O que é a rescisão
Rescisão é o fim do contrato de trabalho e também o nome do acerto de contas que vem com ele. No acerto entram os valores que a empresa ainda deve a você, as verbas rescisórias.
O que a lei diz
Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Em português
Quando o contrato acaba, a empresa tem três tarefas. Dar baixa na sua carteira, avisar o governo da saída e pagar tudo o que deve, no prazo da lei.
O que entra no acerto
- Saldo de salário, que são os dias trabalhados no último mês.
- Férias vencidas, de um ano completo que você não tirou, com o terço a mais.
- Férias proporcionais e 13º proporcional, um doze avos por mês do ano em andamento.
- Aviso prévio, trabalhado ou pago em dinheiro, quando a empresa demite sem justa causa.
- Multa de 40% sobre o FGTS, depositada na sua conta do fundo, também na dispensa sem justa causa.
- Hora extra, comissão e adicionais do último mês que ainda não foram pagos.
A calculadora de rescisão soma tudo isso para o seu tipo de saída, com os descontos.
O que muda conforme o tipo de saída
Na dispensa sem justa causa você recebe tudo da lista, saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego. Quem pede demissão não tem a multa, não saca o FGTS e não recebe o seguro.
No acordo com a empresa, o aviso pago em dinheiro cai pela metade e a multa fica em 20%. Você saca até 80% do FGTS e não tem seguro. Na justa causa, sobram o saldo de salário e as férias vencidas.
Quando a falta grave é da empresa, como atrasar o salário com frequência ou não depositar o FGTS, você pode pedir a rescisão indireta. Nela, a Justiça do Trabalho manda pagar tudo como numa dispensa sem justa causa.
Cada tipo de saída, lado a lado, está em tipos de demissão. Quem saiu por vontade própria acha a conta em pedi demissão, quanto recebo. O fim do contrato de experiência tem regras próprias.
Quantos dias de aviso prévio você tem
O que a lei diz
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Em português
O aviso prévio tem pelo menos 30 dias e cresce com o tempo de casa. A Lei 12.506 de 2011 soma 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias.
Se a empresa manda você cumprir o aviso, a jornada diminui 2 horas por dia. Se você preferir, trabalha o horário normal e falta 7 dias corridos, sem desconto.
Se a empresa dispensa o cumprimento, paga os dias em dinheiro. É o aviso indenizado, que também conta como tempo de serviço para as férias e o 13º. Os seus dias saem na conta do aviso prévio.
O prazo para pagar e a multa pelo atraso
O que a lei diz
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Em português
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os papéis que provam que avisou o governo. O prazo vale para qualquer tipo de saída.
Se atrasar, a empresa deve a você uma multa do valor de um salário, além do que já devia. Desde a reforma de 2017, o acerto não precisa mais passar pelo sindicato.
Como contar os 10 dias e o que fazer quando o dinheiro não vem está em prazo para pagar a rescisão.
Os papéis que você recebe e como conferir
Você recebe o termo de rescisão, com cada valor numa linha separada. A empresa também dá baixa na Carteira de Trabalho Digital e comunica a saída, o que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro quando você tem direito.
Assinar o termo confirma só os valores escritos nele. O que ficou de fora ainda pode ser cobrado depois. Se discordar de um valor, escreva a ressalva no termo antes de assinar. A ressalva é uma anotação dizendo qual valor você contesta.
Antes de assinar, compare cada linha com o guia do termo de rescisão, linha por linha. Se você tem empréstimo consignado, veja quanto o banco pode levar na demissão.
Quem não pode ser demitido
Algumas pessoas têm estabilidade e não podem ser dispensadas sem justa causa por um tempo. É o caso da gestante, de quem voltou de afastamento por acidente de trabalho e de quem foi eleito para a comissão de prevenção de acidentes.
Os prazos de cada caso estão em estabilidade no emprego. O que vale para quem é demitido doente ou de férias está em demitido no atestado ou nas férias.
Erros comuns no acerto e o que fazer
- Aviso prévio de 30 dias para quem tinha direito a mais, pelo tempo de casa.
- Férias vencidas pagas sem o terço.
- Férias e 13º proporcionais sem os meses do aviso indenizado.
- Multa do FGTS calculada sobre o saldo de hoje, sem os valores já sacados durante o contrato.
- Pagamento depois de 10 dias sem a multa de um salário.
Peça a correção por escrito e guarde o termo, os contracheques e o extrato do FGTS. Se a empresa não corrigir, você pode reclamar no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois do fim do contrato. Na ação, você cobra o que ficou para trás nos 5 anos anteriores.
