As regras para quem já contribuía antes da reforma
A reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Ela acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição e criou idade mínima para todos.
Quem já contribuía nessa data ganhou regras de transição, que pedem um pouco menos que a regra nova. São cinco. A dos pontos, a da idade mínima progressiva, a do pedágio de 50%, a do pedágio de 100% e a da idade.
Você pode usar a regra que chegar primeiro, ou a que pagar mais. A calculadora mostra a data de cada uma, e a página do valor da aposentadoria mostra quanto cada regra paga.
A regra dos pontos
Os pontos são a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição. Uma mulher de 60 anos com 33 de contribuição tem 93 pontos.
O que a lei diz
Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
Em português
Quem já contribuía em 2019 se aposenta com 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), quando a soma da idade com o tempo chega aos pontos do ano.
O que a lei diz
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. § 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.
Em português
A cada ano a meta sobe um ponto. Ela para em 100 pontos para a mulher e em 105 para o homem. A idade e o tempo contam em dias, e não só em anos inteiros.
Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem, de 103. Como a idade e o tempo sobem juntos, cada ano vivido contribuindo soma dois pontos, e a meta só sobe um.
No exemplo da calculadora, a regra dos pontos chega em 25 de março de 2037, aos 64 anos e 7 meses.
A idade mínima progressiva
Essa regra pede o mesmo tempo de contribuição da regra dos pontos, mais uma idade mínima que sobe seis meses por ano.
O que a lei diz
II - idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
Em português
Em 2019, a idade mínima era de 56 anos para a mulher e 61 para o homem. Ela sobe meio ano a cada ano, até 62 para a mulher e 65 para o homem.
Em 2026, a idade mínima dessa regra é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. O homem chega ao limite de 65 anos em 2027, e a mulher chega aos 62 em 2031.
Depois que a idade para de subir, essa regra fica igual à da idade, só que com muito mais tempo de contribuição. Por isso ela perde a graça com os anos.
Os pedágios de 50% e de 100%
Pedágio é um tempo extra de contribuição, calculado sobre o que faltava no dia da reforma.
O que a lei diz
Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
Em português
Só entra no pedágio de 50% quem estava a menos de dois anos do tempo completo em 2019. Essa pessoa contribui o tempo que faltava e mais metade dele. Essa regra não pede idade.
O que a lei diz
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; [...] IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
Em português
O pedágio de 100% vale para qualquer pessoa que já contribuía em 2019. Ela precisa de 57 anos (mulher) ou 60 (homem) e de contribuir duas vezes o tempo que faltava.
No exemplo, você tinha 18 anos de contribuição em 2019. Faltavam 12 anos para os 30 anos. Pelo pedágio de 100%, você contribui o dobro disso e se aposenta em 2 de novembro de 2043.
O pedágio de 100% é o único que paga 100% da média dos salários. O pedágio de 50% usa o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta jovem.
A aposentadoria por idade, na transição e depois dela
É a regra de quem tem pouco tempo de contribuição. Ela pede 15 anos de contribuição e uma idade mínima.
O que a lei diz
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Em português
Quem já contribuía em 2019 se aposenta por idade com 15 anos de contribuição. A idade da mulher subiu de 60 para 62 anos, aos poucos. A do homem ficou em 65.
Em 2026, a idade dessa regra é de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
O que a lei diz
Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
Em português
Quem entrou no INSS depois da reforma se aposenta aos 62 anos (mulher) ou 65 (homem). A mulher precisa de 15 anos de contribuição e o homem, de 20.
Repare na diferença para o homem. Quem já contribuía em 2019 precisa de 15 anos. Quem começou depois precisa de 20. A aposentadoria por idade tem uma página só dela.
Quem já tinha o direito antes da reforma
Quem cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria até 12 de novembro de 2019 não perdeu nada. Pode pedir hoje, pelas regras antigas.
O que a lei diz
Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Em português
Quem já tinha tudo o que a lei antiga pedia, até a data da reforma, pode se aposentar a qualquer momento pelas regras daquela época. Isso se chama direito adquirido.
Pela regra antiga, bastavam 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), sem idade mínima. Se você informar esse tempo em 2019, a calculadora avisa que você já pode se aposentar.
