O que diz a Constituição
O que a lei diz
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Em português
O trabalhador rural e quem trabalha no campo com a família se aposentam aos 60 anos (homem) e aos 55 anos (mulher). Isso inclui o pequeno produtor, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Na cidade, a idade é de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. No campo, são sete anos a menos para ela e cinco para ele.
O tempo exigido também é diferente na forma. O segurado especial não conta meses de contribuição. Ele conta meses de trabalho no campo.
Quem é segurado especial
O que a lei diz
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
Em português
É segurado especial quem mora no campo ou perto dele e trabalha a terra sozinho ou com a família, numa área de até quatro módulos fiscais. Pode ser dono, arrendatário, meeiro ou assentado.
A lei inclui também o pescador artesanal, o seringueiro e o extrativista. O marido ou a esposa e os filhos com mais de 16 anos que trabalham junto também são segurados especiais.
A ajuda eventual de terceiros, como um vizinho na colheita, não tira essa condição. O que define é que o trabalho da família seja o principal meio de vida.
O tamanho do módulo fiscal muda de um município para outro. A prefeitura ou o sindicato rural informam o valor do seu município.
Os 15 anos de trabalho no campo
O que a lei diz
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.
Em português
É preciso provar 180 meses de trabalho no campo, mesmo com intervalos, no período logo antes do pedido. São os 15 anos de carência da aposentadoria por idade.
O trabalho rural precisa estar perto do pedido. Quem saiu do campo há muitos anos e foi para a cidade pode não ter direito à aposentadoria rural.
Nesse caso, o caminho costuma ser a aposentadoria híbrida, explicada mais abaixo.
Como provar o trabalho rural
O que a lei diz
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
Em português
O tempo de trabalho precisa de pelo menos um documento da época. Só testemunha não basta, salvo em caso de força maior, como um incêndio que destruiu os papéis.
A lei cita vários documentos que servem de prova. Entre eles estão o contrato de arrendamento ou de parceria, o bloco de notas do produtor, notas fiscais de venda da produção e a declaração de aptidão ao Pronaf.
Também ajudam certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador, ficha do sindicato rural, matrícula escolar em escola rural e documentos do Incra.
Junte os papéis de vários anos diferentes. Um documento de cada época ajuda a cobrir todo o período.
Autodeclaração e o cadastro no CNIS
O que a lei diz
§ 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento.
Em português
Para o tempo antigo, o segurado especial preenche uma autodeclaração, que o INSS confirma com órgãos públicos e com os documentos apresentados.
O que a lei diz
§ 1º Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, o prazo de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será prorrogado até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atingir a cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores de que trata o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, apurada conforme quantitativo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).
Em português
A autodeclaração continua valendo para o trabalho feito até novembro de 2019. Ela só deixa de valer quando o cadastro do INSS cobrir metade dos segurados especiais do país.
Para o futuro, a regra é o cadastro do segurado especial no CNIS. Mantenha o cadastro atualizado, com a terra, a produção e quem trabalha na família.
O extrato do CNIS mostra o que o INSS já tem registrado sobre você.
Valor da aposentadoria do segurado especial
O que a lei diz
I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou
Em português
O segurado especial que prova o trabalho no campo tem direito à aposentadoria de um salário mínimo, sem ter pago o INSS todo mês.
A contribuição do segurado especial é descontada na venda da produção. Por isso a lei não exige o carnê mensal.
Quem quer receber mais que o mínimo pode pagar também uma contribuição facultativa ao INSS. Aí o valor segue as regras comuns de cálculo.
Aposentadoria híbrida, campo e cidade juntos
O que a lei diz
§ 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
Em português
Quem não tem 15 anos só de campo pode somar o tempo rural com o tempo de trabalho na cidade. Em troca, a idade é a da aposentadoria comum.
A lei fala em 60 anos para a mulher, mas a reforma elevou a idade da mulher na regra comum para 62 anos. O INSS aplica essa idade também à aposentadoria híbrida.
O valor da híbrida é calculado pela média dos salários. Os meses de campo sem contribuição entram na conta com o valor do salário mínimo.
Veja a aposentadoria por idade para as regras da idade comum e do cálculo.
Como pedir a aposentadoria rural
O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O sindicato de trabalhadores rurais do seu município também costuma ajudar com o pedido.
Tenha em mãos o documento de identidade, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), a autodeclaração preenchida e os documentos que provam o trabalho no campo, de preferência de anos diferentes.
Se faltar prova, o INSS pode marcar uma entrevista ou ouvir testemunhas, junto com os documentos. Se o pedido for negado, você pode recorrer pelo próprio Meu INSS em até 30 dias.
A segurada especial que tem um filho também tem direito ao salário-maternidade de um salário mínimo, se provar o trabalho no campo nos meses antes do parto.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
O empregado rural com carteira assinada, o trabalhador rural avulso e o segurado especial. Segurado especial é o pequeno produtor, o pescador artesanal e o extrativista que trabalham sozinhos ou com a família.
É preciso ter 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e 15 anos de trabalho no campo, mesmo com intervalos.
Quanto paga a aposentadoria rural?
O segurado especial recebe um salário mínimo, de R$ 1.621,00. Quem também pagou o INSS por conta própria, sobre um valor maior, pode ter uma aposentadoria maior.
O empregado rural com carteira assinada tem o valor calculado pela média dos salários, como o trabalhador da cidade, mas nunca abaixo do salário mínimo.
Testemunha serve para provar o trabalho rural?
Sozinha, não. A lei exige algum documento da época, mesmo que seja só um, e a testemunha completa a prova.
Para o tempo trabalhado até 2019, vale a autodeclaração do trabalhador, confirmada pelo INSS em bases de dados e documentos.