Quanto pagar de INSS sem carteira assinada

Você contribui como

Plano

Atividade do MEI (Microempreendedor Individual)

Como autônomo, você paga R$ 600,00 por mês, 20% de R$ 3.000,00. A guia é a GPS com o código 1007 e vence no dia 15 do mês seguinte.

No plano simplificado, de 11% do salário mínimo, a guia cairia para R$ 178,31. Em troca, os benefícios ficariam no salário mínimo.

20% da rendaplano normal, até o teto
R$ 600,00
11% do salário mínimoplano simplificado
R$ 178,31
5% do salário mínimodona de casa de baixa renda e MEI
R$ 81,05
OpçãoTotal
20% da rendaR$ 600,00
11% do salário mínimoR$ 178,31
5% do salário mínimoR$ 81,05

Como autônomo, no plano normal de 20%.

Planos de 20%, 11% e 5%, pela Lei 8.212. Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

Quem não tem carteira assinada paga o próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) numa guia. No plano normal, são 20% da renda, até o teto. Com renda de R$ 3.000,00, a guia fica em R$ 600,00 por mês.

Há dois planos mais baratos, calculados sobre o salário mínimo. O de 11% custa R$ 178,31. O de 5%, só para MEI e dona de casa de baixa renda, custa R$ 81,05. Em troca, os benefícios ficam no salário mínimo.

Quem paga o INSS por conta própria

Quem tem carteira assinada não paga guia. A empresa desconta o INSS do salário e recolhe por você. Quem trabalha por conta própria precisa pagar sozinho.

A lei chama o de . É quem presta serviço por conta própria, como , motorista de aplicativo, pintor, vendedor ou profissional liberal. O sócio que tira também entra aqui.

O facultativo é quem não trabalha com renda, mas quer contar tempo e ter proteção. Estudante, dona de casa, desempregado e quem vive de renda podem pagar como facultativos.

O que a lei diz

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Lei 8.212/1991, art. 21

Em português

Autônomo e facultativo pagam 20% sobre o valor que declaram ao INSS. Esse valor se chama .

O plano normal, de 20% da renda

No plano normal, você escolhe a base, entre o salário mínimo e o . O autônomo declara o que ganhou no mês. O facultativo declara o valor que quiser, dentro desses limites.

Com renda de R$ 3.000,00, a guia é R$ 600,00 por mês, ou R$ 7.200,00 no ano. Quem ganha acima do teto paga só até ele, porque o INSS não cobra nem paga além desse valor.

Esse é o único plano que conta para todas as aposentadorias e que deixa os benefícios acima do mínimo. A média dos valores declarados vira a do , do e da aposentadoria.

O facultativo pode escolher qualquer valor nessa faixa, mesmo sem renda. Para o autônomo, a base é a renda do mês, até o teto.

O plano simplificado, de 11% do salário mínimo

O plano simplificado sai mais barato, mas tem uma troca. Você abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, e todos os benefícios ficam no salário mínimo.

Desde a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição só existe nas , para quem já contribuía antes dela. Para quem começou depois, a regra é a aposentadoria com idade mínima.

O que a lei diz

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo [...]

Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I

Em português

Quem aceita ficar sem a aposentadoria por tempo de contribuição paga 11% do salário mínimo. Vale para o facultativo e para o autônomo que não presta serviço a empresa.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, a guia fica em R$ 178,31. Para quem tem renda de R$ 3.000,00, a economia é de R$ 421,69 por mês.

O autônomo que trabalha para empresa não pode usar esse plano. Nesse caso, a empresa já desconta o INSS do pagamento, como mostra a seção sobre quem presta serviço a empresa.

Os 5% do MEI e da dona de casa de baixa renda

O plano mais barato é de 5% do salário mínimo, hoje R$ 81,05. Só duas pessoas podem usar, o MEI e a dona de casa de família de baixa renda.

O que a lei diz

II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II

Em português

Pagam 5% do salário mínimo o MEI e a pessoa sem renda própria que cuida só da casa, numa família de baixa renda.

O que a lei diz

Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2º deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Lei 8.212/1991, art. 21, § 4º

Em português

A família precisa estar no CadÚnico e ganhar, somando todos, até dois salários mínimos por mês.

O MEI paga a mesma parte do INSS, mas dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com um valor fixo de imposto. O DAS do MEI de serviço fica em R$ 86,05 por mês.

O autônomo que presta serviço a empresa

Quando você trabalha para uma empresa sem carteira, ela desconta o INSS do seu pagamento e recolhe por você. A lei manda a empresa fazer isso.

O que a lei diz

Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência [...]

Lei 10.666/2003, art. 4º

Em português

A empresa que contrata autônomo desconta o INSS dele e paga até o dia 20 do mês seguinte.

O desconto é de 11%, e não de 20%. A lei deixa o autônomo abater 45% do que a empresa paga sobre ele, até 9% do valor. Os 20% menos 9% dão os 11%.

O que a lei diz

O contribuinte individual a que se refere o art. 4º é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, forem inferiores a este.

Lei 10.666/2003, art. 5º

Em português

Se o que as empresas pagaram no mês ficou abaixo do salário mínimo, você paga a diferença numa guia, até completar o mínimo.

