Quem é empregada doméstica pela lei
Empregada doméstica é quem trabalha numa casa de família, para a pessoa ou a família, e não para uma empresa. A regra vale para faxineira, cozinheira, babá, cuidadora de idoso, caseiro e motorista da família.
O que a lei diz
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Em português
É empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma casa, recebendo salário e seguindo as ordens da família. O trabalho não pode dar lucro a quem contrata e tem de ser feito pela própria pessoa.
Cada palavra da lei tem um sentido. Contínua quer dizer de forma regular, toda semana. Subordinada quer dizer que a família dá as ordens. Onerosa quer dizer paga. Pessoal quer dizer que a empregada não manda outra pessoa no lugar.
Quem vai até 2 dias por semana na mesma casa é diarista. A diarista não tem carteira assinada nem os encargos desta conta.
A lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico. Se a casa é usada para um negócio, como uma pensão, quem trabalha nela é empregado comum, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os direitos da empregada doméstica
Desde 2015 a empregada doméstica tem quase todos os direitos de quem trabalha em empresa. A Lei Complementar 150 trata dos detalhes e manda aplicar as outras leis do trabalho no que couber.
O que a lei diz
Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, nº 4.090, de 13 de julho de 1962, nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Em português
A doméstica tem folga semanal paga, 13º salário em duas parcelas e vale-transporte. No que a lei das domésticas não fala, vale a CLT.
- Salário mínimo de R$ 1.621,00 na jornada inteira, ou o piso do estado, se for maior.
- Jornada de até 8 horas por dia, com hora extra paga com pelo menos 50% a mais.
- Férias de 30 dias com 1/3 a mais e 13º salário.
- FGTS, seguro-desemprego e a reserva de 3,2% para a demissão sem justa causa.
- Adicional noturno, licença-maternidade e estabilidade da gestante.
A Emenda Constitucional 141, de 2026, reduz a jornada para 42 horas por semana em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027. A Constituição estende essa regra à doméstica, sem corte de salário.
O que o empregador paga todo mês
Além do salário, o empregador doméstico paga quatro encargos. Encargo é o valor que a lei manda pagar por cima do salário, ao governo ou ao FGTS.
O que a lei diz
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Em português
Uma guia só junta tudo o que se paga pela empregada. Uma parte sai do bolso do empregador, e outra é descontada do salário dela e só repassada.
Os incisos II a V são do empregador. Os incisos I e VI saem do salário da empregada. A lei ainda fala em 8% a 11% de INSS, mas desde a reforma da Previdência de 2019 vale a tabela em faixas, de 7,5% a 14%.
Custo do mês com salário de R$ 1.621,00
- Salário
- R$ 1.621,00
- INSS do empregador, 8%
- R$ 129,68
- Seguro contra acidente, 0,8%
- R$ 12,97
- FGTS, 8%
- R$ 129,68
- Reserva para a multa do FGTS, 3,2%
- R$ 51,87
- Custo do mês para o empregador
- R$ 1.945,20
A empregada recebe R$ 1.499,42 na conta. O INSS dela, de R$ 121,58, sai do salário e vai na mesma guia.
A guia do eSocial, passo a passo
Tudo é pago numa guia só, o DAE, gerado no eSocial Doméstico, o site do governo onde o empregador registra a empregada. O prazo é o dia 7 de cada mês.
O que a lei diz
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Em português
O empregador paga o salário, desconta o INSS da empregada e recolhe tudo na guia até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Competência, aqui, é o mês a que o pagamento se refere.
- Entre no eSocial Doméstico com a conta gov.br.
- Revise a folha do mês, com o salário, as faltas, as horas extras e os outros valores.
- Feche a folha. O sistema calcula os encargos e os descontos da empregada.
- Gere o DAE e pague até o dia 7, no banco ou por Pix.
Com salário de R$ 1.621,00, o DAE do mês fica em R$ 445,78. São os encargos do empregador mais o INSS de R$ 121,58 descontado da empregada, que nesse salário não paga imposto de renda.
O atraso no DAE gera multa e juros cobrados pela Receita Federal. Sem a guia paga, o FGTS também não chega à conta da empregada.
Quanto a empregada doméstica custa no ano
O custo do mês não é tudo. No ano, o empregador paga ainda o 13º e o 1/3 de férias, e os encargos incidem sobre eles também.
Custo de um ano com salário de R$ 1.621,00
- 12 meses de salário com encargos, um deles de férias
- R$ 23.342,40
- 13º salário com encargos
- R$ 1.945,20
- 1/3 de férias com encargos
- R$ 648,40
- Custo do ano
- R$ 25.936,00
Dividido por 12, o custo médio fica em R$ 2.161,33 por mês. É esse número que serve para comparar com o preço de uma diarista.
O 13º é pago em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro. As férias são pagas até 2 dias antes de começar o descanso. A calculadora do 13º e a de férias mostram cada parcela.
