Multa de 40% do FGTS, quanto dá

Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre R$ 10.000,00 é de R$ 4.000,00, e você saca R$ 14.000,00. No acordo, saca R$ 9.600,00.

A multa vale sobre tudo o que a empresa depositou no contrato, corrigido, mesmo o que você já sacou.

Saldo que você sacaMulta
Demitido sem justa causasaldo inteiro e multa de 40%
R$ 14.000,00
Acordo80% do saldo já com a multa de 20%
R$ 9.600,00
Pediu demissão ou justa causasem saque e sem multa
R$ 0
OpçãoTotal
Demitido sem justa causaR$ 14.000,00
AcordoR$ 9.600,00
Pediu demissão ou justa causaR$ 0

Multa de 40% da Lei 8.036, em vigor desde 14 de maio de 1990, e de 20% no acordo, pela reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017.

A multa é paga pela empresa quando ela demite . Vale 40% de tudo o que ela depositou no seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o contrato, com a correção e os juros. A empresa deposita a multa na sua conta do FGTS, e ela sai junto com o saldo.

O saldo que conta é o da conta desse emprego, que aparece no app FGTS. Se você já sacou parte dele, por exemplo para comprar a casa própria, a multa continua sobre o total depositado e fica maior que 40% do saldo de hoje.

O que é a multa do FGTS

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta em seu nome na Caixa. Todo mês a empresa deposita nela 8% do seu salário, sem descontar nada de você.

A é uma indenização que a empresa paga quando dispensa você sem um motivo grave. Indenização é um valor pago para compensar um prejuízo, aqui a perda do emprego. Ela é calculada sobre o que foi depositado no FGTS durante o contrato.

O que a lei diz

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

Constituição, art. 7º, I

Em português

A Constituição protege o empregado contra a dispensa sem motivo e manda pagar uma indenização nesse caso. A lei que fixaria o valor nunca foi feita. Por isso vale a multa sobre o FGTS.

A multa não sai do seu bolso nem do saldo que já era seu. É um dinheiro novo, que a empresa deposita na sua conta do FGTS e você saca junto com o saldo.

O que diz a lei sobre a multa de 40%

O que a lei diz

Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

Em português

Quando a empresa dispensa sem justa causa, ela deposita na sua conta do FGTS 40% de tudo o que depositou durante o contrato. A base inclui a correção e os juros que o dinheiro rendeu.

Conta vinculada é a conta do FGTS ligada a um emprego. Cada emprego tem a sua, e a multa olha só a conta do emprego que acabou.

O que a lei diz

No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.

Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º

Em português

O decreto que regulamenta o FGTS repete os 40% e deixa claro um ponto. Os saques que você fez durante o contrato não diminuem a multa. Ela vale também na , quando você sai por uma falta grave da empresa.

Um exemplo mostra a diferença. O seu saldo de hoje é R$ 10.000,00. Se antes você sacou R$ 5.000,00 para comprar a casa própria, a empresa depositou R$ 15.000,00 ao todo, já com a correção. A multa é R$ 6.000,00, 40% dos depósitos, e não R$ 4.000,00.

Quanto é a multa em cada tipo de saída

Tipo de saídaMulta do FGTSSaque do saldo
Demissão sem justa causa40%Saldo inteiro e multa
Rescisão indireta40%Saldo inteiro e multa
Contrato com data marcada encerrado antes pela empresa40%Saldo inteiro e multa
Culpa recíproca ou força maior20%Saldo inteiro e multa
Acordo com a empresa20%Até 80% do saldo com a multa
Fim normal do contrato com data marcadaNão temSaldo inteiro
Pedido de demissão ou justa causaNão temNão saca
Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20, Decreto 99.684/1990, art. 14, e CLT, art. 484-A.

O que a lei diz

Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º

Em português

A multa cai para 20% em dois casos que o juiz precisa reconhecer. Culpa recíproca é quando empresa e empregado cometem falta grave ao mesmo tempo. Força maior é um fato que ninguém podia prever nem evitar, como um incêndio que destrói a empresa.

O que a lei diz

No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.

Decreto 99.684/1990, art. 14

Em português

Contrato a termo é o contrato com data para acabar, como o de experiência. Se a empresa encerra antes da data sem justa causa, paga a multa de 40%. Essa multa se soma à indenização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pelos dias que faltavam.

No acordo do art. 484-A da CLT, com saldo de R$ 10.000,00, a multa é R$ 2.000,00 e o total na conta vai a R$ 12.000,00. Você saca R$ 9.600,00, que são 80% desse total.

Como calcular a multa passo a passo

  1. Abra o extrato da conta do FGTS desse emprego no app FGTS.
  2. Some todos os depósitos do contrato, com a correção e os juros. Se você nunca sacou, esse total é o saldo de hoje.
  3. Some os depósitos do mês da saída e do mês anterior, se ainda não aparecem no extrato.
  4. Calcule 40% do total. O resultado é a multa.
  5. Some a multa ao saldo para saber quanto você saca na demissão sem justa causa.

