O que a lei chama de abandono de emprego
A CLT lista as faltas graves que permitem a dispensa por justa causa. O abandono de emprego está nessa lista, junto com a desídia, que é o desleixo repetido no trabalho.
O que a lei diz
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] e) desídia no desempenho das respectivas funções; [...] i) abandono de emprego;
Em português
A empresa pode dispensar por justa causa quem trabalha com desleixo repetido e quem abandona o emprego.
Justa causa é a dispensa por falta grave de quem trabalha. Ela tira a maior parte do que se recebe na saída.
Para haver abandono, os tribunais exigem duas coisas. A primeira são as faltas seguidas e sem justificativa. A segunda é a intenção de não voltar, que aparece no tempo longo de ausência ou em sinais claros, como um emprego novo.
Por que se fala em 30 dias
A conta dos 30 dias vem de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho sobre quem volta do INSS. Súmula é o resumo de como o tribunal decide um assunto.
O que a lei diz
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Em português
Se o INSS deu alta e você não volta nem explica o motivo em 30 dias, o tribunal entende que você abandonou o emprego.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou essa regra num julgamento que vale para todos os casos iguais. Fora do retorno do INSS, os juízes usam o mesmo prazo como referência.
Prazo menor também pode valer. Se a pessoa começou outro emprego no mesmo horário, por exemplo, a intenção de não voltar fica clara antes dos 30 dias.
Faltas repetidas e a desídia
Faltar de vez em quando, sem justificativa, não é abandono. Mas faltas e atrasos repetidos podem virar justa causa por desídia.
Antes disso, a empresa costuma aplicar punições crescentes. Primeiro vem a advertência, um aviso por escrito. Depois vem a suspensão, dias sem trabalho e sem salário. Só então a justa causa.
Cada falta sem justificativa já custa caro. Com salário de R$ 3.000, uma falta tira R$ 200 do salário, com o descanso da semana. A calculadora de faltas faz a conta para o seu salário.
Faltas com atestado ou com motivo da lei não contam para nada disso. A lista está no guia de faltas que a empresa não pode descontar.
O que você perde e o que você recebe
Na justa causa por abandono, você recebe só o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3. Férias vencidas são as de um ano completo ainda não tiradas.
- Perde o aviso prévio.
- Perde o 13º proporcional do ano.
- Perde as férias proporcionais, as do ano ainda incompleto.
- Perde a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo.
- Perde o seguro-desemprego.
O que a lei diz
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
Em português
Em toda saída, a empresa paga as férias proporcionais, menos na justa causa.
O dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continua seu. Ele fica na conta e pode ser sacado mais tarde, nos casos do guia FGTS, quando pode sacar.
Pedir demissão em vez de abandonar
Quem quer sair e não quer voltar ganha mais pedindo demissão. O pedido mantém o 13º e as férias proporcionais.
Saída em julho, com salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados no ano
- 13º proporcional, 6 de 12 meses
- R$ 1.500
- Férias proporcionais, 6 de 12 meses
- R$ 1.500
- 1/3 das férias proporcionais
- R$ 500
- O que o pedido de demissão paga a mais
- R$ 3.500
Valores antes do INSS e do imposto. O saldo de salário e as férias vencidas saem nos dois casos.
No pedido de demissão, você deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar esse salário. Mesmo assim, a conta costuma ficar melhor que a do abandono. A calculadora de rescisão mostra os valores para o seu caso.
Quando a justa causa por abandono está errada
A empresa precisa provar o abandono. Na dúvida, o tribunal entende que você queria continuar no emprego.
O que a lei diz
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Em português
Quando há briga sobre como o contrato acabou, é a empresa que precisa provar. A lei parte da ideia de que você queria continuar trabalhando.
- Você estava doente ou acidentado e tem atestados do período.
- A empresa não chamou você de volta, nem por telegrama nem por carta.
- Você tentou voltar e foi impedido de entrar ou de trabalhar.
- O INSS deu alta, mas o médico da empresa disse que você não podia trabalhar.
Nesses casos, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho em dispensa sem justa causa, com todas as verbas. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato. O sindicato da sua categoria orienta sem custo para quem é filiado.
O que acontece, passo a passo
Primeiros dias de falta
As faltas sem justificativa descontam o dia e o descanso pago da semana. A empresa tenta contato.
O que fazerAvisar o motivo da ausência por escrito, por mensagem ou e-mail, e guardar o comprovante.
Depois de alguns dias
A empresa costuma mandar telegrama ou carta com aviso de recebimento, chamando você de volta e marcando prazo.
O que fazerResponder por escrito, voltar ao trabalho ou formalizar a saída com um pedido de demissão.
Perto de 30 dias seguidos
Sem resposta e sem justificativa, a empresa pode encerrar o contrato por abandono, com justa causa.
O que fazerSe havia motivo, como doença ou acidente, reunir atestados e pedir a revisão da justa causa.
Até 10 dias depois do fim do contrato
A empresa paga as verbas que sobram na justa causa e dá baixa na carteira de trabalho.
O que fazerConferir o termo de rescisão e, se discordar, procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho em até 2 anos.
Quantos dias de falta dão abandono de emprego?
A CLT não marca um número. Os tribunais costumam aceitar o abandono depois de 30 dias seguidos de falta sem justificativa.
Com menos dias, a empresa precisa provar que você não queria voltar. Um exemplo é começar em outro emprego no mesmo horário.
O INSS deu alta e não voltei, é abandono?
Pode ser. O Tribunal Superior do Trabalho presume o abandono quando a pessoa não volta em 30 dias depois do fim do benefício e não justifica a ausência.
Se você ainda não consegue trabalhar, apresente-se à empresa mesmo assim, entregue os atestados e recorra da alta no INSS. Ficar em casa sem avisar é o que abre caminho para a justa causa.
Abandonar o emprego é melhor que pedir demissão?
Não. Quem pede demissão recebe o 13º e as férias proporcionais. Quem sai por abandono perde os dois.
Com salário de R$ 3.000 e 6 meses de trabalho no ano, a diferença chega a R$ 3.500. O pedido de demissão ainda deixa a carteira sem a marca de uma justa causa.
Quem precisa provar o abandono?
A empresa. Ela precisa mostrar as faltas e a intenção de não voltar, com o controle de ponto, as cartas e os telegramas que mandou.
Na Justiça, a dúvida favorece quem trabalha, porque a regra é o contrato continuar.
