O que esta conta compara
De um lado está o CLT, com carteira assinada. A conta soma o que chega na mão no ano inteiro, com o 13º e o 1/3 de férias, e o FGTS depositado. Tudo é dividido por 12.
Do outro lado está o PJ, que abre uma empresa e emite nota fiscal todo mês. Da nota saem os impostos da empresa, o INSS, o imposto do pró-labore e o contador.
A multa de 40% do FGTS fica de fora. Ela só existe se o CLT for demitido sem justa causa, e ninguém sabe se isso vai acontecer.
Por padrão, o PJ fica 30 dias sem faturar no ano. É o jeito justo de comparar com o CLT, que tira férias pagas. Se o PJ trabalhar os 12 meses, mude essa escolha.
Quem é empregado pela lei
A CLT não olha o nome do contrato. Ela olha como o trabalho acontece no dia a dia.
O que a lei diz
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Em português
É empregado quem trabalha pessoalmente, de forma regular, recebendo ordens e sendo pago por isso. Preenchidos esses pontos, a carteira é obrigatória, com ou sem empresa aberta no meio.
O que a lei diz
Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Em português
Empregador é quem contrata, paga e manda no trabalho de uma pessoa certa. Se a empresa age assim com um PJ, ela age como empregadora.
Contrato PJ que esconde um emprego
Contratar um PJ é legal quando ele trabalha de forma autônoma. A reforma trabalhista de 2017 deixou isso escrito na CLT.
O que a lei diz
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
Em português
Quem é autônomo de verdade não vira empregado só porque trabalha muito tempo ou para um cliente só. O que importa é ter autonomia no trabalho.
Quando o PJ trabalha igual a um empregado, com horário, chefe e ordens, o contrato serve para esconder a carteira. Esse disfarce tem nome, pejotização, e a lei o anula.
O que a lei diz
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Em português
Contrato feito para fugir da CLT não vale. A Justiça ignora o papel e aplica as regras da carteira assinada, com todos os direitos.
O que a Justiça olha para reconhecer o vínculo
Na Justiça do Trabalho, o juiz confere se estão presentes os pontos do art. 3º da CLT. Vale o que acontece de fato, e não o que está escrito no contrato. Basta faltar um dos pontos para não haver emprego.
- Pessoalidade. O trabalho precisa ser feito por você, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
- Habitualidade, que a lei chama de trabalho não eventual. Você trabalha de forma regular, como parte da rotina da empresa.
- Subordinação. A empresa manda no seu trabalho, marca horário, cobra metas, aprova folgas e pode punir.
- Onerosidade. Você recebe pagamento pelo trabalho, todo mês, como se fosse salário.
- Pessoa física. Quem trabalha é uma pessoa, mesmo que receba por meio de uma empresa aberta só para isso.
Quem prova a pejotização costuma usar mensagens com ordens, controle de horário, e-mail da empresa, crachá e testemunhas. Ter vários clientes e decidir como faz o trabalho pesa a favor do contrato PJ.
Se a Justiça reconhece o vínculo, a empresa paga os direitos da carteira de todo o período. Entram 13º, férias com 1/3, FGTS com multa e aviso prévio, respeitado o prazo da ação.
O que o PJ deixa de receber
A conta acima já põe na balança o 13º, as férias e o FGTS. Outros direitos não têm preço fixo, mas pesam quando algo dá errado.
- 13º salário e férias pagas com 1/3 a mais.
- FGTS de 8% por mês e a multa de 40% na demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego, que só vale para quem tem carteira assinada.
- Aviso prévio de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa.
- Licenças pagas e estabilidades, como a da gestante e a de quem sofre acidente de trabalho.
- Hora extra, adicional noturno e os ganhos da convenção coletiva da categoria.
- Aposentadoria e auxílio-doença calculados sobre o salário inteiro, e não só sobre o pró-labore.
Para ver quanto alguns deles valem, faça a conta do seguro-desemprego, do aviso prévio e da multa do FGTS.
Como o PJ paga imposto
Quem presta serviço intelectual como PJ costuma escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A calculadora faz os três casos mais comuns.