Multa de quem tem R$ 10.000,00 no FGTS e nunca sacou

Saldo da conta do emprego
R$ 10.000,00
Multa de 40%
R$ 4.000,00
Saque na demissão sem justa causa
R$ 14.000,00

O saldo e a multa saem juntos, na mesma conta do FGTS, depois que a empresa informa a dispensa.

Os 2 últimos meses de depósito entram na base, como manda o art. 9º, § 3º, do Decreto 99.684. Cada um deles deposita 8% do salário, e a multa cresce 40% desse depósito.

O que não entra na base da multa

O que a lei diz

O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrará a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.

Lei 8.036/1990, art. 13, § 7º

Em português

Todo ano o FGTS reparte parte do lucro com os trabalhadores e credita esse valor nas contas. Esse dinheiro é seu, mas não aumenta a multa. Multa rescisória é a multa paga no fim do contrato.

Por isso a base da multa pode ficar um pouco abaixo do saldo, para quem nunca sacou. No extrato do app FGTS, o crédito do lucro aparece numa linha própria, separada dos depósitos e dos juros.

Quando e como você saca a multa

A empresa deposita a multa na conta do FGTS junto com o pagamento da rescisão. O prazo é de 10 dias depois do fim do contrato, como manda o art. 477 da CLT.

O que a lei diz

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.

CLT, art. 477, § 10

Em português

A data de saída anotada na carteira de trabalho basta para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Para isso, a empresa precisa ter avisado o governo da sua saída. Movimentar a conta é sacar o dinheiro dela.

Com a saída informada, o saque aparece no app FGTS. Você pode indicar no app uma conta no banco para receber o dinheiro, sem ir a uma agência.

Quem está no recebe a multa inteira, mas o saldo continua preso na conta. A calculadora do saque-aniversário mostra quanto sai por ano.

Erros comuns da empresa e o que fazer

  • Calcular a multa sobre o saldo de hoje, descontando o que você sacou durante o contrato.
  • Deixar meses sem depósito, o que diminui o saldo e a multa.
  • Esquecer os depósitos do mês da saída e do mês anterior.
  • Pagar a multa em dinheiro na rescisão, em vez de depositar na conta do FGTS.
  • Registrar ou acordo quando foi a empresa que dispensou.

Compare o extrato com os contracheques, mês a mês. Cada mês trabalhado precisa de um depósito de 8% do salário daquele mês.

Se faltar dinheiro, procure o sindicato, a ou a Justiça do Trabalho.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. O guia de quando pode sacar o FGTS mostra os outros casos de saque.

Quanto dá a multa do FGTS com o seu saldo?

Com saldo de R$ 10.000,00, a multa é R$ 4.000,00 na demissão sem justa causa, e você saca R$ 14.000,00 com o saldo. No acordo, saca R$ 9.600,00.

Quem pede demissão ou é não recebe multa e não saca o saldo, que continua na conta.

Quem faz saque-aniversário recebe a multa?

Recebe. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca a multa de 40%, mas não saca o resto do saldo.

O saldo continua saindo uma parte por ano, no mês do aniversário. A volta para o , a regra padrão que libera o saldo na demissão, só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido.

Como fica o FGTS na demissão por acordo?

No acordo, a multa cai para 20%, R$ 2.000,00 sobre R$ 10.000,00. A multa entra na conta, e você saca até 80% do total, R$ 9.600,00.

Os outros R$ 2.400,00 ficam na conta do FGTS. O acordo também não dá direito ao seguro-desemprego.

Como sei se a empresa depositou o FGTS?

A empresa deve depositar 8% do salário até o dia 20 de cada mês. Você confere cada depósito no app FGTS, mês a mês.

Se faltar algum, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. Depois de sair, o prazo é de 2 anos, cobrando os últimos 5.

Quanto dá a multa para cada saldo do FGTS?

Saldo do FGTS do emprego, sem saques antes da saída.
Saldo do FGTSMulta na demissãoSaque na demissãoSaque no acordo
R$ 3.000,00R$ 1.200,00R$ 4.200,00R$ 2.880,00
R$ 5.000,00R$ 2.000,00R$ 7.000,00R$ 4.800,00
R$ 10.000,00R$ 4.000,00R$ 14.000,00R$ 9.600,00
R$ 20.000,00R$ 8.000,00R$ 28.000,00R$ 19.200,00
R$ 50.000,00R$ 20.000,00R$ 70.000,00R$ 48.000,00

Como esta conta é feita

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo informado, como manda o art. 18 da Lei 8.036.

No acordo, a multa é de 20% e o saque vai até 80% do saldo já somado à multa, pelo art. 484-A da CLT e pelo manual de saque da Caixa.

A conta usa o saldo de hoje como base. Se houve saque antes, a base real é maior, porque soma tudo o que foi depositado.

O método completo e os dados desta conta