Consignado no contracheque. Como conferir o desconto do empréstimo

A parcela do consignado aparece no contracheque numa linha própria, com o valor de cada contrato. A empresa desconta do salário e paga ao banco junto com a guia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Se o salário do mês cair e a parcela não couber no limite, a empresa desconta só uma parte ou nada. A diferença você acerta direto com o banco.

Se a parcela foi descontada e não chegou ao banco, a dívida dessa parcela passa a ser da empresa. O banco não pode pôr o seu nome nos cadastros de devedores por isso.

Por que a empresa pode descontar do seu salário

Em regra, a empresa não pode tirar nada do salário. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) só abre exceção para alguns casos, e a lei do consignado é um deles.

O que a lei diz

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

CLT, art. 462

Em português

A empresa só desconta do salário o adiantamento que já pagou, o que a lei manda e o que a permite.

O consignado entra como desconto permitido por lei, porque a Lei 10.820, de 2003, deixa você autorizar a parcela na folha. Sem a sua autorização no contrato do banco, o desconto não pode existir.

Por isso, ninguém pode pegar consignado no seu nome sem a sua biometria. Se aparecer uma linha de empréstimo que você não reconhece, trate como fraude.

Como a parcela aparece no contracheque

A empresa tem que mostrar cada contrato separado. Uma linha genérica de "descontos diversos" não basta.

O que a lei diz

§ 2º Cabe ao empregador informar no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de crédito.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 25, § 2º

Em português

O contracheque precisa trazer o valor descontado de cada empréstimo, um por linha.

O primeiro desconto não vem no mesmo mês da contratação. Contratos fechados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte entram na folha do mês depois desse período.

Contracheque de novembro de 2026 com um consignado

Salário
R$ 3.000,00
INSS
R$ 248,60
Imposto de renda
R$ 0,00
Empréstimo consignado, contrato do banco
R$ 400,00
Vale-transporte
R$ 180,00
Líquido a receber
R$ 2.171,40

A parcela de R$ 400 cabe na margem de R$ 962,99 desse salário. O vale-transporte não reduz a margem, porque é desconto que você mesmo escolheu.

Para ver a sua margem com o seu salário, use a calculadora de margem consignável. O guia do salário líquido explica as outras linhas do contracheque.

Quando a parcela não cabe no salário do mês

A margem é calculada todo mês. Se o salário cair por faltas, afastamento ou redução de , a parcela pode passar do limite.

O que a lei diz

§4º Ultrapassado o limite previsto no §1º, o empregador deverá informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 30, § 4º

Em português

Se a parcela passar do limite de 35%, a empresa desconta só uma parte ou não desconta nada. Ela tem que avisar você.

O que a lei diz

Art. 31. Quando da realização do desconto mensal da consignação, em não havendo recursos suficientes para recolhimento do valor total da parcela, deverá ser realizado desconto parcial.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 31

Em português

Se não houver salário suficiente para a parcela inteira, a empresa desconta o que der.

O que a lei diz

§ 3º Na hipótese de inexistência de remuneração disponível para desconto, ou de desconto parcial da parcela do crédito consignado, caberá ao trabalhador realizar o pagamento integral ou complementar diretamente à instituição financeira consignatária, nos termos do contrato firmado.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 28, § 3º, com a redação da Portaria MTE 506, de 2026

Em português

Se o salário do mês não der para a parcela, você paga ao banco o que faltou, do jeito que o contrato mandar, como boleto ou débito em conta.

Isso vale também para os meses de do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse período a empresa não paga salário e não tem de onde descontar.

Como a empresa paga o banco

O dinheiro descontado não vai direto para o banco. Ele passa pela mesma guia que a empresa usa para depositar o FGTS.

O que a lei diz

Art. 27. O recolhimento de valores descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital e deverá ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 27

Em português

A empresa paga as parcelas na guia do FGTS Digital, no mesmo dia em que vence o FGTS do mês. A Caixa então repassa o valor ao banco.

