Portabilidade do consignado CLT. Como trocar de banco e pagar menos juro

Portabilidade é levar o seu consignado para outro banco que cobra juro menor. O banco novo paga a dívida no antigo, e a parcela continua saindo do salário.

A lei exige que o juro do contrato novo seja menor que o do original. Você pode pedir a qualquer momento.

Antes de aceitar, compare o total que falta pagar hoje com o total do contrato novo. Parcela menor com prazo maior pode sair mais caro.

O que a lei garante na portabilidade

A Lei 10.820, de 2003, ganhou em 2025 um artigo só sobre a troca de banco no .

O que a lei diz

Art. 2º-F. Fica autorizada a portabilidade das operações de crédito que estejam averbadas nos sistemas ou nas plataformas de que trata o art. 2º-A desta Lei. Parágrafo único. As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária.

Lei 10.820, de 2003, art. 2º-F

Em português

Todo consignado registrado no sistema do governo pode ir para outro banco. O banco que recebe precisa cobrar juro menor que o do contrato antigo.

O que a lei diz

Parágrafo Único. Os titulares das operações de crédito com consignação em folha de pagamento poderão requerer a portabilidade do crédito, a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 20, parágrafo único

Em português

Você pode pedir a troca de banco quando quiser, sem esperar um número mínimo de parcelas pagas.

O banco atual não pode impedir a saída, mas costuma fazer uma contraproposta para segurar você.

Portabilidade, refinanciamento e repactuação

Os bancos usam três nomes parecidos para coisas diferentes. A portaria do Ministério do Trabalho define cada um.

O que a lei diz

XIII - portabilidade: transferência de operação de crédito contratada em uma determinada instituição consignatária para outra instituição, por solicitação do tomador de crédito; XIV - refinanciamento: troca da dívida original por um novo contrato, podendo envolver a concessão de novo crédito para quitação do saldo devedor; XV - renegociação por término de vínculo: renegociação de empréstimo após o término do vínculo empregatício ou do término de contrato de trabalho sem vínculo de emprego do diretor não empregado; XVI - repactuação: alteração das condições do contrato original;

Portaria MTE 435, de 2025, art. 2º, XIII a XVI

Em português

Portabilidade é mudar a dívida de banco. é trocar a dívida por um contrato novo, às vezes com dinheiro extra. Repactuação é mudar prazo, taxa ou valor no mesmo banco.

OperaçãoMuda de banco?Pode liberar dinheiro novo?Juro precisa cair?
PortabilidadeSimNãoSim, por lei
RefinanciamentoNãoSimA lei não exige
RepactuaçãoNãoNãoNegociação livre
Diferenças entre as três operações, pela Lei 10.820 e pela Portaria MTE 435, de 2025.

O refinanciamento com troco parece um presente, mas aumenta a dívida e reinicia o prazo. Use só se o dinheiro extra resolver uma dívida mais cara.

Como pedir a portabilidade

  1. Pegue no aplicativo do banco atual o saldo devedor, o número de parcelas que faltam e a taxa de juros do contrato.
  2. Peça propostas a outros bancos habilitados no Crédito do Trabalhador, levando esses dados.
  3. Compare o custo efetivo total e o valor total que falta pagar em cada opção.
  4. Escolha o banco novo e autorize a portabilidade com a sua biometria.
  5. O banco novo paga a dívida no antigo, e o desconto no salário passa a ser do contrato novo.
  6. No mês seguinte, veja no contracheque se a parcela antiga sumiu e a nova entrou.

Se a parcela antiga continuar saindo junto com a nova, peça ao RH (recursos humanos) e aos dois bancos a correção por escrito. O guia do consignado no contracheque mostra como conferir cada linha.

Quanto a troca pode economizar

Na portabilidade, o saldo que falta pagar vai para o banco novo, recalculado com o juro menor. O ganho aparece na parcela ou no prazo.

Saldo de R$ 6.000 com 30 parcelas pela frente, em 2026

Parcela no banco atual, a 3,5% ao mês
R$ 326,23
Parcela no banco novo, a 2,5% ao mês
R$ 286,67
Economia por mês
R$ 39,56
Total que falta pagar no banco atual
R$ 9.786,90
Total no banco novo
R$ 8.600,10
Economia até o fim
R$ 1.186,80

As taxas são só ilustração. Mantendo as mesmas 30 parcelas, toda a economia vem do juro menor.

