Salário de quem tem carteira assinada

O salário que cai na conta é o bruto da carteira menos o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o imposto de renda e os poucos descontos que a lei permite. A empresa paga até o 5º dia útil do mês seguinte, e ninguém em jornada completa ganha menos que o mínimo de R$ 1.621. As contas abaixo mostram o valor do seu caso.

Comece por esta contaSalário líquido, quanto chega na contaCom salário de R$ 5.000,00, chegam na conta R$ 4.498,49 por mês. Somando 13º, férias e FGTS, você recebe em média R$ 5.384,62 por mês.Fazer a minha conta

Contracheque

Quanto cai na conta, quanto pedir de salário e o prazo do pagamento.

Hora extra e adicionais

Quanto vale a sua hora, a hora extra, o adicional da noite e o de insalubridade ou periculosidade.

Faltas, banco de horas e mês quebrado

Quanto desconta uma falta, quanto vale o banco de horas e o salário de um mês incompleto.

Reajuste, aumento, PLR e imposto de renda

Se o reajuste cobriu a inflação, quanto sobra de um aumento, o imposto da PLR (participação nos lucros e resultados) e a restituição de 2027.

Vale-transporte, aprendiz e estágio

Quanto o vale desconta, o salário do aprendiz e a bolsa do estagiário.

Para quem contrata

  • Quanto custa uma empregada doméstica

    Com salário de R$ 1.621,00, a empregada doméstica custa R$ 1.945,20 no mês. Com o 13º e o 1/3 de férias, a média passa a R$ 2.161,33 por mês.

Qual a diferença entre salário bruto e líquido

O salário bruto é o valor anotado na carteira de trabalho. O líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta. A diferença costuma assustar quem acabou de ser contratado.

O primeiro desconto é o INSS, a contribuição para a aposentadoria. Ele é cobrado por faixas, como uma escada, e para de crescer quando o salário passa do teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda vem depois, sobre o que sobrou.

Para ver o seu líquido, use a calculadora de salário líquido. Se você vai negociar um emprego e sabe quanto quer na mão, a conta é a inversa, e a página quanto pedir de salário bruto faz essa conta.

O que a empresa pode descontar do salário

O que a lei diz

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

CLT, art. 462

Em português

A empresa só pode tirar do seu salário o que a lei manda, o que a da sua categoria prevê e o vale que você já recebeu adiantado. Qualquer outro desconto é proibido.

Na prática, os descontos aceitos são poucos.

  • INSS e imposto de renda, que a empresa é obrigada a reter.
  • Vale-transporte, até 6% do salário. Veja se o vale-transporte compensa no seu caso.
  • Faltas e atrasos sem justificativa, que também levam o descanso da semana. A conta está em desconto de faltas e atrasos.
  • O adiantamento, o vale do meio do mês, que já foi pago.
  • Pensão alimentícia, quando o juiz manda, e a parcela do empréstimo consignado que você contratou.
  • Dano que você causou, se o contrato prevê esse desconto ou se o dano foi de propósito.

Falta com , doação de sangue e as outras faltas que a lei aceita não podem ser descontadas. A lista inteira está em faltas que a empresa não pode descontar.

Quanto o imposto de renda leva do salário

Pela Lei 15.270 de 2025, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda no contracheque. Entre esse valor e R$ 7.350, o imposto tem um desconto que diminui conforme o salário sobe. Acima disso, vale a tabela cheia.

Quem tem filhos ou outros dependentes pode pagar menos, e a calculadora de salário líquido já considera isso. A PLR, a , tem uma tabela própria, separada do salário. A conta está em PLR e imposto de renda.

Até que dia a empresa tem de pagar

O que a lei diz

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

CLT, art. 459, § 1º

Em português

Quem recebe por mês tem de ver o dinheiro na conta até o seguinte ao trabalhado. A empresa pode pagar antes, mas nunca depois.

Nessa conta, o sábado entra como dia útil, e o domingo e os feriados ficam de fora. O calendário de cada mês está na página do quinto dia útil.

Atraso que se repete é falta grave da empresa. Ele permite pedir a rescisão indireta, a saída em que você recebe como se tivesse sido demitido.

O mínimo, o piso da categoria e o aumento

O salário mínimo nacional é de R$ 1.621 por mês, para a completa. Muitas categorias têm um piso maior, escrito na convenção coletiva do sindicato. Vale sempre o maior dos dois.

O que a lei diz

irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Constituição, art. 7º, VI

Em português

A empresa não pode baixar o seu salário. A única exceção é uma redução negociada pelo sindicato, num acordo ou numa convenção coletiva.

A lei não obriga a empresa a dar aumento todo ano. O reajuste costuma vir na , o mês em que o sindicato fecha a convenção da categoria.

Para saber se o reajuste cobriu a inflação, faça a conta do reajuste pelo INPC. Para ver quanto um aumento muda o que cai na conta, use a de aumento de salário.

Hora extra, adicionais e o valor da sua hora

A jornada normal tem até 8 horas por dia. Pela Emenda Constitucional 141 de 2026, o limite da semana cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026. Um ano depois, cai para 40 horas, sem corte no salário.

O que passa do limite é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais. A convenção pode dar mais. A hora extra também aumenta o DSR, o pago. Faça a conta na calculadora de hora extra.

Quem trabalha entre 22h e 5h ganha pelo menos 20% a mais, no adicional noturno. Trabalho que faz mal à saúde ou põe a vida em risco paga insalubridade ou periculosidade.

Todas essas contas partem do valor da sua hora, que é o salário dividido pelas horas do mês.

Quem paga o salário quando você entra, sai ou fica doente

Quem entra ou sai no meio do mês recebe só pelos dias trabalhados. É o salário proporcional, o salário do mês dividido por 30 e multiplicado pelos dias.

Se você fica doente e apresenta atestado, a empresa paga os primeiros 15 dias. Depois disso, quem paga é o INSS, no auxílio-doença, que costuma ser menor que o salário.

Erros comuns no contracheque e o que fazer

  • Vale-transporte descontado acima de 6% do salário, ou cobrado de quem não usa.
  • Hora extra paga sem o reflexo no descanso semanal.
  • Falta com atestado descontada como falta comum.
  • INSS cobrado com uma alíquota só sobre o salário inteiro, e não faixa por faixa.
  • Salário pago depois do quinto dia útil.

Guarde os contracheques e o espelho de ponto, o relatório com os seus horários. Se a conta não bater, peça a correção ao RH (recursos humanos) por escrito.

Se não resolver, você pode reclamar no sindicato, na ou na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, e você cobra os últimos 5 anos.

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