O que é a multa do FGTS
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta em seu nome na Caixa. Todo mês a empresa deposita nela 8% do seu salário, sem descontar nada de você.
A multa do FGTS é uma indenização que a empresa paga quando dispensa você sem um motivo grave. Indenização é um valor pago para compensar um prejuízo, aqui a perda do emprego. Ela é calculada sobre o que foi depositado no FGTS durante o contrato.
O que a lei diz
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Em português
A Constituição protege o empregado contra a dispensa sem motivo e manda pagar uma indenização nesse caso. A lei que fixaria o valor nunca foi feita. Por isso vale a multa sobre o FGTS.
A multa não sai do seu bolso nem do saldo que já era seu. É um dinheiro novo, que a empresa deposita na sua conta do FGTS e você saca junto com o saldo.
O que diz a lei sobre a multa de 40%
O que a lei diz
Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Em português
Quando a empresa dispensa sem justa causa, ela deposita na sua conta do FGTS 40% de tudo o que depositou durante o contrato. A base inclui a correção e os juros que o dinheiro rendeu.
Conta vinculada é a conta do FGTS ligada a um emprego. Cada emprego tem a sua, e a multa olha só a conta do emprego que acabou.
O que a lei diz
No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.
Em português
O decreto que regulamenta o FGTS repete os 40% e deixa claro um ponto. Os saques que você fez durante o contrato não diminuem a multa. Ela vale também na rescisão indireta, quando você sai por uma falta grave da empresa.
Um exemplo mostra a diferença. O seu saldo de hoje é R$ 10.000,00. Se antes você sacou R$ 5.000,00 para comprar a casa própria, a empresa depositou R$ 15.000,00 ao todo, já com a correção. A multa é R$ 6.000,00, 40% dos depósitos, e não R$ 4.000,00.
Quanto é a multa em cada tipo de saída
| Tipo de saída | Multa do FGTS | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Saldo inteiro e multa |
| Rescisão indireta | 40% | Saldo inteiro e multa |
| Contrato com data marcada encerrado antes pela empresa | 40% | Saldo inteiro e multa |
| Culpa recíproca ou força maior | 20% | Saldo inteiro e multa |
| Acordo com a empresa | 20% | Até 80% do saldo com a multa |
| Fim normal do contrato com data marcada | Não tem | Saldo inteiro |
| Pedido de demissão ou justa causa | Não tem | Não saca |
O que a lei diz
Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Em português
A multa cai para 20% em dois casos que o juiz precisa reconhecer. Culpa recíproca é quando empresa e empregado cometem falta grave ao mesmo tempo. Força maior é um fato que ninguém podia prever nem evitar, como um incêndio que destrói a empresa.
O que a lei diz
No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
Em português
Contrato a termo é o contrato com data para acabar, como o de experiência. Se a empresa encerra antes da data sem justa causa, paga a multa de 40%. Essa multa se soma à indenização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pelos dias que faltavam.
No acordo do art. 484-A da CLT, com saldo de R$ 10.000,00, a multa é R$ 2.000,00 e o total na conta vai a R$ 12.000,00. Você saca R$ 9.600,00, que são 80% desse total.
Como calcular a multa passo a passo
- Abra o extrato da conta do FGTS desse emprego no app FGTS.
- Some todos os depósitos do contrato, com a correção e os juros. Se você nunca sacou, esse total é o saldo de hoje.
- Some os depósitos do mês da saída e do mês anterior, se ainda não aparecem no extrato.
- Calcule 40% do total. O resultado é a multa.
- Some a multa ao saldo para saber quanto você saca na demissão sem justa causa.
Multa de quem tem R$ 10.000,00 no FGTS e nunca sacou
- Saldo da conta do emprego
- R$ 10.000,00
- Multa de 40%
- R$ 4.000,00
- Saque na demissão sem justa causa
- R$ 14.000,00
O saldo e a multa saem juntos, na mesma conta do FGTS, depois que a empresa informa a dispensa.
