DSR sobre hora extra e comissão, a conta passo a passo

Quem faz hora extra com frequência ou ganha comissão recebe um valor a mais pelos dias de descanso e feriados do mês. Esse valor é o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado).

A conta mais usada divide o total das horas extras ou das comissões pelos dias úteis do mês. Depois multiplica o resultado pelos domingos e feriados. A partir de 16/12/2026, com a Emenda 141, os sábados entram junto, como dias de descanso.

A regra está na Lei 605, de 1949, e nas 27 e 172 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela vale para quem recebe salário fixo e para quem ganha só comissão.

Por que a hora extra aumenta o DSR

O dia de descanso da semana é pago como se fosse um dia de trabalho. Se você faz hora extra toda semana, o seu dia de trabalho vale mais, e o dia de descanso acompanha.

O que a lei diz

Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

Lei 605/1949, art. 7º, a

Em português

O dia de descanso vale um dia de trabalho. Se você faz hora extra como rotina, essas horas entram no valor do dia de descanso.

O que a lei diz

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Súmula 172 do TST

Em português

As horas extras feitas como rotina entram no pagamento do dia de descanso.

Habitual quer dizer feita como parte da rotina, e não uma vez ou outra. A lei não dá um número de vezes. Quanto mais regular for a hora extra, mais fácil fica mostrar que ela é habitual.

O salário fixo já paga o descanso

Quem recebe salário por mês já tem os domingos e os feriados pagos dentro dele. A lei diz isso de forma direta.

O que a lei diz

§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de trinta (30) e quinze (15) diárias, respectivamente.

Lei 605/1949, art. 7º, § 2º

Em português

Para quem ganha por mês, o salário já paga os dias de descanso. Por isso o contracheque não traz uma linha de DSR sobre o salário fixo.

O que não vem dentro do salário fixo é a parte que varia. As horas extras, as comissões e o mudam de um mês para outro. Por isso o DSR sobre eles aparece numa linha separada.

Como calcular o DSR sobre horas extras

  1. Some tudo o que você recebeu de horas extras no mês, já com o adicional.
  2. Conte os dias úteis do mês. São os dias em que você trabalharia, sem os dias de descanso e os feriados.
  3. Conte os dias de descanso do mês. Até 15/12/2026, são os domingos e os feriados. A partir de 16/12/2026, entram também os sábados.
  4. Divida o total das horas extras pelos dias úteis.
  5. Multiplique o resultado pelos dias de descanso. O número final é o DSR sobre as horas extras.

DSR sobre R$ 600 de horas extras em novembro de 2026

Horas extras do mês, com o adicional
R$ 600,00
Dias úteis, de segunda a sábado
23
Domingos e os feriados de 2 e 20 de novembro
7
R$ 600 divididos por 23 dias úteis
R$ 26,09
DSR sobre as horas extras, R$ 26,09 vezes 7
R$ 182,61

Esse valor entra no contracheque somado às horas extras. Sobre ele também há desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A calculadora de hora extra faz essa conta para você. Ela já conta o sábado como descanso a partir de 16/12/2026. Basta pôr os dias úteis e os dias de descanso do seu mês.

O DSR com dois dias de descanso por semana

A Emenda Constitucional 141, de 2026, garante 2 dias de descanso pago por semana, um deles de preferência no domingo. Essa regra vale a partir de 16 de dezembro de 2026.

O que a lei diz

XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;

Constituição, art. 7º, XV, com a redação da Emenda Constitucional 141, de 2026

Em português

Todo empregado tem 2 dias de descanso pago por semana. Um deles deve cair, sempre que possível, no domingo.

Com dois dias de descanso, o mês tem menos dias úteis e mais dias de repouso. A mesma hora extra passa a dar um DSR maior.

Março de 2027Dias úteisDias de descansoDSR sobre R$ 600
Antes da emenda, folga só no domingo265R$ 115,38
Com a emenda, folga no sábado e no domingo229R$ 245,45
Março de 2027 tem 4 sábados, 4 domingos e o feriado da Sexta-feira da Paixão, em 26 de março.

