A redução anual da lei nova
Desde janeiro de 2026, o imposto do salário tem uma redução que zera a conta para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. A mesma lei criou uma redução parecida para a conta do ano, que aparece na declaração de 2027.
O que a lei diz
Art. 11-A. A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, será concedida redução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas anual, apurado sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de acordo com a seguinte tabela: até R$ 60.000,00, até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero); de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00, R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88.200,00).
Em português
Na declaração de 2027, quem somou até R$ 60.000,00 de rendimentos em 2026 fica com o imposto do ano zerado. Acima disso, o desconto encolhe até sumir em R$ 88.200,00.
Rendimento tributável é o dinheiro que entra na conta do imposto do ano. Para quem só tem carteira assinada, são os salários e as férias com o 1/3.
A redução não passa do imposto calculado. Ela pode zerar o imposto, mas não gera dinheiro a mais para ninguém.
Por que o limite do mês não garante imposto zero no ano
A redução do mês vai até R$ 5.000,00. Doze vezes esse valor dá R$ 60.000,00, o limite da redução do ano. Parece que as duas contas batem.
O que muda tudo são as férias. No mês das férias, você recebe o salário mais 1/3, e esse 1/3 também entra na conta do ano.
Com o salário de R$ 5.000,00 e férias de 30 dias, o ano soma R$ 61.666,67. Isso passa do limite, e o imposto do ano fica em R$ 458,21.
No contracheque, o salário de cada mês ficou sem imposto. Só o mês das férias teve desconto, de R$ 631,53. A restituição é a diferença, de R$ 173,32.
Com férias de 30 dias no ano, o imposto anual fica zerado para quem ganhou até R$ 4.864,86 por mês.
O que entra e o que fica fora da conta
Nem todo dinheiro do ano vai para a conta da restituição. Uma parte já pagou o imposto final na hora em que caiu na conta.
- Entram os salários do ano e as férias com o 1/3.
- Fica fora o 13º, que paga imposto separado e final.
- Fica fora a PLR (participação nos lucros e resultados), que tem tabela própria.
- Fica fora o dinheiro dos dias de férias vendidos, que não paga imposto.
- Fica fora o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é isento de imposto.
Se você teve outra renda em 2026, como aluguel ou trabalho sem carteira, ela soma na declaração. Aí a conta desta página fica abaixo do imposto de verdade.
Desconto simplificado ou deduções
Na declaração, você escolhe entre dois jeitos de baixar a base do imposto. O programa da Receita mostra os dois e indica o melhor.
O desconto simplificado tira 20% dos rendimentos, até R$ 17.640,00 no ano. Não precisa provar gasto nenhum.
As deduções somam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do ano, R$ 2.275,08 por dependente e gastos como saúde e escola. Quem tem muitos gastos com saúde costuma ganhar com elas.
Esta conta usa o INSS e os dependentes, e compara com o desconto simplificado. Gastos com saúde e escola ficam fora, porque mudam de pessoa para pessoa.
A sua conta passo a passo
Salário de R$ 5.000,00 em 2026
- Salários do ano
- R$ 55.000,00
- Férias com o 1/3
- R$ 6.666,67
- Desconto simplificado
- R$ 12.333,33
- Base do imposto
- R$ 49.333,34
- Imposto pela tabela anual
- R$ 2.994,15
- Redução da lei nova
- R$ 2.535,94
- Imposto do ano
- R$ 458,21
- Imposto descontado no contracheque
- R$ 631,53
- Volta para você
- R$ 173,32
No ano, o contracheque descontou R$ 631,53 de imposto. Pela tabela de 2027, o imposto do ano é de R$ 458,21, já com a redução de R$ 2.535,94 da lei nova. A conta usou o desconto simplificado, que deu menos imposto.
Nos últimos anos, a Receita pagou a restituição em lotes, de maio a setembro, com correção pela Selic, a taxa básica de juros.
O que ainda falta sair para a declaração de 2027
A tabela anual e a redução já estão na lei. Por isso esta conta já pode ser feita.