No Simples Nacional, os impostos saem numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota cresce com a receita dos últimos 12 meses. O ISS (Imposto Sobre Serviços) do município e o INSS da empresa já estão dentro dela.
Serviços como consultoria, tecnologia e engenharia caem no Anexo V, mais caro. Eles passam para o Anexo III, mais barato, se a empresa pagar uma folha alta. É o chamado fator R.
O que a lei diz
As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
Em português
Se a empresa paga em salários e pró-labore pelo menos 28% do que fatura, ela usa a tabela mais barata. Por isso muitos PJs tiram um pró-labore de 28% da nota.
No Anexo III com fator R, a calculadora põe o pró-labore em 28% da receita. No Anexo V, ela usa o pró-labore de 1 salário mínimo, de R$ 1.621,00.
No Lucro Presumido, a lei supõe que o lucro é 32% da receita de serviços. Sobre isso vêm 15% de imposto de renda da empresa e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Somam-se 0,65% de PIS (Programa de Integração Social) e 3% de Cofins sobre a nota inteira.
O ISS do Lucro Presumido é pago à parte, de 2% a 5% conforme o município. A conta começa em 5%, o teto, que é o valor de muitas capitais para consultoria. Se a sua cidade cobra menos, mude o ISS.
O pró-labore, o INSS e o lucro
Pró-labore é o salário que o sócio tira da própria empresa pelo trabalho. Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS, até o teto, e imposto de renda pela mesma tabela do salário.
No Lucro Presumido, a empresa paga ainda 20% de INSS sobre o pró-labore. No Simples, essa parte já está no DAS.
O que sobra depois dos impostos, do pró-labore e do contador é lucro. O lucro distribuído ao sócio não paga imposto de renda até R$ 50.000,00 por mês, da mesma empresa.
O que a lei diz
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Em português
O lucro que o sócio da empresa do Simples recebe não paga imposto de renda. O pró-labore paga, porque é pagamento pelo trabalho.
A isenção inteira depende da escrituração contábil completa, feita pelo contador. Sem ela, o lucro isento de quem presta serviço vai só até 32% do faturamento, menos o DAS.
A conta desta página supõe essa escrituração, como permite o art. 14, § 2º, da mesma lei. Peça ao contador que a mantenha em dia.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 de 2025 manda reter 10% quando o lucro pago passa de R$ 50.000,00 no mês. A retenção vale sobre o total, e não só sobre o que passou.
Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano ainda pode dever um imposto mínimo anual, criado pela mesma lei. Esse acerto anual fica fora desta conta.
Exemplo com o salário digitado
O que o CLT de R$ 5.000,00 recebe, média por mês
- Dinheiro na mão, com 13º e 1/3 de férias
- R$ 4.940,18
- FGTS depositado
- R$ 444,44
- CLT, em média por mês
- R$ 5.384,62
PJ no Simples, Anexo III, com nota de R$ 6.940,71
- Notas do ano, divididas por 12
- R$ 6.362,32
- DAS de 6%
- − R$ 381,74
- INSS do sócio sobre o pró-labore de R$ 1.781,45
- − R$ 195,96
- Imposto de renda do pró-labore
- − R$ 0,00
- Contador e taxas
- − R$ 400,00
- Fica para o PJ, em média por mês
- R$ 5.384,62
São 11 notas no ano, porque o PJ fica 30 dias sem faturar, divididas por 12 para comparar com o CLT.
A base da aposentadoria de cada um
O INSS calcula a aposentadoria pela média dos salários de contribuição. É o valor sobre o qual a pessoa pagou INSS, até o teto de R$ 8.475,55.
No CLT, o salário de contribuição é o salário inteiro, até o teto. Com salário de R$ 5.000,00, ele é de R$ 5.000,00 por mês.
No PJ, conta só o pró-labore. No Anexo III com fator R, ele chega a R$ 1.781,45. No Anexo V e no Lucro Presumido, fica em R$ 1.621,00, e a aposentadoria tende a sair no valor mínimo.
