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Seguro-desemprego, quanto vou receber

Que vez você pede

Meses de carteira

Com média de R$ 3.000,00, cada parcela do seguro-desemprego é de R$ 2.166,66. São 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total.

80% da médiaTetoR$ 0R$ 2 milR$ 4 milR$ 6 milMédia de R$ 3.000

Primeiro pedido, 24 meses de carteira nos últimos 3 anos.

Tabela do seguro-desemprego do Ministério do Trabalho em vigor desde 11 de janeiro de 2026, com parcela máxima de R$ 2.518,65.

A parcela sai da média dos 3 últimos salários antes da demissão. Até R$ 2.222,17 de média, ela é 80% da média. De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17. Acima disso, fica no teto de R$ 2.518,65.

Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. O número de parcelas, de 3 a 5, depende dos meses de carteira assinada nos 36 meses antes da demissão e de quantas vezes você já pediu o seguro.

O que é o seguro-desemprego

Seguro-desemprego é uma ajuda em dinheiro paga pelo governo a quem perdeu o emprego sem ter culpa. Ele dura de 3 a 5 meses e serve para você se manter enquanto procura outro trabalho.

O que a lei diz

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Constituição, art. 7º, II

Em português

A Constituição põe o seguro entre os direitos de todo trabalhador. Desemprego involuntário é perder o emprego sem querer, por decisão da empresa.

Quem paga é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, e não a empresa. A empresa só precisa registrar a sua saída do jeito certo para o pedido andar.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O que a lei diz

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações; [...] V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Lei 7.998/1990, art. 3º

Em português

Tem direito quem foi e trabalhou de carteira assinada por um tempo mínimo. No primeiro pedido, são 12 meses de salário nos 18 meses antes da dispensa. No segundo, 9 meses nos últimos 12. Do terceiro em diante, os 6 meses logo antes da dispensa. Também é preciso não ter outra renda que sustente você e a sua família.

Pessoa jurídica é a empresa. Pessoa física equiparada é, por exemplo, o profissional que contrata empregados com carteira assinada.

A também dá direito. Rescisão indireta é quando você sai por uma falta grave da empresa, como atrasar salário. A lei trata essa saída como dispensa sem justa causa.

O que a lei diz

A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

CLT, art. 484-A, § 2º

Em português

Quem sai num acordo com a empresa não recebe o seguro-desemprego. O acordo dá outros direitos, como sacar parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas não esse.

Também ficam sem o seguro quem , quem é dispensado por e quem termina um contrato com data marcada, como o de experiência. Justa causa é a dispensa por uma falta grave do empregado.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas depende de dois dados. O primeiro são os meses de carteira assinada nos 36 meses antes da dispensa. O segundo é a vez do pedido, se é o primeiro, o segundo ou um dos seguintes.

Meses de carteira nos últimos 361º pedido2º pedido3º pedido em diante
6 a 8 mesesNão tem direitoNão tem direito3 parcelas
9 a 11 mesesNão tem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas
Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º. Os meses usados num pedido anterior não contam de novo.

O que a lei diz

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2º.

Lei 7.998/1990, art. 4º, § 3º

Em português

Se o último mês teve 15 dias ou mais de trabalho, ele conta como um mês inteiro na contagem das parcelas.

Os meses de carteira podem somar empregos diferentes, desde que caibam nos 36 meses e não tenham sido usados num pedido anterior. Depois de receber, você precisa de um novo período de trabalho antes de pedir outra vez.

Como se calcula o valor da parcela

O que a lei diz

O valor do benefício será fixado em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), devendo ser calculado segundo 3 (três) faixas salariais, observados os seguintes critérios: I - até 300 (trezentos) BTN, multiplicar-se-á o salário médio dos últimos 3 (três) meses pelo fator 0,8 (oito décimos); II - de 300 (trezentos) a 500 (quinhentos) BTN aplicar-se-á, até o limite do inciso anterior, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos); III - acima de 500 (quinhentos) BTN, o valor do benefício será igual a 340 (trezentos e quarenta) BTN. [...] § 2º O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Lei 7.998/1990, art. 5º

Em português

A parcela sai da média dos 3 últimos salários, em três faixas. Na primeira, a parcela é 80% da média. Na segunda, a parte da média que passa da primeira faixa entra pela metade. Na terceira, a parcela é um valor fixo, o teto. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo.

O BTN era um índice da época em que a lei foi feita e não existe mais. Hoje as faixas vêm em reais, numa tabela que o Ministério do Trabalho corrige todo ano. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026 usa as faixas desta página.

Os 3 salários da média são os 3 meses antes da dispensa. Entra o salário bruto, o valor antes dos descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda.

  1. Some os 3 últimos salários brutos antes da dispensa e divida por 3.
  2. Se a média for até R$ 2.222,17, multiplique por 0,8.
  3. Se a média passar de R$ 2.222,17 e for até R$ 3.703,99, tire R$ 2.222,17 da média, divida o que sobrar por 2 e some R$ 1.777,74.
  4. Se a média passar de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65.
  5. Se o resultado ficar abaixo de R$ 1.621,00, a parcela sobe para o salário mínimo.

Seguro de quem tinha média de R$ 3.000,00 e 24 meses de carteira

Faixa da tabela
segunda, até R$ 3.703,99
Conta da faixa
R$ 1.777,74 mais metade de R$ 777,83
Valor de cada parcela
R$ 2.166,66
5 parcelas no primeiro pedido
R$ 10.833,30

A parcela fica abaixo da média, porque o seguro cobre só uma parte da renda.

