Trabalho temporário e intermitente, o que você recebe

O tem carteira assinada por uma agência e pode ficar até 180 dias na mesma empresa, mais 90 de prorrogação. Recebe salário igual ao dos colegas, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.

O trabalhador intermitente tem carteira assinada pela própria empresa, mas só trabalha quando é chamado. Ao fim de cada chamada, recebe o pagamento das horas com férias, 13º e já somados.

Os dois regimes são comuns no fim do ano, no comércio e nos eventos. Para ver quanto sobra na saída, use a calculadora de rescisão.

O que é o trabalho temporário

No trabalho temporário há três partes. A agência, chamada empresa de trabalho temporário, assina a sua carteira e paga o salário. A empresa onde você trabalha de fato é a tomadora, que dirige o serviço no dia a dia.

O que a lei diz

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Lei 6.019, de 1974, art. 2º, caput

Em português

Em português, a agência contrata você e manda trabalhar em outra empresa. Isso só vale para cobrir alguém afastado, como em férias ou licença, ou para um aumento de serviço.

O aumento de serviço pode vir de algo inesperado ou de algo que se repete, como o Natal, a Páscoa e a safra. A lei proíbe usar temporário para trocar empregados em greve.

A agência precisa ter registro no Ministério do Trabalho. Ela não pode cobrar nada de você para conseguir a vaga, pelo Decreto 10.854, de 2021, art. 53.

Quanto tempo dura o contrato temporário

O que a lei diz

§ 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Lei 6.019, de 1974, art. 10, §§ 1º e 2º

Em português

Em português, o contrato dura no máximo 180 dias na mesma empresa. Se o motivo da contratação continuar, pode ser esticado por mais 90 dias, uma vez só.

O que a lei diz

§ 5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. § 6º A contratação anterior ao prazo previsto no § 5º deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora.

Lei 6.019, de 1974, art. 10, §§ 5º e 6º

Em português

Em português, depois de cumprir o prazo inteiro, você só volta à mesma empresa como temporário 90 dias depois. Se ela chamar antes, você passa a ser empregado dela, com todos os direitos.

O contrato temporário não tem , pelo art. 10, § 4º. Não existe a fase de teste de até 90 dias que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite nos outros empregos.

Os direitos do trabalhador temporário

O que a lei diz

Art. 60. Ao trabalhador temporário serão assegurados os seguintes direitos: I - remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, de modo a garantir, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; II - pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado, nas hipóteses de: a) dispensa sem justa causa; b) pedido de demissão; ou c) término normal do contrato individual de trabalho temporário; III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma prevista em lei; IV - benefícios e serviços da Previdência Social; V - seguro de acidente do trabalho; e VI - anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais.

Decreto 10.854, de 2021, art. 60

Em português

Em português, você ganha por hora o mesmo que o empregado da empresa na mesma função, nunca menos que o mínimo. Tem FGTS, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro contra acidente e na saída, menos na .

  • de até 8 horas por dia, e a hora extra vale pelo menos 50% a mais, pelo art. 61 do mesmo decreto.
  • de pelo menos 20%, pelo art. 62.
  • Descanso semanal remunerado, pelo art. 63.
  • O mesmo restaurante, ambulatório e atendimento médico dos empregados da empresa onde você trabalha, pelo art. 56.
  • Cada mês trabalhado vale 1/12 das férias, e 15 dias ou mais contam como mês inteiro.

O 13º salário também é devido, porque a lei do 13º vale para todo empregado. Ela manda pagar a parte proporcional quando um contrato com prazo termina antes de dezembro.

O que a lei diz

§ 3º A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro;

Lei 4.090, de 1962, art. 1º, § 3º, I

Em português

Em português, no fim de um contrato com prazo, você recebe 1/12 do 13º por mês trabalhado, mesmo que saia antes do fim do ano.

O fim do contrato temporário

Quando o prazo acaba, a agência paga o , as férias proporcionais e o . O FGTS depositado no período fica liberado para saque.

O que a lei diz

IX - extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

Lei 8.036, de 1990, art. 20, IX

Em português

Em português, quando o contrato com prazo termina na data certa, inclusive o temporário, você pode sacar o FGTS daquele contrato.

O que a lei diz

Art. 64. Não se aplica ao trabalhador temporário: I - o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e II - a indenização prevista no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Decreto 10.854, de 2021, art. 64

Em português

Em português, se a agência encerrar o contrato antes do prazo, ela não paga a metade dos dias que faltavam. Essa indenização vale para outros contratos com prazo, mas não para o temporário.

