Qual a diferença entre salário bruto e líquido
O salário bruto é o valor anotado na carteira de trabalho. O líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta. A diferença costuma assustar quem acabou de ser contratado.
O primeiro desconto é o INSS, a contribuição para a aposentadoria. Ele é cobrado por faixas, como uma escada, e para de crescer quando o salário passa do teto de R$ 8.475,55. O imposto de renda vem depois, sobre o que sobrou.
Para ver o seu líquido, use a calculadora de salário líquido. Se você vai negociar um emprego e sabe quanto quer na mão, a conta é a inversa, e a página quanto pedir de salário bruto faz essa conta.
O que a empresa pode descontar do salário
O que a lei diz
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Em português
A empresa só pode tirar do seu salário o que a lei manda, o que a convenção coletiva da sua categoria prevê e o vale que você já recebeu adiantado. Qualquer outro desconto é proibido.
Na prática, os descontos aceitos são poucos.
- INSS e imposto de renda, que a empresa é obrigada a reter.
- Vale-transporte, até 6% do salário. Veja se o vale-transporte compensa no seu caso.
- Faltas e atrasos sem justificativa, que também levam o descanso da semana. A conta está em desconto de faltas e atrasos.
- O adiantamento, o vale do meio do mês, que já foi pago.
- Pensão alimentícia, quando o juiz manda, e a parcela do empréstimo consignado que você contratou.
- Dano que você causou, se o contrato prevê esse desconto ou se o dano foi de propósito.
Falta com atestado médico, doação de sangue e as outras faltas que a lei aceita não podem ser descontadas. A lista inteira está em faltas que a empresa não pode descontar.
Quanto o imposto de renda leva do salário
Pela Lei 15.270 de 2025, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda no contracheque. Entre esse valor e R$ 7.350, o imposto tem um desconto que diminui conforme o salário sobe. Acima disso, vale a tabela cheia.
Quem tem filhos ou outros dependentes pode pagar menos, e a calculadora de salário líquido já considera isso. A PLR, a participação nos lucros, tem uma tabela própria, separada do salário. A conta está em PLR e imposto de renda.
Até que dia a empresa tem de pagar
O que a lei diz
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Em português
Quem recebe por mês tem de ver o dinheiro na conta até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A empresa pode pagar antes, mas nunca depois.
Nessa conta, o sábado entra como dia útil, e o domingo e os feriados ficam de fora. O calendário de cada mês está na página do quinto dia útil.
Atraso que se repete é falta grave da empresa. Ele permite pedir a rescisão indireta, a saída em que você recebe como se tivesse sido demitido.
O mínimo, o piso da categoria e o aumento
O salário mínimo nacional é de R$ 1.621 por mês, para a jornada completa. Muitas categorias têm um piso maior, escrito na convenção coletiva do sindicato. Vale sempre o maior dos dois.
O que a lei diz
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Em português
A empresa não pode baixar o seu salário. A única exceção é uma redução negociada pelo sindicato, num acordo ou numa convenção coletiva.
A lei não obriga a empresa a dar aumento todo ano. O reajuste costuma vir na data-base, o mês em que o sindicato fecha a convenção da categoria.
Para saber se o reajuste cobriu a inflação, faça a conta do reajuste pelo INPC. Para ver quanto um aumento muda o que cai na conta, use a de aumento de salário.
Hora extra, adicionais e o valor da sua hora
A jornada normal tem até 8 horas por dia. Pela Emenda Constitucional 141 de 2026, o limite da semana cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026. Um ano depois, cai para 40 horas, sem corte no salário.
O que passa do limite é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais. A convenção pode dar mais. A hora extra também aumenta o DSR, o descanso semanal pago. Faça a conta na calculadora de hora extra.
Quem trabalha entre 22h e 5h ganha pelo menos 20% a mais, no adicional noturno. Trabalho que faz mal à saúde ou põe a vida em risco paga insalubridade ou periculosidade.
Todas essas contas partem do valor da sua hora, que é o salário dividido pelas horas do mês.
Quem paga o salário quando você entra, sai ou fica doente
Quem entra ou sai no meio do mês recebe só pelos dias trabalhados. É o salário proporcional, o salário do mês dividido por 30 e multiplicado pelos dias.
Se você fica doente e apresenta atestado, a empresa paga os primeiros 15 dias. Depois disso, quem paga é o INSS, no auxílio-doença, que costuma ser menor que o salário.
Erros comuns no contracheque e o que fazer
- Vale-transporte descontado acima de 6% do salário, ou cobrado de quem não usa.
- Hora extra paga sem o reflexo no descanso semanal.
- Falta com atestado descontada como falta comum.
- INSS cobrado com uma alíquota só sobre o salário inteiro, e não faixa por faixa.
- Salário pago depois do quinto dia útil.
Guarde os contracheques e o espelho de ponto, o relatório com os seus horários. Se a conta não bater, peça a correção ao RH (recursos humanos) por escrito.
Se não resolver, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, e você cobra os últimos 5 anos.




