Tipos de demissão e o que você recebe em cada um

Quem é recebe mais do que em qualquer outra saída, com , , saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego. Nas outras formas de saída, parte desses direitos cai.

Em toda saída você recebe o , que são os dias trabalhados no último mês, e as com 1/3 a mais. Férias vencidas são as de um ano completo que você ainda não tirou.

O que muda de uma saída para outra é o resto. Para ver os valores do seu caso, use a calculadora de rescisão.

O que cada saída paga, lado a lado

A lei trata cada forma de saída de um jeito. O que muda é quem tomou a iniciativa e se houve falta grave de algum dos lados.

Tipo de saídaAviso prévioFérias e 13º proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSimSim40%SimSim, se cumprir a carência
Pedido de demissãoVocê é quem avisaSimNãoNãoNão
Justa causaNãoNãoNãoNãoNão
AcordoMetade, se indenizadoSim20%Até 80%Não
Rescisão indiretaSimSim40%SimSim, se cumprir a carência
Fim do contrato de experiência no prazoNãoSimNãoSimNão
Em todas as saídas você recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. CLT, arts. 146, 147, 482 a 487. Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20.

é o tempo mínimo de trabalho com carteira que a lei exige para o seguro-desemprego. As regras estão no guia de quem tem direito ao seguro-desemprego.

Tipo de saídaDa empresa, já com descontosSaque do FGTS
Dispensa sem justa causaR$ 10.301,54R$ 11.575,20
Pedido de demissãoR$ 6.138,90Fica na conta
AcordoR$ 8.501,54R$ 7.799,04
Justa causaR$ 2.751,40Fica na conta
Salário de R$ 3.000, 2 anos e 6 meses de casa, saída no fim do mês, 6 meses trabalhados no ano, sem férias vencidas, em 2026. Valores da calculadora de rescisão, com saldo de FGTS estimado.

Com o mesmo salário, a dispensa sem justa causa paga R$ 7.550,14 a mais que a , fora o saque do FGTS. Para o seu caso, use a calculadora de rescisão.

Dispensa sem justa causa

É quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, porque a lei protege quem perdeu o emprego sem culpa.

  • Saldo de salário, os dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • .
  • Multa de 40% do FGTS, saque do saldo e seguro-desemprego, se cumprir a carência.

O que a lei diz

Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único

Em português

O aviso começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de casa. O máximo é 90 dias.

O que a lei diz

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

Em português

A empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de tudo o que depositou durante o contrato, com correção e juros. Saques feitos antes, como o de um imóvel, entram na conta da multa.

O que a lei diz

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.

CLT, art. 488

Em português

No , você sai 2 horas mais cedo por dia, sem desconto. Se preferir, trabalha o horário normal e folga 7 dias corridos.

é o aviso pago sem que você trabalhe. Ele conta como tempo de serviço e pode somar mais um mês de férias e de 13º.

Pedido de demissão

É quando você decide sair. Você recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional. O FGTS fica guardado, sem multa e sem saque.

O que a lei diz

§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado, dá ao empregador direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

CLT, art. 487, § 2º

Em português

Quem também deve avisar a empresa com antecedência. Se sair sem avisar, a empresa pode descontar esses dias no acerto.

O aviso de quem pede demissão é de 30 dias, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa pode abrir mão do aviso e liberar você antes, sem desconto.

O que a lei diz

Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

CLT, art. 146, parágrafo único

Em português

Quem sai depois de 1 ano, sem justa causa, recebe as férias do ano incompleto. A conta é 1/12 por mês, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro.

Quem pede demissão antes de 1 ano também recebe as com 1/3. A 261 do Tribunal Superior do Trabalho garante isso, e em 2025 ela virou tese que toda a Justiça do Trabalho segue.

Pedir demissão não dá direito ao seguro-desemprego. Antes de pedir, veja se a empresa não cometeu falta grave, porque aí o caminho pode ser a .

Justa causa, a demissão por falta grave

Justa causa é a demissão por uma falta grave sua, prevista na CLT. Ela tira quase tudo. Sobram só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

O que a lei diz

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar; m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

CLT, art. 482, caput

Em português

A empresa só pode dar justa causa por um motivo previsto em lei, como os desta lista. E precisa provar o que aconteceu.

Na leiEm português
a) ImprobidadeDesonestidade, como furto ou fraude
b) Incontinência de conduta ou mau procedimentoComportamento grave e inadequado, como assédio
c) Negociação habitualFazer negócio próprio que concorre com a empresa ou atrapalha o serviço
d) Condenação criminalCondenação criminal definitiva, sem suspensão da pena
e) DesídiaDescaso repetido, como atrasos e faltas frequentes
f) EmbriaguezBebida em serviço, ou embriaguez habitual
g) Violação de segredoContar a terceiros um segredo da empresa
h) Indisciplina ou insubordinaçãoDesobedecer regra geral da empresa ou ordem direta do chefe
i) Abandono de empregoDeixar de ir trabalhar sem intenção de voltar
j) e k) Ofensa ou agressãoOfender ou agredir colega, cliente, chefe ou patrão, fora da legítima defesa
l) Jogos de azarJogo de azar frequente
m) Perda da habilitaçãoPerder, por ato intencional, a licença de que a profissão depende, como a CNH do motorista
CLT, art. 482. Legítima defesa é reagir a uma agressão para se proteger ou proteger outra pessoa.

Na justa causa não há aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa e saque do FGTS, nem seguro-desemprego. Se você discorda do motivo, pode pedir na Justiça do Trabalho que a saída vire dispensa sem justa causa.

