Aposentadoria rural, quem tem direito e como provar

O trabalhador rural se aposenta mais cedo que o trabalhador da cidade. A mulher aos 55 anos e o homem aos 60, com 15 anos de atividade rural.

A reforma de 2019 não mudou essas idades. Elas estão na própria Constituição.

O pequeno agricultor que trabalha com a família, o , recebe um salário mínimo, de R$ 1.621,00. Ele não precisa ter pago o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) todo mês, mas precisa provar o trabalho no campo.

O que diz a Constituição

O que a lei diz

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Constituição Federal, art. 201, § 7º, II

Em português

O trabalhador rural e quem trabalha no campo com a família se aposentam aos 60 anos (homem) e aos 55 anos (mulher). Isso inclui o pequeno produtor, o garimpeiro e o pescador artesanal.

Na cidade, a idade é de 62 anos para a mulher e 65 para o homem. No campo, são sete anos a menos para ela e cinco para ele.

O tempo exigido também é diferente na forma. O segurado especial não conta meses de contribuição. Ele conta meses de trabalho no campo.

Quem é segurado especial

O que a lei diz

VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

Lei 8.213/1991, art. 11, VII, a

Em português

É segurado especial quem mora no campo ou perto dele e trabalha a terra sozinho ou com a família, numa área de até quatro módulos fiscais. Pode ser dono, arrendatário, meeiro ou assentado.

A lei inclui também o pescador artesanal, o seringueiro e o extrativista. O marido ou a esposa e os filhos com mais de 16 anos que trabalham junto também são segurados especiais.

A ajuda eventual de terceiros, como um vizinho na colheita, não tira essa condição. O que define é que o trabalho da família seja o principal meio de vida.

O tamanho do módulo fiscal muda de um município para outro. A prefeitura ou o sindicato rural informam o valor do seu município.

Os 15 anos de trabalho no campo

O que a lei diz

§ 2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei.

Lei 8.213/1991, art. 48, § 2º

Em português

É preciso provar 180 meses de trabalho no campo, mesmo com intervalos, no período logo antes do pedido. São os 15 anos de da aposentadoria por idade.

O trabalho rural precisa estar perto do pedido. Quem saiu do campo há muitos anos e foi para a cidade pode não ter direito à aposentadoria rural.

Nesse caso, o caminho costuma ser a , explicada mais abaixo.

Como provar o trabalho rural

O que a lei diz

§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.

Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º

Em português

O tempo de trabalho precisa de pelo menos um documento da época. Só testemunha não basta, salvo em caso de força maior, como um incêndio que destruiu os papéis.

A lei cita vários documentos que servem de prova. Entre eles estão o contrato de arrendamento ou de parceria, o bloco de notas do produtor, notas fiscais de venda da produção e a declaração de aptidão ao Pronaf.

Também ajudam certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador, ficha do sindicato rural, matrícula escolar em escola rural e documentos do Incra.

Junte os papéis de vários anos diferentes. Um documento de cada época ajuda a cobrir todo o período.

Autodeclaração e o cadastro no CNIS

O que a lei diz

§ 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento.

Lei 8.213/1991, art. 38-B, § 2º

Em português

Para o tempo antigo, o segurado especial preenche uma autodeclaração, que o INSS confirma com órgãos públicos e com os documentos apresentados.

O que a lei diz

§ 1º Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, o prazo de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será prorrogado até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atingir a cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores de que trata o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, apurada conforme quantitativo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).

Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 1º

Em português

A autodeclaração continua valendo para o trabalho feito até novembro de 2019. Ela só deixa de valer quando o cadastro do INSS cobrir metade dos segurados especiais do país.

Para o futuro, a regra é o cadastro do segurado especial no CNIS. Mantenha o cadastro atualizado, com a terra, a produção e quem trabalha na família.

O extrato do CNIS mostra o que o INSS já tem registrado sobre você.

Valor da aposentadoria do segurado especial

O que a lei diz

I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou

Lei 8.213/1991, art. 39, I

Em português

O segurado especial que prova o trabalho no campo tem direito à aposentadoria de um salário mínimo, sem ter pago o INSS todo mês.

A contribuição do segurado especial é descontada na venda da produção. Por isso a lei não exige o carnê mensal.

Quem quer receber mais que o mínimo pode pagar também uma contribuição facultativa ao INSS. Aí o valor segue as regras comuns de cálculo.

Aposentadoria híbrida, campo e cidade juntos

O que a lei diz

§ 3º Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.

Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º

Em português

Quem não tem 15 anos só de campo pode somar o tempo rural com o tempo de trabalho na cidade. Em troca, a idade é a da aposentadoria comum.

A lei fala em 60 anos para a mulher, mas a reforma elevou a idade da mulher na regra comum para 62 anos. O INSS aplica essa idade também à aposentadoria híbrida.

O valor da híbrida é calculado pela média dos salários. Os meses de campo sem contribuição entram na conta com o valor do salário mínimo.

Veja a aposentadoria por idade para as regras da idade comum e do cálculo.

Como pedir a aposentadoria rural

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pelo telefone 135. O sindicato de trabalhadores rurais do seu município também costuma ajudar com o pedido.

Tenha em mãos o documento de identidade, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), a autodeclaração preenchida e os documentos que provam o trabalho no campo, de preferência de anos diferentes.

Se faltar prova, o INSS pode marcar uma entrevista ou ouvir testemunhas, junto com os documentos. Se o pedido for negado, você pode recorrer pelo próprio Meu INSS em até 30 dias.

A segurada especial que tem um filho também tem direito ao salário-maternidade de um salário mínimo, se provar o trabalho no campo nos meses antes do parto.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

O empregado rural com carteira assinada, o trabalhador rural avulso e o segurado especial. Segurado especial é o pequeno produtor, o pescador artesanal e o extrativista que trabalham sozinhos ou com a família.

É preciso ter 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) e 15 anos de trabalho no campo, mesmo com intervalos.

Quanto paga a aposentadoria rural?

O segurado especial recebe um salário mínimo, de R$ 1.621,00. Quem também pagou o INSS por conta própria, sobre um valor maior, pode ter uma aposentadoria maior.

O empregado rural com carteira assinada tem o valor calculado pela média dos salários, como o trabalhador da cidade, mas nunca abaixo do salário mínimo.

Testemunha serve para provar o trabalho rural?

Sozinha, não. A lei exige algum documento da época, mesmo que seja só um, e a testemunha completa a prova.

Para o tempo trabalhado até 2019, vale a autodeclaração do trabalhador, confirmada pelo INSS em bases de dados e documentos.