Salário bruto, salário líquido e o que a proposta de emprego mostra
Salário bruto é o valor que vai escrito na carteira de trabalho e no contrato. Salário líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta.
Toda proposta de emprego com carteira assinada fala em salário bruto. É sobre ele que a empresa calcula o INSS, o imposto de renda, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o 13º.
Por isso, quem quer receber R$ 4.000,00 na conta não pode pedir R$ 4.000,00 de salário. Precisa pedir R$ 4.420,36, porque R$ 420,36 ficam no caminho, entre INSS e imposto.
Esta calculadora faz a conta ao contrário da calculadora de salário líquido. Você diz quanto quer receber, e ela acha o salário da carteira que deixa esse valor depois dos descontos.
O que sai do salário bruto antes de chegar na conta
Dois descontos saem de todo salário de carteira, quando a faixa alcança. O primeiro é o INSS, a contribuição para a Previdência Social. O segundo é o imposto de renda retido na fonte, que a empresa tira do salário e repassa à Receita Federal.
O INSS segue uma tabela com quatro faixas. Cada pedaço do salário paga a alíquota da faixa onde cai, como manda a Constituição desde a reforma da Previdência de 2019.
O que a lei diz
As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Em português
O INSS é cobrado em degraus. A primeira parte do salário paga a menor alíquota, a parte seguinte paga a próxima, e assim por diante. Ninguém paga a alíquota mais alta sobre o salário inteiro.
Salário de contribuição, nessa regra, é a parte do que você ganha sobre a qual o INSS é cobrado. Ele inclui hora extra, adicionais e comissões, e para no teto de R$ 8.475,55.
O imposto de renda vem depois. Ele é calculado sobre o salário menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Se for melhor para você, a empresa usa no lugar um desconto padrão de R$ 607,20, chamado desconto simplificado.
Como achar o salário bruto a partir do líquido, passo a passo
Não existe uma fórmula direta, porque o INSS e o imposto mudam de faixa conforme o salário sobe. Por isso a conta é feita por tentativa, até acertar o centavo.
- Comece por um salário um pouco maior que o líquido que você quer, por exemplo 10% a mais.
- Calcule o INSS desse salário, faixa por faixa.
- Tire o INSS e os dependentes, ou o desconto padrão, e aplique a tabela do imposto de renda.
- Tire a redução do imposto da Lei 15.270 de 2025, se o salário estiver na faixa dela.
- Compare o que sobrou com o líquido que você quer. Se faltou, suba o salário. Se passou, desça, e repita até fechar.
Salário bruto para receber R$ 4.000,00 na conta
- Salário bruto na carteira
- R$ 4.420,36
- INSS, faixa por faixa
- − R$ 420,36
- Desconto usado no imposto
- R$ 607,20
- Base do imposto de renda
- R$ 3.813,16
- Imposto pela tabela
- R$ 182,47
- Redução da Lei 15.270
- − R$ 182,47
- Imposto de renda descontado
- − R$ 0,00
- Fica na sua conta
- R$ 4.000,00
A base do imposto é só uma etapa da conta. O que sai do salário é o INSS e o imposto final, depois da redução.
A redução do imposto de renda em 2026 e o salto acima de R$ 5 mil
Desde janeiro de 2026, quem tem salário de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. A Lei 15.270 de 2025 criou uma redução que zera o imposto nessa faixa.
O que a lei diz
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
Em português
Desde janeiro de 2026, o imposto do salário tem um desconto. Até R$ 5.000,00 de salário, o desconto apaga o imposto inteiro. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, ele vai diminuindo até sumir.
Rendimento tributável, na linguagem da lei, é a parte do que você ganha sobre a qual o imposto pode ser cobrado. O salário, a hora extra e as férias entram nessa conta.
Um salário de R$ 5.000,00 deixa R$ 4.498,49 na conta, sem imposto nenhum. Quem quer mais que isso na conta já passa do limite da redução cheia.
Acima desse limite o imposto volta a aparecer, e a diferença entre bruto e líquido cresce depressa. A tabela do fim da página mostra esse salto, faixa por faixa.
O que conta na hora de negociar o salário
Na negociação, combine sempre o valor bruto. O líquido muda com a tabela do ano, com os dependentes e com os descontos que você autorizar.
Alguns benefícios não entram no salário. Por isso não pagam INSS nem imposto, mas também não aumentam as férias, o 13º e o FGTS.
