O que é o termo de rescisão
O nome completo é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É o recibo da saída. A empresa preenche, você recebe uma cópia e assina.
O que a lei diz
§ 2º O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
Em português
O termo precisa dizer o que é cada valor e quanto ele vale. A sua assinatura só dá como pagas as parcelas que estão escritas ali.
Desde 2017, a lei não exige mais que a rescisão passe pelo sindicato. A empresa entrega o termo direto a você, e muita gente assina sem entender as linhas.
A parte de cima, com os seus dados
Antes dos valores, o termo traz os dados da empresa, os seus e os do contrato. Um erro aqui muda toda a conta de baixo.
- Data de admissão, o dia em que você começou. Ela define os avos de férias.
- Data de afastamento, o último dia de trabalho. Na dispensa com aviso pago em dinheiro, a data que vale para a carteira é o fim do aviso, que costuma vir em outro campo.
- Causa do afastamento, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou acordo. Ela define o que você recebe.
- Remuneração para fins rescisórios, o salário usado na conta. Ela deve incluir as médias de hora extra e de adicionais que você recebia sempre.
- Data do aviso prévio, quando você foi avisado ou deu o aviso.
Se a causa estiver errada, não assine. Um pedido de demissão anotado no lugar de uma dispensa tira o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa e o seguro-desemprego.
As linhas do que você recebe
Depois dos dados, vêm os valores a receber. Os nomes mudam um pouco de empresa para empresa, mas as parcelas são as mesmas.
| Linha do termo | Valor | O que é |
|---|---|---|
| Saldo de salário, 30 dias | R$ 3.000,00 | Os dias trabalhados no último mês |
| Aviso prévio indenizado, 36 dias | R$ 3.600,00 | 30 dias mais 3 por ano completo |
| 13º proporcional, 7/12 | R$ 1.750,00 | Os meses do ano, já com o avo do aviso |
| Férias proporcionais, 7/12 | R$ 1.750,00 | Os meses desde o último ano completo |
| 1/3 das férias | R$ 583,33 | O terço a mais sobre as férias |
| INSS | R$ 381,79 | Desconto sobre o saldo e o 13º |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | Zerado nesta faixa de salário |
Algumas empresas separam o avo que vem do aviso numa linha própria, com nome como 13º salário indenizado ou férias indenizadas. O total deve dar o mesmo. O que importa é a soma das parcelas e o número de avos em cada uma.
Se você tem férias vencidas, elas aparecem em outra linha, com o 1/3 delas. Se as férias vencidas passaram do prazo, a lei manda pagar em dobro.
As linhas de desconto
Os descontos ficam numa coluna separada. Cada um precisa ter nome e valor, como as parcelas pagas.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do saldo de salário e INSS do 13º, às vezes em linhas separadas.
- Imposto de renda, que também pode vir separado para o 13º.
- Aviso prévio não cumprido, só se você pediu demissão e saiu sem cumprir.
- Adiantamentos, vale-transporte ou faltas do último mês.
- Parcelas de empréstimo consignado, se o contrato do banco previr.
Férias pagas na rescisão e aviso prévio indenizado não pagam INSS. Se aparecer INSS sobre eles, peça a explicação à empresa.
Dívida com a própria empresa tem limite de um salário. O empréstimo do banco tem outra regra, explicada no guia do consignado na demissão.
O que não aparece no líquido
O FGTS não entra no total do termo. Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita a multa de 40% na sua conta do FGTS, e você saca pelo aplicativo do FGTS.
Muitos termos mostram o FGTS do mês da saída só como informação. Esse valor também vai para a conta do FGTS, e não para a sua conta no banco.
No exemplo de R$ 3.000, o saque do FGTS com a multa fica em cerca de R$ 11.575. Para conferir a multa, use a calculadora da multa do FGTS.
Assinar o termo tira algum direito?
Não tira o que não está escrito. A assinatura confirma só as parcelas listadas e os valores que aparecem nelas.
O que a lei diz
I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
Em português
Se uma parcela não está no termo, a assinatura não a dá como paga. Isso vale também para o efeito dela nas outras verbas.
Se uma hora extra habitual ficou fora, por exemplo, você pode cobrar depois a hora extra e o efeito dela no 13º e nas férias.
O prazo para cobrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois da saída. Nessa ação, dá para pedir o que deixou de ser pago nos últimos 5 anos.
O prazo e os papéis que vêm junto
O que a lei diz
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Em português
Em até 10 dias depois do fim do contrato, a empresa paga o termo e entrega os papéis que mostram que ela avisou o governo da sua saída.
Na dispensa sem justa causa, a comunicação ao governo libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego. Hoje, isso aparece na Carteira de Trabalho Digital e no aplicativo do FGTS.
Se a empresa atrasar, ela paga a você uma multa de um salário. Veja as regras no guia do prazo para pagar a rescisão.
Posso me recusar a assinar o termo de rescisão?
Pode, se você discorda de algum valor. Mas a recusa não impede a empresa de pagar o que ela calculou e seguir com a saída.
O caminho mais seguro costuma ser assinar e escrever ao lado da linha errada o que você não aceita. Guarde uma foto do termo com essa anotação.
O líquido do termo não bate com a calculadora. E agora?
Compare linha por linha. As diferenças mais comuns estão nos avos, nas médias de hora extra e nos descontos do último mês.
Se a diferença continuar, peça à empresa a conta de cada linha por escrito. O sindicato da categoria também pode conferir de graça.
O termo precisa ser assinado no sindicato?
Não precisa desde 2017. A empresa pode fazer a rescisão direto com você.
A convenção coletiva da categoria pode exigir a assistência do sindicato. Veja o que diz a da sua categoria.
