Como se calcula o salário proporcional
Quem recebe por mês tem o salário dividido em 30 partes iguais, uma para cada dia. O salário proporcional soma as partes dos dias em que você estava contratado.
O que a lei diz
Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de trinta (30) e quinze (15) diárias, respectivamente.
Em português
Para quem recebe por mês, a empresa pode dividir o salário por 30 ou pelos dias do mês. Nas duas contas, as folgas da semana já estão pagas.
Por isso contam os dias corridos. Se você trabalhou de segunda a sexta, o sábado e o domingo do meio também entram, porque são o seu descanso pago.
15 dias trabalhados com salário de R$ 3.000,00
- Salário do mês cheio
- R$ 3.000,00
- Valor de 1 dia, salário dividido por 30
- R$ 100,00
- Dias trabalhados
- 15
- Salário proporcional
- R$ 1.500,00
Desse valor ainda saem o INSS e o imposto, como mostra a calculadora.
Mês de 31 dias, fevereiro e a outra conta
A lei aceita duas formas de achar o valor do dia. A primeira divide o salário por 30. A segunda divide pelos dias que o mês tem no calendário.
Em mês de 30 dias, as duas dão o mesmo. Em mês de 31 dias, a conta pelo calendário dá um dia um pouco menor. Em fevereiro, dá um dia maior.
| Caso | Dividido por 30 | Dividido pelos dias do mês |
|---|---|---|
| 20 dias num mês de 31 | R$ 2.000,00 | R$ 1.935,48 |
| 14 dias em fevereiro de 28 | R$ 1.400,00 | R$ 1.500,00 |
Na prática, cada empresa escolhe uma das contas e usa a mesma para todos. Mês trabalhado inteiro sempre paga o salário cheio.
Quando o salário vem proporcional
O salário do mês sai menor que o da carteira em quatro situações comuns.
- No mês em que você começa, conta do dia da contratação até o fim do mês.
- No mês em que você sai, conta do dia 1º até o último dia de contrato. Esse valor se chama saldo de salário e entra na rescisão.
- No mês em que você se afasta por doença ou acidente por mais de 15 dias, a empresa paga até o 15º dia e o INSS paga o resto.
- No mês com faltas sem justificativa, a empresa desconta os dias e o descanso da semana. A calculadora de faltas faz essa conta.
O que a lei diz
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Em português
Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o seu salário normal. Depois disso, o pagamento passa para o INSS.
O INSS e o imposto também ficam proporcionais
O INSS é calculado sobre o que você recebeu no mês, e não sobre o salário da carteira. Com menos dias, o desconto também diminui.
O que a lei diz
Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
Em português
Se você entrou, saiu, se afastou ou faltou no meio do mês, o INSS incide só sobre o salário dos dias trabalhados.
O imposto de renda segue a mesma ideia. Ele usa a tabela do mês sobre o que foi pago, já sem o INSS. Num mês com poucos dias, muita gente fica isenta.
Com salário de R$ 3.000,00 e os dias da calculadora, o proporcional é R$ 1.500,00 e o que cai na conta fica em R$ 1.387,50.
Quando o salário proporcional deve ser pago
No mês da contratação e no mês do afastamento, o salário proporcional sai no dia de pagamento de sempre.
O que a lei diz
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Em português
O salário do mês tem de ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
No mês da saída, o saldo de salário vem junto com a rescisão. O prazo é de 10 dias corridos a contar do fim do contrato, como explica o guia do prazo para pagar a rescisão.
Erros comuns na conta
- Contar só os dias úteis. O mensalista recebe pelos dias corridos, com fins de semana e feriados.
- Misturar as duas contas no mesmo mês, dividindo por 31 e multiplicando como se o mês tivesse 30 dias.
- Esquecer o dia da contratação ou o último dia de contrato. Os dois contam como dia trabalhado.
- Descontar INSS sobre o salário cheio num mês com poucos dias. O INSS tem de sair do valor proporcional.
Se a conta do holerite não bater com a da calculadora, peça ao RH (recursos humanos) o cálculo por escrito. O sindicato da sua categoria pode conferir a conta com você.
Entrei no dia 10, quanto recebo no primeiro mês?
Quem começa no dia 10 de um mês de 30 dias trabalha 21 dias, do dia 10 ao dia 30. Com salário de R$ 3.000,00, 21 dias trabalhados dão R$ 2.100,00. É o salário dividido por 30, vezes os dias.
Depois do INSS e do imposto, caem na conta R$ 1.935,31. Esse valor costuma cair até o quinto dia útil do mês seguinte, junto com o pagamento de todo mundo.
Saí da empresa no dia 12, quanto é o saldo de salário?
O saldo de salário é o salário proporcional dos dias trabalhados no mês da saída. Com 12 dias, ele fica em R$ 1.200,00, antes do INSS e do imposto.
Ele entra na rescisão junto com as férias, o 13º e, na dispensa sem justa causa, o aviso prévio. A calculadora de rescisão soma tudo.
Em mês de 31 dias, a conta muda?
Com salário de R$ 3.000,00, 20 dias trabalhados dão R$ 2.000,00. É o salário dividido por 30, vezes os dias. Depois do INSS e do imposto, caem na conta R$ 1.844,31. Pela conta com os 31 dias do calendário, seriam R$ 1.935,48. A lei aceita as duas.
A conta por 30 é a mais usada e é a que a calculadora mostra primeiro. Muitas empresas usam a outra em meses de 31 dias e em fevereiro.
Fiquei afastado pelo INSS, quanto a empresa paga no mês?
A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença. Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS.
Se o afastamento começou no dia 1º, o salário da empresa naquele mês fica em R$ 1.500,00, e R$ 1.387,50 depois dos descontos. O resto do mês vem do INSS, e a calculadora do auxílio-doença mostra quanto.
Quanto dá o salário proporcional em cada caso?
| Salário | 5 dias | 10 dias | 15 dias | 20 dias | 25 dias |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 270,17 | R$ 540,33 | R$ 810,50 | R$ 1.080,67 | R$ 1.350,83 |
| R$ 2.500,00 | R$ 416,67 | R$ 833,33 | R$ 1.250,00 | R$ 1.666,67 | R$ 2.083,33 |
| R$ 3.000,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 833,33 | R$ 1.666,67 | R$ 2.500,00 | R$ 3.333,33 | R$ 4.166,67 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.333,33 | R$ 2.666,67 | R$ 4.000,00 | R$ 5.333,33 | R$ 6.666,67 |
Como esta conta é feita
O dia vale o salário dividido por 30, qualquer que seja o mês. A conta multiplica esse valor pelos dias trabalhados.
Mês trabalhado do primeiro ao último dia paga o salário cheio, tenha 28 ou 31 dias.
Quando o mês não tem 30 dias, a nota mostra também a conta pelos dias do calendário, que a lei também aceita.
O INSS e o imposto saem do valor proporcional, pelas tabelas de 1º de janeiro de 2026. Dependentes diminuem o imposto.
