Vale-refeição e vale-alimentação, o que a lei garante

Nenhuma lei federal obriga a empresa a dar ou vale-alimentação. Ele vira direito quando está na da sua categoria, no seu contrato ou numa regra da própria empresa.

Quando a empresa dá o vale num cartão, ele não é salário. Não entra no 13º, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem na rescisão, e não tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O vale-refeição paga refeição pronta, em restaurante e lanchonete. O vale-alimentação compra comida no mercado. Nenhum dos dois pode ser trocado por dinheiro.

A empresa é obrigada a dar o vale?

Pela lei federal, não. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) obriga a pagar salário, férias, 13º e vale-transporte, mas não fala em vale-refeição. A obrigação, quando existe, vem de outro lugar.

  • A convenção coletiva, o acordo assinado entre o sindicato da sua categoria e as empresas, que vale para todos da categoria.
  • O , assinado entre o sindicato e a sua empresa.
  • O seu contrato de trabalho ou o regulamento interno da empresa.

Para saber se a sua categoria tem esse direito, procure a convenção coletiva no site do sindicato. Ela traz o valor do vale e, às vezes, se ele é pago nas férias.

A empresa pode cortar o vale?

Depende de onde o vale vem. Se ele está na convenção coletiva, a empresa paga enquanto a convenção estiver em vigor. Quando sai uma convenção nova, vale o que ela disser.

O que a lei diz

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

CLT, art. 468, caput

Em português

Em português, a empresa só muda o seu contrato com o seu acordo, e mesmo assim sem prejudicar você. A mudança que prejudica o empregado não vale.

Se o vale está no seu contrato, cortar ou diminuir sem o seu acordo é uma mudança que prejudica você. Guarde o contrato e os holerites, e procure o sindicato da categoria.

O que é o PAT

PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador. A empresa que entra nele ganha um desconto no imposto de renda. Em troca, segue as regras do governo para o vale.

O que a lei diz

Art. 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base em programas de alimentação do trabalhador previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, na forma e de acordo com os limites dispostos no decreto que regulamenta esta Lei.

Lei 6.321, de 1976, art. 1º, caput

Em português

Em português, a empresa que dá alimentação pelo programa do governo paga menos imposto de renda. A lei diz que ela pode entrar, não que ela deve.

Por isso a palavra é poderão. O PAT é um incentivo, não uma obrigação.

O que a lei diz

Parágrafo único. O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

Decreto 10.854, de 2021, art. 172, parágrafo único

Em português

Em português, na empresa que está no PAT, o vale tem o mesmo valor para todo mundo. O diretor e o auxiliar recebem o mesmo crédito no cartão.

Vale-refeição e vale-alimentação, a diferença

O decreto do PAT chama o vale-refeição de refeição convênio e o vale-alimentação de alimentação convênio. A regra é a mesma, muda o lugar onde o cartão passa.

PontoVale-refeiçãoVale-alimentação
Serve paraRefeição prontaCompra de comida
Onde passaRestaurante, lanchonete, padariaMercado, açougue, feira
É salário?NãoNão
Pode virar dinheiro?NãoNão
Regras do PAT, Decreto 10.854, de 2021, arts. 170 e 174, válidas em 2026.

A empresa pode dar um, o outro ou os dois.

Por que o vale não é salário

O que a lei diz

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

CLT, art. 457, § 2º

Em português

Em português, o vale-alimentação, mesmo dado todo mês, não é salário. Ele não pode ser pago em dinheiro e não gera INSS, FGTS nem outro encargo.

O que a lei diz

Art. 178. A parcela paga in natura pela pessoa jurídica beneficiária, no âmbito do PAT, ou disponibilizada na forma de instrumentos de pagamento, vedado o seu pagamento em dinheiro: I - não tem natureza salarial; II - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; e III - não constitui base de incidência do FGTS.

Decreto 10.854, de 2021, art. 178

Em português

Em português, a comida dada pela empresa no PAT, ou o crédito no cartão, não conta como salário para nada. Não aumenta o 13º, as férias nem o FGTS.

Isso tem um lado bom e um ruim. O lado bom é que o vale vem inteiro, sem desconto de imposto. O lado ruim é que ele não engorda a rescisão nem a aposentadoria.

