O que é home office pela CLT
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) chama o home office de teletrabalho ou trabalho remoto. As regras vêm da Lei 13.467, de 2017, que criou os artigos 75-A a 75-E. A Lei 14.442, de 2022, mudou os artigos 62, 75-B e 75-C e criou o 75-F.
O que a lei diz
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. § 1º O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Em português
Em português, home office é trabalhar fora da empresa usando computador, celular e internet, todos os dias ou só em parte deles. Ir à empresa para uma reunião ou tarefa, mesmo toda semana, não muda o regime.
Trabalho externo é outra coisa. O vendedor de rua e o motorista trabalham fora, mas não com computador em casa, e seguem regras próprias.
O teletrabalho tem os mesmos direitos do trabalho no escritório. O art. 6º da CLT diz que não há diferença entre trabalhar na empresa e trabalhar em casa, se houver vínculo de emprego.
O home office precisa estar no contrato
O que a lei diz
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Em português
Em português, o home office fica escrito no contrato. Passar do escritório para casa exige acordo dos dois. A volta de casa para o escritório a empresa pode decidir sozinha, com pelo menos 15 dias de aviso.
Aditivo contratual é um papel assinado que acrescenta ou muda uma regra do contrato. Ele precisa existir nas duas mudanças, de ida e de volta.
Se você escolheu morar em outra cidade e a empresa mandar voltar, ela não paga a mudança, pelo § 3º do mesmo artigo. A regra muda se o contrato disser outra coisa.
Home office tem hora extra?
Tem, para quem trabalha por jornada. A lei deixa fora da hora extra só quem trabalha em casa por produção ou tarefa, ganhando pelo que entrega, e não pelas horas.
O que a lei diz
III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Em português
Em português, o capítulo da CLT sobre jornada e hora extra não vale para quem trabalha em casa e recebe por produção. Para os outros, vale.
O que a lei diz
§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. § 3º Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação.
Em português
Em português, o contrato diz se você trabalha por horário ou por produção. Com horário, valem o limite de 8 horas por dia, o intervalo e a hora extra paga com 50% a mais.
Para quem trabalha por jornada em casa, o controle de horário, como login no sistema ou ponto pelo celular, é a melhor prova das horas extras.
O que a lei diz
§ 9º Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.
Em português
Em português, você e a empresa podem combinar por escrito o horário e por onde vão se falar. O descanso entre as jornadas, o almoço e a folga semanal continuam garantidos.
Mensagem fora do horário conta como trabalho?
O que a lei diz
§ 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em português
Em português, ficar com o computador ligado ou o aplicativo aberto fora do horário não conta, sozinho, como hora trabalhada. Só conta como plantão se o contrato ou a convenção disser.
O que conta é o trabalho feito. Se o chefe manda tarefa depois do expediente e você faz, essas horas são trabalho. Guarde as mensagens e os horários de envio.
Home office tem direito a vale-transporte?
O que a lei diz
Art. 107. O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Em português
Em português, o vale-transporte paga só a ida de casa até o trabalho e a volta. Nos dias em que você trabalha em casa, não há viagem, então não há vale.
No modelo híbrido, a empresa dá o vale dos dias em que você vai ao escritório. Se são 2 dias por semana, o vale cobre só as viagens desses dias.
O desconto de até 6% do salário também cai, porque ele só existe quando há vale. A calculadora do vale-transporte mostra se vale a pena pedir o vale nos dias de ida.
Home office tem direito a vale-refeição?
Nenhuma lei obriga a empresa a dar vale-refeição, nem no escritório nem em casa. Se a convenção da sua categoria ou o seu contrato garante o vale, ele vale também para o home office, salvo regra própria.
Na empresa que está no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), o programa de alimentação do governo, o vale precisa ter o mesmo valor para todos os empregados. O decreto não abre exceção para quem está em casa.
O que a lei diz
Parágrafo único. O benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.
Em português
Em português, na empresa do PAT, todos recebem o mesmo valor de vale. A regra não separa quem trabalha no escritório de quem trabalha em casa.
As regras completas do vale estão no guia de vale-refeição e vale-alimentação.
Computador, internet e luz, quem paga
O que a lei diz
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
Em português
Em português, o contrato diz quem compra e conserta o computador, quem paga a internet e se a empresa devolve as suas despesas. O que a empresa dá para o trabalho não conta como salário.
Por isso, o computador emprestado ou o reembolso da internet não aumentam o 13º, as férias nem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também não têm desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se o contrato não fala nada, a dúvida sobre quem paga fica sem resposta clara na lei. Antes de assinar o aditivo do home office, peça que ele diga quem paga cada coisa.
Saúde, acidentes e prioridade na vaga
O que a lei diz
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Em português
Em português, a empresa ensina por escrito como evitar doença e acidente no trabalho em casa, como postura e pausas. Você assina um papel prometendo seguir as orientações.
O que a lei diz
Art. 75-F. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
Em português
Em português, quando há vaga de home office, a empresa dá preferência a quem tem deficiência e a quem tem filho de até 4 anos.
Estagiário e aprendiz podem fazer home office?
Podem. A CLT permite o teletrabalho para estagiários e aprendizes desde 2022, pelo art. 75-B, § 6º.
Posso trabalhar em home office de outro país?
Pode, se a empresa aceitar. Quem foi contratado no Brasil e escolhe trabalhar de fora continua com a lei brasileira, pelo art. 75-B, § 8º, salvo acordo diferente.
Qual convenção vale para quem trabalha de outra cidade?
Vale a convenção da cidade do estabelecimento onde você está registrado, e não a da cidade onde você mora, pelo art. 75-B, § 7º.
