Vale-transporte compensa? Quanto é descontado

Passagens por dia

O vale compensa. As passagens custam R$ 220,00 no mês, o desconto no salário para em R$ 180,00 e a empresa paga R$ 40,00.

Com salário abaixo de R$ 3.666,67, a empresa paga parte das passagens. O valor que ela paga não tem INSS nem imposto.

Você pagaA empresa paga
Sem o valepassagens do seu bolso
R$ 220,00
Com o valedesconto no salário
R$ 220,00
OpçãoTotal
Sem o valeR$ 220,00
Com o valeR$ 220,00

Passagem de R$ 5,00, 2 passagens por dia, 22 dias de trabalho no mês.

Desconto de até 6% do salário básico pela Lei 7.418, de 1985, e pelo Decreto 10.854, de novembro de 2021.

O vale-transporte paga as passagens de ida e volta entre a sua casa e o trabalho. A empresa compra as passagens e desconta do seu salário até 6% do salário básico.

Com salário de R$ 3.000,00, o desconto vai até R$ 180,00 no mês. Se as passagens custam mais que isso, a diferença sai do bolso da empresa e o vale compensa.

Se as passagens custam menos que os 6%, o desconto é o valor das próprias passagens. Você não perde dinheiro, mas também não economiza nada.

O que é o vale-transporte

O vale-transporte é um direito de quem tem carteira assinada. Ele cobre o caminho de casa até o trabalho e a volta, em transporte público.

O que a lei diz

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (VETADO) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Lei 7.418, de 1985, art. 1º

Em português

Em português, a empresa adianta as passagens de ônibus, metrô ou trem entre a sua casa e o trabalho. Vale também para linha que liga duas cidades vizinhas, com tarifa de ônibus urbano.

Serviço seletivo ou especial é o transporte mais caro, como ônibus executivo ou fretado. Ele fica fora do vale. Aplicativo e táxi também ficam fora, pelo Decreto 10.854, de 2021, art. 108.

Quanto pode ser descontado do salário

O que a lei diz

Parágrafo único. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Lei 7.418, de 1985, art. 4º, parágrafo único

Em português

Em português, você paga até 6% do salário básico. O que passar disso, a empresa paga.

O que a lei diz

Art. 114. O vale-transporte será custeado: I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a seis por cento de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e II - pelo empregador, no que exceder à parcela de que trata o inciso I.

Decreto 10.854, de 2021, art. 114

Em português

Em português, a conta dos 6% usa só o salário fixo. Hora extra, , comissão e outros extras ficam fora.

Vale-transporte de um mês com salário de R$ 3.000,00

Passagens do mês
R$ 220,00
Limite do desconto, 6% do salário
R$ 180,00
Desconto no seu salário
R$ 180,00
A empresa paga
R$ 40,00

Como as passagens passam do limite, a empresa paga R$ 40,00 e você economiza esse valor todo mês.

Quando o vale-transporte não compensa

O vale não compensa quando as passagens custam menos que 6% do salário. Isso acontece com salário mais alto ou com trajeto curto e barato.

O que a lei diz

Art. 116. O empregado poderá, na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

Decreto 10.854, de 2021, art. 116

Em português

Em português, se as passagens custam menos que 6%, você ainda pode pedir o vale. Mas o desconto será o valor inteiro das passagens.

Nesse caso o vale funciona como um adiantamento. Você recebe as passagens no começo do mês e paga no salário, sem ganho e sem perda.

Com as passagens desta conta, o vale deixa de dar economia com salário a partir de R$ 3.666,67. Com salário de R$ 3.000,00, ele ainda compensa.

A parte da empresa não é salário

O que a lei diz

Art. 2º O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador: a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Lei 7.418, de 1985, art. 2º

Em português

Em português, o que a empresa paga no vale não conta como salário. Não tem INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não tem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não tem imposto de renda.

Por isso a parte da empresa não aumenta o 13º, as férias nem a rescisão. O desconto de até 6% sai do salário depois do INSS e do imposto, sem mudar esses dois.

Como pedir o vale-transporte

A empresa só entrega o vale a quem pede. O pedido é por escrito ou por um sistema eletrônico da empresa.