Acordo entre você e a empresa

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, você e a empresa podem combinar a saída. É um meio-termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.

O que a lei diz

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I‑A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

CLT, art. 484-A

Em português

No acordo, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade. Férias e 13º vêm inteiros. Você saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.

FGTS no acordo, com saldo de R$ 10.000, em 2026

Saldo na conta do FGTS
R$ 10.000,00
Multa de 20%, a metade dos 40%
R$ 2.000,00
Saldo com a multa
R$ 12.000,00
Fica na conta, 20%
R$ 2.400,00
Você saca, 80% do saldo com a multa
R$ 9.600,00

Na dispensa sem justa causa, a mesma conta daria R$ 14.000, com multa de R$ 4.000 e saque de tudo. Para outros valores, use a calculadora da multa do FGTS.

O aviso também cai pela metade. Com 2 anos de casa, o aviso de 36 dias vira 18 dias pagos. O acordo precisa ser vontade dos dois lados, e a empresa não pode impor.

Rescisão indireta, a justa causa da empresa

Rescisão indireta é quando você encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. Você sai, mas recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

O que a lei diz

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

CLT, art. 483, caput

Em português

Você pode romper o contrato se a empresa exigir serviço proibido ou fora do combinado, humilhar você, expor você a perigo grave ou não pagar o que deve. Ofensa e agressão também entram.

  • Atrasar salário com frequência ou não depositar o FGTS é não cumprir o contrato.
  • Rigor excessivo é cobrança humilhante ou punição desproporcional.
  • Prepostos são os chefes e gerentes que falam em nome da empresa.
  • Trabalho por peça ou tarefa é o pago por produção. Cortar a produção para baixar o salário também é falta grave.

O que a lei diz

§ 3º Nas hipóteses das letras d e g , poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo .

CLT, art. 483, § 3º

Em português

Se a falta for não cumprir o contrato ou cortar a sua produção, você escolhe se continua trabalhando enquanto o processo corre.

O pedido vai para a Justiça do Trabalho, que decide se a falta existiu. Reconhecida a falta, você recebe aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS. O seguro-desemprego também vale, pela Lei 7.998, de 1990.

O que a lei diz

§ 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

CLT, art. 487, § 4º

Em português

Na rescisão indireta, a empresa também paga o aviso prévio, como se tivesse dispensado você.

Fim do contrato de experiência

O é um contrato com data para acabar, feito para a empresa e você se conhecerem. A lei limita o prazo dele.

O que a lei diz

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

CLT, art. 445, parágrafo único

Em português

A experiência dura no máximo 90 dias, somando a prorrogação, quando houver.

Se o contrato acaba na data marcada, você recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há aviso nem multa, mas você pode sacar o FGTS, pela Lei 8.036, de 1990.

O que a lei diz

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

CLT, art. 479, caput

Em português

Se a empresa dispensa você antes da data final, paga metade do que você ganharia até o fim do contrato. Termo é a data marcada para o contrato acabar.

Dispensa antes do fim da experiência, salário de R$ 2.400, em 2026

Contrato de experiência
90 dias
Dispensa no dia
60
Dias que faltavam
30 dias
Salário desses 30 dias
R$ 2.400,00
Indenização, metade desse valor
R$ 1.200,00

Essa indenização vem junto com o saldo de salário, as férias e o 13º proporcionais. A empresa também deposita a multa de 40% do FGTS, pelo Decreto 99.684, de 1990.

O que a lei diz

Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

CLT, art. 480, caput e § 1º

Em português

Se você sai antes da data, pode ter de pagar o prejuízo que causou à empresa. O valor nunca passa do que ela pagaria se dispensasse você.

O que a lei diz

Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

CLT, art. 481

Em português

Leia o seu contrato. Se ele tem uma cláusula que deixa os dois lados encerrarem antes, a saída segue as regras comuns, com aviso prévio no lugar da indenização pela metade.

Erros comuns da empresa e o que fazer

  • Dar justa causa por motivo que não está na lista da CLT, ou sem prova.
  • Chamar de acordo uma saída que a empresa impôs, para pagar só metade da multa.
  • Calcular o aviso só com 30 dias, sem os 3 dias por ano de casa.
  • Esquecer o mês a mais de férias e de 13º que o aviso indenizado traz.
  • Dispensar alguém com , como a gestante ou o acidentado.

Compare cada linha do com a calculadora antes de assinar. A empresa tem 10 dias para pagar, como mostra o guia do prazo para pagar a rescisão.

Se a conta vier errada, cobre por escrito. Depois, procure o sindicato ou denuncie à . Na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

A da sua categoria pode trazer mais direitos na saída, como um aviso prévio maior. Peça o texto dela ao sindicato.

O que é culpa recíproca?

É quando a Justiça do Trabalho decide que a empresa e você erraram ao mesmo tempo, e as duas faltas levaram ao fim do contrato.

Nesse caso, a CLT corta pela metade a indenização da dispensa sem justa causa. A multa do FGTS cai para 20%, e você pode sacar o saldo, pela Lei 8.036, de 1990.

A empresa pode dispensar quem tem estabilidade?

Sem justa causa, não pode. Estabilidade é o período em que a lei proíbe a dispensa sem falta grave, como na gravidez e depois de um .

Se a empresa dispensar, você pode pedir na Justiça a volta ao emprego ou o pagamento dos salários do período. Os casos estão no guia de estabilidade no emprego.