O que a lei garante na portabilidade
A Lei 10.820, de 2003, ganhou em 2025 um artigo só sobre a troca de banco no consignado CLT.
O que a lei diz
Art. 2º-F. Fica autorizada a portabilidade das operações de crédito que estejam averbadas nos sistemas ou nas plataformas de que trata o art. 2º-A desta Lei. Parágrafo único. As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária.
Em português
Todo consignado registrado no sistema do governo pode ir para outro banco. O banco que recebe precisa cobrar juro menor que o do contrato antigo.
O que a lei diz
Parágrafo Único. Os titulares das operações de crédito com consignação em folha de pagamento poderão requerer a portabilidade do crédito, a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.
Em português
Você pode pedir a troca de banco quando quiser, sem esperar um número mínimo de parcelas pagas.
O banco atual não pode impedir a saída, mas costuma fazer uma contraproposta para segurar você.
Portabilidade, refinanciamento e repactuação
Os bancos usam três nomes parecidos para coisas diferentes. A portaria do Ministério do Trabalho define cada um.
O que a lei diz
XIII - portabilidade: transferência de operação de crédito contratada em uma determinada instituição consignatária para outra instituição, por solicitação do tomador de crédito; XIV - refinanciamento: troca da dívida original por um novo contrato, podendo envolver a concessão de novo crédito para quitação do saldo devedor; XV - renegociação por término de vínculo: renegociação de empréstimo após o término do vínculo empregatício ou do término de contrato de trabalho sem vínculo de emprego do diretor não empregado; XVI - repactuação: alteração das condições do contrato original;
Em português
Portabilidade é mudar a dívida de banco. Refinanciamento é trocar a dívida por um contrato novo, às vezes com dinheiro extra. Repactuação é mudar prazo, taxa ou valor no mesmo banco.
| Operação | Muda de banco? | Pode liberar dinheiro novo? | Juro precisa cair? |
|---|---|---|---|
| Portabilidade | Sim | Não | Sim, por lei |
| Refinanciamento | Não | Sim | A lei não exige |
| Repactuação | Não | Não | Negociação livre |
O refinanciamento com troco parece um presente, mas aumenta a dívida e reinicia o prazo. Use só se o dinheiro extra resolver uma dívida mais cara.
Como pedir a portabilidade
- Pegue no aplicativo do banco atual o saldo devedor, o número de parcelas que faltam e a taxa de juros do contrato.
- Peça propostas a outros bancos habilitados no Crédito do Trabalhador, levando esses dados.
- Compare o custo efetivo total e o valor total que falta pagar em cada opção.
- Escolha o banco novo e autorize a portabilidade com a sua biometria.
- O banco novo paga a dívida no antigo, e o desconto no salário passa a ser do contrato novo.
- No mês seguinte, veja no contracheque se a parcela antiga sumiu e a nova entrou.
Se a parcela antiga continuar saindo junto com a nova, peça ao RH (recursos humanos) e aos dois bancos a correção por escrito. O guia do consignado no contracheque mostra como conferir cada linha.
Quanto a troca pode economizar
Na portabilidade, o saldo que falta pagar vai para o banco novo, recalculado com o juro menor. O ganho aparece na parcela ou no prazo.
Saldo de R$ 6.000 com 30 parcelas pela frente, em 2026
- Parcela no banco atual, a 3,5% ao mês
- R$ 326,23
- Parcela no banco novo, a 2,5% ao mês
- R$ 286,67
- Economia por mês
- R$ 39,56
- Total que falta pagar no banco atual
- R$ 9.786,90
- Total no banco novo
- R$ 8.600,10
- Economia até o fim
- R$ 1.186,80
As taxas são só ilustração. Mantendo as mesmas 30 parcelas, toda a economia vem do juro menor.
Se o banco novo esticar o prazo, a parcela cai mais, mas a economia total diminui ou some. Peça a proposta com o mesmo número de parcelas que faltam.
O Vale Financiar mostra se a sua taxa está alta e a taxa de juros de cada banco.
Quando a troca não compensa
Nem toda proposta de portabilidade é boa. Algumas trocam juro menor por prazo bem maior, e o total sobe.
- Faltam poucas parcelas. Com pouco saldo devedor, a economia some e não vale o trabalho.
- O banco novo estica o prazo além do que faltava. A parcela cai, mas você paga juro por mais meses.
- A proposta vem junto com seguro, título de capitalização ou outro produto. Isso encarece o custo efetivo total.
- A diferença de juro é pequena e a troca exige dar o FGTS como garantia. O risco na demissão pode pesar mais.
A regra prática é comparar o valor total que falta pagar hoje com o valor total do contrato novo. Se o novo total for menor, a troca compensa.
Se o banco atrasar ou dificultar a troca
Se o banco atual demora a informar o saldo ou cria obstáculo, você tem um canal oficial de reclamação.
O que a lei diz
Art. 36. O tomador de crédito que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação ou contrato de empréstimo com consignação em folha de pagamento considerados irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas neste Ato e/ou do contrato por parte da instituição consignatária, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma.
Em português
Se o banco descumprir as regras do consignado ou o contrato, você pode reclamar no site consumidor.gov.br. O banco é chamado a responder por lá.
Antes, tente o atendimento e a ouvidoria do banco, e guarde os números de protocolo. A reclamação fica mais forte com prints da proposta e do contracheque.
O banco atual tem que fornecer a planilha do saldo devedor em até 5 dias úteis quando você pede para quitar. Use esse pedido para saber o valor exato antes de comparar.
A garantia do FGTS na portabilidade
Quem não deu o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia pode dar na portabilidade e, com isso, buscar o teto de juro de 1,99% ao mês.
O que a lei diz
§ 2º As garantias previstas neste artigo poderão ser utilizadas nas operações de: I – crédito novo; II – refinanciamento; e III – portabilidade. § 3º É vedada a utilização de garantias em operações de renegociação.
Em português
A garantia do FGTS pode entrar num empréstimo novo, num refinanciamento ou numa troca de banco. Na renegociação, ela não pode ser usada.
A garantia baixa o juro, mas põe parte do FGTS em risco se você for dispensado. O guia do FGTS como garantia do consignado mostra o que o banco pode levar.
Levar um consignado antigo para o Crédito do Trabalhador
Quem tinha consignado antes de 2025, firmado direto entre a empresa e um banco, também pode trocar de banco.
O que a lei diz
§ 1º É facultada ao empregado a transferência da consignação de que trata esta Lei entre as instituições consignatárias.
Em português
Você tem o direito de mudar o seu consignado de um banco para outro.
A lei mandou registrar os contratos antigos no sistema do governo, sob pena de perderem a validade. Registrados, eles podem ser portados como os novos.
Se tiver dúvida sobre o registro do seu contrato antigo, pergunte ao banco por escrito. A portabilidade depende dele.
O banco atual pode cobrar multa para eu sair?
Não. A portaria proíbe a taxa de abertura de crédito e qualquer outra taxa administrativa no consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na troca, o saldo é calculado sem os juros das parcelas futuras, como numa quitação antecipada.
Preciso estar com as parcelas em dia?
A Lei 10.820 não põe essa condição para a troca. O banco novo, porém, analisa o seu caso e pode recusar a proposta.
Posso fazer portabilidade mais de uma vez?
Pode. A portaria fala em pedir a portabilidade a qualquer tempo, sem limite de vezes. Se outro banco oferecer juro ainda menor no futuro, você pode trocar de novo.
A portabilidade muda a minha margem?
Só se a parcela mudar. Com a parcela menor, sobra mais margem para outro contrato. A calculadora de margem consignável, no fim da página, mostra o seu limite.