Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em mais maquininhas

Pelo Decreto 12.712, do governo federal, o cartão de vale-refeição e de vale-alimentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) deve funcionar desde 7 de novembro de 2026 nas maquininhas de outras operadoras.

O decreto saiu no DOU (Diário Oficial da União) em 12 de novembro de 2025 e deu 360 dias para as operadoras mudarem seus sistemas. Esse prazo terminou no sábado, 7 de novembro de 2026.

Três sacolas de papel brancas ligadas por uma fita azul, com um prato branco, garfo, faca e uma pilha de moedas na frente

O que muda no seu cartão?

Antes, o cartão dependia de contrato ou de maquininha própria de cada bandeira para passar num restaurante ou mercado.

Com a regra nova, chamada de interoperabilidade, as operadoras dividem a rede. O decreto manda que os sistemas garantam a interoperabilidade plena, para compartilhar os estabelecimentos credenciados.

Na prática, segundo a Agência Brasil, cartões de operadoras diferentes devem passar em qualquer maquininha habilitada para receber vale. Entre as operadoras citadas pela reportagem estão Alelo, Ticket, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT.

  • O valor do vale não aumenta nem diminui por causa da regra nova.
  • O vale-refeição continua servindo para refeição pronta, e o vale-alimentação, para compra de comida.
  • Nenhum restaurante ou mercado fica obrigado a aceitar vale. A regra vale para quem já está habilitado a receber esse tipo de pagamento.

Por que o cartão ainda pode ser recusado?

A mudança depende de as operadoras e as empresas das maquininhas ligarem seus sistemas. Segundo a Agência Brasil, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes afirma que essa ligação ainda não está completa.

Parte das regras também é discutida na Justiça. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas elas foram derrubadas depois, segundo a mesma reportagem.

Por isso, o cartão ainda pode ser recusado em lugares que não trabalham com a sua operadora. Quanto a rede vai crescer depende do fim dessa integração.

Que regras já valiam para as operadoras?

O mesmo decreto mudou o que as operadoras cobram de restaurantes e mercados. Essas regras tinham prazos menores e já estão em vigor.

Regra do decretoPrazo para começar
Taxa máxima de 3,6% cobrada do restaurante ou mercado90 dias
Tarifa máxima de 2% entre a emissora e a empresa da maquininha90 dias
Repasse da venda ao comércio em até 15 dias corridos90 dias
Rede aberta nas operadoras com mais de 500 mil trabalhadores180 dias
Cartão aceito nas maquininhas de outras operadoras360 dias, até 7 de novembro de 2026
Prazos do Decreto 12.712, publicado no DOU em 12 de novembro de 2025, contados da publicação.

Segundo a Agência Brasil, o objetivo do governo é estimular a concorrência entre as operadoras e facilitar a aceitação do vale pelo comércio.

O que fazer se o cartão não passar?

As regras novas valem para o vale ligado ao PAT, criado em 1976. Pergunte ao RH (recursos humanos) se o seu vale está no programa.

O decreto diz que cabe à empresa orientar os empregados sobre o uso correto do cartão. Se o cartão for recusado num lugar que aceita vale, peça essa orientação ao RH.

Quem fiscaliza as operadoras é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A operadora que descumpre o decreto fica sujeita às punições da lei do PAT, como multa e descredenciamento do programa.

Quando o vale é obrigatório e o que acontece com o saldo na demissão estão no guia do vale-refeição e do vale-alimentação.