Direitos trabalhistas

Quem tem carteira assinada tem direito a salário mínimo, férias com um terço a mais, 13º, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), hora extra, folga semanal paga e aviso prévio. Esses direitos vêm da Constituição e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e nenhum contrato pode tirar. Os guias abaixo explicam cada um.

Comece por aquiTipos de demissão e o que você recebe em cada umQuem é dispensado sem justa causa recebe mais do que em qualquer outra saída, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Nas outras formas de saída, parte desses direitos cai.Ler o guia

Saída do emprego

Cada tipo de demissão, o prazo da rescisão, o pedido de demissão e quem não pode ser demitido.

  • Prazo para a empresa pagar a rescisão

    A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos da saída. O prazo é o mesmo em qualquer tipo de demissão, inclusive quando você pede para sair.

  • Pedi demissão. Quanto vou receber?

    Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com 1/3, vencidas e proporcionais. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.

  • Pedir demissão antes ou depois do dia 15 muda o quê?

    Muda, mas não do jeito que muita gente pensa. O dia 15 vale para o 13º, que conta os meses do calendário. Quem trabalha 15 dias ou mais num mês ganha 1/12 de 13º por aquele mês.

  • Quem tem estabilidade no emprego

    Quatro grupos não podem ser dispensados sem justa causa por um tempo. A gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Quem sofreu acidente de trabalho, por 12 meses depois que o auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba.

  • Abandono de emprego, quantas faltas e o que você perde

    Abandono de emprego é deixar de ir ao trabalho, sem justificativa, com a intenção de não voltar. É um dos motivos de justa causa da CLT, a dispensa por falta grave.

Na hora da rescisão

O que conferir no termo, o consignado e a dispensa durante atestado ou férias.

Consignado e empréstimo

Como pedir, como conferir no contracheque, o FGTS como garantia e a troca de banco.

Seguro-desemprego e FGTS

Quem recebe o seguro e quando dá para sacar o FGTS.

  • Quem tem direito ao seguro-desemprego

    Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa e recebeu salário por 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido. No segundo pedido, bastam 9 salários nos últimos 12 meses. Do terceiro em diante, 6 meses seguidos antes da dispensa.

  • FGTS, quando você pode sacar e como consultar

    Você pode sacar o FGTS quando é dispensado sem justa causa, na aposentadoria, na compra da casa própria e nos outros casos da Lei 8.036 de 1990. Quem pede demissão não saca, e o saldo fica guardado.

Férias, 13º e licenças

As regras do descanso, as férias coletivas, a venda de dias, o 13º e as licenças da mãe e do pai.

Jornada e descanso

Horas extras, banco de horas, intervalo de almoço, escala 12x36 e o descanso semanal pago.

Adicionais

Trabalho à noite e em ambiente de risco.

  • Adicional noturno e hora noturna reduzida

    Quem trabalha na cidade entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte recebe pelo menos 20% a mais por hora. É o adicional noturno, previsto na CLT e na Constituição.

  • Adicional de insalubridade e de periculosidade

    A insalubridade paga 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo. A periculosidade paga 30% do seu salário. A CLT não deixa receber os dois juntos.

Faltas e atestados

Quando a falta não desconta, o que vale o atestado e quem paga o afastamento.

  • Atestado médico desconta do salário?

    Não. Falta com atestado médico válido não desconta o dia, nem o descanso pago da semana, nem dias de férias. A lei põe a doença comprovada na lista das faltas justificadas.

  • Faltas que a empresa não pode descontar

    A CLT tem uma lista de faltas que não descontam nada do salário. Casamento dá 3 dias, morte na família dá 2 e doação de sangue dá 1 por ano. Outras leis somam o mesário, o jurado e a testemunha.

Feriados

Quais são os feriados de 2027, quanto paga o feriado trabalhado e se o Carnaval é feriado.

Tipos de contrato e vales

Temporário, intermitente e home office, e as regras do vale-refeição e do vale-alimentação.

