A média de todos os salários desde 1994
O primeiro passo é a média dos seus salários de contribuição. Salário de contribuição é o valor sobre o qual o INSS foi descontado, mês a mês.
O que a lei diz
Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, [...] atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Em português
A média usa todos os salários desde julho de 1994, ou desde que você começou a contribuir. Cada salário é corrigido pela inflação até hoje antes de entrar na conta.
Antes da reforma, o INSS jogava fora os 20% menores salários. Agora todos entram, e os anos de salário baixo do começo da carreira puxam a média para baixo.
O que a lei diz
§ 1º A média a que se refere o caput será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social [...].
Em português
A média não passa do teto do INSS. Quem ganhava acima do teto teve o desconto limitado a ele, e a média também para nele.
Os 60% mais 2% por ano
Sobre a média, o INSS aplica um percentual que cresce com o tempo de contribuição.
O que a lei diz
§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos: [...]
Em português
A aposentadoria é de 60% da média. Cada ano de contribuição acima de 20 soma mais 2%.
O que a lei diz
§ 5º O acréscimo a que se refere o caput do § 2º será aplicado para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 19 e o inciso I do art. 21 e para as mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Em português
Para a mulher, os 2% por ano começam depois de 15 anos de contribuição, e não de 20. Vale também para a aposentadoria especial de 15 anos.
Aposentadoria com 30 anos de contribuição
- Média dos salários
- R$ 3.500,00
- Anos acima de 15 anos
- 15 anos
- Percentual, 60% mais 30%
- 90%
- Aposentadoria por mês
- R$ 3.150,00
Com 35 anos de contribuição, o valor seria R$ 3.500,00. Cada ano a mais de trabalho aumenta a aposentadoria para sempre.
Só ano inteiro conta. Quem tem 24 anos completos e mais 11 meses de contribuição ganha o acréscimo de 24 anos. O percentual pode passar de 100% para quem contribuiu muito tempo, mas o valor para no teto.
Quando a aposentadoria paga 100% da média
Dois casos fogem dos 60% e pagam a média inteira, qualquer que seja o tempo.
O que a lei diz
§ 3º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º: I - no caso do inciso II do § 2º do art. 20; II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Em português
Recebe 100% da média quem se aposenta pelo pedágio de 100% e quem fica incapaz para sempre por causa de acidente de trabalho ou de doença causada pelo trabalho.
No exemplo, a mesma média daria R$ 3.500,00 pelo pedágio de 100%. A aposentadoria por incapacidade tem uma página só dela, a da aposentadoria por invalidez.
O piso e o teto da aposentadoria
O que a lei diz
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Em português
Nenhuma aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo.
O que a lei diz
Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
Em português
A aposentadoria fica entre o salário mínimo e o teto do INSS. A exceção é o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente, que pode passar do teto.
Quem tem média baixa e pouco tempo costuma receber o mínimo. Com a média de R$ 3.500,00 e só 60%, a aposentadoria seria R$ 2.100,00. A página do teto e piso do INSS traz os dois valores do ano.
Tirar salários baixos da média
A reforma deixou tirar da média as contribuições que puxam o valor para baixo. Mas o tempo tirado deixa de contar para tudo.
O que a lei diz
§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Em português
Você pode tirar da média os meses de salário baixo, desde que continue com o tempo mínimo da regra. O tempo tirado não soma os 2% por ano nem serve em outro regime.
A troca nem sempre vale. Tirar um ano de salário baixo sobe a média, mas tira 2% do percentual. A conta compensa quando o salário tirado era bem menor que a média.
O pedágio de 50% e o fator previdenciário
O pedágio de 50% é a única regra de transição que não usa os 60% mais 2%. Ela multiplica a média pelo fator previdenciário.
O que a lei diz
Parágrafo único. O benefício concedido nos termos deste artigo terá seu valor apurado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Em português
No pedágio de 50%, a aposentadoria é a média vezes o fator previdenciário.
O que a lei diz
§ 7º O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.
Em português
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e quantos anos a pessoa ainda deve viver, pela tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A mulher ganha cinco anos a mais de tempo nessa conta.
Quem se aposenta jovem costuma ter fator abaixo de 1, o que corta o valor. A tabela do IBGE muda todo ano, por isso esta calculadora não faz essa conta. O INSS mostra o valor no próprio pedido.
Onde encontrar a sua média
A calculadora pede a média pronta. Para chegar nela, você precisa dos seus salários desde julho de 1994.
- Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, com a conta gov.br.
- Abra o extrato de contribuições, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Ele lista os salários mês a mês.
- A média usa cada salário corrigido pela inflação. O próprio Meu INSS tem uma simulação de aposentadoria, que faz essa conta.
- Use o resultado aqui para ver quanto muda com mais anos de contribuição.
Mês sem salário no extrato não entra na média nem no tempo. A página do extrato do CNIS explica como corrigir um mês que falta.
Quanto vou receber de aposentadoria?
Com 30 anos de contribuição, a aposentadoria é de 90% da média, R$ 3.150,00 por mês.
São 60% da média, mais 2% por ano acima de 15. Os 15 anos a mais somam 30%. Depois de concedida, a aposentadoria tem reajuste todo ano.
E o homem, com o mesmo tempo de contribuição?
O homem só começa a ganhar os 2% por ano depois de 20 anos de contribuição. A mulher começa depois de 15. Com o mesmo tempo, o homem recebe até 10 pontos a menos na porcentagem da média.
Com 30 anos de contribuição, a aposentadoria é de 80% da média, R$ 2.800,00 por mês.
Quanto paga quem se aposenta pelo pedágio de 100%?
O pedágio de 100% é a regra de transição que paga a média inteira. Ela pede 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem) e o dobro do tempo que faltava em 2019.
Com 30 anos de contribuição, a aposentadoria é de 100% da média, R$ 3.500,00 por mês. Para saber se essa regra chega cedo para você, use a calculadora de quando posso me aposentar.
Aposentadoria para cada média de salários
| Média dos salários | Mulher, 30 anos | Homem, 25 anos | Pedágio de 100% |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.750,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 3.150,00 | R$ 2.450,00 | R$ 3.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 5.400,00 | R$ 4.200,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.200,00 | R$ 5.600,00 | R$ 8.000,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 7.628,00 | R$ 5.932,89 | R$ 8.475,55 |
| R$ 30.000,00 | R$ 7.628,00 | R$ 5.932,89 | R$ 8.475,55 |
Como esta conta é feita
A média dos salários entra na conta até o teto do INSS, de R$ 8.475,55. O que passa disso não conta.
Sobre a média, a conta aplica 60%, mais 2% por ano inteiro de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem). Fração de ano não soma.
No pedágio de 100%, a aposentadoria é a média inteira.
Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00, a aposentadoria sobe para ele. Se passar do teto, para no teto.