Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego quem foi e recebeu salário por 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido. No segundo pedido, bastam 9 salários nos últimos 12 meses. Do terceiro em diante, 6 meses seguidos antes da dispensa.

O pedido é feito a partir do 7º dia depois da demissão, até 120 dias. Depois desse prazo, o pedido não é mais aceito.

Você recebe de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. Desde 11 de janeiro de 2026, a maior parcela é de R$ 2.518,65. Para ver o valor do seu caso, use a calculadora do seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma ajuda em dinheiro do governo para quem perdeu o emprego sem ter culpa. Ele vem em 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado.

O que a lei diz

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Constituição, art. 7º, II

Em português

A Constituição garante o seguro a quem fica sem emprego sem querer. Desemprego involuntário é aquele que você não escolheu.

Por isso quem fica de fora. A regra completa está na Lei 7.998, de 1990, a lei do seguro-desemprego.

O seguro não é empréstimo da empresa nem desconto da rescisão. É um direito à parte, pago pelo governo a quem cumpre as regras da lei.

Seguro, FGTS e rescisão são três coisas diferentes

Quem é dispensado sem justa causa recebe dinheiro de três lugares. Cada um tem a sua regra e o seu prazo.

  • A rescisão vem da empresa, em até 10 dias depois do fim do contrato. Ela traz , férias, 13º e .
  • O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vem da conta na Caixa. Você saca o saldo e a , que a empresa deposita. Quem aderiu ao não saca o saldo na dispensa.
  • O seguro-desemprego vem do governo, em parcelas mensais, depois do 7º dia da dispensa.

Um não desconta do outro. Para ver o acerto da empresa, use a calculadora de rescisão. Para o FGTS, use a calculadora da multa do FGTS.

Quem tem direito, nas palavras da lei

Dispensa sem justa causa é quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. É a porta de entrada do seguro.

O que a lei diz

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, [...]

Lei 7.998/1990, art. 2º, I

Em português

Tem direito quem foi dispensado sem justa causa. Vale também a , quando você sai porque a empresa cometeu uma falta grave.

O que a lei diz

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações;

Lei 7.998/1990, art. 3º, caput e I

Em português

Você precisa ter recebido salário por um tempo mínimo antes da dispensa. Esse tempo diminui a cada novo pedido, como mostra a tabela.

PedidoSalários exigidos antes da dispensa
1º pedido12 meses nos últimos 18
2º pedido9 meses nos últimos 12
3º pedido em dianteCada um dos 6 meses anteriores
Lei 7.998/1990, art. 3º, I. Esse tempo mínimo se chama carência.

Os meses não precisam ser na mesma empresa. Dois empregos com carteira, um depois do outro, somam para a .

Carência no 1º pedido, com dois empregos, em 2026

Emprego A, de fevereiro a agosto de 2025
7 meses
Sem carteira, de setembro a novembro de 2025
0 mês
Emprego B, de dezembro de 2025 a 8 de julho de 2026
7 meses
Meses exigidos no 1º pedido
12 nos últimos 18
Meses com salário na janela de 18 meses
14 meses

Os 8 dias de julho não contam, porque são menos de 15. Com 14 meses, a pessoa tem direito e recebe 4 parcelas, pela tabela de parcelas mais abaixo.

A lei pede ainda que você não receba benefício contínuo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria, e que não tenha renda própria suficiente para se sustentar. O não atrapalha.

Quantas parcelas você recebe

O que a lei diz

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Lei 7.998/1990, art. 4º, caput

Em português

O seguro dura de 3 a 5 meses, com uma parcela por mês. Depois de usar o seguro, você só pode pedir de novo quando passar um novo período, que o governo define.

O número de parcelas depende dos meses com carteira nos 36 meses antes da dispensa. Meses já usados num pedido anterior não entram de novo.

Meses de carteira nos últimos 361º pedido2º pedido3º em diante
De 6 a 8Sem direitoSem direito3 parcelas
De 9 a 11Sem direito3 parcelas3 parcelas
De 12 a 234 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas
Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º.

O que a lei diz

§ 3º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2º.

Lei 7.998/1990, art. 4º, § 3º

Em português

Um mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro na contagem das parcelas.

Quanto vale cada parcela

O que a lei diz

§ 1º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados. § 2º O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Lei 7.998/1990, art. 5º, §§ 1º e 2º

Em português

A conta parte da média dos 3 salários antes da dispensa. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00.

Sobre essa média, o governo aplica 3 faixas, corrigidas todo ano. Os valores abaixo valem desde 11 de janeiro de 2026.

Quem ganhava pouco recebe uma parte maior do salário. Quem ganhava mais fica limitado ao teto, por maior que fosse o salário.

