Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em mais maquininhas
Pelo Decreto 12.712, do governo federal, o cartão de vale-refeição e de vale-alimentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) deve funcionar desde 7 de novembro de 2026 nas maquininhas de outras operadoras.
O decreto saiu no DOU (Diário Oficial da União) em 12 de novembro de 2025 e deu 360 dias para as operadoras mudarem seus sistemas. Esse prazo terminou no sábado, 7 de novembro de 2026.

O que muda no seu cartão?
Antes, o cartão dependia de contrato ou de maquininha própria de cada bandeira para passar num restaurante ou mercado.
Com a regra nova, chamada de interoperabilidade, as operadoras dividem a rede. O decreto manda que os sistemas garantam a interoperabilidade plena, para compartilhar os estabelecimentos credenciados.
Na prática, segundo a Agência Brasil, cartões de operadoras diferentes devem passar em qualquer maquininha habilitada para receber vale. Entre as operadoras citadas pela reportagem estão Alelo, Ticket, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT.
- O valor do vale não aumenta nem diminui por causa da regra nova.
- O vale-refeição continua servindo para refeição pronta, e o vale-alimentação, para compra de comida.
- Nenhum restaurante ou mercado fica obrigado a aceitar vale. A regra vale para quem já está habilitado a receber esse tipo de pagamento.
Por que o cartão ainda pode ser recusado?
A mudança depende de as operadoras e as empresas das maquininhas ligarem seus sistemas. Segundo a Agência Brasil, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes afirma que essa ligação ainda não está completa.
Parte das regras também é discutida na Justiça. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas elas foram derrubadas depois, segundo a mesma reportagem.
Por isso, o cartão ainda pode ser recusado em lugares que não trabalham com a sua operadora. Quanto a rede vai crescer depende do fim dessa integração.
Que regras já valiam para as operadoras?
O mesmo decreto mudou o que as operadoras cobram de restaurantes e mercados. Essas regras tinham prazos menores e já estão em vigor.
| Regra do decreto | Prazo para começar |
|---|---|
| Taxa máxima de 3,6% cobrada do restaurante ou mercado | 90 dias |
| Tarifa máxima de 2% entre a emissora e a empresa da maquininha | 90 dias |
| Repasse da venda ao comércio em até 15 dias corridos | 90 dias |
| Rede aberta nas operadoras com mais de 500 mil trabalhadores | 180 dias |
| Cartão aceito nas maquininhas de outras operadoras | 360 dias, até 7 de novembro de 2026 |
Segundo a Agência Brasil, o objetivo do governo é estimular a concorrência entre as operadoras e facilitar a aceitação do vale pelo comércio.
O que fazer se o cartão não passar?
As regras novas valem para o vale ligado ao PAT, criado em 1976. Pergunte ao RH (recursos humanos) se o seu vale está no programa.
O decreto diz que cabe à empresa orientar os empregados sobre o uso correto do cartão. Se o cartão for recusado num lugar que aceita vale, peça essa orientação ao RH.
Quem fiscaliza as operadoras é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A operadora que descumpre o decreto fica sujeita às punições da lei do PAT, como multa e descredenciamento do programa.
Quando o vale é obrigatório e o que acontece com o saldo na demissão estão no guia do vale-refeição e do vale-alimentação.