Aposentadoria por invalidez, quem tem direito e quanto recebe

A é paga a quem fica incapaz para qualquer trabalho, sem chance de reabilitação. Desde a reforma de 2019, o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente.

O valor mudou com a reforma. Na regra comum, é de 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 (homem) ou 15 (mulher). No e na doença causada pelo trabalho, é de 100% da média.

Quem precisa da ajuda de outra pessoa o tempo todo ganha mais 25%, mesmo que passe do .

O que diz a lei

O que a lei diz

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Lei 8.213/1991, art. 42, caput

Em português

A aposentadoria é paga a quem não consegue fazer nenhum trabalho que sustente a pessoa, e não pode ser treinado para outro. Ela dura enquanto a incapacidade durar.

A diferença para o é o tempo. O auxílio-doença é para a incapacidade que deve passar. A aposentadoria é para a que não deve passar.

Muita gente recebe o auxílio-doença primeiro. Quando a perícia conclui que a incapacidade é permanente, o auxílio vira aposentadoria.

Desde quando a aposentadoria é paga

Quem já recebe o auxílio-doença passa para a aposentadoria no dia seguinte ao fim do auxílio. Quem pede direto a aposentadoria segue outra regra.

O que a lei diz

a) ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;

Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, a

Em português

Para quem tem carteira assinada, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias ficam com a empresa. Se você demorar mais de 30 dias para pedir, o pagamento começa só no dia do pedido.

Para o , o e quem paga como facultativo, a conta começa no dia em que a incapacidade surgiu. O prazo de 30 dias para pedir é o mesmo.

Por isso, faça o pedido logo, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Cada dia de atraso depois do prazo é um dia sem pagamento.

A perícia decide

O que a lei diz

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. § 1º-A. O exame médico-pericial previsto no § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Lei 8.213/1991, art. 42, §§ 1º e 1º-A

Em português

Quem decide se a incapacidade existe é o perito do INSS. Você pode levar um médico seu, pagando por conta própria. A perícia pode ser feita a distância ou só com documentos, nos casos do regulamento.

Leve laudos, exames e receitas recentes, com o nome da doença e a data de início. A página da perícia do INSS mostra como se preparar.

O que a lei diz

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º

Em português

Quem começou a pagar o INSS já com a doença não tem direito. A exceção é quando a doença piora depois e só então impede o trabalho.

Carência e as doenças que a dispensam

A regra geral pede 12 contribuições mensais antes da incapacidade. Alguns casos não pedem nenhuma.

O que a lei diz

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Lei 8.213/1991, art. 26, II

Em português

Não precisa de quem sofreu acidente de qualquer tipo, quem tem doença causada pelo trabalho e quem tem doença grave da lista oficial, descoberta depois de começar a contribuir.

A lista da lei inclui, entre outras, tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson e aids. Ela está no art. 151 da Lei 8.213.

A carência não dispensa a . Quem parou de contribuir precisa estar dentro do período de graça quando a incapacidade começa.

O valor depois da reforma

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média. Agora isso só vale para os casos ligados ao trabalho.

O que a lei diz

III - de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no inciso II do § 3º deste artigo;

Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º, III

Em português

A aposentadoria por incapacidade permanente entra na regra de 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição, ou de 15 para a mulher.

O que a lei diz

II - no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II

Em português

Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou de doença causada pelo trabalho, a aposentadoria é de 100% da média.

Homem com 18 anos de contribuição e média de R$ 3.000,00

Doença sem ligação com o trabalho
60% da média
Valor nesse caso
R$ 1.800,00
Acidente de trabalho, 100% da média
R$ 3.000,00
Diferença por mês
R$ 1.200,00

Nenhum dos dois valores pode ficar abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00.

A calculadora do valor da aposentadoria faz a conta dos 60% mais 2% com a sua média.

O acréscimo de 25% para quem precisa de ajuda

O que a lei diz

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Lei 8.213/1991, art. 45

Em português

Quem precisa de outra pessoa o tempo todo, para comer, se vestir ou se mover, recebe 25% a mais. O acréscimo pode passar do teto, sobe junto no reajuste e não passa para a pensão.

O acréscimo pode ser pedido a qualquer momento, inclusive anos depois da aposentadoria. A necessidade de ajuda é avaliada numa perícia.

Ele vale só para a aposentadoria por invalidez. Quem se aposentou por idade ou por tempo não recebe o acréscimo.

Volta ao trabalho e revisões

O que a lei diz

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Lei 8.213/1991, art. 46

Em português

Se você voltar a trabalhar por conta própria, a aposentadoria acaba no dia da volta.

O INSS pode chamar o aposentado para nova perícia a qualquer momento. A lei dispensa essa revisão em alguns casos.

O que a lei diz

II - após completarem sessenta anos de idade.

Lei 8.213/1991, art. 101, § 1º, II

Em português

Quem tem 60 anos ou mais e não voltou a trabalhar não precisa mais passar pela perícia de revisão.

Também ficam livres da revisão quem tem 55 anos e recebe o benefício há 15 anos, e quem tem aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica. A perícia continua possível para conceder o acréscimo de 25%.

O que a lei diz

§ 6º Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.

Lei 8.213/1991, art. 43, § 6º

Em português

Se a perícia já disse que a incapacidade não tem volta, o INSS não chama mais para revisão. A exceção é a suspeita de fraude ou de erro.

Quando a perícia conclui que a pessoa se recuperou, a aposentadoria não acaba de uma vez em todos os casos. Na recuperação parcial ou depois de cinco anos, ela é paga inteira por seis meses, com corte de 50% nos seis seguintes e de 75% nos últimos seis.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

O segurado do INSS que a perícia considera incapaz para qualquer trabalho que garanta o sustento, e que não pode ser reabilitado para outra função.

Na maioria dos casos, a lei pede 12 contribuições de carência. Acidente de qualquer tipo, e doenças graves da lista do INSS dispensam a carência.

Aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não. Quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir do dia da volta.

Se você se sente capaz de trabalhar de novo, peça uma nova perícia ao INSS. Se ela confirmar a recuperação, a aposentadoria acaba aos poucos, em alguns casos ao longo de 18 meses.

A aposentadoria por invalidez com doença grave paga 100%?

Não, se a incapacidade começou depois da reforma. Só o acidente de trabalho, a doença profissional e a doença do trabalho garantem 100% da média. Doença grave sem ligação com o trabalho segue os 60% mais 2%.

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou essa regra no Tema 1300, publicado no Informativo 1203, de fevereiro de 2026. A decisão vale para a incapacidade constatada depois da reforma.