Hora extra, quanto vale a sua

Horas extras no mês

Adicional

Cada hora extra vale R$ 20,45. As 10 horas do mês somam R$ 245,40 a mais no salário, já com o descanso semanal.

Depois do INSS e do imposto, a diferença na conta fica em R$ 215,95.

Salário bruto do mêsantes do INSS e do impostoR$ 3.245,40
SalárioR$ 3.000,00
Horas extras10 horas de R$ 20,45R$ 204,50
Descanso semanal das horas extrasR$ 40,90

10 horas extras no mês, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês. 25 dias úteis, 5 dias de descanso pago.

Adicional mínimo de 50% da Constituição e divisor de 220 horas da CLT, para 44 horas por semana. Pela Emenda 141, o divisor é de 210 a partir de 16/12/2026 e de 200 a partir de 16/12/2027.

A é o salário dividido pelas horas da no mês, 220 na conta de agora. Hoje, com 44 horas por semana, o divisor é 220. Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64. A hora extra paga essa hora mais o adicional, de pelo menos 50% pela Constituição.

A Emenda Constitucional 141, de 2026, reduz a jornada para 42 horas por semana em 16 de dezembro de 2026. Em 16 de dezembro de 2027, ela cai para 40 horas. Com 42 horas, o divisor passa a 210, e com 40 horas, a 200. A conta troca o divisor sozinha na data certa. Se o seu contrato tem outra jornada, mude as horas no ajuste.

Hora extra feita com frequência também aumenta o pagamento do DSR (descanso semanal remunerado), o pago. A Lei 605 de 1949 manda contar as horas extras habituais nesse dia. Por isso a conta soma uma parte delas para cada dia de descanso do mês. A partir de 16/12/2026, o sábado também entra como descanso, e a conta faz essa troca sozinha.

A da sua categoria pode dar um adicional maior que o da lei. Se for o seu caso, troque o adicional nos ajustes da conta.

O que é hora extra e qual é a jornada normal

Hora extra é todo tempo de trabalho que passa da sua jornada normal. Jornada normal é o horário que o contrato e a lei permitem sem pagamento a mais.

A Constituição fixa o limite da jornada. Desde a Emenda Constitucional 141, de 2026, o texto fala em 40 horas por semana, com uma passagem gradual até lá.

O que a lei diz

XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Constituição, art. 7º, XIII, com a redação da Emenda Constitucional 141, de 2026

Em português

A jornada normal tem no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana. Um acordo com o sindicato pode trocar horas de um dia por folga em outro, ou diminuir a jornada.

O que passa desses limites, ou do limite menor do seu contrato, é hora extra. Se o contrato fixa 6 horas por dia, a sétima hora já é extra.

Também conta como hora extra o tempo à disposição da empresa depois do expediente, como reunião, curso obrigatório ou tarefa levada para fazer em casa por ordem do chefe.

A jornada menor da Emenda 141 e o divisor da hora

A redução para 40 horas não vale de uma vez. A emenda criou um degrau no meio do caminho.

O que a lei diz

A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte: I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.

Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 6º

Em português

A emenda saiu em 16 de outubro de 2026. Dois meses depois, em dezembro de 2026, a jornada cai para 42 horas por semana. Um ano depois disso, em dezembro de 2027, cai para 40 horas.

A redução não pode diminuir o salário. A mesma emenda proíbe qualquer corte, em reais ou proporcional às horas.

O que a lei diz

A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.

Emenda Constitucional 141, de 2026, art. 2º

Em português

Quem já trabalha também ganha a jornada menor e o descanso maior. O salário continua o mesmo, sem nenhum desconto pelas horas a menos.

Com o mesmo salário e menos horas, cada hora passa a valer mais. A conta da hora normal vem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que a lei diz

O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

CLT, art. 64

Em português

Para achar o valor da sua hora, divida o salário do mês pelas horas de um dia vezes 30. Esse número é o divisor.

Com 44 horas por semana, o divisor é 220. Com 42 horas, a mesma conta dá 210, e com 40 horas, dá 200, o divisor que a 431 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já manda usar.

Jornada por semanaDivisorHora normal de R$ 3.000,00Hora extra com 50%
44 horas, até 15 de dezembro de 2026220R$ 13,64R$ 20,45
42 horas, a partir de 16 de dezembro de 2026210R$ 14,29R$ 21,43
40 horas, a partir de 16 de dezembro de 2027200R$ 15,00R$ 22,50
Hora extra com o adicional dos ajustes da conta, sem o DSR.

Quem tem direito à hora extra

Todo empregado com carteira assinada tem direito, inclusive a , pela Lei Complementar 150 de 2015. A CLT deixa de fora só três grupos.

