Regras das férias para quem tem carteira assinada

A cada 12 meses de trabalho você ganha 30 dias de férias, pagas com 1/3 a mais do que o salário e até 2 dias antes de começarem. Esses 12 meses se chamam .

Depois disso, a empresa tem mais 12 meses para dar as férias, o . É ela quem escolhe a data, mas precisa avisar você por escrito com 30 dias de antecedência.

Para ver quanto você vai receber, use a calculadora de férias.

O direito a férias na Constituição e na CLT

Todo empregado com carteira assinada tem direito a um descanso por ano, pago como se estivesse trabalhando. Sobre esse pagamento, a Constituição manda somar 1/3.

O que a lei diz

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Constituição, art. 7º, XVII

Em português

Uma vez por ano você descansa e recebe o salário desses dias com 1/3 a mais. Gozo de férias é o descanso em si.

O que a lei diz

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

CLT, art. 129

Em português

Férias não são favor da empresa. São direito de todo empregado, e o salário não pode diminuir por causa delas.

Esse 1/3 se chama , porque vem da Constituição. Ele vale para as férias tiradas e também para as férias pagas na saída da empresa.

Os dois prazos, período aquisitivo e período concessivo

A lei conta as férias em dois prazos de 12 meses. O primeiro é o período aquisitivo, o ano de trabalho que dá o direito. Ele começa no dia em que você entrou na empresa.

O que a lei diz

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

CLT, art. 134, caput

Em português

Depois de completar o ano de trabalho, a empresa tem mais 12 meses para dar as férias. Esse segundo prazo se chama período concessivo.

Prazos de quem entrou em 2 de fevereiro de 2025

Entrada na empresa
2 de fevereiro de 2025
Fim do período aquisitivo
1º de fevereiro de 2026
Pedido para vender 10 dias, até
17 de janeiro de 2026
Fim do período concessivo
1º de fevereiro de 2027
Prazo final para a empresa dar as férias
1º de fevereiro de 2027

A cada aniversário de contrato, um novo período aquisitivo começa. Por isso dá para ter um período vencendo e outro correndo ao mesmo tempo.

Quem marca a data e como a empresa avisa

O que a lei diz

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

CLT, art. 136, caput

Em português

Quem escolhe o mês das férias é a empresa, conforme a necessidade do serviço. Você pode pedir uma data, mas a decisão final é dela.

O que a lei diz

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

CLT, art. 135, caput

Em português

A empresa avisa por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Você assina um recibo desse aviso.

  • As férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou da . Com folga no domingo, não podem começar na sexta nem no sábado.
  • Parentes que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntos, se quiserem e se isso não atrapalhar o serviço.
  • O estudante com menos de 18 anos pode fazer as férias coincidirem com as férias da escola.

Faltas sem justificativa diminuem as férias

O tamanho das férias depende das faltas no período aquisitivo. Só contam as faltas sem justificativa, aquelas que a empresa descontou do salário.

O que a lei diz

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

CLT, art. 130, caput e § 1º

Em português

Com até 5 faltas, você tem 30 dias. Quanto mais faltas, menos dias, numa tabela fixa. A empresa não pode trocar falta por dia de férias.

Faltas sem justificativa no anoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
CLT, art. 130. Acima de 32 faltas, a lei não prevê férias para aquele período.

O que a lei diz

Art. 131. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473; II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social. III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

CLT, art. 131, I a III

Em português

Algumas ausências não contam como falta. Entram aqui os dias que a lei já permite faltar, a e o afastamento por doença ou acidente com atestado do INSS.

O art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista as faltas permitidas, como casamento, morte na família e doação de sangue. A ausência que a empresa aceitou sem descontar do salário também não conta.

Dividir as férias em até 3 partes

O que a lei diz

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

CLT, art. 134, § 1º

Em português

Dividir só vale se você concordar. São até 3 partes, uma com 14 dias ou mais e as outras com 5 dias ou mais cada.

Divisão dos 30 diasPode?
30 dias de uma vezPode
15 e 15Pode
20, 5 e 5Pode
14, 8 e 8Pode
10, 10 e 10Não pode, nenhuma parte tem 14 dias
22, 4 e 4Não pode, duas partes têm menos de 5 dias
CLT, art. 134, § 1º. Dias corridos contam sábados, domingos e feriados.

Quanto você recebe e quando

O que a lei diz

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

CLT, art. 145, caput

Em português

O dinheiro das férias cai até 2 dias antes de você sair. Se vendeu dias, esse valor vem junto.

