Como o banco de horas vira dinheiro
O banco de horas funciona como uma conta corrente de tempo. Hora trabalhada a mais entra como crédito, e folga ou saída mais cedo entra como débito.
O que a lei diz
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Em português
A empresa não paga o adicional da hora extra se trocar a hora a mais por folga em outro dia. A troca precisa caber no prazo, e ninguém pode trabalhar mais de 10 horas no dia.
Se a hora não vira folga, ela volta a ser hora extra, com o adicional de pelo menos 50%. É aí que o banco vira dinheiro.
O saldo do banco com salário de R$ 3.000,00
- Hora normal, salário dividido por 220
- R$ 13,64
- Hora extra, com o adicional
- R$ 20,45
- Saldo no banco
- 20 horas
- Valor das horas pelo preço normal
- R$ 272,73
- Adicional da hora extra
- R$ 136,27
- Banco de horas em dinheiro
- R$ 409,00
Desse valor ainda saem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o imposto, e ele soma no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do mês.
Prazo para folgar e o que acontece depois
O prazo para trocar as horas por folga depende de como o banco foi combinado.
O que a lei diz
§ 5º O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Em português
Combinado por escrito só entre você e a empresa, o banco tem prazo de 6 meses. Combinado até de boca, a folga precisa sair no mesmo mês.
| Como o banco foi combinado | Prazo para folgar |
|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo, com o sindicato | Até 1 ano |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses |
| Acordo individual de boca ou escrito | No mesmo mês |
Hora que passa do prazo sem virar folga deve ser paga como hora extra no salário seguinte. O banco não pode rolar para o período seguinte com as horas vencidas.
Banco de horas na rescisão
Quando o contrato acaba, as horas a seu favor que sobraram no banco viram dinheiro. Vale para dispensa, pedido de demissão, acordo e fim de contrato com prazo.
O que a lei diz
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Em português
Se o contrato acaba com horas sobrando no banco, a empresa paga essas horas como extras. A conta usa o salário do dia da saída.
Rescisão é o fim do contrato de trabalho. O valor do banco entra no termo de rescisão, o documento com todas as verbas da saída, e tem o mesmo prazo de pagamento delas. A calculadora de rescisão mostra o resto da conta.
Banco de horas negativo
O banco fica negativo quando você folga ou sai mais cedo antes de ter horas guardadas. Nesse caso, quem deve as horas é você.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem regra para o banco negativo. O que vale é a regra geral dos descontos no salário.
O que a lei diz
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Em português
A empresa só pode descontar do salário o que foi adiantado, o que a lei manda ou o que a convenção coletiva permite.
Por isso o desconto das horas devidas precisa estar previsto no acordo do banco de horas ou na convenção coletiva. Sem essa previsão, a empresa pode cobrar as horas em trabalho, mas o desconto em dinheiro fica sem base.
O que a lei diz
Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Em português
Na rescisão, a empresa não pode descontar mais do que 1 salário seu, somando tudo o que você deve.
Domingos, feriados e trabalho à noite no banco
Hora trabalhada em feriado tem regra própria. Se a empresa não der outra folga em troca, paga o dia em dobro.
O que a lei diz
Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dôbro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Em português
Quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.
Muitas convenções coletivas também fixam 100% a mais para horas no domingo. Nesse caso, mude o adicional na calculadora.
Hora feita à noite, das 22h às 5h, tem ainda o adicional noturno, explicado no guia do adicional noturno. A calculadora não soma esse adicional.
Como acompanhar o saldo do banco
- Peça o extrato do banco de horas todo mês. Ele deve mostrar as horas que entraram, as que saíram e o saldo.
- Compare o extrato com o seu controle de ponto, o registro de entradas e saídas.
- Anote a data em que cada hora entrou. Hora que passou do prazo sem folga deve ser paga.
- Na saída da empresa, veja se o saldo a seu favor aparece no termo de rescisão como hora extra.
Se as contas não baterem, peça a correção ao RH (recursos humanos) por escrito. O sindicato da sua categoria tem a convenção coletiva e pode cobrar a empresa. Ainda sem acordo, na Justiça do Trabalho você pode cobrar até 5 anos para trás.
Quanto vale o banco de horas em dinheiro?
Com salário de R$ 3.000,00, as 20 horas a seu favor no banco valem R$ 409,00 em dinheiro. Cada uma vale R$ 20,45, a hora normal de R$ 13,64 com 50% a mais.
Esse valor é pago na saída da empresa ou quando o prazo para folgar acaba. Pago junto com o salário, rende R$ 359,92 a mais na conta, depois do INSS e do imposto. Se as horas virarem folga dentro do prazo, você não recebe nada a mais. Uma hora no banco vira uma hora de descanso.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
Com salário de R$ 3.000,00, as 10 horas que você deve ao banco valem R$ 136,36, pelo valor da hora normal de R$ 13,64, sem adicional.
A CLT não fala de banco negativo. Ela só permite descontos no salário que venham de adiantamento, de lei ou de convenção coletiva. Por isso o desconto precisa estar escrito no acordo do banco de horas ou na convenção da sua categoria.
Na rescisão, todos os descontos juntos não podem passar de 1 salário.
O que acontece com o banco de horas na demissão?
As horas a seu favor são pagas como horas extras na rescisão, qualquer que seja o tipo de saída. Com 12 horas no banco, são R$ 245,40.
A conta usa o salário do dia da saída, e não o de quando as horas foram feitas. Se você teve aumento no caminho, as horas valem mais.
Hora feita em domingo ou feriado vale mais no banco?
Pode valer. Feriado trabalhado sem outra folga em troca é pago em dobro. Muitas convenções coletivas também mandam pagar 100% a mais nos domingos.
Com adicional de 100%, cada hora vale R$ 27,27 e as 20 horas do exemplo valem R$ 545,40. Com o adicional comum, seriam R$ 409,00.
Quanto valem as horas do banco em cada salário?
| Salário | 1 hora a seu favor | 10 horas a seu favor | 40 horas a seu favor | 1 hora devida |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 11,05 | R$ 110,50 | R$ 442,00 | R$ 7,37 |
| R$ 2.500,00 | R$ 17,05 | R$ 170,50 | R$ 682,00 | R$ 11,36 |
| R$ 3.000,00 | R$ 20,45 | R$ 204,50 | R$ 818,00 | R$ 13,64 |
| R$ 5.000,00 | R$ 34,09 | R$ 340,90 | R$ 1.363,60 | R$ 22,73 |
| R$ 8.000,00 | R$ 54,55 | R$ 545,50 | R$ 2.182,00 | R$ 36,36 |
Como esta conta é feita
A hora normal é o salário dividido pelas horas da jornada do mês, 220 na jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje. Pela Emenda 141, o divisor é de 210 a partir de 16 de dezembro de 2026.
Cada hora a seu favor vale a hora normal com o adicional da hora extra, 50% no mínimo pela CLT.
Se você tem horas a seu favor e horas devidas, a conta usa o saldo, uma menos a outra.
Hora devida vale a hora normal, sem adicional. Na rescisão, o desconto para em 1 salário.
A conta não soma o reflexo das horas no descanso semanal, nas férias e no 13º, que algumas empresas pagam junto.
