Quem é empregada doméstica pela lei
A Lei Complementar 150 de 2015 é a lei do trabalho doméstico. Ela define quem é doméstica e lista os direitos que valem dentro da casa de família.
O que a lei diz
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Em português
É doméstica quem trabalha na casa de uma família, mais de 2 dias por semana, recebendo salário e seguindo as ordens do patrão. O serviço não pode ser para um negócio da família.
Cada palavra da lei tem um sentido prático. Contínua quer dizer que o trabalho se repete toda semana. Subordinada quer dizer que o patrão dá as ordens e marca o horário.
Onerosa quer dizer que há pagamento, e pessoal quer dizer que a própria trabalhadora presta o serviço, sem mandar outra pessoa no lugar.
- Faxineira que vai 3 dias por semana na mesma casa é doméstica e tem carteira assinada.
- Diarista que vai até 2 dias por semana na mesma casa não é empregada doméstica.
- Cozinheira de restaurante da família não é doméstica, porque o serviço serve a um negócio.
- Cuidadora de idoso, babá, motorista e caseiro da família podem ser domésticos, se cumprem o art. 1º.
A lei proíbe contratar menor de 18 anos para o trabalho doméstico. O motivo é a proteção contra as piores formas de trabalho infantil, como prevê a convenção da Organização Internacional do Trabalho citada na própria lei.
Os direitos que a Constituição dá à doméstica
Até 2013, a doméstica tinha bem menos direitos que os outros empregados. A Emenda Constitucional 72 daquele ano mudou a Constituição, e a Lei Complementar 150 detalhou as regras em 2015.
O que a lei diz
§ 1º São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Em português
A doméstica tem salário mínimo, 13º, férias com 1/3, jornada limitada, hora extra, descanso semanal, licenças e aviso prévio. FGTS, seguro-desemprego e adicional noturno valem na forma da Lei Complementar 150.
| Direito | Como fica para a doméstica |
|---|---|
| Salário | Pelo menos o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00 |
| Jornada | Até 8 horas por dia, com hora extra de pelo menos 50% |
| Férias | 30 dias com 1/3, a cada 12 meses de trabalho |
| 13º salário | Igual ao dos outros empregados, em 2 parcelas |
| FGTS | 8% por mês, mais 3,2% guardados para a multa da demissão |
| Aviso prévio | 30 dias, mais 3 por ano de casa, até 90 dias |
| Seguro-desemprego | 1 salário mínimo, por até 3 meses |
| Licença-maternidade | 120 dias, com estabilidade da gestante |
A lei manda aplicar à doméstica, no que faltar, as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, quando a Lei Complementar 150 não trata de um assunto, vale o que a CLT diz.
Jornada, intervalo e a semana de 42 horas
O que a lei diz
Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei. § 1º A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
Em português
A doméstica trabalha até 8 horas por dia. Cada hora além disso vale pelo menos 50% a mais que a hora normal.
O limite de 44 horas por semana da lei de 2015 vai mudar. A Emenda Constitucional 141, de outubro de 2026, baixa o teto para 42 horas a partir de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois.
A emenda vale para a doméstica, porque o § 1º do art. 7º estende a ela a regra da jornada. A redução vem sem corte de salário, e o descanso semanal passa a ser de 2 dias.
O que a lei diz
Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
Em português
O almoço é de 1 a 2 horas. Só cai para 30 minutos se as duas partes assinarem um acordo antes.
Quem dorme no emprego pode ter o intervalo dividido em 2 partes, de pelo menos 1 hora cada, até 4 horas no dia. Entre um dia de trabalho e o outro, a doméstica tem pelo menos 11 horas seguidas de descanso.
O controle de ponto é obrigatório em toda casa, por qualquer meio confiável, até à mão. A noite segue as regras do adicional noturno, com pelo menos 20% a mais por hora.
Banco de horas da doméstica, passo a passo
O banco de horas da doméstica é diferente do banco da CLT. As primeiras 40 horas extras do mês são sempre pagas em dinheiro. Só o que passar disso pode virar folga.
O que a lei diz
§ 5º No regime de compensação previsto no § 4º: I - será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1º, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho; [...] III - o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
Em português
Das horas extras do mês, as 40 primeiras entram no contracheque com o adicional. O resto vai para o banco e precisa virar folga em até 1 ano.
- Some as horas extras do mês, pelo controle de ponto.
- Tire as horas que a doméstica deixou de trabalhar no mês, como uma saída mais cedo combinada.
- Pague até 40 horas como extra, com pelo menos 50% a mais.
- Lance o que passar de 40 horas no banco, para virar folga em até 1 ano.
- Na saída do emprego, pague como extra o saldo que não virou folga.
Mês com 50 horas extras e salário de R$ 2.000 em 2026
- Hora normal, R$ 2.000 divididos por 220
- R$ 9,09
- Hora extra, com 50% a mais
- R$ 13,64
- 40 primeiras horas extras, pagas no mês
- R$ 545,60
- 10 horas que passam de 40
- Vão para o banco
- A mais no contracheque do mês
- R$ 545,60
As 10 horas do banco viram 10 horas de folga em até 1 ano. Se a folga não vier, elas são pagas como extra.
Feitas todo mês, as horas extras pagas também aumentam o descanso semanal remunerado da doméstica.
O banco de horas da doméstica precisa de acordo escrito entre ela e o patrão. Sem esse papel, toda hora extra é paga no mês.
