Quanto pedir de salário bruto para receber o líquido

Dependentes no imposto de renda

Para receber R$ 4.000,00 na conta, o salário na carteira precisa ser de R$ 4.420,36.

A diferença de R$ 420,36 é o INSS. Numa proposta de emprego, o salário que aparece é sempre o bruto.

Na contaR$ 4.000,00
Salário na carteiraR$ 4.420,36
INSS− R$ 420,36

Sem dependentes no imposto de renda.

INSS e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026, já com a redução do imposto da Lei 15.270 de 2025.

Para chegar a R$ 4.000,00 na conta, o salário na carteira precisa ser 10,5% maior que o valor que você quer receber. Essa diferença cresce com o salário, porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto sobem em faixas.

A conta não inclui vale-transporte, plano de saúde nem outros descontos do holerite. Se você tem algum, some o valor dele ao que quer receber antes de digitar.

Salário bruto, salário líquido e o que a proposta de emprego mostra

Salário bruto é o valor que vai escrito na carteira de trabalho e no contrato. Salário líquido é o que sobra depois dos descontos e cai na sua conta.

Toda proposta de emprego com carteira assinada fala em salário bruto. É sobre ele que a empresa calcula o INSS, o imposto de renda, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o 13º.

Por isso, quem quer receber R$ 4.000,00 na conta não pode pedir R$ 4.000,00 de salário. Precisa pedir R$ 4.420,36, porque R$ 420,36 ficam no caminho, entre INSS e imposto.

Esta calculadora faz a conta ao contrário da calculadora de salário líquido. Você diz quanto quer receber, e ela acha o salário da carteira que deixa esse valor depois dos descontos.

O que sai do salário bruto antes de chegar na conta

Dois descontos saem de todo salário de carteira, quando a faixa alcança. O primeiro é o INSS, a contribuição para a Previdência Social. O segundo é o imposto de renda retido na fonte, que a empresa tira do salário e repassa à Receita Federal.

O INSS segue uma tabela com quatro faixas. Cada pedaço do salário paga a alíquota da faixa onde cai, como manda a Constituição desde a reforma da Previdência de 2019.

O que a lei diz

As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Emenda Constitucional 103, de 2019, art. 28, § 1º

Em português

O INSS é cobrado em degraus. A primeira parte do salário paga a menor alíquota, a parte seguinte paga a próxima, e assim por diante. Ninguém paga a alíquota mais alta sobre o salário inteiro.

, nessa regra, é a parte do que você ganha sobre a qual o INSS é cobrado. Ele inclui hora extra, adicionais e comissões, e para no teto de R$ 8.475,55.

O imposto de renda vem depois. Ele é calculado sobre o salário menos o INSS e menos R$ 189,59 por dependente. Se for melhor para você, a empresa usa no lugar um desconto padrão de R$ 607,20, chamado .

Como achar o salário bruto a partir do líquido, passo a passo

Não existe uma fórmula direta, porque o INSS e o imposto mudam de faixa conforme o salário sobe. Por isso a conta é feita por tentativa, até acertar o centavo.

  1. Comece por um salário um pouco maior que o líquido que você quer, por exemplo 10% a mais.
  2. Calcule o INSS desse salário, faixa por faixa.
  3. Tire o INSS e os dependentes, ou o desconto padrão, e aplique a tabela do imposto de renda.
  4. Tire a redução do imposto da Lei 15.270 de 2025, se o salário estiver na faixa dela.
  5. Compare o que sobrou com o líquido que você quer. Se faltou, suba o salário. Se passou, desça, e repita até fechar.

Salário bruto para receber R$ 4.000,00 na conta

Salário bruto na carteira
R$ 4.420,36
INSS, faixa por faixa
− R$ 420,36
Desconto usado no imposto
R$ 607,20
Base do imposto de renda
R$ 3.813,16
Imposto pela tabela
R$ 182,47
Redução da Lei 15.270
− R$ 182,47
Imposto de renda descontado
− R$ 0,00
Fica na sua conta
R$ 4.000,00

A base do imposto é só uma etapa da conta. O que sai do salário é o INSS e o imposto final, depois da redução.

A redução do imposto de renda em 2026 e o salto acima de R$ 5 mil

Desde janeiro de 2026, quem tem salário de até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda. A Lei 15.270 de 2025 criou uma redução que zera o imposto nessa faixa.

O que a lei diz

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Lei 9.250, de 1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270, de 2025

Em português

Desde janeiro de 2026, o imposto do salário tem um desconto. Até R$ 5.000,00 de salário, o desconto apaga o imposto inteiro. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, ele vai diminuindo até sumir.

, na linguagem da lei, é a parte do que você ganha sobre a qual o imposto pode ser cobrado. O salário, a hora extra e as férias entram nessa conta.

Um salário de R$ 5.000,00 deixa R$ 4.498,49 na conta, sem imposto nenhum. Quem quer mais que isso na conta já passa do limite da redução cheia.

Acima desse limite o imposto volta a aparecer, e a diferença entre bruto e líquido cresce depressa. A tabela do fim da página mostra esse salto, faixa por faixa.