Tempo de contribuição não é o mesmo que carência
As regras pedem tempo de contribuição. A lei também pede carência, que é o número mínimo de meses pagos em dia. Na maioria das vezes as duas andam juntas, mas não sempre.
O que a lei diz
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Em português
Para se aposentar, você precisa de pelo menos 180 meses de contribuição que contam como carência. São 15 anos.
Um caso comum de diferença é o de quem paga por conta própria. Para o autônomo e o facultativo, a carência só começa a contar depois da primeira guia paga em dia. Guias atrasadas de meses anteriores a ela não entram na carência, como diz o art. 27, II, da Lei 8.213.
O extrato do INSS mostra o tempo e a carência separados. A página do extrato do CNIS ensina a ler cada linha.
Como usar o resultado
A data da calculadora é uma estimativa. Ela supõe que você contribui todo mês, sem falhas, até a aposentadoria.
- Veja o tempo no seu extrato do INSS antes de fazer planos. Período sem registro na carteira não aparece sozinho.
- Se ficar sem emprego, veja até quando você continua segurado no período de graça.
- Se for pagar por conta própria, veja quanto pagar de INSS para o mês contar.
- Na data, compare o valor de cada regra. A que chega primeiro nem sempre é a que paga mais.
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. O INSS confere o tempo do extrato e analisa as regras que você cumpre.
Quando posso me aposentar?
A primeira regra que você alcança é a da idade mínima progressiva, em 10 de agosto de 2034, aos 62 anos e com 32 anos e 9 meses de contribuição.
Pela regra da idade, a data é 10/08/2034. Pela regra dos pontos, a data é 25/03/2037. Pela regra do pedágio de 100%, a data é 02/11/2043. A conta supõe que você contribui todo mês daqui em diante.
E o homem, com o mesmo tempo e a mesma idade?
O homem precisa de cinco anos a mais de contribuição nas regras de transição. A idade mínima dele também é maior.
A primeira regra que você alcança é a da idade mínima progressiva, em 10 de agosto de 2037, aos 65 anos e com 35 anos e 9 meses de contribuição.
Quem estava perto de se aposentar em 2019 tem regra mais curta?
Tem. Quem já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 (homem) no dia da reforma entra no pedágio de 50%, que não pede idade mínima.
Você já pode se aposentar pela regra do pedágio de 50%, aos 54 anos e 2 meses e com 36 anos e 11 meses de contribuição. O valor do pedágio de 50% usa o fator previdenciário, que costuma cortar o benefício de quem se aposenta cedo.
E quem começou a contribuir depois da reforma?
Quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019 não tem regra de transição. Vale só a regra permanente, com idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 (homem).
A primeira regra que você alcança é a da idade, em 7 de novembro de 2036, aos 64 anos e 2 meses e com 15 anos de contribuição. Se você pagou o INSS antes de 2019 e depois parou, informe os anos parados nos ajustes. Aí as regras de transição voltam a valer.
Pontos e idade mínima de cada ano até 2033
| Ano | Pontos, mulher | Pontos, homem | Idade, mulher | Idade, homem |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | 87 | 97 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
| 2022 | 89 | 99 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
| 2024 | 91 | 101 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 92 | 102 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 93 | 103 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 94 | 104 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 95 | 105 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 96 | 105 | 61 anos | 65 anos |
| 2031 | 98 | 105 | 62 anos | 65 anos |
| 2033 | 100 | 105 | 62 anos | 65 anos |
Como esta conta é feita
A calculadora parte do tempo de contribuição de hoje e soma um dia de contribuição a cada dia, até a aposentadoria.
O tempo que você tinha em 13 de novembro de 2019 é o tempo de hoje menos o tempo que passou desde a reforma. Se você ficou anos sem contribuir nesse período, a conta devolve esses anos ao tempo de 2019.
Para cada regra, a conta procura o primeiro dia em que a idade, o tempo e os pontos daquele ano batem. A primeira data é a resposta.
A idade e o tempo são contados em dias, como manda a reforma. O INSS faz a conta com o tempo do seu extrato, que pode ser diferente do que você informou.