Por que o atestado não desconta
Quem recebe por mês perde mais de 1 dia de salário numa falta sem justificativa. Sai o dia da falta e sai o descanso pago daquela semana, o DSR (descanso semanal remunerado), descanso semanal remunerado. Até 15/12/2026, são 2 dias. A partir de 16/12/2026, com o descanso de 2 dias da Emenda 141, são 3.
A doença comprovada está entre os motivos que a lei aceita. Por isso nenhum dos dois descontos pode acontecer.
O que a lei diz
§ 1º São motivos justificados: [...] f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
Em português
Se você estava doente e prova isso com atestado, a falta é justificada e o descanso da semana continua pago.
Com salário de R$ 3.000, cada dia vale R$ 100, o salário dividido por 30. A falta sem atestado tira R$ 200 até 15/12/2026 e R$ 300 a partir de 16/12/2026. Com atestado, tira nada. A calculadora de faltas faz essa conta para o seu salário.
Quem pode dar o atestado
A lei dá uma ordem para quem comprova a doença. A empresa pode exigir o atestado de quem está primeiro na lista, se esse médico existir no lugar onde você trabalha.
O que a lei diz
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
Em português
Primeiro vale o médico do INSS. Na falta dele, o do SESC (Serviço Social do Comércio) ou do SESI (Serviço Social da Indústria), depois o médico da empresa, depois o da rede pública. Só sem nenhum deles vale o médico que você escolher.
O que a lei diz
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Em português
O Tribunal Superior do Trabalho confirma que essa ordem vale para pagar o dia e o descanso da semana.
O que a lei diz
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Em português
Se a empresa tem médico próprio ou de convênio, é ele quem abona os primeiros 15 dias de falta por doença.
Na prática, o médico do INSS não atende a esse tipo de consulta, e quase toda empresa aceita o atestado do SUS (Sistema Único de Saúde), do plano de saúde ou de consultório particular. Muitas convenções coletivas dizem isso com todas as letras.
Atestado não diminui as férias
As faltas sem justificativa do ano diminuem as férias. Com mais de 5, você perde dias de descanso. A falta com atestado aceito pela empresa fica fora dessa conta.
O que a lei diz
IV - justificada pela empresa entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
Em português
Se a empresa aceitou o atestado e não descontou o dia, essa falta não conta para diminuir as férias.
O que a lei diz
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
Em português
O afastamento por acidente de trabalho ou por doença reconhecida pelo INSS também não conta como falta nas férias.
A exceção é o afastamento longo. Quem recebe auxílio do INSS por mais de 6 meses no mesmo período de férias perde as férias daquele período. As regras completas estão no guia das regras das férias.
Mais de 15 dias, a vez do INSS
O atestado de até 15 dias fica por conta da empresa. Ela paga o salário normal desses dias.
O que a lei diz
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Em português
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário inteiro.
Se o atestado passa de 15 dias, a empresa encaminha você ao INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o atestado e os exames.
Atestados seguidos pela mesma doença se somam. Se você volta e se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias, os dias se juntam e o INSS entra quando a soma passa de 15.
O que a lei diz
Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.
Em português
Se você ficou 15 dias afastado, voltou e se afastou de novo pela mesma doença em até 60 dias, o INSS paga desde o primeiro dia do novo afastamento.
Declaração de horas e atestado de acompanhante
A declaração de comparecimento prova que você foi a uma consulta, mas não diz que você ficou sem condição de trabalhar. A lei não manda abonar essas horas, e muitas convenções coletivas mandam.
Acompanhar um parente ao médico também não é falta justificada pela lei, com três exceções.
O que a lei diz
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Em português
Você pode faltar sem desconto para ir a até 6 consultas da gravidez da sua esposa ou companheira. Também pode faltar 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico. Para exames preventivos de câncer, são até 3 dias por ano.
Fora disso, o atestado de acompanhante depende da convenção coletiva ou da boa vontade da empresa. As outras faltas permitidas estão no guia de faltas que a empresa não pode descontar.
Código da doença e atestado falso
O código da doença, a CID (Classificação Internacional de Doenças), só vai no atestado se você pedir ou autorizar. É uma regra de sigilo do Conselho Federal de Medicina, o conselho que fiscaliza os médicos.
O que a lei diz
§3º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.
Em português
O médico só escreve a doença no atestado, com o código ou por extenso, se você pedir ou se uma lei mandar.
Por isso a empresa não tem como exigir o código. Sem ele, o atestado continua válido para justificar a falta. Para o INSS é diferente. No pedido pelo Meu INSS, o atestado precisa trazer o código ou o nome da doença.
O que a lei diz
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;
Em português
A empresa pode dispensar por justa causa quem age de forma desonesta, como quem entrega atestado falso.
Justa causa é a dispensa por falta grave, que tira o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. O guia dos tipos de demissão mostra o que se perde em cada caso.
O que a empresa pode e o que não pode
A empresa pode
- Pedir o atestado com o nome do médico, o número do registro no conselho, a data e os dias de afastamento.
- Mandar você ao médico da própria empresa ou do convênio dela, que pode abonar os primeiros 15 dias.
- Seguir o prazo de entrega que a convenção coletiva ou o regulamento interno marcar. A lei não fixa prazo.
- Recusar atestado rasurado ou falso. Atestado falso pode levar à dispensa por justa causa.
A empresa não pode
- Descontar o dia ou o descanso da semana de uma falta coberta por atestado válido.
- Contar a falta com atestado aceito para diminuir os seus dias de férias.
- Exigir que o atestado traga o código da doença sem a sua autorização.
- Dispensar você por justa causa só porque você ficou doente e apresentou atestado.
Atestado de 1 dia tira o descanso da semana?
Não. A falta com atestado é justificada, e a Lei 605 só tira o descanso de quem falta sem motivo justificado. Você recebe a semana inteira.
Com salário de R$ 3.000, a mesma falta sem atestado custaria R$ 200, sendo R$ 100 do dia e R$ 100 do descanso. Com atestado, o desconto é zero.
Quantos dias tenho para entregar o atestado?
A lei não marca prazo. Muitas convenções coletivas e regulamentos de empresa pedem a entrega em 24 ou 48 horas.
Avise a empresa no mesmo dia, por mensagem, e guarde o comprovante. Se o prazo da convenção passar, a empresa pode tratar a falta como não justificada.
A empresa pode recusar o atestado do meu médico?
Em alguns casos, pode. A Lei 605 dá uma ordem de preferência para quem atesta a doença, e o médico da empresa vem antes do médico de sua escolha.
Na prática, a maioria das empresas aceita o atestado de qualquer médico. Se a sua tiver médico próprio e recusar o atestado, peça o exame com ele no mesmo dia.
Quem paga o atestado de mais de 15 dias?
A empresa paga os primeiros 15 dias. Do 16º dia em diante, você precisa pedir o auxílio-doença ao INSS, que paga o resto.
A calculadora do auxílio-doença mostra quanto o INSS paga por mês, pela média dos seus salários.
