Para que serve a perícia
A perícia médica responde a uma pergunta. Você está ou não em condições de trabalhar? A resposta decide os benefícios por incapacidade.
- Auxílio-doença, para quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, para quem não pode mais trabalhar em nada.
- Auxílio-acidente, para quem volta ao trabalho com uma sequela.
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, com uma avaliação social junto.
No emprego de carteira, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A perícia do INSS só entra a partir do 16º dia.
Como pedir a perícia
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br, ou ligue para o 135.
- Escolha o pedido do benefício por incapacidade.
- Envie as fotos do atestado e dos laudos, se o sistema pedir.
- Veja se o INSS vai analisar só os documentos ou marcar o exame.
- Anote a data, a hora e o endereço da perícia, se houver.
O empregado pede depois dos 15 dias pagos pela empresa. O autônomo, o MEI (Microempreendedor Individual) e o facultativo pedem desde o começo da incapacidade, porque não há empresa para pagar os primeiros dias.
Perícia pelo atestado, sem exame presencial
Desde 2022, a lei permite que o auxílio-doença seja concedido só pela análise dos documentos médicos. O INSS chama essa análise de Atestmed.
O que a lei diz
§ 14. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.
Em português
O governo pode dispensar o exame presencial. Nesse caso, o INSS decide olhando o atestado e os laudos que você envia.
O auxílio concedido assim tem prazo curto. A lei limita esse benefício a 30 dias. Para mais tempo, vale a perícia presencial ou por telemedicina.
O atestado precisa ser legível e trazer o que o médico viu. Diagnóstico, data de início, tempo de repouso, assinatura e registro do médico ajudam a análise.
O que levar no dia
- Documento oficial com foto.
- Atestados e laudos recentes, com o diagnóstico e o tempo de afastamento.
- Exames, receitas e relatórios de tratamento.
- Carteira de trabalho ou papel que mostre a sua função, se a dúvida for sobre o trabalho que você fazia.
O perito precisa entender por que a doença impede o seu trabalho. Um laudo que explica isso pesa mais do que vários exames sem explicação.
O que a lei diz
§ 4º A perícia de que trata este artigo terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja a prévia anuência do periciado e seja garantido o sigilo sobre os dados dele.
Em português
Se você autorizar, o perito pode ver o seu prontuário do SUS. O que estiver lá continua em sigilo.
Perícia em casa ou no hospital
O que a lei diz
§ 5º É assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, nos termos do regulamento.
Em português
Quem não consegue chegar à agência por causa da doença pode ter a perícia em casa ou no hospital.
O pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135, com um atestado que explique a dificuldade de locomoção.
Quanto tempo dura o auxílio e como prorrogar
Na concessão, o perito marca uma data provável de volta ao trabalho. É a chamada alta programada.
O que a lei diz
§ 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Em português
Sem data marcada, o auxílio acaba depois de 120 dias. Se você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação antes disso.
A carta de concessão traz as informações para pedir a prorrogação. O pedido vai pelo Meu INSS ou pelo 135, antes da data do fim.
Quem se sente bem antes do prazo não volta ao trabalho por conta própria. Primeiro passa por nova perícia, como manda o regulamento da Previdência.
A perícia de revisão
Quem recebe benefício por incapacidade pode ser chamado de novo a qualquer momento. A recusa leva à suspensão do pagamento.
O que a lei diz
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;
Em português
Quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade precisa ir à perícia quando chamado, mesmo se o benefício veio da Justiça.
O aposentado por incapacidade que não voltou a trabalhar fica livre dessa revisão aos 60 anos. Também fica livre aos 55, se já recebe o benefício há 15 anos.
Quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também é dispensado da revisão do auxílio-doença.
Como recorrer da perícia
Quem discorda da decisão pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. É um órgão separado do INSS.
Esse é o recurso comum contra as decisões do INSS sobre benefícios, como o pedido negado na primeira perícia. O prazo vem do Decreto 3.048, art. 305.
O que a lei diz
§ 1º O prazo para interposição de contestações e recursos ou para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado: II - no caso dos recursos, da ciência da decisão;
Em português
Você tem 30 dias para recorrer ao CRPS. Eles contam a partir do dia em que você soube da decisão.
O recurso é pedido no Meu INSS. Junte laudos novos, se tiver, e explique por que discorda. Outra saída é pedir de novo o benefício, com documentos mais completos.
A Justiça Federal também pode ser procurada. Nas causas de até 60 salários mínimos, o Juizado Especial Federal dispensa advogado.
A avaliação do BPC
No BPC da pessoa com deficiência, a perícia não basta. A lei pede também uma avaliação social, feita por assistente social do INSS.
O que a lei diz
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
Em português
Para o BPC, o INSS faz duas avaliações. O médico olha a deficiência, e o assistente social olha como ela atrapalha a vida da pessoa.
Por isso, no BPC vale levar também papéis da escola, do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou de terapias. Eles mostram as barreiras do dia a dia.
Dá para receber o auxílio só com o atestado?
Dá, em alguns casos. A lei permite que o INSS conceda o auxílio pela análise dos documentos, sem exame presencial. O atestado e o laudo médico são enviados pelo Meu INSS.
Esse auxílio dura no máximo 30 dias. Para afastamento mais longo, a perícia presencial ou por telemedicina continua obrigatória.
O que acontece se eu faltar à perícia?
Faltar sem remarcar costuma levar ao indeferimento do pedido. Quem já recebe o benefício e não vai à perícia de revisão pode ter o pagamento suspenso.
Se não puder ir, remarque pelo Meu INSS ou pelo 135 antes da data. Quem tem dificuldade grave de locomoção pode pedir perícia em casa ou no hospital.
O auxílio acabou e eu ainda não melhorei. E agora?
Peça a prorrogação no Meu INSS antes da data marcada para o fim. O INSS então marca uma nova perícia.
Sem data marcada na concessão, o auxílio-doença termina sozinho depois de 120 dias. O pedido de prorrogação evita esse corte.
Posso voltar a trabalhar antes da data de alta?
Só depois de uma nova perícia. A regra do INSS diz que quem se sente capaz antes do prazo volta ao trabalho só depois de outro exame.
Quem volta a trabalhar por conta própria durante o auxílio pode ter o benefício cancelado a partir do dia da volta, como prevê a Lei 8.213.