Média dos 3 últimos saláriosValor de cada parcela
Até R$ 2.222,1780% da média
De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65, o teto
Faixas do seguro-desemprego desde 11 de janeiro de 2026.

Seguro com média de R$ 2.500, no 1º pedido, em 2026

Média dos 3 últimos salários
R$ 2.500,00
Parte acima de R$ 2.222,17
R$ 277,83
Metade dessa parte
R$ 138,92
Valor fixo da segunda faixa
R$ 1.777,74
Cada parcela
R$ 1.916,66
Parcelas, com 20 meses de carteira
4
Total do seguro
R$ 7.666,64

Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora do seguro-desemprego.

O prazo para pedir e como pedir

O que a lei diz

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

Lei 7.998/1990, art. 6º

Em português

Só você pode pedir o seu seguro, e ninguém pode receber no seu lugar. O pedido abre no 7º dia depois da dispensa.

O prazo final é o 120º dia depois da dispensa. Depois dele, o pedido não é mais aceito, e o direito daquela dispensa se perde.

Prazo do pedido com dispensa em 8 de julho de 2026

Dia da dispensa
quarta, 8 de julho
Primeiro dia para pedir, o 7º dia depois
quarta, 15 de julho
Último dia para pedir, o 120º dia depois
quinta, 5 de novembro
Janela para o pedido
15 de julho a 5 de novembro

Peça logo nos primeiros dias. Se faltar algum dado da empresa, ainda sobra tempo para corrigir.

  1. Pegue com a empresa o e o requerimento do seguro-desemprego, que traz um número.
  2. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br e entre na área do seguro-desemprego.
  3. Faça o pedido com o número do requerimento e veja se os dados do emprego estão certos.
  4. Acompanhe o pedido pelo mesmo aplicativo, que mostra as datas das parcelas.

Quem prefere atendimento em pessoa pode ir a uma .

Quando o seguro é suspenso ou cancelado

O que a lei diz

O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações: I - admissão do trabalhador em novo emprego; II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;

Lei 7.998/1990, art. 7º, I e II

Em português

Se você arrumar emprego novo, as parcelas param. Também param se você começar a receber um benefício contínuo do INSS, como aposentadoria.

Suspender é diferente de cancelar. A suspensão só interrompe o pagamento. O cancelamento acontece em casos mais graves, como recusar um emprego compatível com a sua profissão e o seu salário anterior, ou mentir no pedido.

A lei também permite exigir, em alguns casos, matrícula e frequência num curso de qualificação profissional. Quando isso acontece, faltar ao curso pode levar ao cancelamento.

Casos especiais

  • . Dispensada sem justa causa, recebe 1 salário mínimo por até 3 meses, pela Lei Complementar 150, de 2015.
  • . A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o seguro nessa saída, mesmo com o saque de parte do FGTS.
  • Fim do . O contrato acaba na data marcada, sem dispensa, e por isso não dá direito ao seguro.
  • Rescisão indireta. Reconhecida a falta grave da empresa, você tem direito ao seguro como na dispensa sem justa causa.

O que a lei diz

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

CLT, art. 484-A, § 2º

Em português

Quem sai por acordo com a empresa não recebe seguro-desemprego. Por isso, antes de aceitar um acordo, compare com o que a dispensa sem justa causa pagaria.

Erros comuns e o que fazer

  • A empresa não informa a dispensa ao governo, e o pedido trava.
  • A empresa registra pedido de demissão ou acordo quando, na verdade, dispensou você.
  • A empresa aplica sem provar a falta grave.
  • A empresa não entrega o requerimento do seguro no acerto.

Guarde todos os papéis da saída, os contracheques e as mensagens trocadas com a empresa. Eles provam como foi a dispensa.

Nesses casos, cobre a empresa por escrito e procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho. Se não resolver, a Justiça do Trabalho pode corrigir o tipo de saída.

O prazo para ir à Justiça é de 2 anos depois de sair, cobrando o que ficou para trás nos últimos 5 anos. Não espere, porque o seguro tem o seu próprio prazo de 120 dias.

Quem não tem direito ao seguro-desemprego?

Quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem sai por acordo com a empresa. A demissão por acordo libera parte do FGTS, mas não o seguro.

Também fica de fora quem tem outra renda própria suficiente para se sustentar e quem recebe benefício contínuo do INSS, salvo os casos que a lei permite.

Como pedir o seguro-desemprego?

Na demissão, a empresa entrega o requerimento do seguro-desemprego, que traz um número. Com ele, você faz o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Também é possível pedir nas Superintendências Regionais do Trabalho. O benefício da empregada doméstica é de 1 salário mínimo, por até 3 meses.