Quanto é o salário-maternidade do INSS

Você é

Com salário de R$ 3.000,00, a empregada de carteira recebe R$ 3.000,00 por mês de salário-maternidade, o salário inteiro. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pela empresa.

Sobre o salário-maternidade há desconto de INSS, como no salário. O FGTS continua sendo depositado.

Salárioo valor informado
R$ 3.000,00
Salário-maternidade por mêspago pela empresa
R$ 3.000,00
OpçãoTotal
SalárioR$ 3.000,00
Salário-maternidade por mêsR$ 3.000,00

Empregada de carteira.

Salário-maternidade de 120 dias, pela Lei 8.213. Nunca abaixo do mínimo de R$ 1.621,00. Teto do INSS de R$ 8.475,55, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

O paga 120 dias a quem tem filho, adota ou obtém a guarda para adoção. Com salário de R$ 3.000,00, a empregada de carteira recebe R$ 3.000,00 por mês, ou R$ 12.000,00 no período.

O valor depende de como você contribui. A empregada recebe o salário inteiro, a doméstica o último salário, e a autônoma a média das contribuições. Ninguém recebe menos que o salário mínimo.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Tem direito toda segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem filho, inclusive a autônoma, a MEI (Microempreendedor Individual), a facultativa e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.

O que a lei diz

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Lei 8.213/1991, art. 71

Em português

A segurada recebe por 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, ou no dia do parto.

O que a lei diz

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Lei 8.213/1991, art. 71-A

Em português

Quem adota também recebe 120 dias, seja homem ou mulher. Só uma pessoa do casal recebe pela mesma adoção.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por , o benefício é de duas semanas. Parto antes do tempo não reduz os 120 dias.

Precisa de carência?

Não precisa mais. A empregada, a doméstica e a avulsa nunca precisaram. Para a autônoma, a MEI e a facultativa, a lei pedia 10 contribuições, e essa exigência caiu.

O que a lei diz

III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais [...]

Lei 8.213/1991, art. 25, III

Em português

Este é o texto que ainda aparece na lei. Ele pedia 10 meses de contribuição da autônoma, da trabalhadora rural e da facultativa.

Em março de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou essa exigência inconstitucional, nas ações ADI 2110 e 2111. Tratar a autônoma de forma diferente da empregada fere a igualdade e a proteção à maternidade.

A decisão do STF vale para todos e obriga o INSS. Hoje basta ser segurada quando o benefício começa, mesmo com uma só contribuição paga em dia.

Empregada de carteira recebe o salário inteiro

O que a lei diz

O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

Lei 8.213/1991, art. 72

Em português

A empregada de carteira recebe o salário completo durante a licença, como se estivesse trabalhando.

Quem paga é a empresa, junto com a folha, e ela recupera o valor no INSS. Com salário de R$ 3.000,00, o benefício é R$ 3.000,00 por mês.

O não vale aqui, e o único limite é o salário de ministro do STF, de R$ 46.366,19 por mês, pela Constituição, art. 248, e pelo Decreto 3.048/1999, art. 94.

A empregada de MEI e a avulsa recebem direto do INSS, pelo mesmo valor. A licença da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a e a licença de 180 dias da estão na página da .

Doméstica recebe o último salário de contribuição

O que a lei diz

Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;

Lei 8.213/1991, art. 73, I

Em português

A doméstica recebe direto do INSS o valor do último salário sobre o qual pagou INSS. Nunca menos que o salário mínimo.

O tem o teto do INSS. Por isso, a doméstica que ganha acima do teto recebe só até ele. Com salário de R$ 3.000,00, o benefício é R$ 3.000,00.

Autônoma, facultativa e MEI recebem a média

O que a lei diz

III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.

Lei 8.213/1991, art. 73, III

Em português

Para as outras seguradas, o INSS soma os 12 últimos valores sobre os quais elas pagaram, dentro dos últimos 15 meses, e divide por 12.

A divisão é sempre por 12. Quem pagou só 9 meses sobre R$ 4.000,00 recebe R$ 3.000,00, porque os 3 meses vazios entram como zero. O piso continua sendo o salário mínimo.

A MEI e a dona de casa de baixa renda pagam sobre o salário mínimo, e o benefício delas fica no mínimo. No período inteiro, são R$ 6.484,00.

Desempregada mantém o direito por um tempo

Quem perdeu o emprego continua segurada por um período, o . Se o bebê nascer nesse tempo, ela recebe o salário-maternidade direto do INSS.

O que a lei diz

Parágrafo único. Aplica-se à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma prevista no art. 15 desta Lei, o disposto no inciso III do caput deste artigo.