O prazo de entrega, quem é obrigado a declarar e as datas dos lotes de restituição saem numa instrução normativa da Receita, uma regra que ela publica todo ano. Em geral, ela sai em fevereiro ou março.
Mesmo quem não é obrigado pode entregar a declaração. É o único jeito de receber de volta o imposto descontado a mais.
Quem ganhou o limite do mês o ano todo recebe tudo de volta?
Depende das férias. Doze salários de R$ 5.000,00 somam R$ 60.000,00, bem no limite da faixa sem imposto do ano. Sem férias no ano, o imposto fica zerado nos dois lados, e não há nada a receber.
Com as férias, o 1/3 entra na conta e o ano soma R$ 61.666,67. Aí o imposto do ano fica em R$ 458,21, e a restituição é de R$ 173,32.
Quem vendeu dez dias de férias paga menos imposto no ano?
Paga o mesmo ou menos. Com 20 dias de férias e 10 dias vendidos, o dinheiro dos dias vendidos não entra na conta do imposto. A Receita trata esse dinheiro como renda sem imposto.
Veja a conta com 10 dias vendidos. Com salário de R$ 5.000,00 em 2026, a conta do ano deixa R$ 305,11 de imposto a pagar.
Atenção a um detalhe. Se nenhum mês teve imposto descontado e o ano passou do limite, a conta do ano deixa imposto a pagar na declaração. Se esse imposto ficar abaixo de R$ 10,00, ele não se paga agora. Passa para a declaração do ano seguinte, pela Lei 9.430 de 1996.
O 13º entra na restituição?
Não. O 13º paga imposto separado, na hora do pagamento, e esse imposto é final. Ele vai na declaração, mas não muda o valor que volta para você.
O mesmo vale para a PLR, que também tem tabela própria.
Dependente aumenta a restituição?
Às vezes. Cada dependente desconta R$ 2.275,08 da base do ano. Mas a conta só usa os dependentes quando eles, somados ao INSS, passam do desconto simplificado.
Veja a conta com um dependente. Com salário de R$ 5.000,00 em 2026, a restituição estimada é de R$ 121,18.
O dependente também baixa o desconto de cada mês. Por isso, a restituição pode até ficar menor, porque parte da diferença já veio no contracheque.
Restituição de 2027 em cada salário
| Salário por mês | Descontado no ano | Imposto do ano | Volta para você |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 122,45 | R$ 0,00 | R$ 122,45 |
| R$ 4.500,00 | R$ 385,10 | R$ 0,00 | R$ 385,10 |
| R$ 5.000,00 | R$ 631,53 | R$ 458,21 | R$ 173,32 |
| R$ 5.500,00 | R$ 2.973,14 | R$ 2.157,59 | R$ 815,55 |
| R$ 6.000,00 | R$ 5.273,95 | R$ 4.018,16 | R$ 1.255,79 |
| R$ 7.000,00 | R$ 9.688,35 | R$ 7.910,25 | R$ 1.778,10 |
| R$ 8.000,00 | R$ 13.169,23 | R$ 11.377,67 | R$ 1.791,56 |
| R$ 10.000,00 | R$ 19.751,26 | R$ 18.161,01 | R$ 1.590,25 |
| R$ 30.000,00 | R$ 87.584,60 | R$ 85.994,34 | R$ 1.590,26 |
Como esta conta é feita
A conta soma os salários e as férias com o 1/3 de 2026, que são os rendimentos que vão para o ajuste do ano.
O imposto do ano sai da tabela anual de 2027, com o desconto simplificado ou com o INSS e os dependentes, o que der menos imposto.
Depois entra a redução anual da Lei 15.270, de 2025, que zera o imposto até R$ 60.000,00 no ano e some aos poucos até R$ 88.200,00.
O imposto descontado no contracheque sai da mesma conta do salário líquido, mês a mês. A diferença entre os dois é a restituição.
A conta não inclui outras rendas, despesas médicas, escola nem previdência privada, que mudam a declaração de cada um.