Os 2 últimos meses de depósito entram na base, como manda o art. 9º, § 3º, do Decreto 99.684. Cada um deles deposita 8% do salário, e a multa cresce 40% desse depósito.
O que não entra na base da multa
O que a lei diz
O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrará a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.
Em português
Todo ano o FGTS reparte parte do lucro com os trabalhadores e credita esse valor nas contas. Esse dinheiro é seu, mas não aumenta a multa. Multa rescisória é a multa paga no fim do contrato.
Por isso a base da multa pode ficar um pouco abaixo do saldo, para quem nunca sacou. No extrato do app FGTS, o crédito do lucro aparece numa linha própria, separada dos depósitos e dos juros.
Quando e como você saca a multa
A empresa deposita a multa na conta do FGTS junto com o pagamento da rescisão. O prazo é de 10 dias depois do fim do contrato, como manda o art. 477 da CLT.
O que a lei diz
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.
Em português
A data de saída anotada na carteira de trabalho basta para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Para isso, a empresa precisa ter avisado o governo da sua saída. Movimentar a conta é sacar o dinheiro dela.
Com a saída informada, o saque aparece no app FGTS. Você pode indicar no app uma conta no banco para receber o dinheiro, sem ir a uma agência.
Quem está no saque-aniversário recebe a multa inteira, mas o saldo continua preso na conta. A calculadora do saque-aniversário mostra quanto sai por ano.
Erros comuns da empresa e o que fazer
- Calcular a multa sobre o saldo de hoje, descontando o que você sacou durante o contrato.
- Deixar meses sem depósito, o que diminui o saldo e a multa.
- Esquecer os depósitos do mês da saída e do mês anterior.
- Pagar a multa em dinheiro na rescisão, em vez de depositar na conta do FGTS.
- Registrar pedido de demissão ou acordo quando foi a empresa que dispensou.
Compare o extrato com os contracheques, mês a mês. Cada mês trabalhado precisa de um depósito de 8% do salário daquele mês.
Se faltar dinheiro, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. O guia de quando pode sacar o FGTS mostra os outros casos de saque.
Quanto dá a multa do FGTS com o seu saldo?
Com saldo de R$ 10.000,00, a multa é R$ 4.000,00 na demissão sem justa causa, e você saca R$ 14.000,00 com o saldo. No acordo, saca R$ 9.600,00.
Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe multa e não saca o saldo, que continua na conta.
Quem faz saque-aniversário recebe a multa?
Recebe. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca a multa de 40%, mas não saca o resto do saldo.
O saldo continua saindo uma parte por ano, no mês do aniversário. A volta para o saque-rescisão, a regra padrão que libera o saldo na demissão, só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido.
Como fica o FGTS na demissão por acordo?
No acordo, a multa cai para 20%, R$ 2.000,00 sobre R$ 10.000,00. A multa entra na conta, e você saca até 80% do total, R$ 9.600,00.
Os outros R$ 2.400,00 ficam na conta do FGTS. O acordo também não dá direito ao seguro-desemprego.
Como sei se a empresa depositou o FGTS?
A empresa deve depositar 8% do salário até o dia 20 de cada mês. Você confere cada depósito no app FGTS, mês a mês.
Se faltar algum, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. Depois de sair, o prazo é de 2 anos, cobrando os últimos 5.
Quanto dá a multa para cada saldo do FGTS?
| Saldo do FGTS | Multa na demissão | Saque na demissão | Saque no acordo |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 2.880,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 4.800,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 9.600,00 |
| R$ 20.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 28.000,00 | R$ 19.200,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 48.000,00 |
Como esta conta é feita
Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo informado, como manda o art. 18 da Lei 8.036.
No acordo, a multa é de 20% e o saque vai até 80% do saldo já somado à multa, pelo art. 484-A da CLT e pelo manual de saque da Caixa.
A conta usa o saldo de hoje como base. Se houve saque antes, a base real é maior, porque soma tudo o que foi depositado.