Trabalho doméstico

O que muda para quem trabalha em casa de família.

  • Direitos da empregada doméstica

    Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família, no serviço da casa e não num negócio dela, é empregada doméstica. Ela tem carteira assinada, FGTS, férias com 1/3, 13º, hora extra e seguro-desemprego.

Dicionário trabalhista

177 palavras da lei do trabalho traduzidas para o português de todo dia.

Quais são os direitos de quem tem carteira

O que a lei diz

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Constituição, art. 7º

Em português

A Constituição traz uma lista de direitos que valem para todo empregado, da cidade ou do campo. Outras leis e a da categoria podem dar mais que essa lista.

Os principais direitos são estes.

O vale-transporte também é obrigatório para quem pede. Já o depende da convenção da categoria ou do contrato. A regra está em vale-refeição e alimentação.

Jornada, intervalo e descanso

A jornada normal tem até 8 horas por dia. A Emenda Constitucional 141 de 2026 reduz o limite da semana para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois. O salário não pode cair por isso.

Quem trabalha mais de 6 horas tem pelo menos 1 hora de intervalo para comer e descansar. Esse tempo não conta na jornada. Os detalhes estão em intervalo de almoço.

O que a lei diz

Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

CLT, art. 66

Em português

Entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso. Se a empresa encurtar esse tempo, as horas que faltaram são pagas como extra.

O troca hora extra por folga, dentro de um prazo. Veja como funciona em jornada e banco de horas. Quem faz plantão tem regras próprias na escala 12x36, e quem trabalha de casa tem as dele em home office.

Faltas, atestado e licenças

Algumas faltas são abonadas, ou seja, não descontam do salário. , casamento, morte na família e doação de sangue estão entre elas. A lista está em faltas que a empresa não pode descontar.

O atestado precisa trazer as datas e a assinatura do médico. Como a empresa deve tratá-lo está em atestado médico desconta salário.

O que a lei diz

licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Constituição, art. 7º, XVIII

Em português

A mãe tem 120 dias de licença, com o salário pago e o emprego garantido. A licença pode começar até 28 dias antes do parto. Algumas empresas dão 60 dias a mais.

A é mais curta e, pela Lei 15.371 de 2026, começa a aumentar em 2027. Os prazos dos dois estão em licença-maternidade e paternidade.

Quando o emprego acaba

O que você recebe na saída depende de quem encerrou o contrato e por quê. Na dispensa sem justa causa, o pacote é o mais completo. Quem recebe menos e não saca o FGTS.

Algumas pessoas não podem ser dispensadas por um tempo, como a gestante e quem voltou de . Os prazos estão em estabilidade no emprego.

Faltar muitos dias seguidos sem explicação pode virar . Veja quando isso acontece em abandono de emprego. Cada tipo de saída, com o que se recebe, está em tipos de demissão e no tema rescisão.

Quem tem regras próprias

Até quando você pode cobrar

O que a lei diz

ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Constituição, art. 7º, XXIX

Em português

Depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar na Justiça. Na ação, cobra o que deixou de receber nos 5 anos anteriores a ela.

Quem espera perde. Uma ação aberta 1 ano depois da saída só alcança 4 anos de contrato, porque os 5 anos são contados para trás a partir da data da ação.

Ainda empregado, você pode cobrar a qualquer momento os últimos 5 anos.

Onde reclamar e como provar

Comece pelo RH (recursos humanos), por escrito, e guarde a resposta. O sindicato da categoria orienta de graça e conhece a convenção coletiva, que costuma dar mais que a lei.

Você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br. A fiscalização multa a empresa, mas não cobra o dinheiro por você.

Para receber o que falta, o caminho é a Justiça do Trabalho. Na Vara do Trabalho, a lei permite entrar sem advogado. Junte contracheques, espelho de ponto, mensagens e o extrato do FGTS.

Se encontrar uma palavra difícil num documento, procure no dicionário trabalhista.