Na casa de família, o patrão paga as parcelas na guia do eSocial doméstico, a mesma do FGTS e do INSS da empregada.

Você acompanha mês a mês as parcelas pagas na Carteira de Trabalho Digital. Vale abrir o aplicativo alguns dias depois do vencimento do FGTS.

Se o desconto saiu e o banco não recebeu

Às vezes a empresa desconta do salário e atrasa a guia. Para você, a parcela está paga, e a lei protege o seu nome.

O que a lei diz

§ 2º Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5º, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.

Lei 10.820, de 2003, art. 5º, § 2º

Em português

Se você provar que a parcela saiu do salário e a empresa não pagou, o banco não pode pôr o seu nome no Serasa ou em cadastro parecido.

O que a lei diz

Art. 28-A Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:

Portaria MTE 435, de 2025, art. 28-A, incluído pela Portaria MTE 506, de 2026

Em português

Se a empresa reteve a parcela e atrasou o pagamento ao banco, ela paga a parcela com correção, juros e multa do atraso. Esse custo não pode vir para você.

  1. Guarde o contracheque que mostra a linha do consignado no mês em questão.
  2. Veja na Carteira de Trabalho Digital se a parcela consta como paga.
  3. Se não consta, peça ao RH (recursos humanos) o comprovante da guia do FGTS Digital daquele mês.
  4. Mande ao banco o contracheque e peça por escrito que a cobrança seja feita à empresa.
  5. Se o banco insistir na cobrança, registre reclamação no consumidor.gov.br com os comprovantes.

Atraso de repasse pode ser sinal de que a empresa está com problemas de caixa. Veja também se o seu FGTS está sendo depositado, com a calculadora do FGTS por mês.

O desconto na saída do emprego

Na demissão, até 35% do dinheiro da rescisão pode ir para o banco, como garantia do empréstimo, qualquer que seja a forma de saída. O que for pago depois da saída fica de fora.

O que a lei diz

§ 4º Os descontos de parcelas do crédito consignado deverão ocorrer nas remunerações recebidas pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, não cabendo desconto de parcela de crédito consignado sobre valores pagos após o desligamento.

Portaria MTE 435, de 2025, art. 28, § 4º, com a redação da Portaria MTE 1.115, de 2026

Em português

A parcela sai do salário enquanto o emprego dura. Um valor pago depois da saída, como um acerto de horas extras atrasadas, não sofre desconto do consignado.

O guia do consignado na demissão mostra quanto da rescisão o banco pode levar.

O que a empresa pode e o que não pode no consignado

A empresa pode

  • Descontar do salário a parcela que aparece para ela no Portal Emprega Brasil, todo mês.
  • Descontar só uma parte, ou nada, quando a parcela passa do limite da margem naquele mês.
  • Descontar a parcela do dinheiro da rescisão, se o contrato do banco previr.
  • Ficar sabendo que você tem consignado e qual é o valor da parcela.

A empresa não pode

  • Recusar o banco que você escolheu ou criar condição que a lei não prevê.
  • Juntar várias parcelas numa linha só, sem mostrar o valor de cada contrato.
  • Descontar a parcela e atrasar o repasse ao banco.
  • Cobrar de você os juros e as multas de um atraso que foi dela.

A empresa pode recusar o desconto do meu consignado?

Não. A lei obriga a empresa a descontar e repassar as parcelas que você autorizou, no banco que você escolheu.

O que a empresa pode é descontar menos quando a parcela não cabe no limite do mês.

O plano de saúde diminui a minha margem?

Não. Para a margem, a portaria tira só os descontos obrigatórios, como INSS, imposto de renda e pensão. Plano de saúde, vale-transporte e outros descontos que você escolheu não entram.

Tenho dois empregos. Qual deles desconta?

O contrato fica ligado a um dos empregos, e cada emprego tem a própria margem.

Se você sair do emprego que desconta, a parcela pode passar automaticamente para o outro.