Quais são os direitos de quem tem carteira
O que a lei diz
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Em português
A Constituição traz uma lista de direitos que valem para todo empregado, da cidade ou do campo. Outras leis e a convenção coletiva da categoria podem dar mais que essa lista.
Os principais direitos são estes.
- Salário de pelo menos R$ 1.621 por mês na jornada completa, pago até o quinto dia útil. Veja o tema salário.
- Férias de 30 dias por ano, com um terço a mais, e 13º salário. Veja as regras das férias e as regras do 13º.
- FGTS de 8% do salário por mês, numa conta em seu nome. Veja quando dá para sacar.
- Hora extra com pelo menos 50% a mais e adicional noturno. Veja o adicional noturno.
- Uma folga paga por semana, de preferência no domingo, e os feriados nacionais.
- Adicional para trabalho que faz mal à saúde ou tem risco de vida, em insalubridade e periculosidade.
- Aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego na dispensa sem justa causa.
O vale-transporte também é obrigatório para quem pede. Já o vale-refeição depende da convenção da categoria ou do contrato. A regra está em vale-refeição e alimentação.
Jornada, intervalo e descanso
A jornada normal tem até 8 horas por dia. A Emenda Constitucional 141 de 2026 reduz o limite da semana para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois. O salário não pode cair por isso.
Quem trabalha mais de 6 horas tem pelo menos 1 hora de intervalo para comer e descansar. Esse tempo não conta na jornada. Os detalhes estão em intervalo de almoço.
O que a lei diz
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Em português
Entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso. Se a empresa encurtar esse tempo, as horas que faltaram são pagas como extra.
O banco de horas troca hora extra por folga, dentro de um prazo. Veja como funciona em jornada e banco de horas. Quem faz plantão tem regras próprias na escala 12x36, e quem trabalha de casa tem as dele em home office.
Faltas, atestado e licenças
Algumas faltas são abonadas, ou seja, não descontam do salário. Atestado médico, casamento, morte na família e doação de sangue estão entre elas. A lista está em faltas que a empresa não pode descontar.
O atestado precisa trazer as datas e a assinatura do médico. Como a empresa deve tratá-lo está em atestado médico desconta salário.
O que a lei diz
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Em português
A mãe tem 120 dias de licença, com o salário pago e o emprego garantido. A licença pode começar até 28 dias antes do parto. Algumas empresas dão 60 dias a mais.
A licença-paternidade é mais curta e, pela Lei 15.371 de 2026, começa a aumentar em 2027. Os prazos dos dois estão em licença-maternidade e paternidade.
Quando o emprego acaba
O que você recebe na saída depende de quem encerrou o contrato e por quê. Na dispensa sem justa causa, o pacote é o mais completo. Quem pede demissão recebe menos e não saca o FGTS.
Algumas pessoas não podem ser dispensadas por um tempo, como a gestante e quem voltou de acidente de trabalho. Os prazos estão em estabilidade no emprego.
Faltar muitos dias seguidos sem explicação pode virar justa causa. Veja quando isso acontece em abandono de emprego. Cada tipo de saída, com o que se recebe, está em tipos de demissão e no tema rescisão.
Quem tem regras próprias
- A empregada doméstica tem quase todos os direitos de quem trabalha em empresa, pela Lei Complementar 150 de 2015. Veja os direitos da empregada doméstica.
- O temporário e o intermitente têm carteira, mas recebem de outro jeito. Veja temporário e intermitente.
- O jovem aprendiz tem carteira e um contrato especial, com estudo junto. Veja o salário do jovem aprendiz.
- O estagiário não é empregado. Pela Lei do Estágio, ele tem recesso de 30 dias por ano, e a bolsa é obrigatória no estágio que o curso não exige. Veja a bolsa do estagiário.
- Quem trabalha como PJ (pessoa jurídica) não tem os direitos da CLT, a não ser que seja um emprego disfarçado. Veja o tema CLT ou PJ.
Até quando você pode cobrar
O que a lei diz
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Em português
Depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar na Justiça. Na ação, cobra o que deixou de receber nos 5 anos anteriores a ela.
Quem espera perde. Uma ação aberta 1 ano depois da saída só alcança 4 anos de contrato, porque os 5 anos são contados para trás a partir da data da ação.
Ainda empregado, você pode cobrar a qualquer momento os últimos 5 anos.
Onde reclamar e como provar
Comece pelo RH (recursos humanos), por escrito, e guarde a resposta. O sindicato da categoria orienta de graça e conhece a convenção coletiva, que costuma dar mais que a lei.
Você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br. A fiscalização multa a empresa, mas não cobra o dinheiro por você.
Para receber o que falta, o caminho é a Justiça do Trabalho. Na Vara do Trabalho, a lei permite entrar sem advogado. Junte contracheques, espelho de ponto, mensagens e o extrato do FGTS.
Se encontrar uma palavra difícil num documento, procure no dicionário trabalhista.
