Bolsa do estagiário e recesso, quanto você tem

Meses de estágio

Em 12 meses de estágio, você tem 30 dias de recesso, com a bolsa paga. Esse descanso vale R$ 1.500,00 de bolsa sem trabalhar.

O estagiário não tem 13º, 1/3 de férias nem FGTS. Com carteira e o mesmo valor, esses 12 meses renderiam R$ 3.560,00 a mais.

Bolsa ou salárioAuxílio-transporte13º, 1/3 de férias e FGTS
Estágio12 meses, sem INSS
R$ 18.000,00
Com carteiramesmo valor, antes do INSS
R$ 21.560,00
OpçãoTotal
EstágioR$ 18.000,00
Com carteiraR$ 21.560,00

12 meses de estágio.

Recesso de 30 dias por ano de estágio, proporcional se durar menos, pela Lei 11.788, art. 13, em vigor desde 26 de setembro de 2008.

O estagiário não tem férias, mas tem recesso. Recesso é um descanso de 30 dias a cada ano de estágio, com a bolsa paga normalmente.

Com bolsa de R$ 1.500,00 e 12 meses de estágio, o recesso é de 30 dias. É como receber R$ 1.500,00 sem trabalhar nesses dias.

Estágio não é emprego. Não há 13º, , FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios quando o estágio não é exigido pelo curso.

Estágio não é emprego

O estágio é parte da formação do estudante. Por isso a lei trata o estagiário de outro jeito, sem carteira assinada e sem os direitos do empregado.

O que a lei diz

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Lei 11.788, de 2008, art. 3º

Em português

Em português, o estágio não é emprego se três coisas forem cumpridas. Você está matriculado e frequenta o curso, há um termo de compromisso assinado pelos três lados, e as tarefas combinam com o termo.

Termo de compromisso é o contrato do estágio, assinado por você, pela empresa e pela escola. Parte concedente é a empresa que oferece o estágio.

O que a lei diz

§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Lei 11.788, de 2008, art. 3º, § 2º

Em português

Em português, se a empresa descumpre essas regras, o estágio passa a valer como emprego, com todos os direitos de carteira assinada.

Bolsa e auxílio-transporte

O estágio pode ser obrigatório, quando o curso exige, ou não obrigatório, quando você faz por escolha. A regra da bolsa muda entre os dois.

O que a lei diz

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Lei 11.788, de 2008, art. 12

Em português

Em português, no estágio que você faz por escolha, a empresa é obrigada a pagar bolsa e auxílio-transporte. No estágio exigido pelo curso, a bolsa é combinada e pode não existir.

A lei não fixa um valor mínimo para a bolsa nem para o auxílio-transporte. O valor fica no termo de compromisso.

, plano de saúde e outros benefícios podem ser dados ao estagiário. Eles não transformam o estágio em emprego, pelo § 1º do mesmo artigo.

Recesso de 30 dias, o descanso do estagiário

O que a lei diz

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Lei 11.788, de 2008, art. 13

Em português

Em português, a cada ano de estágio você descansa 30 dias, de preferência nas férias da escola. Quem recebe bolsa continua recebendo no recesso. Estágio mais curto dá um recesso menor, proporcional.

O recesso não tem o 1/3 a mais das férias do empregado. Você recebe só a bolsa normal, sem trabalhar nesses dias.

Recesso de 12 meses de estágio com bolsa de R$ 1.500,00

Recesso por mês de estágio
2,5 dias
Dias de recesso no período
30 dias
Bolsa de um dia
R$ 50,00
Bolsa paga no recesso
R$ 1.500,00

São 30 dias divididos por 12 meses, 2,5 dias por mês de estágio. O dia de bolsa é a bolsa do mês dividida por 30.

Jornada do estagiário, até 6 horas por dia

O que a lei diz

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Lei 11.788, de 2008, art. 10

Em português

Em português, o estudante de faculdade, curso técnico ou ensino médio faz no máximo 6 horas por dia e 30 por semana. Na educação especial e no ensino de jovens e adultos, o limite é de 4 horas por dia.

Em semana de prova, a carga do estágio cai pelo menos pela metade, se a escola fizer avaliações, pelo § 2º do mesmo artigo. Nos cursos que alternam teoria e prática, o estágio chega a 40 horas por semana fora do período de aulas.