O seguro-desemprego é para quem é , pela Lei 7.998, de 1990, art. 3º. O fim do contrato temporário na data marcada não é dispensa, então não dá direito ao seguro.

Se a agência não pagar, a empresa onde você trabalhou responde pela dívida do período, pela Lei 6.019, art. 10, § 7º. Primeiro se cobra a agência, depois a empresa.

O que é o trabalho intermitente

No , a empresa assina a sua carteira, mas não há horário fixo. Você trabalha nos dias em que é chamado e fica livre no resto do tempo.

O que a lei diz

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

CLT, art. 443, § 3º

Em português

Em português, você trabalha com carteira e sob ordens da empresa, mas alterna períodos de trabalho e períodos parados. Vale para qualquer profissão, menos piloto e comissário de bordo.

O que a lei diz

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

CLT, art. 452-A, caput

Em português

Em português, o contrato é escrito e diz quanto vale a sua hora. Ela não pode ser menor que a hora do salário mínimo, de R$ 7,37 em 2026, nem menor que a dos colegas na mesma função.

Como funciona a chamada para trabalhar

O que a lei diz

§ 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. § 2º Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

CLT, art. 452-A, §§ 1º a 3º

Em português

Em português, a empresa chama você com pelo menos 3 dias de antecedência, por mensagem, e-mail ou ligação. Você tem um dia útil para responder. Se ficar calado, conta como recusa, e recusar não tira o seu emprego.

O que a lei diz

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

CLT, art. 452-A, §§ 4º e 5º

Em português

Em português, quem aceita e falta sem motivo paga multa de metade do que seria pago. A empresa que cancela depois do aceite paga a mesma multa a você. Nos dias parados, você pode trabalhar para outras empresas.

O que o intermitente recebe a cada chamada

O que a lei diz

§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I - remuneração; II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; III - décimo terceiro salário proporcional; IV - repouso semanal remunerado; e V - adicionais legais.

CLT, art. 452-A, § 6º

Em português

Em português, ao fim do serviço você recebe na hora as horas trabalhadas, as férias com 1/3 e o 13º proporcionais. Vêm junto o descanso semanal e os adicionais, como o noturno.

Por isso o pagamento parece picado. O 13º e as férias não esperam dezembro nem o fim do ano de trabalho. Eles vêm aos pedaços, junto com cada chamada.

O que a lei diz

§ 8º O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. § 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

CLT, art. 452-A, §§ 8º e 9º

Em português

Em português, a empresa deposita o FGTS e paga o INSS sobre o que você recebeu no mês. A cada 12 meses de contrato, você tem um mês de descanso em que ela não pode chamar você.

As férias do intermitente já foram pagas aos pedaços. No mês de descanso, a empresa não paga de novo, mas também não pode convocar você.

O recibo precisa mostrar cada parcela separada, pelo § 7º do mesmo artigo. Se vier um valor único, sem dizer quanto é férias e quanto é 13º, peça o detalhe.

Temporário, intermitente e contrato com prazo

Os três têm carteira assinada, mas as regras de prazo e de saída mudam muito. O contrato temporário não se confunde com o da CLT, pelo Decreto 10.854, art. 70.

PontoTemporárioIntermitente
Quem assina a carteiraA agênciaA própria empresa
PrazoAté 180 dias, mais 90Sem prazo
HorárioAté 8 horas por diaSó quando chamado
Férias e 13ºNa saída, proporcionaisA cada chamada
FGTSDepósito todo mêsDepósito sobre o mês pago
Saque do FGTS no fimSim, no fim do prazoNa dispensa sem justa causa
Regras da Lei 6.019, do Decreto 10.854 e da CLT, art. 452-A, válidas em 2026.

Quem é chamado para o fim do ano deve perguntar, antes de assinar, em qual dos dois regimes vai entrar. A diferença aparece no bolso só na saída.

Contrato temporário tem 13º?

Tem. A agência paga 1/12 do 13º por mês trabalhado no fim do contrato. Sobra de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Trabalho temporário corta o seguro-desemprego?

Se você está recebendo o seguro e começa um contrato temporário, as parcelas param. A Lei 7.998, art. 7º, I, suspende o seguro quando você é admitido em novo emprego, e o temporário tem carteira assinada.

Intermitente tem direito a seguro-desemprego?

A CLT não traz uma regra própria para o seguro do intermitente dispensado. O pedido segue o caminho normal, e o Ministério do Trabalho analisa os meses de salário de cada caso.

A empresa pode me efetivar depois do temporário?

Pode. A lei anula qualquer cláusula que proíba a empresa de contratar o temporário, pelo Decreto 10.854, art. 68. Ao ser efetivado, você começa um contrato novo com a empresa.