Como a CLT calcula o valor da hora
Quem recebe por mês não tem a hora escrita no contrato. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) manda achar esse valor com uma divisão, e ela é a mesma em todo o país.
O que a lei diz
Art. 64. O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Em português
Para achar o valor da hora, divida o salário do mês por 30 vezes as horas que você trabalha por dia.
As 30 vezes incluem os dias de descanso e os feriados, que também são pagos. Por isso a conta usa o mês inteiro, e não só os dias de trabalho.
Na semana de 44 horas, até 15/12/2026, o sábado é dia útil. Cada um dos 6 dias úteis dá 7 horas e 20 minutos. Vezes 30, isso dá 220 horas no mês. É o famoso divisor 220.
Essa conta dá sempre 5 vezes as horas da semana. A Emenda 141 não traz divisor, e a mesma conta dá 210 na semana de 42 horas e 200 na de 40 horas. O divisor 200 é também o da Súmula 431 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A hora de um salário de R$ 3.000,00
- Salário do mês
- R$ 3.000,00
- Horas por semana no contrato
- 44
- Horas pagas no mês
- 220
- Valor da hora
- R$ 13,64
R$ 3.000,00 dividido por 220 dá R$ 13,64. Cada minuto de trabalho vale R$ 0,23.
O que a Emenda 141 muda na jornada
Em outubro de 2026, o Congresso aprovou a emenda que acaba com a escala 6x1, a de seis dias de trabalho para um de folga. O limite da semana cai de 44 para 40 horas, em duas etapas.
O que a lei diz
XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Em português
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 40 horas por semana. O acordo com o sindicato pode trocar horas entre os dias ou diminuir a jornada.
O que a lei diz
I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
Em português
O limite cai para 42 horas por semana em 16 de dezembro de 2026. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, cai para 40 horas.
Com 42 horas, o divisor passa a 210. Com 40 horas, passa a 200, número que o TST já usava para quem trabalha 40 horas, na Súmula 431. Veja tudo o que muda na notícia sobre o fim da escala 6x1.
O salário fica igual, e a hora vale mais
A emenda proíbe a empresa de cortar o salário para compensar as horas a menos. Isso vale para os contratos que já existem e também para os pisos salariais.
O que a lei diz
Art. 2º A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.
Em português
A jornada menor e a folga a mais valem para quem já está empregado. O salário não pode diminuir de nenhum jeito por causa disso.
Como o salário fica igual e as horas diminuem, cada hora passa a valer mais. Num salário de R$ 3.000,00 com 44 horas por semana, a hora sobe R$ 1,36 até dezembro de 2027.
Essa diferença aparece em tudo que usa a hora. A hora extra, o adicional noturno e o desconto de atraso ficam maiores na mesma proporção.
Quem já trabalha 40 horas ou menos
Muita gente já tem jornada de 40 horas, de 36 horas ou de 30 horas por semana. Para essas pessoas, a emenda não manda diminuir mais nada.
O que a lei diz
Art. 4º A entrada em vigor desta Emenda Constitucional não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Em português
Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos continua com a mesma jornada. O direito aos 2 dias de descanso por semana vale para essa pessoa também.
Nesse caso, a hora fica como está. Use o ajuste de horas por semana para ver o valor da sua.
Quem fica fora da regra da jornada
A emenda deixa de fora quem tem diploma de faculdade e ganha bem. Para essa pessoa, as regras de jornada e de controle de ponto não valem, a não ser que a empresa ou a convenção coletiva digam o contrário.
O que a lei diz
Art. 8º Ao empregado portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitados o inciso XV e o § 2º do art. 7º da Constituição Federal.
Em português
Quem tem diploma de faculdade e ganha pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de jornada e de ponto. Os 2 dias de descanso por semana continuam valendo.
Com o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de R$ 8.475,55, essa linha fica em R$ 21.188,88 por mês. O valor muda todo ano, junto com o teto.
O empregado público, de estatal ou de órgão do governo, não entra nessa exceção, mesmo com diploma e salário alto.
Para que serve o valor da hora
A hora é a base de quase tudo que muda de um mês para outro no contracheque. Com o valor certo, você confere cada linha.
- Hora extra. É a hora mais o adicional de pelo menos 50%, o que dá R$ 20,45 na conta de agora. Faça a conta completa na calculadora de hora extra.
- Adicional noturno. A hora da noite, das 22h às 5h, ganha pelo menos 20%, o que dá R$ 16,36 nessa mesma hora.
- Atrasos. O minuto de atraso além da tolerância vale R$ 0,23 na conta de agora.
- Dia de trabalho. O dia de quem recebe por mês vale o salário dividido por 30, ou R$ 100,00.
O tempo de ida e volta para o trabalho não entra nessa conta. A CLT diz que ele não faz parte da jornada, mesmo no ônibus da empresa.
Qual é o valor da hora de quem trabalha 40 horas?
Com 40 horas por semana, o divisor é 200. Num salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 15,00. É o mesmo valor que a hora de 44 horas vai ter quando o novo limite chegar.
Quem ganha salário mínimo também tem a hora maior?
Tem. A emenda vale para todos os salários, inclusive o mínimo e os pisos das categorias. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e 44 horas, a hora passa de R$ 7,37 para R$ 8,11 com 40 horas.
Quanto vale o meu dia de trabalho?
Para quem recebe por mês, o dia vale o salário dividido por 30. Num salário de R$ 3.000,00, cada dia vale R$ 100,00. É esse valor que sai do salário numa falta sem justificativa.
Valor da hora com 44 e com 40 horas por semana
| Salário | 44 horas, divisor 220 | 40 horas, divisor 200 |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 8,11 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 10,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 12,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 15,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 20,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 25,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 40,00 |
Como esta conta é feita
A hora é o salário dividido pelas horas pagas no mês, como manda o art. 64 da CLT.
As horas pagas no mês são 5 vezes as horas da semana. Com 44 horas, dá 220, os 30 dias vezes as 7 horas e 20 minutos de cada um dos 6 dias úteis. A mesma conta dá o divisor 200 da Súmula 431 do TST para 40 horas.
Para 42 horas o divisor é 210, e para 40 horas é 200, com o mesmo salário, pela Emenda Constitucional 141.
Contrato de 40 horas ou menos não muda com a emenda.
