Seguro-desemprego de 2026. A nova tabela e a parcela máxima
Desde 11 de janeiro de 2026, a parcela do seguro-desemprego vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.
A tabela do Ministério do Trabalho foi corrigida em 3,9% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O teto subiu R$ 94,54, porque era de R$ 2.424,11 em 2025. O piso acompanha o salário mínimo e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621,00.

Quanto vale cada parcela?
A conta usa a média dos salários dos últimos 3 meses antes da demissão. Se você teve só um ou dois salários nesse emprego, a média usa esses meses. Depois, a média entra numa de três faixas.
| Média dos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média, sem ficar abaixo de R$ 1.621,00 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
Com média de R$ 2.000, a parcela é de R$ 1.621,00, porque 80% daria menos que o mínimo. Com média de R$ 3.000, ela é de R$ 2.166,66. Acima de R$ 3.703,99, todo mundo recebe R$ 2.518,65.
Os valores novos valem para quem já recebe o benefício e para quem ainda vai pedir.
Quantas parcelas você recebe?
São de 3 a 5 parcelas. O número depende de quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses e de quantas vezes já pediu o benefício.
- No primeiro pedido, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses. São 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados e 5 para 24 meses ou mais.
- No segundo pedido, são pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses. Dá 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24.
- Do terceiro pedido em diante, bastam 6 salários nos meses antes da demissão. Dá 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 meses e 5 a partir de 24.
Como e até quando pedir?
Quem tem carteira assinada pede entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. Para a empregada doméstica, o prazo vai do 7º ao 90º dia.
O pedido sai pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, no Sine (Sistema Nacional de Emprego), na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo telefone 158. Você usa o número do requerimento que a empresa entrega na demissão.
Tem direito quem foi demitido sem justa causa, está sem emprego e não tem outra renda para sustentar a família. A calculadora do seguro-desemprego faz a conta da parcela com a sua média.