O que é o auxílio-acidente
É uma indenização mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ela compensa a perda de capacidade de quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela para sempre.
O que a lei diz
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Em português
Recebe quem, depois de tratar o acidente, ficou com uma sequela que atrapalha o trabalho que fazia antes.
O acidente não precisa ser de trabalho. Vale queda em casa, acidente de trânsito ou lesão no esporte. O que importa é a sequela reduzir a sua capacidade no trabalho de sempre.
Doença do trabalho também conta, como a perda de audição causada pelo ruído, quando ela reduz a capacidade de trabalhar.
Quem tem direito
O que a lei diz
Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
Em português
Só recebem o empregado de carteira, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, que é o trabalhador rural em regime de família.
Ficam de fora o autônomo, o MEI (Microempreendedor Individual) e o facultativo. Para eles, o caminho é o auxílio-doença durante o afastamento.
Não há carência. Basta estar segurado no dia do acidente, mesmo no primeiro mês de emprego.
O que a lei diz
Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
Em português
O auxílio-acidente não exige um número mínimo de contribuições.
Como o valor é calculado
O INSS parte do salário de benefício, a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Depois, paga a metade dela.
O que a lei diz
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Em português
O auxílio é metade da média dos salários. Ele é pago até a véspera da aposentadoria ou até a morte.
Com média de R$ 3.000,00, o salário de benefício é R$ 3.000,00 e o auxílio fica em R$ 1.500,00. Somando o décimo terceiro do INSS, são R$ 19.500,00 no ano.
A média usada é a mesma que deu origem ao auxílio-doença, corrigida até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.
Por que o valor pode ficar abaixo do mínimo
Quase todo benefício do INSS tem piso de um salário mínimo. O auxílio-acidente é a exceção, porque não substitui o salário. Ele é pago junto com ele.
O que a lei diz
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
Em português
O piso do salário mínimo vale para o benefício que toma o lugar do salário. Como o auxílio-acidente vem junto com o salário, ele pode ser menor.
Por isso, quem tem média de um salário mínimo recebe R$ 810,50 de auxílio-acidente, a metade do mínimo.
Auxílio-acidente junto com salário e outros benefícios
O que a lei diz
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Em português
Você continua recebendo o auxílio mesmo trabalhando ou recebendo outro benefício. Só a aposentadoria encerra o auxílio.
- Com salário, acumula sempre, em qualquer emprego e com qualquer valor.
- Com auxílio-doença por outro motivo, acumula.
- Com pensão por morte, acumula.
- Com aposentadoria, não acumula. O auxílio termina na véspera dela.
O valor do auxílio-acidente não se perde na aposentadoria. Ele entra na média dos salários usada para calcular a aposentadoria.
Quando o auxílio começa e como pedir
O que a lei diz
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Em português
O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mesmo que você já esteja trabalhando e recebendo salário.
Muitas vezes o próprio perito do INSS reconhece a sequela no fim do auxílio-doença. Se isso não acontecer, você pode pedir no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Leve laudos, exames e a descrição do seu trabalho. A perícia compara o que você fazia antes com o que consegue fazer agora. A página da perícia do INSS mostra o passo a passo.
Acidente de trabalho e estabilidade
Quando o acidente é de trabalho e o afastamento passa de 15 dias, o empregado ganha 12 meses de estabilidade depois da volta. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse tempo.
O auxílio-acidente não depende da estabilidade. Ele continua mesmo se você sair da empresa depois desse prazo.
A empresa também precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), a comunicação de acidente de trabalho. Se ela não emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir.
Quanto o INSS paga de auxílio-acidente?
Com média de R$ 3.000,00, o auxílio-acidente fica em R$ 1.500,00 por mês. É 50% da média, pago junto com o salário até a aposentadoria.
O menor valor possível é R$ 810,50, a metade do salário mínimo. O maior é R$ 4.237,78, a metade do teto do INSS.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar?
Pode, e esse é o normal. O auxílio existe justamente para quem volta ao trabalho com alguma limitação.
Trabalhando com salário de R$ 2.500,00, você recebe R$ 4.000,00 por mês somando os dois. O auxílio pode ficar abaixo do salário mínimo, porque é uma indenização e não substitui o salário. Mudar de emprego ou ganhar um salário maior não corta o benefício.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
O auxílio-doença paga quem não consegue trabalhar, durante o afastamento. Com a mesma média de R$ 3.000,00, ele seria de R$ 2.730,00 por mês.
O auxílio-acidente vem depois, quando você já pode voltar, mas ficou com uma sequela. Ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente?
O autônomo, o MEI e o facultativo não recebem esse benefício, mesmo pagando INSS. A lei reserva o auxílio ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao trabalhador rural em regime de família.
Também não recebe quem já está aposentado. O auxílio termina na véspera da aposentadoria.
Auxílio-acidente em cada média de salário
| Média dos salários | Auxílio por mês | No ano |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 10.536,50 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 16.250,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 19.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 32.500,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 52.000,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 4.237,78 | R$ 55.091,14 |
Como esta conta é feita
A base é o salário de benefício, a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. É a mesma média usada no auxílio-doença.
A média fica entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.
O auxílio é 50% dessa média. Ele pode ficar abaixo do salário mínimo.
O total do ano soma 12 meses e o décimo terceiro do INSS, que também vale para o auxílio-acidente.