Quem tem direito ao auxílio-doença
Tem direito quem contribui para o INSS e fica sem condição de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, por doença ou acidente. A perícia do INSS é quem confirma isso.
O que a lei diz
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Em português
Recebe o auxílio quem contribuiu pelo tempo mínimo e não consegue trabalhar por mais de 15 dias seguidos.
Segurado é quem contribui para o INSS. Quem tem carteira assinada contribui todo mês, pelo desconto no salário.
O que a lei diz
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Em português
Para ter o auxílio-doença, você precisa de 12 meses de contribuição ao INSS.
A carência não é exigida em acidente de qualquer tipo, em doença causada pelo trabalho e nas doenças graves de uma lista do governo, como câncer e tuberculose ativa. Também não tem direito quem já entrou no INSS com a doença, a não ser que ela tenha piorado depois.
Como o INSS calcula o valor
A conta tem três passos. Primeiro o INSS faz a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Depois tira 91% dela. Por fim, compara com a média dos últimos 12 meses.
O que a lei diz
Até que lei discipline o cálculo dos benefícios [...] do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição [...] atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Em português
A base do benefício é a média de todos os seus salários desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. Salário de contribuição é o salário sobre o qual você pagou INSS, até o teto.
O que a lei diz
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Em português
O auxílio paga 91% dessa média, que a lei chama de salário de benefício.
O que a lei diz
O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
Em português
O auxílio não pode passar da média dos seus últimos 12 salários. Se você tem menos de 12, vale a média dos que existem.
O que a lei diz
A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição [...]
Em português
O auxílio nunca é menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS.
O auxílio com média de R$ 3.000,00
- Média de todos os salários, até o teto
- R$ 3.000,00
- 91% dessa média
- R$ 2.730,00
- Média dos últimos 12 meses, o limite
- R$ 3.000,00
- Auxílio-doença por mês
- R$ 2.730,00
O INSS paga o menor valor entre os dois, sem ficar abaixo do salário mínimo.
Os primeiros 15 dias e o pedido no INSS
Nos primeiros 15 dias, o afastamento é da empresa. Ela paga o salário normal, com o atestado do médico. Se a empresa tem médico próprio, ele faz o exame.
O que a lei diz
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade [...] § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Em português
O INSS paga a partir do 16º dia de afastamento. Se você demorar mais de 30 dias para pedir, o INSS só paga a partir do dia do pedido.
Por isso o pedido deve sair logo, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quem espera passar de 30 dias perde os dias de antes do pedido.
O que a lei diz
Se concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de sessenta dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Em português
Se a mesma doença afastar você de novo em até 60 dias depois do fim do auxílio, a empresa não paga outros 15 dias. O INSS volta a pagar desde o primeiro dia.
Atestado pelo celular e perícia
O INSS pode conceder o auxílio só com a análise do atestado, sem perícia presencial. O pedido sai pelo Meu INSS, com o atestado e os exames.
O que a lei diz
§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias. § 11-G. Os benefícios com duração superior ao prazo de que trata o § 11-F estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina. [...] § 11-I. O prazo de duração previsto no § 11-F poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.
Em português
A lei fixa 30 dias para o auxílio dado só pela análise do atestado. Para mais tempo, vale a perícia, presencial ou por vídeo. O governo pode ampliar esse prazo por um tempo determinado.
O governo usou essa exceção. Pela página do INSS, revista em agosto de 2026, o auxílio pela análise do atestado chega a até 90 dias. Acima disso, o INSS marca perícia.
O atestado precisa trazer o seu nome, a data, os dias de afastamento, a assinatura do médico com o registro no conselho e o código ou o nome da doença. Sem esses dados, o pedido vai para a perícia.
Quando o INSS não marca o fim do benefício, ele acaba em 120 dias. Se você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação antes desse prazo.
O que acontece com o 13º, as férias e o FGTS
Durante o auxílio, você fica de licença da empresa. Ela não paga salário, mas o contrato continua.
O que a lei diz
É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Em português
Quem recebeu auxílio-doença no ano ganha do INSS uma espécie de 13º, proporcional aos meses de benefício.
A empresa paga o 13º dos meses em que você trabalhou. O INSS paga a parte dos meses de auxílio. Se o auxílio durou 6 meses do ano, cada lado paga cerca da metade, e a parte do INSS fica perto de R$ 1.365,00.
O que a lei diz
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Em português
Quem recebeu auxílio por mais de 6 meses dentro do mesmo período de férias perde as férias daquele período. A contagem recomeça na volta.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só continua sendo depositado no afastamento por acidente de trabalho. No auxílio por doença comum, a empresa para de depositar. As regras do saque estão no guia do FGTS, quando pode sacar.
Na volta ao trabalho
Quando o auxílio acaba, você deve voltar à empresa no dia seguinte. Depois de 30 dias ou mais de afastamento, a empresa faz o exame médico de retorno antes de você reassumir.
O que a lei diz
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em português
Quem se afastou por acidente de trabalho não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses depois de voltar.
No auxílio por doença comum, não há essa garantia pela lei. Algumas convenções coletivas dão alguns meses de estabilidade, como explica o guia de estabilidade no emprego.
Quem não volta nem justifica a ausência em 30 dias depois do fim do benefício pode ser dispensado por abandono de emprego. O guia de abandono de emprego explica o que fazer se o INSS der alta e você ainda não puder trabalhar.
Quanto o INSS paga de auxílio-doença?
Com média de R$ 3.000,00, o auxílio-doença fica em R$ 2.730,00 por mês. É 91% da média dos salários.
O valor nunca fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00. O máximo é R$ 7.712,75, que é 91% do teto do INSS.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa paga o salário normal dos primeiros 15 dias. Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS.
Num afastamento de 30 dias, o INSS paga 15 dias, cerca de R$ 1.365,00. Se você não trabalha mais de 15 dias, nem precisa pedir o benefício.
O auxílio-doença pode ser maior que o salário?
Em geral, não. Mesmo que a média de todos os salários seja alta, o auxílio para na média dos seus últimos 12 salários.
Com média de R$ 5.000,00 desde 1994 e de R$ 3.000,00 nos últimos 12 meses, o auxílio fica em R$ 3.000,00. A conta de 91% daria R$ 4.550,00.
Precisa ter quantos meses de contribuição?
Pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Esse tempo mínimo se chama carência.
Em acidente de qualquer tipo, doença causada pelo trabalho ou doença grave da lista do governo, a carência não é exigida. Nesses casos, basta estar contribuindo quando a doença ou o acidente acontece.
Quanto o INSS paga em cada média de salário?
| Média dos salários | Auxílio por mês | Afastamento de 60 dias |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 2.431,50 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.275,00 | R$ 3.412,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.730,00 | R$ 4.095,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.550,00 | R$ 6.825,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.280,00 | R$ 10.920,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 7.712,75 | R$ 11.569,13 |
Como esta conta é feita
A base é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, contada até o teto do INSS de R$ 8.475,55.
O auxílio é 91% dessa média, sem passar da média dos últimos 12 salários e nunca abaixo do salário mínimo.
Se você não sabe a média desde 1994, deixe o ajuste em zero. A conta usa a média dos 12 meses, e o valor real pode ser menor.
Os dias do INSS são os de afastamento menos os 15 pagos pela empresa. O total é uma estimativa, o benefício do mês dividido por 30 vezes os dias.
O extrato com todos os seus salários de contribuição está no Meu INSS, na opção do extrato de contribuições.