Se no mesmo mês você também atende pessoas físicas, a renda delas entra numa guia sua. A soma de tudo vai só até o teto.

Código de pagamento e prazo da guia

A guia do autônomo, do facultativo e da dona de casa é a GPS, a Guia da Previdência Social. Ela pode ser gerada no site da Receita, no Meu INSS ou preenchida à mão.

O que a lei diz

II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

Lei 8.212/1991, art. 30, II

Em português

O INSS do mês vence no dia 15 do mês seguinte. A guia de março vence em 15 de abril. Se o dia 15 não tiver banco, o prazo passa para o próximo dia útil.

Quem contribui sobre o salário mínimo pode pagar de três em três meses. A guia do trimestre vence no dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre. No plano simplificado, ela sai por R$ 534,93.

Quem pagaPor mêsPor trimestre
Autônomo, plano normal10071104
Autônomo, plano simplificado11631180
Facultativo, plano normal14061457
Facultativo, plano simplificado14731490
Dona de casa de baixa renda19291937
Códigos da tabela de pagamento da GPS publicada pelo INSS. O MEI não usa GPS, porque paga no DAS.

Como passar do plano barato para o de 20%

Quem pagou 11% ou 5% e depois quer contar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição pode completar a diferença. O pagamento pode ser feito a qualquer tempo, com juros.

O que a lei diz

O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição [...] deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios [...]

Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º

Em português

Você paga a diferença até 20%, sobre o salário mínimo do mês que quer completar, com juros.

Do plano de 11% para o de 20%, a diferença hoje é R$ 145,89 por mês. Do plano de 5%, é R$ 243,15. De 11% para 20%, o código é 1295 para o autônomo e 1686 para o facultativo. De 5% para 20%, a dona de casa usa o 1945.

Para os meses seguintes, basta trocar o código e o valor da guia. Não há pedido nem formulário para mudar de plano.

O que cada plano garante

Todos os planos dão direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por incapacidade, ao salário-maternidade e à pensão para a família. A diferença está no valor e na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • No plano normal, o valor dos benefícios sai da média do que você declarou, até o teto.
  • Nos planos de 11% e 5%, a base é sempre o salário mínimo, e o benefício também.
  • Autônomo, MEI e facultativo não recebem . Esse benefício é do empregado, do doméstico, do avulso e do trabalhador rural.
  • Para o auxílio-doença, é preciso ter 12 contribuições pagas em dia.

Pagar em dia faz diferença. A guia paga com atraso conta para o tempo, mas não para a , o mínimo de contribuições que alguns benefícios exigem. A calculadora do INSS atrasado mostra a multa e os juros.

Quanto o autônomo paga de INSS por mês?

Como autônomo, você paga R$ 600,00 por mês, 20% de R$ 3.000,00. A guia é a GPS com o código 1007 e vence no dia 15 do mês seguinte.

No plano normal, a menor guia é R$ 324,20, que é 20% do salário mínimo. A maior é R$ 1.695,11, a mesma conta sobre o teto do INSS.

Vale a pena pagar 11% em vez de 20%?

Como autônomo no plano simplificado, você paga R$ 178,31 por mês, 11% do salário mínimo. A guia é a GPS com o código 1163 e vence no dia 15 do mês seguinte.

Com renda de R$ 3.000,00, o plano de 11% economiza R$ 421,69 por mês. A conta compensa para quem quer só a aposentadoria por idade no salário mínimo e a proteção básica contra doença.

Quem ganha bem e quer um benefício maior perde muito com essa troca. O auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria saem todos pelo mínimo.

Quanto o MEI paga de INSS?

Como MEI, você paga R$ 86,05 por mês no DAS. São R$ 81,05 de INSS, 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS.

O INSS do MEI vem dentro do DAS, a guia mensal do . Não precisa pagar GPS separada.

Quanto paga a dona de casa de baixa renda?

A dona de casa de baixa renda paga R$ 81,05 por mês, 5% do salário mínimo, na GPS com o código 1929. Vence no dia 15 do mês seguinte.

Baixa renda, aqui, é a família inscrita no CadÚnico com renda de até R$ 3.242,00 por mês. A dona de casa precisa estar sem renda própria.

Quanto o autônomo paga em cada renda

Guia mensal no plano normal, de 20% da renda até o teto, e no plano simplificado, de 11% do salário mínimo.
Renda por mêsPlano normalPlano simplificado
R$ 1.621,00R$ 324,20R$ 178,31
R$ 2.500,00R$ 500,00R$ 178,31
R$ 3.000,00R$ 600,00R$ 178,31
R$ 5.000,00R$ 1.000,00R$ 178,31
R$ 8.000,00R$ 1.600,00R$ 178,31
R$ 12.000,00R$ 1.695,11R$ 178,31

Como esta conta é feita

No plano normal, a guia é 20% da renda do mês. A base nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 8.475,55.

No plano simplificado, a guia é 11% do salário mínimo, qualquer que seja a renda.

O MEI e a dona de casa de baixa renda pagam 5% do salário mínimo. O MEI soma o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços) da atividade, em valor fixo.

O código de pagamento é o da tabela de códigos da GPS do INSS. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao da renda.

O método completo e os dados desta conta