O que a CLT diz sobre o intervalo
O intervalo do meio do dia tem nome técnico de intervalo intrajornada, o descanso dentro do mesmo dia de trabalho. O tamanho dele depende de quantas horas você trabalha.
O que a lei diz
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Em português
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem pelo menos 1 hora de intervalo. O intervalo só passa de 2 horas com acordo escrito.
O que a lei diz
§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Em português
Quem trabalha mais de 4 horas e até 6 horas por dia tem 15 minutos de intervalo.
| Horas de trabalho no dia | Intervalo mínimo |
|---|---|
| Até 4 horas | Nenhum |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos |
| Mais de 6 horas | 1 hora, no máximo 2 |
O intervalo não entra na jornada
O que a lei diz
§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Em português
O tempo do intervalo não conta como hora de trabalho e não é pago.
Por isso o dia de 8 horas ocupa 9 horas no relógio. Quem entra às 8h e almoça das 12h às 13h sai às 17h.
Nas empresas com mais de 20 pessoas, o ponto é obrigatório. A lei deixa a empresa anotar o horário do intervalo com antecedência.
O que a lei diz
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Em português
Empresa com mais de 20 pessoas deve marcar entrada e saída. O horário do almoço pode vir já impresso no ponto.
Se o horário vem impresso e você trabalha no intervalo, guarde provas. Mensagens, e-mails enviados no horário e colegas que viram ajudam a mostrar o tempo cortado.
Quando o intervalo cai para 30 minutos
Desde a reforma trabalhista de 2017, a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo. O limite é meia hora.
O que a lei diz
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
Em português
O acordo do sindicato pode diminuir o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas, mas nunca para menos de 30 minutos.
Convenção coletiva é o acordo entre o sindicato da sua categoria e o sindicato das empresas. Acordo coletivo é o mesmo acerto, feito com uma empresa só. Os dois valem para todos daquela categoria ou empresa.
Um acordo assinado só entre você e a empresa não reduz o intervalo. O sindicato informa se a sua categoria tem essa regra.
Quanto a empresa paga pelo intervalo cortado
O que a lei diz
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em português
Se a empresa corta o intervalo, paga só o tempo cortado, com 50% a mais. Esse valor é uma indenização, e não salário.
Salário de R$ 3.000, 44 horas por semana, 30 minutos de almoço cortados todo dia
- Hora normal, R$ 3.000 dividido por 220
- R$ 13,64
- Meia hora cortada com 50% a mais, por dia
- R$ 10,23
- 22 dias de trabalho no mês
- R$ 225,06
- Intervalo cortado no mês
- R$ 225,06
Por ser indenização, esse valor não tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não entra no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nas férias nem no 13º.
A regra de pagar só o tempo cortado vale desde 11 de novembro de 2017. Antes disso, o tribunal mandava pagar a hora inteira, mesmo que só parte dela tivesse sido cortada.
Com a jornada de 42 horas, que começa em 16 de dezembro de 2026, a hora fica um pouco mais cara e o valor do intervalo cortado sobe junto.
Hora extra todo dia muda o intervalo
Quem é contratado para 6 horas tem 15 minutos de intervalo. Mas se a jornada passa de 6 horas com frequência, o direito sobe para 1 hora.
O que a lei diz
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Em português
Quem passa das 6 horas quase todo dia tem direito a 1 hora de intervalo. Se a empresa não dá, paga o tempo que faltou com 50% a mais.
É o caso comum de bancários e operadores de telemarketing que ficam depois do horário. Os 15 minutos já não bastam.
Escala 12x36 e o descanso entre dois dias
Na escala 12x36, a lei deixa a empresa pagar o intervalo em vez de conceder. É preciso que o acordo da escala diga isso.
O que a lei diz
Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Em português
Na escala de 12 horas de trabalho e 36 de folga, o intervalo é concedido ou pago em dinheiro.
O guia da escala 12x36 explica o resto dessa jornada.
Além do almoço, a lei protege o descanso entre um dia de trabalho e outro.
O que a lei diz
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Em português
Entre a saída de um dia e a entrada do dia seguinte, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso.
Quem sai às 23h só pode voltar às 10h do dia seguinte. Se a empresa chama antes, paga as horas que faltaram com 50% a mais.
O que a lei diz
O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.
Em português
Se a empresa não respeita as 11 horas de descanso entre dois dias, paga as horas que faltaram com o adicional de hora extra.
O que a empresa pode e o que não pode
A empresa pode
- Marcar o horário do intervalo e deixar o horário já anotado no cartão de ponto.
- Reduzir o intervalo para até 30 minutos, se a convenção ou o acordo coletivo permitir.
- Passar de 2 horas de intervalo, com acordo escrito com você ou acordo coletivo.
- Na escala 12x36, pagar o intervalo em dinheiro em vez de conceder, se o acordo da escala prever.
A empresa não pode
- Cortar o intervalo e não pagar o tempo cortado com 50% a mais.
- Reduzir o intervalo para menos de 1 hora só com um acordo individual com você.
- Dar mais de 2 horas de intervalo sem acordo escrito com você ou acordo coletivo.
- Chamar você para trabalhar no intervalo anotado no ponto como descanso.
Posso almoçar em 30 minutos e sair mais cedo?
Só se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria permitir. A combinação direta com a empresa não basta. A outra via é uma autorização do Ministério do Trabalho, dada à empresa que tem refeitório adequado e não faz hora extra.
Sem essa regra coletiva, a empresa que aceita o almoço de 30 minutos deve pagar a meia hora cortada com 50% a mais, mesmo que você tenha pedido.
Quanto a empresa paga se cortar meia hora do almoço?
Paga a meia hora com 50% a mais. Com salário de R$ 3.000 e 44 horas por semana, a hora vale R$ 13,64, e a meia hora cortada vale R$ 10,23 por dia.
Em 22 dias de trabalho no mês, a conta chega a R$ 225,06. A calculadora de hora extra faz a conta da hora para o seu salário.
Quem trabalha 6 horas tem intervalo?
Tem 15 minutos, porque a jornada passa de 4 horas. Esses 15 minutos não contam dentro das 6 horas.
Se as 6 horas viram 7 ou 8 todo dia, por causa de hora extra, o intervalo passa a ser de 1 hora.
O intervalo conta como hora trabalhada?
Não. Quem entra às 8h, almoça 1 hora e sai às 17h trabalhou 8 horas, e não 9.
A exceção é quando a empresa chama você para trabalhar no intervalo. Aí o tempo trabalhado vira hora paga com 50% a mais.