O que a lei diz

Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial; III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

CLT, art. 62

Em português

Ficam sem hora extra quem trabalha na rua sem nenhum controle de horário, o gerente com poder de mando e quem trabalha de casa recebendo por tarefa. Fora esses casos, a hora extra é devida.

As exceções valem só quando são reais. Se a empresa controla o seu horário por aplicativo, rota ou ligação, a atividade externa não impede a hora extra.

O gerente também precisa ganhar bem mais que os subordinados. A CLT exige de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo, e sem isso a hora extra volta a ser devida.

é o trabalho feito fora da empresa, quase sempre em casa, com computador e internet. Quem trabalha de casa com jornada controlada tem direito à hora extra como qualquer outro empregado.

O adicional de pelo menos 50% e o limite de 2 horas por dia

A Constituição manda pagar a hora extra com no mínimo 50% a mais que a hora normal. A CLT repete a regra e limita as horas extras do dia.

O que a lei diz

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

CLT, art. 59, caput e § 1º

Em português

A empresa pode pedir até 2 horas extras por dia, se houver acordo com você ou com o sindicato. Cada hora extra vale a hora normal mais metade dela, no mínimo.

Adicional é o valor a mais pago sobre a hora normal. Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64, e o adicional de 50% soma R$ 6,81 a cada hora.

A convenção coletiva da sua categoria pode dar um adicional maior, e muitas dão. Veja o percentual na convenção do seu sindicato e troque o adicional nos ajustes da conta.

Passar das 2 horas por dia é irregular, mas não tira o seu direito. Toda hora trabalhada a mais tem de ser paga com o adicional.

Como calcular a hora extra, passo a passo

  1. Divida o salário pelo divisor da sua jornada, 220 na conta de agora, para achar a hora normal.
  2. Multiplique a hora normal por 1 mais o adicional, que é 50%. O resultado é o valor de cada hora extra.
  3. Multiplique o valor da hora extra pelas horas extras do mês.
  4. Calcule o DSR das horas extras. Divida o total pelos dias úteis e multiplique pelos dias de descanso do mês, os domingos e feriados e, a partir de 16/12/2026, também os sábados.
  5. Some o total das horas e o DSR ao salário. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto saem dessa soma.

10 horas extras num salário de R$ 3.000,00

Hora normal, salário dividido por 220
R$ 13,64
Hora extra com 50%
R$ 20,45
10 horas extras
R$ 204,50
DSR, R$ 204,50 dividido por 25 dias úteis vezes 5 dias de descanso
R$ 40,90
A mais no salário bruto
R$ 245,40

O salário bruto do mês vai a R$ 3.245,40. Depois do INSS e do imposto, o líquido passa de R$ 2.751,40 para R$ 2.967,35, uma diferença de R$ 215,95.

A empresa deposita ainda R$ 19,63 a mais de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa dessas horas.

O DSR das horas extras e os dois dias de descanso

DSR quer dizer descanso semanal remunerado. É o dia de folga da semana, de preferência o domingo, pago como dia de trabalho. Os feriados entram na mesma regra.

Quem faz hora extra com frequência recebe também um pedaço dela em cada dia de descanso. A Lei 605 de 1949 manda contar as horas extras habituais no pagamento desse dia.

O que a lei diz

A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

Lei 605, de 1949, art. 7º, a

Em português

O dia de descanso vale um dia de trabalho. Se você faz hora extra toda semana, o dia de descanso vale um dia de trabalho com as horas extras.

Habitual quer dizer feita com frequência, como parte da rotina, e não uma vez ou outra.

A Emenda 141 aumentou o repouso para 2 dias por semana, um deles de preferência no domingo, a partir de 16/12/2026. A lei que regulamenta os 2 dias ainda não saiu. A conta trata o sábado como o segundo dia de descanso, pago como o domingo.

Com isso, o mês tem menos dias úteis e mais dias de descanso, e o DSR das horas extras sobe. Num mês de 30 dias, a conta usa 25 dias úteis e 5 de descanso até 15/12/2026, com os domingos e 1 feriado.

A partir de 16/12/2026, ela usa 21 dias úteis e 9 de descanso, com os sábados. Nas 10 horas extras do exemplo, o DSR seria de R$ 40,90 pela regra antiga e de R$ 87,64 pela nova, com o mesmo valor de hora.

Se o seu mês tem outra conta de dias, troque os dois números nos ajustes da conta.

Onde a hora extra também entra

A hora extra habitual não fica só no mês em que foi feita. Ela aumenta outros pagamentos.

O que a lei diz

Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

CLT, art. 142, § 5º

Em português

A média das horas extras, do e dos adicionais de e entra no valor das férias.

  • Férias com o 1/3, pela média das horas extras do período.
  • 13º salário, pela média das horas extras do ano.
  • FGTS de 8%, depositado sobre as horas extras do mês.
  • INSS, que também é descontado sobre elas e conta para a aposentadoria.
  • e verbas da rescisão, pela média.

