Quem tem direito à pensão
A pensão é paga aos dependentes de quem morreu, desde que essa pessoa estivesse segurada pelo INSS. Aposentado é sempre segurado. Quem trabalhava com carteira, pagava como autônomo ou estava no período de graça também.
O que a lei diz
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Em português
Os dependentes vêm em três grupos. Primeiro o marido, a esposa, o companheiro e os filhos até 21 anos. Depois os pais. Por último os irmãos até 21 anos.
O que a lei diz
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
Em português
Se existe alguém do primeiro grupo, os pais e os irmãos não recebem nada. Os pais só recebem se não houver cônjuge nem filho.
Cônjuge e filhos não precisam provar que dependiam do dinheiro de quem morreu. Pais e irmãos precisam. Filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave recebe mesmo depois dos 21 anos.
Como o valor é calculado
O que a lei diz
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Em português
A pensão começa em 50% da aposentadoria e ganha 10% para cada dependente, até 100%. Se a pessoa não era aposentada, a base é a aposentadoria por invalidez que ela teria.
No exemplo, a mesma aposentadoria daria R$ 1.800,00 com um dependente e R$ 2.100,00 com dois. Com cinco dependentes ou mais, a pensão chega a 100%.
Quem morreu sem ser aposentado deixa como base a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é de 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 (mulher). A pensão sai sobre esse valor, o que pode dar bem pouco. A página da aposentadoria por invalidez explica essa conta.
A pensão inteira nunca fica abaixo do salário mínimo. Cada dependente pode receber menos que o mínimo, porque a pensão é dividida em partes iguais.
A parte de quem sai não passa para os outros
Antes da reforma, quando um filho fazia 21 anos, a parte dele ia para os outros dependentes. Isso acabou.
O que a lei diz
§ 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).
Em português
Quando um dependente perde o direito, os 10% dele somem. A pensão da família diminui. A exceção é a família que continua com cinco dependentes ou mais, que segue com 100%.
Uma viúva com dois filhos começa com 80%. Quando o primeiro filho faz 21 anos, a pensão cai para 70%. Quando o segundo faz 21, cai para 60%, que fica só para ela.
Dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave
O que a lei diz
§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Em português
Se um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS.
No exemplo, a pensão seria de R$ 3.000,00. A condição pode ser reconhecida antes da morte, por uma avaliação do INSS feita por médico e assistente social. Quando o dependente deixa de estar nessa condição, a pensão volta para a regra de 50% mais 10%.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Para o marido, a esposa ou o companheiro, a pensão tem prazo. Ele depende de três coisas. As contribuições de quem morreu, o tempo de casamento ou união e a idade do cônjuge.
O que a lei diz
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Em português
Se quem morreu tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, o cônjuge recebe só 4 meses de pensão.
Cumpridas essas duas condições, o prazo segue a idade do cônjuge na data da morte. A lei deixa o governo atualizar essas idades quando a expectativa de vida sobe. Para mortes desde 1º de janeiro de 2021, valem as idades da Portaria 424, de 2020, publicadas pelo INSS.
| Idade do cônjuge na data da morte | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | A vida toda |
No exemplo, o cônjuge com 40 anos recebe a pensão por 15 anos. Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, recebe enquanto durar essa condição, respeitados esses prazos mínimos.
O que a lei diz
§ 2º-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea "a" ou os prazos previstos na alínea "c", ambas do inciso V do § 2º, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.
Em português
Se a morte foi por acidente de qualquer tipo ou por doença do trabalho, não importa o número de contribuições nem o tempo de união. Valem direto os prazos pela idade.
Filhos e irmãos recebem até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave.
O prazo para pedir sem perder dinheiro
O que a lei diz
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
Em português
Quem pede a pensão em até 90 dias depois da morte recebe desde o dia da morte. Para filhos com menos de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, a pensão só conta da data do pedido.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Separe a certidão de óbito, os documentos dos dependentes e a certidão de casamento ou as provas da união estável.
Pensão junto com aposentadoria
A viúva aposentada pode receber a pensão do marido. Mas, desde a reforma, um dos dois benefícios é pago só em parte.
O que a lei diz
§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Em português
O benefício maior é pago inteiro. Do menor, você recebe uma parte que encolhe por faixas de salário mínimo. Quanto maior o benefício menor, mais ele é cortado.
Esse corte não vale para quem já recebia os dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019. Duas pensões de cônjuge no INSS não se acumulam. Fica a de valor maior.
Quanto é a pensão por morte?
Com 1 dependente, a pensão é de 60% da aposentadoria, R$ 1.800,00 por mês.
Para o cônjuge com 40 anos na data da morte, a pensão dura 15 anos.
Com filhos, a pensão aumenta?
Aumenta. Cada dependente soma 10% à cota de 50%. Uma viúva com dois filhos, por exemplo, soma três dependentes.
Com 3 dependentes, a pensão é de 80% da aposentadoria, R$ 2.400,00 por mês. Cada um recebe R$ 800,00. Quando um filho faz 21 anos, a parte dele acaba e a pensão da família diminui.
E se algum dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave?
Aí a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS, qualquer que seja o número de dependentes.
Com 1 dependente, a pensão é de 100% da aposentadoria, R$ 3.000,00 por mês. Quando não houver mais dependente nessa situação, a pensão é recalculada pela regra comum.
A pensão do cônjuge com menos de 2 anos de casamento dura quanto?
Se a pessoa que morreu tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura só 4 meses.
Sem 18 contribuições ou sem 2 anos de união, a parte do cônjuge dura só 4 meses, salvo morte por acidente de qualquer tipo ou por doença do trabalho. A parte dos filhos não muda e segue até os 21 anos.
Pensão por número de dependentes
| Aposentadoria | 1 dependente | 2 dependentes | 3 dependentes | 5 ou mais |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 2.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.100,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.800,00 | R$ 3.200,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.600,00 | R$ 4.200,00 | R$ 4.800,00 | R$ 6.000,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.800,00 | R$ 5.600,00 | R$ 6.400,00 | R$ 8.000,00 |
Como esta conta é feita
A conta parte da aposentadoria de quem morreu, limitada ao teto do INSS, de R$ 8.475,55.
A pensão é de 50%, mais 10% por dependente, até 100%. Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, é de 100%.
Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00, a pensão sobe para ele. A pensão é dividida em partes iguais entre os dependentes.
A duração do cônjuge segue a idade dele na data da morte. Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia.