Seguro-desemprego e FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma conta em seu nome, na Caixa, em que a empresa deposita 8% do seu salário todo mês. O seguro-desemprego é pago pelo governo a quem é dispensado sem justa causa, em 3 a 5 parcelas. As contas abaixo mostram quanto você tem e quanto vai receber.

Comece por esta contaSeguro-desemprego, quanto vou receberCom média de R$ 3.000,00, cada parcela do seguro-desemprego é de R$ 2.166,66. São 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total.Fazer a minha conta

Se o emprego acabou

O seguro-desemprego e a multa do FGTS.

  • Multa de 40% do FGTS, quanto dá

    Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre R$ 10.000,00 é de R$ 4.000,00, e você saca R$ 14.000,00. No acordo, saca R$ 9.600,00.

FGTS

Quanto junta e quanto dá para sacar todo ano.

Benefícios de quem ganha pouco

O abono do PIS (Programa de Integração Social) e o salário-família, pagos a quem tem salário baixo.

Afastamento pelo INSS

Quanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar.

O que é o FGTS e de onde vem o dinheiro

FGTS quer dizer Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É uma conta em seu nome na Caixa, aberta para cada emprego com carteira assinada.

O que a lei diz

Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (...)

Lei 8.036/1990, art. 15

Em português

Até o dia 20 de cada mês, a empresa deposita no seu FGTS 8% do que pagou a você no mês anterior. O 13º também entra. Esse dinheiro sai da empresa e não é descontado do seu salário.

O saldo rende a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, e o fundo ainda reparte parte do lucro com as contas. No último ano, o rendimento total foi de 6,9%.

Você acompanha os depósitos no aplicativo FGTS, da Caixa. Cada emprego tem a sua conta, e o saldo de empregos antigos continua lá, rendendo. Para saber quanto deveria ter, use a conta do FGTS por mês.

Quando dá para sacar o FGTS

O dinheiro fica guardado e só sai nos casos que a lei lista. Os mais comuns são estes.

  • , com o saldo inteiro e a multa.
  • com a empresa, até 80% do saldo.
  • Fim de contrato com prazo marcado, como o temporário.
  • Aposentadoria e compra da casa própria.
  • Três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada.
  • Doenças graves e desastres naturais, nos casos da lei.
  • , para quem escolheu essa forma de saque.

Quem ou sai por não saca. O dinheiro continua na conta, rendendo. Todos os casos estão em quando posso sacar o FGTS.

A multa do FGTS e o saque-aniversário

O que a lei diz

Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

Em português

Se a empresa demite sem justa causa, deposita no seu FGTS uma sobre tudo o que depositou no contrato, com a correção. Saques feitos no meio do caminho não diminuem a multa.

A conta da multa do seu caso está na multa do FGTS.

No saque-aniversário, você tira uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em troca, se for demitido, saca só a multa, e o resto do saldo fica preso. Veja quanto você recebe no saque-aniversário antes de escolher.

Como funciona o seguro-desemprego

O que a lei diz

prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

Lei 7.998/1990, art. 2º, I

Em português

O seguro é uma ajuda em dinheiro, por um tempo, para quem perdeu o emprego sem ter culpa. Vale também na , quando você sai por falta grave da empresa.

Na primeira vez, você precisa ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. Na segunda, 9 dos últimos 12. Da terceira em diante, 6 meses seguidos antes da dispensa.

Quem pede demissão, sai por justa causa ou faz acordo com a empresa não recebe. O seguro não sai do seu FGTS. Quem é dispensado sem justa causa recebe os dois. Os detalhes estão em quem tem direito ao seguro-desemprego.

Quanto o seguro paga e como pedir

Você recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O valor sai da média dos 3 últimos salários e fica entre R$ 1.621 e R$ 2.518,65 por parcela.

O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia depois da demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br. Depois desse prazo, o pedido não é mais aceito.

Se você arrumar outro emprego com carteira assinada, as parcelas que faltam param de ser pagas. O valor de cada parcela do seu caso sai na calculadora do seguro-desemprego.

Outros pagamentos para quem trabalha

O abono salarial do PIS paga até um salário mínimo por ano a quem ganhou em média até R$ 2.766 por mês no ano de referência, entre outras condições.

O salário-família paga R$ 67,54 por filho de até 14 anos a quem ganha até R$ 1.980,38 por mês.

Quando você fica doente, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois, o INSS paga o auxílio-doença.

FGTS e seguro da empregada doméstica

A também tem FGTS. O patrão deposita 8% do salário por mês e mais 3,2%, uma reserva que paga a multa se ela for dispensada sem justa causa.

Se a dispensa for por justa causa ou a pedido dela, o patrão pode sacar essa reserva de volta. Dispensada sem justa causa, ela tem direito a até 3 parcelas do seguro-desemprego, de um salário mínimo cada.

Os outros direitos estão em direitos da empregada doméstica.

Erros comuns e o que fazer

  • que não aparece no aplicativo, ou aparece com valor menor.
  • Multa calculada só sobre o saldo de hoje, sem os saques do contrato.
  • Saque-aniversário escolhido sem saber que ele prende o saldo na demissão.
  • Pedido do seguro deixado para depois dos 120 dias.

Se faltar depósito, cobre a empresa por escrito. Se não resolver, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br ou cobrar na Justiça do Trabalho.

Na Justiça, o prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, e você cobra os depósitos dos últimos 5 anos.

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