O que conta na hora de negociar o salário

Na negociação, combine sempre o valor bruto. O líquido muda com a tabela do ano, com os dependentes e com os descontos que você autorizar.

Alguns benefícios não entram no salário. Por isso não pagam INSS nem imposto, mas também não aumentam as férias, o 13º e o FGTS.

O que a lei diz

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

CLT, art. 457, § 2º

Em português

, , diárias de viagem, e abonos não contam como salário, mesmo pagos todo mês. Não pagam INSS e não entram na conta das férias, do 13º e do FGTS.

Plano de saúde e vale-transporte também ficam fora do salário, pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Eles valem dinheiro, mas não somam no salário de contribuição.

Quem compara duas propostas deve olhar o bruto e somar os benefícios à parte. Uma proposta com salário menor e vale-refeição alto pode render menos férias, 13º e FGTS no fim do ano.

O FGTS também não aparece no líquido. A empresa deposita 8% do salário bruto numa conta da Caixa no seu nome. Num salário de R$ 4.420,36, são R$ 353,63 por mês, pagos por fora.

Depois de combinado, o salário não pode baixar

O valor da carteira é uma garantia. A Constituição proíbe reduzir o salário, salvo em convenção ou feito pelo sindicato.

O que a lei diz

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Constituição, art. 7º, VI

Em português

A empresa não pode baixar o seu salário por conta própria. Só um acordo do sindicato com a empresa, ou com o sindicato das empresas, pode fazer isso.

é o acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Acordo coletivo é o mesmo acordo, feito com uma empresa só.

A CLT protege também o resto do contrato. Mudança de horário, de função ou de benefício só vale com a sua concordância e se não trouxer prejuízo.

O que a lei diz

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

CLT, art. 468

Em português

O contrato só muda se as duas partes concordarem, e mesmo assim não pode piorar a sua situação. A mudança que prejudica você não vale.

O líquido, porém, pode mudar sem que o salário mude. Isso acontece quando a tabela do INSS ou do imposto é corrigida, ou quando você inclui um dependente.

Casos que mudam a conta

  • Dependentes. Cada filho, cônjuge ou outro dependente informado à empresa tira R$ 189,59 da base do imposto. Só muda o líquido quando há imposto a pagar.
  • Pensão alimentícia paga por ordem do juiz. Ela sai do salário e pode ser tirada também da base do imposto, o que diminui o imposto.
  • Dois empregos. Cada empresa desconta o INSS do seu salário, mas a soma dos dois para no teto de R$ 8.475,55. Avise as duas empresas para não pagar a mais.
  • Salário acima do . O desconto para de subir em R$ 988,09 por mês, e a partir daí só o imposto cresce.
  • Vale-transporte. A empresa pode descontar até 6% do salário básico, que num salário de R$ 4.420,36 dá até R$ 265,22. Some esse valor ao líquido que você quer antes de usar a conta.

Quem tem dois empregos ainda pode pagar imposto na declaração anual, porque cada empresa calcula o imposto como se fosse o único salário.

Erros comuns no salário combinado e o que fazer

  • Proposta que promete um valor líquido e registra na carteira um bruto menor que o necessário.
  • Parte do salário paga por fora, sem registro, o que tira INSS, FGTS, férias e 13º sobre essa parte.
  • Imposto de renda descontado sem a redução da Lei 15.270, em vigor desde janeiro de 2026.
  • Dependente entregue ao setor de pessoal e esquecido na conta do imposto.
  • Salário reduzido depois da contratação, sem acordo do sindicato.

Guarde a proposta por escrito e compare o primeiro contracheque com esta calculadora. Se a conta não fechar, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a . A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação, até 2 anos depois de sair do emprego, cobrando os últimos 5 anos.

Quanto preciso ganhar de bruto para receber o líquido que eu quero?

Para receber R$ 4.000,00 na conta, você precisa ganhar R$ 4.420,36 de salário na carteira, o valor que aparece na proposta de emprego.

O INSS leva R$ 420,36 e o imposto de renda fica zerado pela redução de 2026.

Ter dependente muda o salário bruto?

Muda, quando há imposto a pagar. Para receber R$ 4.000,00 na conta, o salário fica em R$ 4.420,36 com ou sem dependente, porque nessa faixa o imposto já é zero.

Cada dependente tira R$ 189,59 da base do imposto. Até R$ 5.000,00 de salário isso não muda nada, porque o imposto já fica zerado.

Salário bruto para cada valor na conta

Sem dependentes, pelas tabelas de INSS e imposto de 2026.
Na contaNa carteiraDiferença
R$ 2.000,00R$ 2.171,08R$ 171,08
R$ 3.000,00R$ 3.282,50R$ 282,50
R$ 4.000,00R$ 4.420,36R$ 420,36
R$ 5.000,00R$ 6.054,28R$ 1.054,28
R$ 6.000,00R$ 7.934,83R$ 1.934,83

Como esta conta é feita

A conta procura o salário bruto que, depois do INSS e do imposto de renda, deixa na conta o valor que você digitou.

Ela testa salários até acertar o centavo, com as mesmas regras da conta do salário líquido.

O INSS segue as faixas de 2026, e o imposto já tem a redução da Lei 15.270 de 2025.

O método completo e os dados desta conta