Três grupos que todo mundo chama de encargo
A palavra encargo é usada para coisas bem diferentes. Uma parte é direito do empregado e acaba no bolso dele. Outra parte é tributo da empresa. E há o que sai do próprio salário.
| Grupo | Exemplos | Quem fica com o dinheiro |
|---|---|---|
| Direitos do empregado | 13º, 1/3 de férias, FGTS e multa do FGTS | O empregado |
| Tributos da empresa | INSS de 20%, RAT e contribuições a terceiros | Governo e entidades do Sistema S |
| Descontos do salário | INSS e imposto de renda do empregado | Governo, em nome do empregado |
Quem diz que a carteira assinada é cara costuma somar os três grupos. Quem diz que o empregado leva tudo costuma esquecer o segundo. A conta honesta separa cada um.
Nas próximas seções, cada encargo aparece com a lei que o cria, quem recebe o dinheiro e quanto ele pesa num salário de R$ 5.000.
Os direitos que voltam para o empregado
Estes valores são parte do pagamento do empregado, só que chegam em outra data ou ficam guardados. Para a empresa, são custo. Para o empregado, são renda.
- O 13º salário, um salário a mais por ano, pela Lei 4.090 de 1962.
- O 1/3 a mais nas férias, garantido pela Constituição.
- O FGTS, depósito de 8% do que o empregado recebe, numa conta da Caixa no nome dele.
- A multa de 40% sobre o FGTS, paga quando a empresa demite sem justa causa.
O que a lei diz
Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Em português
Se a empresa demitir sem justa causa, deposita no FGTS do empregado uma multa de 40%. A multa é calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato, já corrigido.
Quem compara CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com PJ (pessoa jurídica) precisa somar esses valores ao salário. A página PJ ganha mais? mostra o tamanho dessa soma em reais.
INSS da empresa, 20% sobre a folha
É o maior encargo da empresa comum. Folha é o total que a empresa paga aos empregados no mês.
O que a lei diz
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho (...)
Em português
A empresa paga ao INSS 20% de tudo o que paga aos empregados pelo trabalho no mês. Esse valor sai do caixa da empresa, sem desconto no salário.
O dinheiro vai para a Seguridade Social, que paga aposentadorias, pensões e auxílios de todos os segurados. Ele não aumenta o benefício de nenhum empregado em especial.
O benefício de cada pessoa sai do salário de contribuição dela, que é o valor sobre o qual ela paga o próprio INSS. A página sobre aposentadoria do CLT e do PJ explica essa diferença.
RAT, o seguro contra acidente de trabalho
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) quer dizer riscos ambientais do trabalho. É a contribuição que paga os benefícios de quem se acidenta ou adoece por causa do serviço.
O que a lei diz
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Em português
A empresa paga mais 1%, 2% ou 3% da folha para cobrir acidentes e doenças do trabalho. O percentual sobe com o risco da atividade principal da empresa.
Um escritório paga a menor taxa quando o risco da atividade é leve. Uma obra, em geral, paga a maior. A Constituição põe esse seguro na conta do empregador.
O que a lei diz
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Em português
O seguro contra acidente é pago pela empresa. Se ela tiver culpa no acidente, ainda deve indenizar o empregado por conta própria.
Contribuições a terceiros e o Sistema S
Terceiros são entidades fora da Previdência que recebem uma parte da contribuição sobre a folha. O nome vem daí, porque o dinheiro não fica com o INSS.
- Sesc e Senac, no comércio, ou Sesi e Senai, na indústria, que oferecem lazer, saúde e cursos profissionais.
- Sebrae, que apoia micro e pequenas empresas.
- Salário-educação, que financia a educação básica pública.
- Incra, ligado à reforma agrária.
O total varia com a atividade da empresa. A conta do site usa o caso do comércio, em que o INSS de 20%, o RAT de 2% e os terceiros somam 27,8%.
A empresa do Simples Nacional não paga essas contribuições à parte. A lei do Simples a dispensa delas, e nos Anexos I, II, III e V o INSS da folha vai dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a guia única de impostos.
Quanto pesa cada encargo num salário de R$ 5.000
O exemplo abaixo mostra um mês comum, sem 13º e sem férias, numa empresa de comércio fora do Simples.