Quanto o patrão recolhe no DAE do Simples Doméstico
O Simples Doméstico junta todos os recolhimentos numa guia só, o DAE. O patrão paga essa guia até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
O que a lei diz
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: [...] II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei;
Em português
Além do salário, o patrão paga 20% em cima dele. São 8% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 0,8% de seguro contra acidente, 8% de FGTS e 3,2% guardados para a multa da demissão.
A mesma guia leva o INSS da doméstica, descontado do salário dela, e o imposto de renda, se houver. Esses valores saem do salário e o patrão só repassa.
Doméstica com salário de R$ 2.000 em 2026
- Salário bruto
- R$ 2.000,00
- INSS da doméstica, descontado do salário
- − R$ 155,69
- Fica para a doméstica
- R$ 1.844,31
- INSS do patrão, 8%
- R$ 160,00
- Seguro contra acidente, 0,8%
- R$ 16,00
- FGTS, 8%
- R$ 160,00
- Reserva para a multa do FGTS, 3,2%
- R$ 64,00
- DAE do mês, com o INSS da doméstica
- R$ 555,69
O custo do mês para o patrão fica em R$ 2.400,00, o salário mais R$ 400,00 de encargos. Para outros salários, use a calculadora do custo da doméstica.
Descontos que o patrão não pode fazer
O que a lei diz
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Em português
Comida, uniforme, produtos de higiene e quarto na casa não saem do salário. Nas viagens com a família, transporte, hotel e comida também ficam por conta do patrão.
A lei abre poucas exceções. O patrão pode descontar adiantamento de salário. Com acordo escrito, pode descontar plano de saúde, plano odontológico, seguro ou previdência privada, até 20% do salário.
A moradia só pode ser descontada se for em outro imóvel, e não na casa onde a doméstica trabalha, com acordo expresso. Morar na casa do patrão não dá à doméstica direito de posse sobre o imóvel.
O vale-transporte também vale para a doméstica. A Lei Complementar 150 manda aplicar a Lei 7.418 de 1985, e o patrão pode trocar o vale pelo dinheiro das passagens, com recibo.
Gravidez, demissão e os 3,2% da multa
O que a lei diz
Parágrafo único. A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em português
A doméstica grávida não pode ser dispensada sem justa causa da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Vale mesmo se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio.
A doméstica não recebe a multa de 40% do FGTS paga de uma vez na demissão. No lugar dela, o patrão deposita 3,2% do salário todo mês numa conta separada.
O que a lei diz
§ 1º Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.
Em português
Na dispensa sem justa causa, a doméstica saca os 3,2% guardados. No pedido de demissão, na justa causa, no fim do contrato com prazo, na aposentadoria ou na morte da doméstica, o dinheiro volta para o patrão.
Na dispensa sem justa causa, a doméstica recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, e saca o FGTS. Pode pedir também o seguro-desemprego de 1 salário mínimo, por até 3 meses.
Erros comuns no emprego doméstico e o que fazer
- Trabalhar 3 dias ou mais por semana sem carteira assinada, como se fosse diarista.
- DAE pago sem o FGTS ou sem os 3,2%, ou pago com atraso.
- Horas extras sem pagamento, sem controle de ponto ou sem acordo de banco de horas.
- Desconto de comida, uniforme ou moradia no salário.
- Férias sem o 1/3 ou pagas depois de começar o descanso.
Peça o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e veja se todos os meses foram depositados. Guarde os recibos de salário e anote os horários.
Converse primeiro com o patrão e peça a correção por escrito. Se não resolver, procure o sindicato das domésticas, se houver na sua cidade, ou a Superintendência Regional do Trabalho.
O que a lei diz
Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Em português
A doméstica tem até 2 anos depois de sair do emprego para entrar na Justiça do Trabalho. Ela pode cobrar o que não recebeu nos últimos 5 anos.
O que o patrão pode e o que não pode
O patrão pode
- Descontar adiantamentos de salário.
- Descontar plano de saúde, plano odontológico, seguro ou previdência privada, se houver acordo escrito, até 20% do salário.
- Combinar por escrito a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
- Reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos, com acordo escrito feito antes.
O patrão não pode
- Descontar do salário a comida, a roupa, os produtos de higiene ou a moradia.
- Deixar de controlar o horário. O registro do ponto é obrigatório, mesmo à mão.
- Contratar menor de 18 anos como doméstica.
- Deixar de recolher o FGTS de 8% e os 3,2% que formam a multa da demissão.
Como funcionam as horas extras da doméstica?
A jornada normal é de até 8 horas por dia. Cada hora a mais vale pelo menos 50% a mais. Com acordo escrito, pode haver banco de horas.
No banco de horas da doméstica, as primeiras 40 horas extras do mês são pagas em dinheiro. O que passar disso pode virar folga em até 1 ano.
Como são as férias da doméstica?
São 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com 1/3 a mais. As férias podem ser divididas em até 2 partes, uma delas com pelo menos 14 dias corridos.
A doméstica pode vender 1/3 das férias. O pedido precisa ser feito até 30 dias antes do fim dos 12 meses de trabalho.
A doméstica tem aviso prévio e seguro-desemprego?
Tem aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano de trabalho, até 90 dias. Dispensada sem justa causa, ela saca o FGTS e os 3,2% guardados todo mês para essa situação.
O seguro-desemprego da doméstica é de 1 salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, por até 3 meses. O pedido segue pelos canais do Ministério do Trabalho, como a Carteira de Trabalho Digital e as Superintendências Regionais do Trabalho.