Vale-transporte, horas extras e adicional noturno ficam fora desta conta e aumentam o custo.
A reserva de 3,2% para a multa do FGTS
Na empresa, a demissão sem justa causa custa uma multa de 40% sobre o FGTS, paga de uma vez na saída. Para a doméstica, a lei trocou essa multa por uma reserva mensal.
O que a lei diz
O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Em português
Todo mês o empregador guarda 3,2% do salário numa conta à parte. Esse dinheiro substitui a multa de 40% do FGTS que as empresas pagam.
Indenização compensatória é o valor pago para compensar quem perdeu o emprego sem ter culpa. Em um ano, com salário de R$ 1.621,00, a reserva soma R$ 691,60.
O que a lei diz
Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.
Em português
Se a empregada pede demissão, é demitida por justa causa, se aposenta ou falece, ou se o contrato tinha data para acabar, a reserva volta para o empregador.
Na culpa recíproca, quando a Justiça do Trabalho decide que os dois lados erraram, metade da reserva fica com cada um.
Casos especiais no emprego doméstico
- Meio período. Quem trabalha até 25 horas por semana está em tempo parcial e recebe salário proporcional às horas, com todos os encargos sobre esse valor.
- Hora extra. As primeiras 40 horas extras do mês têm de ser pagas. Só o que passar disso pode ir para um banco de horas, com folga em até um ano.
- Vale-transporte. O empregador pode pagar o valor das passagens em dinheiro, com recibo, e descontar até 6% do salário.
- Dorme no emprego. O tempo de descanso na casa não conta como trabalho, mas o tempo em que a família chama a empregada conta.
O empregador doméstico não pode descontar do salário a comida, a roupa de trabalho ou o quarto onde a empregada dorme.
O que a lei diz
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Em português
Comida, uniforme, produtos de higiene e moradia na casa não podem ser descontados. Em viagem com a família, a passagem, a hospedagem e a comida também correm por conta do empregador.
Os descontos permitidos são o adiantamento de salário e, com acordo escrito, plano de saúde, seguro e previdência privada. Juntos, esses descontos não passam de 20% do salário, ou R$ 324,20 num salário de R$ 1.621,00.
Erros comuns no emprego doméstico e o que fazer
- Empregada que trabalha 3 dias ou mais por semana tratada como diarista, sem carteira.
- Salário registrado no eSocial menor que o pago, o que reduz o INSS e o FGTS dela.
- DAE pago fora do prazo, com multa e juros, ou não pago.
- Desconto de comida, moradia ou uniforme, que a lei proíbe.
- Férias vendidas ou não tiradas, com o 1/3 esquecido.
O empregador que errou pode corrigir a folha no eSocial e pagar a diferença com os acréscimos. Quanto antes, menor a conta.
A empregada pode acompanhar o FGTS pelo aplicativo do FGTS e o INSS pelo Meu INSS. Se faltar depósito, peça a correção ao empregador, por escrito.
Se o problema não for resolvido, procure o sindicato das trabalhadoras domésticas, onde houver, ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.
O que a lei diz
O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Em português
A empregada tem até 2 anos depois de sair do emprego para entrar na Justiça. Nesse processo, ela pode cobrar o que deixou de receber nos últimos 5 anos.
Quanto custa a doméstica no mês e na média do ano?
Com salário de R$ 1.621,00, custa R$ 1.945,20 no mês, com os encargos. Com o 13º e o 1/3 de férias, a média passa a R$ 2.161,33 por mês.
A guia do eSocial do mês fica em R$ 445,78, porque inclui também o INSS que é descontado do salário dela. O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, e na jornada inteira nenhuma empregada pode ganhar menos. Alguns estados têm piso regional maior.
Diarista precisa ter carteira assinada?
Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família é empregada doméstica, pela Lei Complementar 150 de 2015. Tem direito à carteira assinada e a todos esses encargos.
Até 2 dias por semana na mesma casa, ela não entra nessa lei e trabalha como diarista.
Posso descontar o vale-transporte da empregada?
Pode, até 6% do salário, como em qualquer emprego. A Lei Complementar 150 deixa o empregador trocar o vale pelo dinheiro das passagens, com recibo.
Num salário de R$ 1.621,00, o desconto máximo é de R$ 97,26. O custo das passagens fica fora desta conta.
Custo da empregada doméstica por salário
| Salário | Custo do mês | Média com 13º e férias |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.945,20 | R$ 2.161,33 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.666,67 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.333,33 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.600,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.666,67 |
Como esta conta é feita
O custo do mês é o salário mais os encargos da Lei Complementar 150, cada um calculado sobre o salário.
A média por mês soma 13 salários e o 1/3 de férias, cada um com os encargos, e divide por 12.
A guia soma os encargos com o INSS e o imposto de renda que saem do salário da empregada, pela tabela de 2026.
Vale-transporte, horas extras e adicional noturno ficam fora da conta.