A lei que regulamenta os 2 dias de descanso ainda não saiu. A partir de 16/12/2026, a calculadora trata o sábado como descanso pago, igual ao domingo. Num mês de 30 dias, ela usa 21 dias úteis e 9 de descanso, no lugar de 25 e 5.

Veja o que mais muda com a emenda na matéria sobre o fim da escala 6x1.

DSR de quem ganha comissão

Quem ganha comissão também tem direito ao descanso pago. A comissão é o salário dessa pessoa, então o domingo e o feriado precisam ser pagos com base nela.

O que a lei diz

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

Súmula 27 do TST

Em português

Quem ganha comissão recebe também o domingo e o feriado. Vale até para o vendedor que trabalha na rua, visitando clientes.

A conta segue a mesma ideia da hora extra. Some as comissões do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos dias de descanso e feriados.

A Lei 605 usa essa lógica para quem ganha por tarefa ou por peça. O valor da semana é dividido pelos dias de serviço de verdade.

O que a lei diz

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

Lei 605/1949, art. 7º, c

Em português

Quem ganha por tarefa recebe pelo dia de descanso a média do que ganhou por dia na semana.

Se você ganha R$ 3.000 de comissão num mês com 26 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 576,92. A conta é R$ 3.000 dividido por 26, vezes 5.

Hora extra de quem ganha comissão

Quem ganha só comissão e tem horário controlado também recebe hora extra. A conta é diferente, porque a comissão já paga o tempo trabalhado.

O que a lei diz

O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Súmula 340 do TST

Em português

O recebe só o adicional de 50% sobre as horas extras. O sai das comissões do mês divididas pelas horas que ele trabalhou de fato.

Hora extra de quem ganhou R$ 4.000 de comissão

Comissões do mês
R$ 4.000,00
Horas trabalhadas no mês, com as extras
200
Valor da hora, R$ 4.000 divididos por 200
R$ 20,00
Adicional de 50% sobre a hora
R$ 10,00
Horas extras feitas no mês
20
Hora extra a receber, 20 vezes R$ 10
R$ 200,00

Esse valor de hora extra também entra na conta do DSR, como no exemplo da seção anterior.

Quem ganha uma parte fixa e outra em comissão recebe a hora extra nas duas partes. Sobre o fixo, recebe a hora inteira com o adicional. Sobre a comissão, recebe só o adicional, como diz a Orientação Jurisprudencial 397 do TST.

Como achar o DSR no contracheque

  • Procure uma linha com o nome DSR, repouso remunerado, ou reflexo no descanso.
  • Ela pode vir logo abaixo da linha das horas extras ou das comissões.
  • Refaça a conta com os dias úteis e os dias de descanso do mês.
  • Se a linha não aparecer e você fez hora extra todas as semanas, peça a explicação por escrito ao setor de pessoal.

Algumas empresas somam o DSR na própria linha das horas extras. Nesse caso, o valor da linha deve ser maior que horas vezes o valor da hora extra.

O DSR sobre horas extras e comissões também entra no FGTS e no INSS do mês. Veja como a hora extra conta nas férias e no 13º salário.

Feriado no meio da semana conta no DSR?

Conta. O feriado entra junto com os domingos na conta, e sai dos dias úteis. Por isso o DSR é maior nos meses com mais feriados.

Sábado é dia útil na conta do DSR?

Até 15/12/2026, é, para quem trabalha de segunda a sábado. A partir de 16/12/2026, a Emenda 141 dá 2 dias de descanso pago por semana. O site trata o sábado como descanso, junto com os domingos e feriados, como mostra a tabela acima.

A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu, e a conta pode mudar quando ela sair.

Quem faltou na semana perde o DSR das horas extras?

A falta sem justificativa pode tirar o pagamento do descanso daquela semana. A Lei 605 diz que o descanso só é pago a quem cumpriu o horário. Falta com atestado não tira esse direito.