O que a lei diz
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Em português
Vale-refeição, ajuda de custo, diárias de viagem, prêmios e abonos não contam como salário, mesmo pagos todo mês. Não pagam INSS e não entram na conta das férias, do 13º e do FGTS.
Plano de saúde e vale-transporte também ficam fora do salário, pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles valem dinheiro, mas não somam no salário de contribuição.
Quem compara duas propostas deve olhar o bruto e somar os benefícios à parte. Uma proposta com salário menor e vale-refeição alto pode render menos férias, 13º e FGTS no fim do ano.
O FGTS também não aparece no líquido. A empresa deposita 8% do salário bruto numa conta da Caixa no seu nome. Num salário de R$ 4.420,36, são R$ 353,63 por mês, pagos por fora.
Depois de combinado, o salário não pode baixar
O valor da carteira é uma garantia. A Constituição proíbe reduzir o salário, salvo em convenção ou acordo coletivo feito pelo sindicato.
O que a lei diz
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Em português
A empresa não pode baixar o seu salário por conta própria. Só um acordo do sindicato com a empresa, ou com o sindicato das empresas, pode fazer isso.
Convenção coletiva é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Acordo coletivo é o mesmo acordo, feito com uma empresa só.
A CLT protege também o resto do contrato. Mudança de horário, de função ou de benefício só vale com a sua concordância e se não trouxer prejuízo.
O que a lei diz
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Em português
O contrato só muda se as duas partes concordarem, e mesmo assim não pode piorar a sua situação. A mudança que prejudica você não vale.
O líquido, porém, pode mudar sem que o salário mude. Isso acontece quando a tabela do INSS ou do imposto é corrigida, ou quando você inclui um dependente.
Casos que mudam a conta
- Dependentes. Cada filho, cônjuge ou outro dependente informado à empresa tira R$ 189,59 da base do imposto. Só muda o líquido quando há imposto a pagar.
- Pensão alimentícia paga por ordem do juiz. Ela sai do salário e pode ser tirada também da base do imposto, o que diminui o imposto.
- Dois empregos. Cada empresa desconta o INSS do seu salário, mas a soma dos dois para no teto de R$ 8.475,55. Avise as duas empresas para não pagar a mais.
- Salário acima do teto do INSS. O desconto para de subir em R$ 988,09 por mês, e a partir daí só o imposto cresce.
- Vale-transporte. A empresa pode descontar até 6% do salário básico, que num salário de R$ 4.420,36 dá até R$ 265,22. Some esse valor ao líquido que você quer antes de usar a conta.
Quem tem dois empregos ainda pode pagar imposto na declaração anual, porque cada empresa calcula o imposto como se fosse o único salário.
Erros comuns no salário combinado e o que fazer
- Proposta que promete um valor líquido e registra na carteira um bruto menor que o necessário.
- Parte do salário paga por fora, sem registro, o que tira INSS, FGTS, férias e 13º sobre essa parte.
- Imposto de renda descontado sem a redução da Lei 15.270, em vigor desde janeiro de 2026.
- Dependente entregue ao setor de pessoal e esquecido na conta do imposto.
- Salário reduzido depois da contratação, sem acordo do sindicato.
Guarde a proposta por escrito e compare o primeiro contracheque com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.
Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.
Quanto preciso ganhar de bruto para receber o líquido que eu quero?
Para receber R$ 4.000,00 na conta, você precisa ganhar R$ 4.420,36 de salário na carteira, o valor que aparece na proposta de emprego.
O INSS leva R$ 420,36 e o imposto de renda fica zerado pela redução de 2026.
Ter dependente muda o salário bruto?
Muda, quando há imposto a pagar. Para receber R$ 4.000,00 na conta, o salário fica em R$ 4.420,36 com ou sem dependente, porque nessa faixa o imposto já é zero.
Cada dependente tira R$ 189,59 da base do imposto. Até R$ 5.000,00 de salário isso não muda nada, porque o imposto já fica zerado.
Salário bruto para cada valor na conta
| Na conta | Na carteira | Diferença |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.171,08 | R$ 171,08 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.282,50 | R$ 282,50 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.420,36 | R$ 420,36 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.054,28 | R$ 1.054,28 |
| R$ 6.000,00 | R$ 7.934,83 | R$ 1.934,83 |
Como esta conta é feita
A conta procura o salário bruto que, depois do INSS e do imposto de renda, deixa na conta o valor que você digitou.
Ela testa salários até acertar o centavo, com as mesmas regras da conta do salário líquido.
O INSS segue as faixas de 2026, e o imposto já tem a redução da Lei 15.270 de 2025.