Quanto tempo dura e o seguro obrigatório

O que a lei diz

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Lei 11.788, de 2008, art. 11

Em português

Em português, o estágio na mesma empresa dura no máximo 2 anos. O limite não vale para estagiário com deficiência.

A empresa também é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais para você, pela Lei 11.788, art. 9º, inciso IV. No estágio obrigatório, esse seguro pode ficar com a escola.

Ao final, a empresa entrega um termo de realização do estágio, com as atividades, o período e a avaliação. Guarde esse papel para comprovar a experiência.

INSS e aposentadoria do estagiário

A bolsa não tem desconto de INSS, porque o estágio não é emprego. Por isso esse tempo não conta sozinho para a aposentadoria.

O que a lei diz

§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Lei 11.788, de 2008, art. 12, § 2º

Em português

Em português, se quiser contar esse tempo para a aposentadoria, você mesmo paga o INSS como contribuinte facultativo. Facultativo quer dizer quem contribui por escolha, sem ter emprego.

O pagamento é feito por guia, no aplicativo Meu INSS ou no site da Previdência.

Estágio ou carteira assinada, o que muda no bolso

Com o mesmo valor por mês, o empregado com carteira recebe mais coisas que o estagiário. A diferença está no 13º, no 1/3 de férias e no FGTS.

O que um empregado com R$ 1.500,00 por mês teria a mais em 12 meses

13º proporcional
R$ 1.500,00
1/3 de férias proporcional
R$ 500,00
FGTS de 8%
R$ 1.560,00
A mais com carteira
R$ 3.560,00

Em compensação, a bolsa não tem desconto de INSS. O empregado com carteira paga INSS, que conta para a aposentadoria.

A calculadora do salário líquido mostra quanto sobra de um salário com carteira depois dos descontos.

Erros comuns no estágio

  • Estágio por escolha sem bolsa ou sem auxílio-transporte.
  • Recesso negado, ou pago sem a bolsa, em estágio com bolsa.
  • acima de 6 horas por dia ou de 30 por semana.
  • Tarefas sem relação com o curso, como cobrir a falta de um empregado.
  • Estágio na mesma empresa por mais de 2 anos.

Quando o estágio foge das regras, ele pode ser reconhecido como emprego pela Justiça do Trabalho. Aí entram 13º, férias, FGTS e INSS de todo o período.

Estagiário de 6 meses tem quantos dias de recesso?

Em 6 meses de estágio, você tem 15 dias de recesso, com a bolsa paga. Esse descanso vale R$ 750,00 de bolsa sem trabalhar.

O recesso é proporcional ao tempo de estágio quando ele dura menos de 1 ano.

Estagiário tem direito a 13º?

Não. A Lei do Estágio não prevê 13º. A empresa pode pagar por vontade própria ou pelo termo de compromisso, mas não é obrigada.

O recesso do estagiário tem 1/3 a mais?

Não. O 1/3 é só das férias do empregado com carteira. No recesso, o estagiário recebe a bolsa normal, de R$ 1.500,00 por mês nesta conta.

Estagiário paga INSS?

Não há desconto na bolsa. Quem quiser contar o tempo para a aposentadoria pode pagar o INSS por conta própria, como contribuinte facultativo.

Dias de recesso e quanto valem pelo tempo de estágio

Bolsa paga nos dias de recesso, com 2,5 dias por mês de estágio.
Bolsa6 meses12 meses18 meses24 meses
R$ 800,00R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00R$ 1.600,00
R$ 1.200,00R$ 600,00R$ 1.200,00R$ 1.800,00R$ 2.400,00
R$ 1.500,00R$ 750,00R$ 1.500,00R$ 2.250,00R$ 3.000,00
R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00R$ 4.000,00
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 3.000,00R$ 4.500,00R$ 6.000,00

Como esta conta é feita

O recesso é de 30 dias por ano de estágio, 2,5 dias por mês.

O valor do recesso é a bolsa do mês dividida por 30, vezes os dias de recesso.

A comparação com a carteira assinada soma o 13º, o 1/3 de férias e o FGTS de 8% do mesmo valor, no mesmo período.

A conta não inclui imposto de renda. Para a Receita Federal, a bolsa paga em troca do trabalho no estágio é , pelas perguntas 181 e 182 do guia do IRPF 2026. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica sem imposto, pela redução da Lei 15.270.

O método completo e os dados desta conta