Aposentadoria do CLT e do PJ, o que muda no INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a aposentadoria sobre o valor em que a pessoa contribuiu, e não sobre o que ela ganhou. Com salário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de R$ 5.000, a base é R$ 5.000. Com nota PJ (pessoa jurídica) de R$ 6.940,71, a base costuma ser de R$ 1.781,45.

A diferença vem do , o salário que o sócio tira da própria empresa. O PJ paga INSS só sobre ele, e muitos tiram o mínimo para pagar menos imposto agora. O efeito aparece na aposentadoria e antes dela, no e no .

Salário de contribuição, a base de tudo

é o valor sobre o qual a pessoa paga o INSS. Ele fica entre o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, e o , hoje R$ 8.475,55.

Quase todos os benefícios do INSS saem desse valor. Aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte usam a média dos salários de contribuição.

Quem contribui sobre pouco recebe pouco. Não importa quanto a pessoa ganhou de fato, nem quanto a empresa pagou de INSS sobre a folha.

Como o empregado CLT contribui

O empregado contribui sobre o salário inteiro, até o teto. A empresa desconta o INSS no contracheque e repassa ao governo. Com salário de R$ 5.000, o desconto em 2026 é de R$ 501,51.

A empresa também paga 20% sobre a folha, mas esse dinheiro não entra na conta do benefício do empregado. Ele financia a Previdência de todos. O detalhe está em encargos trabalhistas.

Como o salário de contribuição acompanha o salário, quem ganha R$ 5.000 com carteira tem R$ 5.000 registrados no INSS todo mês. Quem ganha acima do teto tem o teto registrado.

Como o PJ contribui

O PJ é , a categoria do INSS para quem trabalha por conta própria ou é sócio de empresa. A lei fixa a alíquota dele em 20%.

O que a lei diz

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Lei 8.212/1991, art. 21

Em português

Quem trabalha por conta própria paga 20% de INSS sobre o valor em que decide ou precisa contribuir.

Quando recebe pró-labore da própria empresa, o sócio paga 11%. A lei permite abater parte dos 20% da contribuição que cabe à empresa, e a empresa desconta o valor do pró-labore e o recolhe.

A base é só o pró-labore, e não o faturamento. Se o sócio tira um salário mínimo, contribui sobre um salário mínimo, mesmo com nota de R$ 10.000 por mês.

No Anexo III do Simples, a regra do obriga um pró-labore de 28% do faturamento. Isso sobe a base um pouco. No Anexo V e no , o pró-labore costuma ficar no mínimo.

A base de cada um, lado a lado

A tabela compara a base do empregado com a do PJ que tem a nota de equilíbrio. É a nota que deixa os dois com o mesmo dinheiro por mês.

Salário CLTBase do CLT no INSSBase do PJ no Anexo IIIBase do PJ no Anexo V
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 1.621,00R$ 1.621,00
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 1.781,45R$ 1.621,00
R$ 10.000,00R$ 8.475,55R$ 2.941,92R$ 1.621,00
R$ 15.000,00R$ 8.475,55R$ 4.326,43R$ 1.621,00
R$ 20.000,00R$ 8.475,55R$ 5.898,91R$ 1.621,00
Valores de 2026. Base do PJ igual ao pró-labore mínimo de cada regime, com a nota que empata com o salário.

Com o mesmo dinheiro no bolso, o PJ sempre tem uma base de INSS menor que a do empregado. No salário de R$ 5.000, a base do PJ é pouco mais de um terço da do CLT. O dinheiro que ele não paga de INSS hoje vira benefício menor amanhã.

Como o INSS calcula a aposentadoria

Desde a reforma da Previdência de 2019, a conta usa a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.

O que a lei diz

Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput

Em português

O INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, e tira a média simples. Cada mês com base baixa puxa a média para baixo.

O que a lei diz

O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos (...)

Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º

Em português

Na regra geral, a aposentadoria é de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. Para as mulheres, os 2% a mais contam a partir de 15 anos.

O que a lei diz

A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

Lei 8.213/1991, art. 33

Em português

O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.

O efeito num exemplo simples

O exemplo abaixo mostra só o mecanismo. Ele supõe a mesma base durante toda a vida contributiva, sem correção e com o tempo mínimo da regra geral. Não é uma previsão do seu benefício.

