O que é o vale-transporte
O vale-transporte é um direito de quem tem carteira assinada. Ele cobre o caminho de casa até o trabalho e a volta, em transporte público.
O que a lei diz
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Em português
Em português, a empresa adianta as passagens de ônibus, metrô ou trem entre a sua casa e o trabalho. Vale também para linha que liga duas cidades vizinhas, com tarifa de ônibus urbano.
Serviço seletivo ou especial é o transporte mais caro, como ônibus executivo ou fretado. Ele fica fora do vale. Aplicativo e táxi também ficam fora, pelo Decreto 10.854, de 2021, art. 108.
Quanto pode ser descontado do salário
O que a lei diz
Parágrafo único. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Em português
Em português, você paga até 6% do salário básico. O que passar disso, a empresa paga.
O que a lei diz
Art. 114. O vale-transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a seis por cento de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e II - pelo empregador, no que exceder à parcela de que trata o inciso I.
Em português
Em português, a conta dos 6% usa só o salário fixo. Hora extra, adicional noturno, comissão e outros extras ficam fora.
Vale-transporte de um mês com salário de R$ 3.000,00
- Passagens do mês
- R$ 220,00
- Limite do desconto, 6% do salário
- R$ 180,00
- Desconto no seu salário
- R$ 180,00
- A empresa paga
- R$ 40,00
Como as passagens passam do limite, a empresa paga R$ 40,00 e você economiza esse valor todo mês.
Quando o vale-transporte não compensa
O vale não compensa quando as passagens custam menos que 6% do salário. Isso acontece com salário mais alto ou com trajeto curto e barato.
O que a lei diz
Art. 116. O empregado poderá, na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.
Em português
Em português, se as passagens custam menos que 6%, você ainda pode pedir o vale. Mas o desconto será o valor inteiro das passagens.
Nesse caso o vale funciona como um adiantamento. Você recebe as passagens no começo do mês e paga no salário, sem ganho e sem perda.
Com as passagens desta conta, o vale deixa de dar economia com salário a partir de R$ 3.666,67. Com salário de R$ 3.000,00, ele ainda compensa.
A parte da empresa não é salário
O que a lei diz
Art. 2º O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Em português
Em português, o que a empresa paga no vale não conta como salário. Não tem INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não tem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não tem imposto de renda.
Por isso a parte da empresa não aumenta o 13º, as férias nem a rescisão. O desconto de até 6% sai do salário depois do INSS e do imposto, sem mudar esses dois.
Como pedir o vale-transporte
A empresa só entrega o vale a quem pede. O pedido é por escrito ou por um sistema eletrônico da empresa.
O que a lei diz
Art. 112. O empregado, para exercer o direito de receber o vale-transporte, informará ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico: I - o seu endereço residencial; e II - os serviços e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Em português
Em português, você informa o seu endereço e as linhas que usa para chegar ao trabalho. Quando mudar de casa ou de linha, avise de novo.
- Peça o formulário do vale-transporte no setor de pessoal, ou use o sistema da empresa.
- Informe o endereço e cada ônibus, metrô ou trem do caminho, na ida e na volta.
- Assine o compromisso de usar o vale só no caminho entre casa e trabalho.
- Olhe no holerite se o desconto não passa de 6% do salário fixo.
Mentir no endereço ou vender o vale é falta grave, pelo § 3º do mesmo artigo. Falta grave pode levar à demissão por justa causa.
A empresa pode pagar o vale em dinheiro?
O que a lei diz
Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Em português
Em português, a empresa não pode trocar o vale por dinheiro. Só o patrão de empregada doméstica pode pagar as passagens em dinheiro.
A exceção é quando falta vale para comprar. Aí você paga a passagem do bolso e a empresa devolve no salário seguinte.
A empresa que leva os empregados em ônibus próprio, ou fretado, não precisa dar o vale. Se o ônibus da empresa cobre só parte do caminho, o vale paga o resto.
Quem tem direito ao vale-transporte
- Empregado com carteira assinada, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Trabalhador temporário, contratado por uma agência.
- Empregada doméstica.
- Atleta profissional.
- Quem trabalha em casa para a empresa, nos dias em que precisa ir até ela.
A lista está no Decreto 10.854, de 2021, art. 106. O estagiário recebe um auxílio-transporte da Lei do Estágio, com regras próprias. A calculadora do estagiário mostra essa conta.
Em home office, o vale cobre só os dias em que você vai até a empresa. Os dias em casa não têm deslocamento, então não têm vale.
Erros comuns no vale-transporte
- Descontar 6% de todo mundo, mesmo de quem gasta menos que isso com passagem.
- Calcular os 6% sobre o salário com horas extras e adicionais.
- Descontar o mês inteiro quando a pessoa recebeu vale só por alguns dias, como nas férias.
- Pagar o vale em dinheiro junto com o salário, fora do emprego doméstico.
O desconto é proporcional aos vales entregues no mês, pelo Decreto 10.854, art. 115. Se a conta não bater, peça a correção ao setor de pessoal, por escrito.
Quanto é descontado do vale-transporte?
Até 6% do salário fixo. Com salário de R$ 3.000,00, o desconto vai até R$ 180,00 no mês, e nunca passa do valor das passagens.
Posso recusar o vale-transporte?
Pode. A empresa só entrega o vale a quem pede, então basta não pedir ou cancelar o pedido por escrito. Sem o vale, não há desconto.
Tem desconto do vale-transporte nas férias?
Não deveria. O desconto acompanha a quantidade de vales que você recebe no mês. Nas férias não há vale, então também não há desconto.
O vale-transporte vale para aplicativo ou carro próprio?
Não. O vale serve para transporte público coletivo, como ônibus, metrô e trem. Aplicativo, táxi e combustível ficam fora da regra.
Quanto você paga e quanto a empresa paga pelo salário
| Salário | Limite de 6% | Você paga | A empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 70,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 480,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
Como esta conta é feita
As passagens do mês são o preço da passagem, vezes as passagens por dia, vezes os dias de trabalho.
O limite do desconto é 6% do salário fixo, sem horas extras e adicionais.
Você paga o menor valor entre esse limite e as passagens. A empresa paga o resto.