Lei 8.213/1991, art. 73, parágrafo único

Em português

A desempregada que ainda é segurada recebe pela média das 12 últimas contribuições, como a autônoma.

O período de graça é de 12 meses depois do último emprego. Ele ganha mais 12 meses com o desemprego registrado e outros 12 para quem tem mais de 120 contribuições, até 36 no total.

Quando o prazo de 120 dias aumenta

  • Internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicação do parto. O benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
  • Criança com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika. São 60 dias a mais.
  • Empresa do programa Empresa Cidadã. Ela paga mais 60 dias de licença à empregada, por conta própria, e não pelo INSS.

O que a lei diz

Na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º

Em português

Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de duas semanas por complicação do parto, os 120 dias contam só depois da alta.

Como pedir o salário-maternidade

  1. A empregada de carteira avisa a empresa e entrega o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa cuida do resto.
  2. As outras seguradas pedem no aplicativo ou site Meu INSS, na opção do salário-maternidade, ou pelo telefone 135.
  3. Tenha à mão a certidão de nascimento, o termo de guarda ou o atestado médico, se o pedido for antes do parto.
  4. Acompanhe o pedido no próprio Meu INSS. O valor cai na conta indicada.

O pedido pode ser feito depois do parto, sem pressa. O que passar de cinco anos sem pedir, porém, se perde mês a mês.

O que a lei diz

Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social [...]

Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

Em português

Cada parcela do INSS pode ser cobrada até cinco anos depois da data em que deveria ter sido paga.

Tem décimo terceiro no salário-maternidade?

Tem. O INSS paga o , o décimo terceiro dos benefícios, proporcional aos meses de salário-maternidade.

O que a lei diz

Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Decreto 3.048/1999, art. 120

Em português

Quem recebeu salário-maternidade no ano também recebe o décimo terceiro do INSS pelos meses do benefício.

Esse décimo terceiro vem junto com a última parcela do benefício. A empregada de carteira recebe o décimo terceiro normalmente pela empresa, sem desconto pelos meses de licença.

Quanto a empregada de carteira recebe de salário-maternidade?

Com salário de R$ 3.000,00, a empregada de carteira recebe R$ 3.000,00 por mês de salário-maternidade, o salário inteiro. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pela empresa.

A empresa paga o salário de sempre na folha e depois desconta o valor do INSS que deve ao governo. Para você, nada muda no holerite.

Quanto recebe a autônoma ou a facultativa?

Com média de R$ 3.000,00 e 12 meses de INSS pago, a autônoma ou facultativa recebe R$ 3.000,00 por mês, a média das 12 últimas contribuições. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pelo INSS.

A conta soma as últimas 12 contribuições, dentro dos últimos 15 meses, e divide por 12. Mês sem contribuição entra como zero e puxa a média para baixo.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Quem paga INSS sobre o salário mínimo, como a MEI e a dona de casa de baixa renda, recebe R$ 1.621,00 por mês, o salário mínimo. Nos 120 dias, são R$ 6.484,00, pagos pelo INSS.

A MEI paga o INSS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sobre o salário mínimo. Por isso o benefício também fica no mínimo, pago direto pelo INSS.

Desempregada recebe salário-maternidade?

Com média de R$ 3.000,00 e 12 meses de INSS pago, a desempregada recebe R$ 3.000,00 por mês, a média das 12 últimas contribuições. Nos 120 dias, são R$ 12.000,00, pagos pelo INSS.

A desempregada só recebe se ainda tiver a qualidade de segurada, o que vale por 12 meses depois do último emprego, ou mais em alguns casos. A página do período de graça mostra até quando você continua segurada.

Salário-maternidade por mês em cada salário

Valor por mês com 12 contribuições, para a empregada de carteira, a doméstica e a autônoma que contribuiu sobre o mesmo valor.
Salário ou médiaEmpregadaDomésticaAutônoma
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 1.621,00
R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 2.500,00
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 3.000,00
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 5.000,00
R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,00
R$ 12.000,00R$ 12.000,00R$ 8.475,55R$ 8.475,55

Como esta conta é feita

Para a empregada de carteira, o valor por mês é o salário inteiro, mesmo acima do teto do INSS. O limite é o salário de ministro do STF, de R$ 46.366,19.

Para a doméstica, é o último salário sobre o qual ela pagou INSS, até o teto de R$ 8.475,55.

Para a autônoma, a facultativa e a desempregada, é a soma das 12 últimas contribuições, nos últimos 15 meses, dividida por 12.

O valor nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. O total é o valor do mês vezes os 120 dias, contados como quatro meses de 30 dias.

O método completo e os dados desta conta