva, o acordo entre o sindicato e as empresas do setor, pode dar um percentual maior, e ele vale no lugar do mínimo.
O trabalhador do campo tem outra regra. Na lavoura, a noite vai das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h. O adicional rural é de 25%, e a lei do campo não traz a hora reduzida.
A empregada doméstica segue a mesma regra do empregado da cidade, com 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos. Veja os detalhes de cada caso no guia do adicional noturno.
Hora extra feita à noite
A hora extra feita entre 22h e 5h soma os dois adicionais. Primeiro a hora ganha o adicional noturno, e depois o adicional da hora extra entra sobre esse valor.
O TST diz isso na Orientação Jurisprudencial 97, que manda pôr o adicional noturno na base da hora extra noturna. Na conta de agora, a hora da noite vale R$ 16,36, e a hora extra noturna de 50% chega a R$ 24,55.
A hora extra também segue a hora reduzida. Cada 52 minutos e 30 segundos de relógio além da jornada contam como uma hora extra inteira. Faça a conta das horas extras na calculadora de hora extra.
Quanto vale o adicional noturno de quem entra às 18h e sai às 2h?
Nesse turno, só as horas entre 22h e 2h ganham o adicional. São 4 horas de relógio, que viram 4 horas e 34 minutos de trabalho noturno.
Com salário de R$ 3.000,00 e 22 turnos, o adicional do mês fica em R$ 274,28, mais R$ 54,86 no DSR.
E quem trabalha das 19h às 7h?
O turno cobre a noite inteira e passa das 5h. Por isso as horas das 5h às 7h também ganham o adicional, pela Súmula 60 do TST. São 10 horas e 17 minutos noturnas por turno.
Com salário de R$ 3.000,00 e 22 turnos, o adicional do mês chega a R$ 617,15, mais R$ 123,43 no DSR. Na escala 12x36, a CLT considera compensada a parte depois das 5h.
Quem muda para o turno do dia perde o adicional?
Perde. O adicional paga a condição da noite, e ele acaba quando essa condição acaba. A Súmula 265 do TST diz isso. O salário-base, porém, não pode diminuir com a troca de turno.
Adicional noturno de cada salário, das 22h às 5h
| Salário | Adicional por turno | Total do mês, com DSR |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,79 | R$ 311,23 |
| R$ 2.000,00 | R$ 14,55 | R$ 384,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 18,18 | R$ 480,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 21,82 | R$ 576,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 29,09 | R$ 768,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 36,36 | R$ 960,00 |
Como esta conta é feita
A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada no mês, 220 para a jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje.
As horas entre 22h e 5h viram horas noturnas pela divisão dos minutos por 52,5, como manda o art. 73 da CLT.
Quando o turno cobre a noite inteira e passa das 5h, as horas seguintes também entram, pela Súmula 60 do TST.
O adicional do mês é o número de horas noturnas vezes a hora normal vezes o percentual, de pelo menos 20%.
O DSR do adicional é o total do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de descanso. Até 15/12/2026 são 25 e 5, com os domingos e 1 feriado. A partir de 16/12/2026, com o sábado como descanso pela Emenda 141, são 21 e 9.