Quem quer aposentadoria maior sendo PJ pode aumentar o pró-labore. O custo é mais INSS e, acima da isenção, mais imposto de renda.
Quando o PJ vale a pena
O PJ pode receber mais dinheiro que o CLT. Para isso, a nota precisa ser bem maior que o salário. No caso de R$ 5.000,00, ela só empata com 39% a mais.
A empresa costuma topar uma nota maior porque o funcionário CLT custa R$ 7.722,23 por mês para ela, na média do ano. As notas de R$ 6.940,71 do ano, divididas por 12, dão R$ 6.362,32, e ela economiza R$ 1.359,91 por mês.
O PJ faz sentido para quem trabalha com autonomia, atende mais de um cliente e guarda dinheiro para os meses sem nota. Sem reserva, uma doença ou o fim do contrato pesa muito mais.
Se você é PJ, mas trabalha como empregado
- Guarde provas do dia a dia, como mensagens com ordens, escala de horário, metas e pedidos de folga.
- Anote quanto recebeu por mês e desde quando trabalha para a empresa.
- Procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para orientação.
- Se quiser cobrar os direitos, entre com a ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos depois de sair. A cobrança alcança os últimos 5 anos.
Se o vínculo for reconhecido, a empresa paga o 13º, as férias, o FGTS com a multa e os demais direitos do período. Para ver o tamanho disso, use a conta da rescisão.
Quanto cobrar como PJ para valer o seu salário CLT?
Com salário CLT de R$ 5.000,00, a nota precisa ser de R$ 6.940,71 por mês no Anexo III do Simples, 39% a mais que o salário. Com carteira, você recebe em média R$ 5.384,62 por mês, contando o FGTS.
No Anexo V a nota precisaria ser de R$ 7.698,24, e no Lucro Presumido, de R$ 8.197,30.
PJ no Simples ou no Lucro Presumido, qual sai melhor?
Na maior parte dos salários, o Anexo III do Simples, com fator R. Para empatar com um CLT de R$ 5.000,00, o Anexo III do Simples pede a menor nota. Ela fica R$ 757,53 abaixo da do Anexo V do Simples e R$ 1.256,59 abaixo da do Lucro Presumido.
O Lucro Presumido melhora quando o ISS da cidade é menor e a receita cresce.
Quem é PJ se aposenta com menos?
Em geral, sim. Com salário CLT de R$ 5.000,00, o INSS conta R$ 5.000,00 por mês. Como PJ no Anexo III, conta o pró-labore de R$ 1.781,45.
No Anexo V e no Lucro Presumido, com pró-labore de 1 salário mínimo, a base fica em R$ 1.621,00.
Nota PJ que empata com cada salário CLT em 2026
| Salário CLT | Simples, Anexo III | Simples, Anexo V | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 3.254,91 | R$ 3.620,84 | R$ 4.079,46 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.524,93 | R$ 5.033,65 | R$ 5.506,29 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.940,71 | R$ 7.698,24 | R$ 8.197,30 |
| R$ 10.000,00 | R$ 11.462,03 | R$ 12.563,07 | R$ 13.110,39 |
| R$ 15.000,00 | R$ 16.856,22 | R$ 18.396,94 | R$ 18.941,38 |
| R$ 20.000,00 | R$ 22.982,77 | R$ 24.346,68 | R$ 24.772,37 |
Como esta conta é feita
O CLT recebe em média, por mês, o dinheiro na mão do ano inteiro, com 13º e 1/3 de férias, mais o FGTS. A multa do FGTS fica de fora.
O PJ fatura 11 notas no ano, ou 12 se não tirar folga. A conta divide tudo por 12, como no CLT.
Os impostos da empresa saem do Anexo III ou V do Simples Nacional, ou do Lucro Presumido com ISS à parte.
O sócio paga 11% de INSS e o imposto de renda da tabela mensal sobre o pró-labore. O lucro é isento até R$ 50.000,00 por mês.
A nota que empata é achada por tentativas, subindo ou descendo até o PJ ficar com o mesmo valor do CLT.
