Estágio não é emprego
O estágio é parte da formação do estudante. Por isso a lei trata o estagiário de outro jeito, sem carteira assinada e sem os direitos do empregado.
O que a lei diz
Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Em português
Em português, o estágio não é emprego se três coisas forem cumpridas. Você está matriculado e frequenta o curso, há um termo de compromisso assinado pelos três lados, e as tarefas combinam com o termo.
Termo de compromisso é o contrato do estágio, assinado por você, pela empresa e pela escola. Parte concedente é a empresa que oferece o estágio.
O que a lei diz
§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Em português
Em português, se a empresa descumpre essas regras, o estágio passa a valer como emprego, com todos os direitos de carteira assinada.
Bolsa e auxílio-transporte
O estágio pode ser obrigatório, quando o curso exige, ou não obrigatório, quando você faz por escolha. A regra da bolsa muda entre os dois.
O que a lei diz
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Em português
Em português, no estágio que você faz por escolha, a empresa é obrigada a pagar bolsa e auxílio-transporte. No estágio exigido pelo curso, a bolsa é combinada e pode não existir.
A lei não fixa um valor mínimo para a bolsa nem para o auxílio-transporte. O valor fica no termo de compromisso.
Vale-refeição, plano de saúde e outros benefícios podem ser dados ao estagiário. Eles não transformam o estágio em emprego, pelo § 1º do mesmo artigo.
Recesso de 30 dias, o descanso do estagiário
O que a lei diz
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Em português
Em português, a cada ano de estágio você descansa 30 dias, de preferência nas férias da escola. Quem recebe bolsa continua recebendo no recesso. Estágio mais curto dá um recesso menor, proporcional.
O recesso não tem o 1/3 a mais das férias do empregado. Você recebe só a bolsa normal, sem trabalhar nesses dias.
Recesso de 12 meses de estágio com bolsa de R$ 1.500,00
- Recesso por mês de estágio
- 2,5 dias
- Dias de recesso no período
- 30 dias
- Bolsa de um dia
- R$ 50,00
- Bolsa paga no recesso
- R$ 1.500,00
São 30 dias divididos por 12 meses, 2,5 dias por mês de estágio. O dia de bolsa é a bolsa do mês dividida por 30.
Jornada do estagiário, até 6 horas por dia
O que a lei diz
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Em português
Em português, o estudante de faculdade, curso técnico ou ensino médio faz no máximo 6 horas por dia e 30 por semana. Na educação especial e no ensino de jovens e adultos, o limite é de 4 horas por dia.
Em semana de prova, a carga do estágio cai pelo menos pela metade, se a escola fizer avaliações, pelo § 2º do mesmo artigo. Nos cursos que alternam teoria e prática, o estágio chega a 40 horas por semana fora do período de aulas.
Quanto tempo dura e o seguro obrigatório
O que a lei diz
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Em português
Em português, o estágio na mesma empresa dura no máximo 2 anos. O limite não vale para estagiário com deficiência.
A empresa também é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais para você, pela Lei 11.788, art. 9º, inciso IV. No estágio obrigatório, esse seguro pode ficar com a escola.
Ao final, a empresa entrega um termo de realização do estágio, com as atividades, o período e a avaliação. Guarde esse papel para comprovar a experiência.
INSS e aposentadoria do estagiário
A bolsa não tem desconto de INSS, porque o estágio não é emprego. Por isso esse tempo não conta sozinho para a aposentadoria.
O que a lei diz
§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Em português
Em português, se quiser contar esse tempo para a aposentadoria, você mesmo paga o INSS como contribuinte facultativo. Facultativo quer dizer quem contribui por escolha, sem ter emprego.
O pagamento é feito por guia, no aplicativo Meu INSS ou no site da Previdência.
Estágio ou carteira assinada, o que muda no bolso
Com o mesmo valor por mês, o empregado com carteira recebe mais coisas que o estagiário. A diferença está no 13º, no 1/3 de férias e no FGTS.
O que um empregado com R$ 1.500,00 por mês teria a mais em 12 meses
- 13º proporcional
- R$ 1.500,00
- 1/3 de férias proporcional
- R$ 500,00
- FGTS de 8%
- R$ 1.560,00
- A mais com carteira
- R$ 3.560,00
Em compensação, a bolsa não tem desconto de INSS. O empregado com carteira paga INSS, que conta para a aposentadoria.
A calculadora do salário líquido mostra quanto sobra de um salário com carteira depois dos descontos.
Erros comuns no estágio
- Estágio por escolha sem bolsa ou sem auxílio-transporte.
- Recesso negado, ou pago sem a bolsa, em estágio com bolsa.
- Jornada acima de 6 horas por dia ou de 30 por semana.
- Tarefas sem relação com o curso, como cobrir a falta de um empregado.
- Estágio na mesma empresa por mais de 2 anos.
Quando o estágio foge das regras, ele pode ser reconhecido como emprego pela Justiça do Trabalho. Aí entram 13º, férias, FGTS e INSS de todo o período.
Estagiário de 6 meses tem quantos dias de recesso?
Em 6 meses de estágio, você tem 15 dias de recesso, com a bolsa paga. Esse descanso vale R$ 750,00 de bolsa sem trabalhar.
O recesso é proporcional ao tempo de estágio quando ele dura menos de 1 ano.
Estagiário tem direito a 13º?
Não. A Lei do Estágio não prevê 13º. A empresa pode pagar por vontade própria ou pelo termo de compromisso, mas não é obrigada.
O recesso do estagiário tem 1/3 a mais?
Não. O 1/3 é só das férias do empregado com carteira. No recesso, o estagiário recebe a bolsa normal, de R$ 1.500,00 por mês nesta conta.
Estagiário paga INSS?
Não há desconto na bolsa. Quem quiser contar o tempo para a aposentadoria pode pagar o INSS por conta própria, como contribuinte facultativo.
Dias de recesso e quanto valem pelo tempo de estágio
| Bolsa | 6 meses | 12 meses | 18 meses | 24 meses |
|---|---|---|---|---|
| R$ 800,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.600,00 |
| R$ 1.200,00 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.800,00 | R$ 2.400,00 |
| R$ 1.500,00 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 |
Como esta conta é feita
O recesso é de 30 dias por ano de estágio, 2,5 dias por mês.
O valor do recesso é a bolsa do mês dividida por 30, vezes os dias de recesso.
A comparação com a carteira assinada soma o 13º, o 1/3 de férias e o FGTS de 8% do mesmo valor, no mesmo período.
A conta não inclui imposto de renda. Para a Receita Federal, a bolsa paga em troca do trabalho no estágio é rendimento tributável, pelas perguntas 181 e 182 do guia do IRPF 2026. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica sem imposto, pela redução da Lei 15.270.