Quando a comida conta como salário

Existe uma situação em que a alimentação vira parte do salário. É quando a empresa dá comida todo dia, fora do PAT, como parte do que combinou pagar.

O que a lei diz

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

CLT, art. 458, caput

Em português

Em português, comida, moradia ou roupa que a empresa dá sempre, por contrato ou costume, contam como salário. É o chamado , pago em coisas e não em dinheiro.

Nesse caso, o valor da comida entra no 13º, nas férias e no FGTS. Na dúvida entre os dois artigos, a Justiça do Trabalho olha o contrato, a convenção e se a empresa está no PAT.

Desconto no salário e saldo depois da demissão

A empresa pode descontar uma parte do vale no seu holerite, se o contrato ou a convenção permitir. O valor descontado aparece como participação do empregado.

O que a lei diz

III - o valor do benefício concedido ao trabalhador, na forma de recursos aportados em conta de pagamento de que trata a alínea "a" do inciso I, independentemente de ter havido o desconto de sua participação, poderá ser integralmente utilizado pelo trabalhador após a rescisão do seu contrato com a pessoa jurídica beneficiária do programa.

Decreto 10.854, de 2021, art. 174, III

Em português

Em português, o saldo que já estava no cartão é seu. Depois da demissão, você pode gastar tudo, tenha havido desconto no salário ou não.

O mesmo artigo proíbe saque e transferência do saldo. O cartão serve só para comida, no restaurante ou no mercado.

Trocar de operadora do cartão

O que a lei diz

§ 3º A portabilidade de que trata o caput ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço.

Decreto 10.854, de 2021, art. 182, § 3º

Em português

Em português, você pode pedir que o crédito do vale vá para o cartão de outra operadora, de graça. A empresa continua depositando, e o dinheiro passa para a conta que você escolheu.

A conta de destino precisa ser sua e do mesmo tipo. Saldo de vale-refeição só vai para outro cartão de vale-refeição, e o de alimentação para outro de alimentação.

As regras novas do PAT, de novembro de 2025

O Decreto 12.712, de 11 de novembro de 2025, mudou as regras das operadoras de cartão. As mudanças tratam das taxas cobradas de restaurantes e mercados e de onde o cartão é aceito.

O que a lei diz

Art. 182-B. Nos arranjos de pagamento de que trata o art. 174, ficam estabelecidos os seguintes limites máximos aplicáveis em qualquer transação: I - 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) relativos à taxa de desconto ( merchant discount rate - MDR ) cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais; e II - 2% (dois por cento) relativos à tarifa de intercâmbio cobrada pela emissora PAT da credenciadora PAT.

Decreto 10.854, de 2021, art. 182-B, com o Decreto 12.712, de 2025

Em português

Em português, a operadora pode cobrar no máximo 3,6% do restaurante ou do mercado em cada compra. Antes dessa mudança, o decreto não trazia limite para essa taxa.

  • O restaurante recebe o dinheiro da compra em até 15 dias, pelo art. 182-C.
  • As operadoras com mais de 500 mil trabalhadores precisam abrir a rede para outras empresas.
  • Os cartões passam a funcionar nas máquinas de outras operadoras, a chamada interoperabilidade, pelo art. 177.
  • A taxa máxima e o prazo de 15 dias tinham até 90 dias para começar. A abertura tinha 180 dias, e a interoperabilidade, 360 dias.

O decreto também proíbe a operadora de dar desconto ou vantagem à empresa para fechar contrato, pelo art. 182-F.

Vale-refeição é pago nas férias?

A lei não obriga. Quem decide é a convenção coletiva da sua categoria ou a regra da empresa. Leia a cláusula do vale na convenção, que diz se ele é pago nas férias e no afastamento.

Posso receber o vale em dinheiro no salário?

Não pelo PAT. A CLT proíbe pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, e o decreto do PAT proíbe sacar o saldo. Valor pago em dinheiro no holerite foge dessas regras.

O vale-alimentação entra na rescisão?

Não entra na conta da , do 13º nem das férias, porque não é salário. O saldo que já está no cartão continua seu depois da saída.