Na primeira faixa, quando os 80% ficam abaixo do salário mínimo, a parcela sobe para R$ 1.621,00. Isso acontece com média de até R$ 2.026,25. No outro extremo, cinco parcelas no teto somam R$ 12.593,25.

Como e quando pedir o seguro-desemprego

O que a lei diz

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

Lei 7.998/1990, art. 6º

Em português

Só você pode pedir e receber o seu seguro, ninguém pode pedir no seu lugar. O pedido abre no 7º dia depois do fim do contrato.

O prazo para pedir vai do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Passado esse prazo, o direito daquela dispensa se perde. O pedido sai pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou num posto de atendimento do Ministério do Trabalho.

O que a lei diz

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.

CLT, art. 477, § 10

Em português

A data de saída anotada na carteira de trabalho basta para pedir o seguro e sacar o FGTS. Para isso, a empresa precisa ter avisado o governo da sua saída.

A primeira parcela costuma sair cerca de 30 dias depois do pedido, e as outras de 30 em 30 dias.

Empregada doméstica e outros casos especiais

O que a lei diz

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

Lei Complementar 150/2015, art. 26

Em português

Quem trabalha em casa de família e é dispensado sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo cada. Para a doméstica, a calculadora desta página não vale.

A doméstica precisa de 15 meses de carteira nos 24 meses antes da dispensa. O prazo para pedir vai do 7º ao 90º dia depois da saída.

O trabalhador resgatado de trabalho em condição parecida com a de escravo também recebe o seguro. Isso está no art. 2º da Lei 7.998.

Quem recebe do INSS pode receber o seguro ao mesmo tempo. Auxílio-acidente é a indenização mensal paga a quem ficou com uma sequela de acidente.

Erros comuns da empresa e o que fazer

  • Registrar pedido de demissão quando foi a empresa que dispensou.
  • Aplicar uma justa causa sem falta grave, só para não pagar a rescisão inteira.
  • Demorar a dar baixa na carteira ou a comunicar a sua saída ao governo.
  • Informar salários menores que os reais, o que baixa a média e a parcela.
  • Chamar de acordo uma dispensa que você não quis.

Em todos esses casos, o seguro fica travado ou sai menor. Guarde o , os contracheques e qualquer mensagem sobre a dispensa.

Se o pedido for negado, o atendimento do Ministério do Trabalho informa o motivo e aceita um recurso. Se o erro for da empresa, procure o sindicato ou a . Na Justiça do Trabalho, você pode pedir a correção e o pagamento do que perdeu por culpa da empresa.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. Para saber o resto da rescisão, use a calculadora de rescisão e o guia de quem tem direito ao seguro-desemprego.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

No primeiro pedido, são 4 parcelas com 12 a 23 meses de carteira e 5 parcelas com 24 meses ou mais. No segundo, são 3 com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais.

Do terceiro pedido em diante, são 3 parcelas com 6 a 11 meses, 4 com 12 a 23 e 5 com 24 ou mais.

Fração de 15 dias ou mais vale um mês. Meses já usados num pedido anterior não contam de novo.

Quanto da renda o seguro cobre?

A parcela equivale a 72% da média de R$ 3.000,00. São 5 parcelas, R$ 10.833,30 no total.

O seguro cobre só uma parte da renda. Acima da primeira faixa, essa parte cai a cada real a mais de média, até parar no teto de R$ 2.518,65.

Quem pediu demissão ou fez acordo recebe o seguro?

Não. O seguro é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na dispensa indireta, quando a falta grave é da empresa. O acordo com a empresa também não dá direito, como diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Também não recebe quem tem renda própria suficiente para se manter ou já recebe benefício contínuo do INSS, como a aposentadoria. O auxílio-acidente não atrapalha.

O que faz o seguro-desemprego parar no meio?

A Lei 7.998 suspende o pagamento quando você começa num emprego novo ou passa a receber um benefício contínuo do INSS, como a aposentadoria. Suspender é parar de pagar enquanto a situação durar.

O seguro também para se você recusar sem motivo as ações de recolocação do governo. Recusar um emprego compatível com a sua profissão e com o seu salário anterior cancela o benefício.

Mentir nas informações ou fraudar o pedido cancela o seguro e tira o direito a ele por 2 anos. Na repetição, o prazo dobra.

Quanto é a parcela para cada média de salário?

Primeiro pedido, 24 meses de carteira nos últimos 3 anos. São 5 parcelas, pela tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026.
Média dos saláriosCada parcelaTotal das parcelas
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 8.105,00
R$ 2.000,00R$ 1.621,00R$ 8.105,00
R$ 2.500,00R$ 1.916,66R$ 9.583,30
R$ 3.000,00R$ 2.166,66R$ 10.833,30
R$ 4.000,00R$ 2.518,65R$ 12.593,25
R$ 5.000,00R$ 2.518,65R$ 12.593,25

Como esta conta é feita

A parcela segue a tabela do Ministério do Trabalho em vigor desde 11 de janeiro de 2026, pela média dos 3 últimos salários.

Parcela abaixo do salário mínimo sobe para R$ 1.621,00, e nenhuma passa de R$ 2.518,65.

O número de parcelas segue o art. 4º da Lei 7.998, pelos meses de carteira e pela vez do pedido.

A conta trata os meses informados como se estivessem todos dentro do período que a lei exige em cada pedido.

O método completo e os dados desta conta