Encargos de um mês comum com salário de R$ 5.000 em 2026
- Salário
- R$ 5.000,00
- INSS da empresa, 20%
- R$ 1.000,00
- RAT, 2%
- R$ 100,00
- Terceiros do comércio, 5,8%
- R$ 290,00
- FGTS, 8%
- R$ 400,00
- Gasto da empresa no mês
- R$ 6.790,00
Com o 13º, o 1/3 de férias e a reserva para a multa do FGTS, divididos pelos 12 meses, o custo médio sobe para R$ 7.722,23 por mês.
Dos R$ 1.790,00 a mais desse mês, R$ 400,00 são do empregado, no FGTS. Os outros R$ 1.390,00 são tributos da empresa sobre a folha.
Os encargos também incidem no 13º e nas férias
O INSS da empresa, o RAT, os terceiros e o FGTS não ficam só no salário do mês. Eles também incidem no 13º e no pagamento das férias com o 1/3 a mais.
Por isso a base do ano é maior que 12 salários. Com salário de R$ 5.000, a empresa paga no ano R$ 60.000 de salários, R$ 5.000 de 13º e R$ 1.666,67 de 1/3 de férias. A soma dá R$ 66.666,67.
- Os tributos da folha, de 27,8% sobre R$ 66.666,67, somam R$ 18.533,33 no ano. Por mês, a base média é R$ 5.555,56, que são R$ 66.666,67 divididos por 12. Os 27,8% dessa base dão R$ 1.544,45.
- O FGTS, de 8% sobre a mesma base, soma R$ 5.333,33 no ano, ou R$ 444,44 por mês.
- A reserva para a multa de 40% do FGTS fica em R$ 177,78 por mês.
- Com o salário, o 13º e o 1/3 de férias divididos por 12, o custo médio chega a R$ 7.722,23.
A reserva para a multa é uma provisão, ou seja, um dinheiro que a empresa separa para uma conta que pode vir. Se o empregado pedir demissão, a multa não é paga, e essa reserva sobra para a empresa.
O que não é encargo da empresa
O INSS e o imposto de renda que aparecem no contracheque são do empregado. A empresa só desconta e repassa. Com salário de R$ 5.000, o INSS descontado em 2026 é de R$ 501,51.
O imposto de renda desse salário é zero em 2026, por causa da redução da Lei 15.270 de 2025. Por isso o salário líquido do mês fica em R$ 4.498,49. A conta está no salário líquido.
Somar esses descontos ao custo da empresa é um erro comum. Eles já estão dentro dos R$ 5.000 do salário bruto, que é o salário antes dos descontos.
O mesmo vale para o vale-transporte. A empresa pode descontar até 6% do salário do empregado para custear o transporte, e só a parte que passa disso é custo dela.
Por que os encargos importam numa proposta PJ
Quando contrata um PJ, a empresa deixa de pagar todos esses encargos. Ela paga só a nota fiscal que a empresa do PJ emite.
Os tributos da folha somem para a empresa. Os direitos do empregado, como 13º, férias e FGTS, somem para o trabalhador. A nota precisa cobrir essa segunda parte, ou o PJ perde dinheiro.
O PJ ainda paga os impostos da própria empresa, o INSS sobre o pró-labore, que é o salário que ele tira da empresa, e o contador. A lista completa do que some está em o que o PJ perde.
Quem paga o FGTS, a empresa ou o empregado?
A empresa. O depósito de 8% sai do caixa dela e não é descontado do salário. O dinheiro fica numa conta da Caixa no nome do empregado.
O empregado acompanha os depósitos no aplicativo FGTS. Se faltar algum mês, pode cobrar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.
A empresa do Simples paga menos encargos?
Paga menos tributos sobre a folha. Nos Anexos I, II, III e V, o INSS da empresa vai dentro do DAS, e as contribuições a terceiros não são cobradas.
Os direitos do empregado são os mesmos. O 13º, as férias com 1/3 e o FGTS de 8% valem em qualquer empresa, grande ou pequena.
Encargos trabalhistas são quantos por cento do salário?
Num mês comum, numa empresa de comércio fora do Simples, os tributos da folha somam 27,8% e o FGTS soma 8%. Juntos, dão 35,8% do salário.
Na média do ano, com 13º, férias e reserva para a multa, o custo fica 54,4% acima do salário. Por isso um salário de R$ 5.000 custa R$ 7.722,23 por mês, e não o dobro.