O que a lei diz

Art. 112. O empregado, para exercer o direito de receber o vale-transporte, informará ao empregador, por escrito ou por meio eletrônico: I - o seu endereço residencial; e II - os serviços e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Decreto 10.854, de 2021, art. 112

Em português

Em português, você informa o seu endereço e as linhas que usa para chegar ao trabalho. Quando mudar de casa ou de linha, avise de novo.

  1. Peça o formulário do vale-transporte no setor de pessoal, ou use o sistema da empresa.
  2. Informe o endereço e cada ônibus, metrô ou trem do caminho, na ida e na volta.
  3. Assine o compromisso de usar o vale só no caminho entre casa e trabalho.
  4. Olhe no holerite se o desconto não passa de 6% do salário fixo.

Mentir no endereço ou vender o vale é falta grave, pelo § 3º do mesmo artigo. Falta grave pode levar à .

A empresa pode pagar o vale em dinheiro?

O que a lei diz

Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

Decreto 10.854, de 2021, art. 110

Em português

Em português, a empresa não pode trocar o vale por dinheiro. Só o patrão de pode pagar as passagens em dinheiro.

A exceção é quando falta vale para comprar. Aí você paga a passagem do bolso e a empresa devolve no salário seguinte.

A empresa que leva os empregados em ônibus próprio, ou fretado, não precisa dar o vale. Se o ônibus da empresa cobre só parte do caminho, o vale paga o resto.

Quem tem direito ao vale-transporte

  • Empregado com carteira assinada, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • , contratado por uma agência.
  • Empregada doméstica.
  • Atleta profissional.
  • Quem trabalha em casa para a empresa, nos dias em que precisa ir até ela.

A lista está no Decreto 10.854, de 2021, art. 106. O estagiário recebe um auxílio-transporte da Lei do Estágio, com regras próprias. A calculadora do estagiário mostra essa conta.

Em , o vale cobre só os dias em que você vai até a empresa. Os dias em casa não têm deslocamento, então não têm vale.

Erros comuns no vale-transporte

  • Descontar 6% de todo mundo, mesmo de quem gasta menos que isso com passagem.
  • Calcular os 6% sobre o salário com horas extras e adicionais.
  • Descontar o mês inteiro quando a pessoa recebeu vale só por alguns dias, como nas férias.
  • Pagar o vale em dinheiro junto com o salário, fora do emprego doméstico.

O desconto é proporcional aos vales entregues no mês, pelo Decreto 10.854, art. 115. Se a conta não bater, peça a correção ao setor de pessoal, por escrito.

Quanto é descontado do vale-transporte?

Até 6% do salário fixo. Com salário de R$ 3.000,00, o desconto vai até R$ 180,00 no mês, e nunca passa do valor das passagens.

Posso recusar o vale-transporte?

Pode. A empresa só entrega o vale a quem pede, então basta não pedir ou cancelar o pedido por escrito. Sem o vale, não há desconto.

Tem desconto do vale-transporte nas férias?

Não deveria. O desconto acompanha a quantidade de vales que você recebe no mês. Nas férias não há vale, então também não há desconto.

O vale-transporte vale para aplicativo ou carro próprio?

Não. O vale serve para transporte público coletivo, como ônibus, metrô e trem. Aplicativo, táxi e combustível ficam fora da regra.

Quanto você paga e quanto a empresa paga pelo salário

Divisão das passagens do mês, de R$ 220,00 nesta conta, entre o desconto no salário e a parte da empresa.
SalárioLimite de 6%Você pagaA empresa paga
R$ 1.621,00R$ 97,26R$ 97,26R$ 122,74
R$ 2.500,00R$ 150,00R$ 150,00R$ 70,00
R$ 3.000,00R$ 180,00R$ 180,00R$ 40,00
R$ 5.000,00R$ 300,00R$ 220,00R$ 0,00
R$ 8.000,00R$ 480,00R$ 220,00R$ 0,00

Como esta conta é feita

As passagens do mês são o preço da passagem, vezes as passagens por dia, vezes os dias de trabalho.

O limite do desconto é 6% do salário fixo, sem horas extras e adicionais.

Você paga o menor valor entre esse limite e as passagens. A empresa paga o resto.

O método completo e os dados desta conta