Por isso a hora extra paga por fora, sem aparecer no contracheque, tira de você férias, 13º e FGTS maiores. Tira também o INSS sobre ela, que aumenta a aposentadoria.

Banco de horas e compensação

A empresa pode trocar o pagamento da hora extra por folga. Isso se chama compensação de jornada, e o saldo de horas fica guardado no chamado .

O que a lei diz

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

CLT, art. 59, § 2º

Em português

Com acordo do sindicato, a hora a mais de hoje pode virar folga em outro dia, em vez de dinheiro. A troca tem de fechar em até um ano, e o dia nunca passa de 10 horas.

O que a lei diz

O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

CLT, art. 59, § 5º

Em português

Sem o sindicato, o banco de horas pode ser combinado direto com você, por escrito. Nesse caso, as horas têm de virar folga em até 6 meses.

Se o prazo vencer sem a folga, as horas sobrando viram hora extra paga com o adicional. Na saída da empresa vale a mesma regra, pela CLT, e o saldo é pago com o salário da data da rescisão.

O guia de jornada e banco de horas mostra as outras formas de compensação.

Erros comuns na hora extra e o que fazer

  • Hora extra paga sem o adicional, como se fosse hora normal.
  • Hora extra sem o reflexo no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS.
  • Banco de horas sem acordo escrito, ou com saldo vencido que nunca virou folga nem dinheiro.
  • Ponto que marca sempre o mesmo horário de entrada e saída, todo dia.
  • Cargo de chefe só no nome, usado para não pagar hora extra.

Empresa com mais de 20 empregados tem de registrar a entrada e a saída de cada um.

O que a lei diz

Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

CLT, art. 74, § 2º

Em português

Onde trabalham mais de 20 pessoas, a empresa precisa ter , em papel, relógio ou aplicativo. Só o horário do almoço pode vir já marcado.

Anote os seus horários num caderno ou no celular e guarde fotos do ponto e os contracheques. Esses registros ajudam a provar as horas.

Peça a correção por escrito ao setor de pessoal. Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a . A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

Quanto a hora extra aumenta o que chega na conta?

Com salário de R$ 3.000,00, cada hora extra vale R$ 20,45. As 10 horas do mês somam R$ 245,40 a mais no salário, já com o descanso semanal, e R$ 215,95 a mais na conta, depois dos descontos.

Hora extra no domingo e no feriado é 100%?

No domingo ou sem outro dia de folga, a Lei 605 de 1949 e a Súmula 146 do TST mandam pagar em dobro. Com folga em outro dia da semana, o domingo vira dia comum.

Com adicional de 100%, cada hora extra vale R$ 27,27, o dobro da hora normal. As 10 horas do mês somam R$ 327,24, já com o descanso semanal.

Quantas horas extras a empresa pode pedir por dia?

Até 2 horas por dia, pela CLT, com acordo individual, convenção ou . Num mês com 25 dias úteis, isso dá no máximo 50 horas extras.

Se todas fossem feitas, num salário de R$ 3.000,00, elas somariam R$ 1.227,00 no mês, já com o descanso semanal.

Quem trabalha 40 horas por semana usa outro divisor?

Usa. A Súmula 431 do TST manda usar o divisor 200 para quem trabalha 40 horas por semana. Com o divisor menor, cada hora vale mais.

Com o divisor 200, cada hora extra vale R$ 22,50. As 10 horas do mês somam R$ 270,00, já com o descanso semanal.

Valor da hora extra de cada salário

10 horas extras no mês, adicional de 50%, jornada de 220 horas no mês. 25 dias úteis, 5 dias de descanso pago.
SalárioCada hora extra10 horas no mês, com DSR
R$ 1.621,00R$ 11,05R$ 132,60
R$ 2.000,00R$ 13,64R$ 163,68
R$ 2.500,00R$ 17,05R$ 204,60
R$ 3.000,00R$ 20,45R$ 245,40
R$ 4.000,00R$ 27,27R$ 327,24
R$ 5.000,00R$ 34,09R$ 409,08

Como esta conta é feita

A hora normal é o salário dividido pelas horas do mês, como manda a CLT. O divisor é 220 para a jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje.

A hora extra é a hora normal mais o adicional, de pelo menos 50%.

O DSR das horas extras é o total delas dividido pelos dias úteis do mês e multiplicado pelos dias de descanso. Até 15/12/2026, são 25 dias úteis e 5 de descanso, os domingos e 1 feriado. A partir de 16/12/2026, com o sábado como descanso pela Emenda 141, são 21 e 9.

A diferença na conta compara o salário líquido com e sem as horas extras, pelas tabelas de INSS e imposto de renda.

O método completo e os dados desta conta