Trabalhar no feriado, quanto a empresa paga

Quem trabalha num feriado recebe esse dia em dobro, além do salário normal do mês. A empresa só deixa de pagar o dobro se der folga em outro dia.

A regra está na Lei 605, de 1949, e na 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela vale para o feriado nacional e para o feriado da sua cidade ou do seu estado.

Na , a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que o salário combinado já paga os feriados. As vésperas de Natal e de Ano-Novo, 24 e 31 de dezembro, não são feriado.

O que diz a lei sobre trabalhar no feriado

A regra geral é folgar no feriado e receber o dia normalmente. A empresa só pode chamar você para trabalhar se a atividade não puder parar.

O que a lei diz

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos arts. 6º e 7º, desta Lei.

Lei 605/1949, art. 8º

Em português

É proibido trabalhar no feriado, a não ser quando o serviço não pode parar. Mesmo sem trabalhar, você recebe o dia do feriado.

Exigência técnica é o motivo que impede a empresa de parar, como num hospital, numa usina ou num serviço de segurança. Nesses casos, a lei manda compensar quem trabalha.

O que a lei diz

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dôbro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Lei 605/1949, art. 9º

Em português

Quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro. Se a empresa der uma folga em outro dia, ela não precisa pagar o dobro.

Em dobro quer dizer o quê

O dobro é pago além do salário do mês. O seu salário mensal já inclui o dia de feriado, mesmo que você não trabalhe nele.

O que a lei diz

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Súmula 146 do TST

Em português

O sem folga em outro dia vale dois dias a mais no pagamento. O dia de descanso que já vem no salário continua pago.

Por isso, quem trabalha no feriado acaba recebendo esse dia três vezes. Uma vem no salário normal, e as outras duas vêm do dobro.

Feriado trabalhado com salário de R$ 3.000 em 2026

Valor de um dia, R$ 3.000 divididos por 30
R$ 100,00
Dia do feriado, já no salário
R$ 100,00
Dobro pelo trabalho no feriado
R$ 200,00
A mais no contracheque
R$ 200,00

Num feriado de normal, a calculadora de hora extra com adicional de 100% faz essa mesma conta pelas horas trabalhadas.

Se você fizer horas a mais que a jornada normal no feriado, essas horas também entram como extras, e a pode dar um adicional maior.

Folga em outro dia no lugar do dobro

A lei deixa a empresa trocar o pagamento em dobro por uma folga em outro dia. A folga precisa ser de verdade, num dia em que você trabalharia.

Folga num domingo que já seria seu dia de descanso não compensa o feriado. Nesse caso, o dobro continua devido.

Guarde o do feriado e da folga. Se a folga não vier, o dia trabalhado precisa aparecer em dobro no contracheque.

Comércio no feriado precisa de convenção coletiva

O comércio tem uma regra própria para abrir no feriado. A loja só pode chamar os empregados se houver convenção coletiva, o acordo entre o sindicato dos comerciários e o das empresas.

O que a lei diz

Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

Lei 10.101/2000, art. 6º-A

Em português

O comércio pode abrir no feriado só se a convenção coletiva deixar e a lei da cidade permitir.

A convenção do comércio costuma dizer quanto se paga e qual folga se dá por feriado trabalhado. Ela pode dar mais que a lei, nunca menos.

Uma portaria do Ministério do Trabalho de 2023 passou a cobrar essa convenção de várias atividades do comércio que antes abriam sem ela. Pergunte ao seu sindicato o que vale na sua cidade.

Escala 12x36, doméstica e outros casos

Na escala 12x36, você trabalha 12 horas e descansa 36. Desde 2017, a CLT diz que o salário dessa escala já paga os feriados.

O que a lei diz

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

CLT, art. 59-A, parágrafo único

Em português

Na 12x36, o salário combinado já inclui o pagamento dos dias de descanso e dos feriados. O feriado em que cai o plantão é considerado compensado.

Antes de 2017, o TST mandava pagar em dobro o feriado trabalhado na 12x36, e em 2025 cancelou essa regra. A convenção coletiva da categoria ainda pode garantir esse dobro. Veja mais no guia da escala 12x36.

A segue a Lei 605, por força da lei das domésticas. O feriado trabalhado sem folga é pago em dobro, e o dia vale o salário dividido por 30.

Quem ganha comissão também tem direito ao feriado pago, como diz a Súmula 27 do TST. O valor desse dia sai da média das comissões, como no DSR sobre horas extras e comissão.

Feriado trabalhado e falta na semana

O pagamento do feriado depende da semana inteira. Quem falta sem justificativa pode perder o valor do descanso daquela semana, e isso inclui o feriado.

A Lei 605 diz que o descanso só é pago a quem cumpriu o horário da semana. A falta com ou outro motivo da lei não tira esse direito.

Se você trabalhou no feriado, o dobro desse dia é devido de qualquer forma, porque o trabalho aconteceu.

Como conferir o feriado trabalhado no contracheque

  1. Ache o valor do seu dia. Divida o salário do mês por 30.
  2. Multiplique esse valor por 2. É o que o feriado trabalhado sem folga deve somar ao salário.
  3. Procure no contracheque uma linha de feriado trabalhado, de hora extra de 100% ou de dobra. O nome muda de empresa para empresa.
  4. Se a empresa deu folga em outro dia, veja no ponto se essa folga caiu num dia em que você trabalharia.
  5. Se o valor não bater, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, o sindicato da categoria pode ajudar. A Justiça do Trabalho recebe a cobrança até 2 anos depois da saída do emprego, com as diferenças dos últimos 5 anos.

24 e 31 de dezembro são feriado?

Não. As vésperas de Natal e de Ano-Novo são dias normais de trabalho na empresa privada. Quem trabalha nelas recebe o dia comum, sem dobro.

Na portaria de 2026, esses dias são a partir das 13h, só no serviço público federal. Isso não vale para a empresa privada.

Domingo trabalhado também é pago em dobro?

É, quando não há folga em outro dia da semana. A Súmula 146 do TST trata o domingo e o feriado da mesma forma. Quem trabalha no domingo por escala, com folga em outro dia, não recebe o dobro.

A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Pode, quando a atividade não pode parar ou quando a convenção coletiva do comércio autoriza. Fora disso, a lei proíbe o trabalho no feriado. Veja todas as datas no guia dos feriados de 2027.