O que a lei diz

§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

CLT, art. 142, § 5º

Em português

Se você recebe hora extra, , de ou de , esses valores entram na conta das férias.

Férias de 30 dias com salário de R$ 3.000, em 2026

Férias de 30 dias
R$ 3.000,00
Terço constitucional
R$ 1.000,00
Total antes dos descontos
R$ 4.000,00
INSS
− R$ 368,60
Imposto de renda
R$ 0,00
Chega na sua conta
R$ 3.631,40

No mês seguinte, o salário vem menor, porque os dias de férias já foram pagos antes. Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora de férias.

Férias em dobro quando a empresa passa do prazo

O que a lei diz

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

CLT, art. 137, caput e § 1º

Em português

Se a empresa dá as férias depois do período concessivo, paga o valor delas em dobro. Se nem assim der as férias, você pode pedir ao juiz que marque a data.

com salário de R$ 3.000, em 2026

Férias de 30 dias
R$ 3.000,00
Terço constitucional
R$ 1.000,00
Valor simples
R$ 4.000,00
Valor em dobro, antes dos descontos
R$ 8.000,00

Sem as férias no prazo, a empresa paga duas vezes o mesmo descanso. Os descontos de INSS e imposto vêm depois, sobre o valor pago.

Ajuizar reclamação quer dizer entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. A sentença, que é a decisão do juiz, pode fixar uma multa por dia até a empresa cumprir.

Férias na saída da empresa

O que a lei diz

Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

CLT, art. 146, caput

Em português

Férias de um ano completo que você ainda não tirou são pagas em qualquer saída, até na . Se o prazo para tirá-las já passou, saem em dobro.

Essas são as . Já as são as do ano incompleto, 1/12 por mês trabalhado, sempre com o 1/3. Elas são pagas em toda saída, menos na justa causa.

O que cada tipo de saída paga está no guia de tipos de demissão. Para a conta, use a calculadora de rescisão.

Erros comuns da empresa e o que fazer

  • Pagar as férias no dia em que você sai, ou depois, em vez de 2 dias antes.
  • Marcar as férias sem o aviso escrito de 30 dias.
  • Obrigar você a vender 10 dias. A venda, o , é escolha sua.
  • Dividir as férias sem você concordar, ou em partes menores que a lei permite.
  • Deixar as horas extras e os adicionais fora da conta.

O que a lei diz

As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.

CLT, art. 153, caput

Em português

Quem descumpre as regras de férias leva multa do governo, por empregado prejudicado. Essa multa vai para o governo, e não para você.

Cobre a empresa por escrito. Depois, procure o sindicato ou denuncie à , que fiscaliza e aplica essa multa.

Na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. A da sua categoria pode trazer regras de férias melhores que as da lei.

O que acontece, passo a passo

  1. Do 1º ao 12º mês

    Você trabalha o período aquisitivo. As faltas sem justificativa nesse tempo podem reduzir os dias de férias.

    O que fazerGuardar atestados de cada . Se quiser vender 1/3 das férias, pedir por escrito até 15 dias antes do fim do 12º mês.

  2. Do 13º ao 24º mês

    A empresa escolhe quando você sai de férias, dentro desses 12 meses.

    O que fazerPedir férias junto com quem é da sua família e trabalha na mesma empresa, se isso não atrapalhar o serviço.

  3. 30 dias antes das férias

    A empresa avisa por escrito a data de início, e você assina o recibo do aviso.

    O que fazerCombinar a divisão das férias em até 3 partes, se quiser.

  4. 2 dias antes das férias

    É o prazo para a empresa pagar as férias com 1/3 e, se for o caso, o valor dos dias vendidos.

    O que fazerConferir o recibo, que mostra o início e o fim das férias.

  5. Depois do 24º mês

    Se as férias não foram dadas a tempo, a empresa paga a delas em dobro.

    O que fazerCobrar o pagamento em dobro na empresa, no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Como funciona a venda de 1/3 das férias?

Você pode trocar 1/3 das férias por dinheiro, o abono pecuniário. Com 30 dias, você descansa 20 e trabalha 10, recebendo esses 10 dias à parte.

A escolha é sua, não da empresa. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Quando se perde o direito às férias?

A CLT tira as férias daquele período de quem fica mais de 30 dias de licença com salário ou mais de 6 meses afastado pelo INSS por acidente ou doença.

Também perde quem fica mais de 30 dias parado com salário porque a empresa parou. Nesses casos, um novo período aquisitivo começa quando você volta.