Se o banco novo esticar o prazo, a parcela cai mais, mas a economia total diminui ou some. Peça a proposta com o mesmo número de parcelas que faltam.

O Vale Financiar mostra se a sua taxa está alta e a taxa de juros de cada banco.

Quando a troca não compensa

Nem toda proposta de portabilidade é boa. Algumas trocam juro menor por prazo bem maior, e o total sobe.

  • Faltam poucas parcelas. Com pouco saldo devedor, a economia some e não vale o trabalho.
  • O banco novo estica o prazo além do que faltava. A parcela cai, mas você paga juro por mais meses.
  • A proposta vem junto com seguro, título de capitalização ou outro produto. Isso encarece o custo efetivo total.
  • A diferença de juro é pequena e a troca exige dar o . O risco na demissão pode pesar mais.

A regra prática é comparar o valor total que falta pagar hoje com o valor total do contrato novo. Se o novo total for menor, a troca compensa.

Se o banco atrasar ou dificultar a troca

Se o banco atual demora a informar o saldo ou cria obstáculo, você tem um canal oficial de reclamação.

O que a lei diz

Art. 36. O tomador de crédito que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação ou contrato de empréstimo com consignação em folha de pagamento considerados irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas neste Ato e/ou do contrato por parte da instituição consignatária, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 36

Em português

Se o banco descumprir as regras do consignado ou o contrato, você pode reclamar no site consumidor.gov.br. O banco é chamado a responder por lá.

Antes, tente o atendimento e a ouvidoria do banco, e guarde os números de protocolo. A reclamação fica mais forte com prints da proposta e do contracheque.

O banco atual tem que fornecer a planilha do saldo devedor em até 5 dias úteis quando você pede para quitar. Use esse pedido para saber o valor exato antes de comparar.

A garantia do FGTS na portabilidade

Quem não deu o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia pode dar na portabilidade e, com isso, buscar o teto de juro de 1,99% ao mês.

O que a lei diz

§ 2º As garantias previstas neste artigo poderão ser utilizadas nas operações de: I – crédito novo; II – refinanciamento; e III – portabilidade. § 3º É vedada a utilização de garantias em operações de renegociação.

Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 2026, art. 1º, § 2º e § 3º

Em português

A garantia do FGTS pode entrar num empréstimo novo, num refinanciamento ou numa troca de banco. Na renegociação, ela não pode ser usada.

A garantia baixa o juro, mas põe parte do FGTS em risco se você for dispensado. O guia do FGTS como garantia do consignado mostra o que o banco pode levar.

Levar um consignado antigo para o Crédito do Trabalhador

Quem tinha consignado antes de 2025, firmado direto entre a empresa e um banco, também pode trocar de banco.

O que a lei diz

§ 1º É facultada ao empregado a transferência da consignação de que trata esta Lei entre as instituições consignatárias.

Lei 10.820, de 2003, art. 2º-D, § 1º

Em português

Você tem o direito de mudar o seu consignado de um banco para outro.

A lei mandou registrar os contratos antigos no sistema do governo, sob pena de perderem a validade. Registrados, eles podem ser portados como os novos.

Se tiver dúvida sobre o registro do seu contrato antigo, pergunte ao banco por escrito. A portabilidade depende dele.

O banco atual pode cobrar multa para eu sair?

Não. A portaria proíbe a taxa de abertura de crédito e qualquer outra taxa administrativa no consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Na troca, o saldo é calculado sem os juros das parcelas futuras, como numa quitação antecipada.

Preciso estar com as parcelas em dia?

A Lei 10.820 não põe essa condição para a troca. O banco novo, porém, analisa o seu caso e pode recusar a proposta.

Posso fazer portabilidade mais de uma vez?

Pode. A portaria fala em pedir a portabilidade a qualquer tempo, sem limite de vezes. Se outro banco oferecer juro ainda menor no futuro, você pode trocar de novo.

A portabilidade muda a minha margem?

Só se a parcela mudar. Com a parcela menor, sobra mais margem para outro contrato. A calculadora de , no fim da página, mostra o seu limite.