Mesma renda, bases diferentes, valores de 2026

CLT, média de R$ 5.000,00 × 60%
R$ 3.000,00
PJ no Anexo III, média de R$ 1.781,45 × 60%
R$ 1.068,87
PJ, valor pago pelo piso do salário mínimo
R$ 1.621,00
Diferença por mês na aposentadoria
R$ 1.379,00

O cálculo do PJ fica abaixo do mínimo, e por isso o INSS paga o mínimo. O empregado recebe quase o dobro, com o mesmo dinheiro no bolso durante a vida ativa.

A diferença cresce com o tempo de contribuição. Cada ano a mais acima do mínimo soma 2% da média, e 2% de R$ 5.000 valem bem mais que 2% de R$ 1.781,45.

Quem foi CLT e depois virou PJ

Como a média usa todas as contribuições desde julho de 1994, os anos de carteira assinada continuam contando. Os anos de PJ com base baixa entram na mesma média e puxam o resultado para baixo.

Homem com 30 anos de contribuição, valores de 2026 sem correção

30 anos como CLT, média de R$ 5.000,00 × 80%
R$ 4.000,00
20 anos como CLT e 10 como PJ, média de R$ 3.927,15 × 80%
R$ 3.141,72
Diferença por mês na aposentadoria
R$ 858,28

Com 30 anos de contribuição, o homem recebe 60% da média mais 2% por ano acima de 20, ou seja, 80%. Os 10 anos de PJ, com base de R$ 1.781,45, derrubam a média em mais de R$ 1.000.

A pensão por morte também sai da aposentadoria que a pessoa recebia ou teria direito a receber. Por isso uma base baixa reduz também o que a família recebe depois.

Auxílio por incapacidade e salário-maternidade

A base baixa não pesa só na velhice. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é de 91% do , que é a média das contribuições.

Para o PJ que contribui sobre o mínimo, o auxílio fica no mínimo. O empregado de R$ 5.000 recebe perto de 91% da própria média, e ainda tem os primeiros 15 dias pagos pela empresa.

No salário-maternidade, a empregada recebe o salário inteiro por 120 dias. A PJ contribuinte individual recebe pelo INSS a média das últimas contribuições, e quem contribui sobre o mínimo recebe o mínimo.

Esses são riscos de curto prazo. Uma doença longa no meio da carreira derruba a renda do PJ de uma vez. A lista dos outros direitos está em o que o PJ perde.

Como o PJ pode proteger a aposentadoria

Ser PJ não condena ninguém a uma aposentadoria mínima. Mas a proteção depende de decisões que o empregado não precisa tomar.

O ponto central é que a proteção do PJ é voluntária. O empregado contribui sobre o salário inteiro sem decidir nada. O PJ precisa escolher contribuir mais, e pagar por isso hoje.

  1. Avalie com o contador um pró-labore maior. No Simples, cada R$ 1.000 a mais custa R$ 110 de INSS por mês, fora o imposto de renda nas faixas mais altas.
  2. Guarde todo mês a diferença entre a nota e o que você gastaria sendo CLT, numa aplicação de longo prazo.
  3. Considere uma previdência privada ou outra aplicação só para a aposentadoria, sem resgate antes do tempo.
  4. Acompanhe no extrato do INSS, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se as contribuições do pró-labore estão aparecendo mês a mês.

A conta do quanto pedir de nota para ter espaço para essa reserva está em quanto o PJ precisa faturar. A diferença total entre os dois contratos está em PJ ganha mais?.

O PJ se aposenta com menos que o CLT?

Em geral, sim, quando contribui só sobre o pró-labore mínimo. Com o mesmo dinheiro no bolso, a base de INSS do PJ fica abaixo da base do empregado. No salário de R$ 5.000, é pouco mais de um terço.

O PJ que aumenta o pró-labore ou guarda dinheiro por conta própria pode compensar. Mas precisa fazer isso de propósito, todo mês.

O tempo como PJ conta para a aposentadoria?

Conta, desde que o INSS tenha sido pago sobre o pró-labore. Cada mês com contribuição entra no tempo e na média.

O mês sem pró-labore e sem contribuição não conta. Se a empresa do PJ ficou parada, esse período fica fora do tempo de contribuição.

Vale a pena pagar INSS sobre um pró-labore maior?

Depende da sua idade, do tempo que falta e de quanto você já contribuiu. O INSS tem uma vantagem que a aplicação comum não tem, porque cobre também doença, gravidez e morte.

No Simples, subir o pró-labore de R$ 1.781,45 para R$ 5.000 custa cerca de R$ 354 a mais de INSS por mês. Em troca, a base passa a ser a mesma do empregado de R$ 5.000.

Faça a conta com o contador antes de mudar, porque o pró-labore maior também pode pagar imposto de renda.